MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES
MINUTA DO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [•]/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [•]/2022
CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
SEÇÃO I – PREÂMBULO 4
SEÇÃO II – DEFINIÇÕES 4
SEÇÃO III – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 6
SEÇÃO IV – ANEXOS AO EDITAL 6
SEÇÃO V – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6
SEÇÃO VI - OBJETO DA LICITAÇÃO 6
SEÇÃO VII – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 7
CAPÍTULO II – EDITAL 7
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 7
SEÇÃO II – AQUISIÇÃO DO EDITAL 8
SEÇÃO III – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 8
SEÇÃO IV – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9
SEÇÃO V – ALTERAÇÕES DO EDITAL 9
SEÇÃO VI – CUSTOS DAS LICITANTES 9
CAPÍTULO III – LICITAÇÃO 9
SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10
SUBSEÇÃO I – SITUAÇÃO DAS LICITANTES 10
SUBSEÇÃO II – ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL 10
SEÇÃO II – REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES 11
SEÇÃO III – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 12
SEÇÃO II – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 26
CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO 27
SEÇÃO I – OBJETO DO CONTRATO 27
SEÇÃO II – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 28
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 28
SEÇÃO I – COMUNICAÇÕES 28
SEÇÃO II – CONTAGEM DE PRAZOS 28
SEÇÃO III – DISPOSIÇÕES DIVERSAS 28
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I – Preâmbulo
1. A Prefeitura Municipal de Marataízes, por intermédio da Secretaria [•], com sede na [•], no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas aplicáveis, torna pública a instauração da presente Concorrência Pública nº [•], para a contratação da prestação de serviços especializados contínuos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Marataízes, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.
2. O presente Edital e seus anexos estão disponíveis para acesso permanente no site [•] e também na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, a partir de [•] de [•] de 2022, das [•]h às [•]h, de segunda a sexta-feira.
3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues diretamente na sede da Prefeitura de Marataízes, onde estará instalada a Comissão Especial de Licitação, localizada na [•], no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no dia [•] de [•] de 2022, às [•]h.
Seção II – Definições
4. Os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
COMISSÃO: é a Comissão Especial de Licitação, designada pelo Decreto municipal nº [•], que será responsável pela promoção e execução da LICITAÇÃO, incluindo a análise e o julgamento da DOCUMENTAÇÃO;
CONTRATADA: é a empresa ou consórcio de empresas que se sagrar vencedor(a) na LICITAÇÃO e que será responsável pela execução dos SERVIÇOS;
CONTRATANTE: é a Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, representante do MUNICÍPIO, titular dos SERVIÇOS;
CONTRATO: é o instrumento jurídico a ser celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cuja minuta consta do Anexo IV deste EDITAL;
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: é o dia [•] de [•] de 2022, às [•]h, quando deverão ser entregues, pelas LICITANTES, os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO;
DOCUMENTAÇÃO: é a documentação a ser entregue pelas LICITANTES, nos termos deste EDITAL, abrangendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: são os documentos das LICITANTES relativos à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com este EDITAL;
EDITAL: é o presente instrumento convocatório e seus anexos, que estabelece os termos e condições da LICITAÇÃO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a garantia a ser prestada pela CONTRATADA, para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO;
GARANTIA DE PROPOSTA: é a garantia a ser prestada pelas LICITANTES, para garantir a manutenção das PROPOSTAS por elas apresentada durante a LICITAÇÃO;
LICITAÇÃO: é a Concorrência Pública nº [•]/2022, objeto deste EDITAL, por meio da qual será selecionada a proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE, com vistas à celebração do CONTRATO;
LICITANTE: é a empresa ou consórcio de empresas que participa da LICITAÇÃO;
LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou consórcio de empresas declarado vencedor na LICITAÇÃO e que deverá celebrar o CONTRATO;
MUNICÍPIO: é o Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, na qualidade de titular dos SERVIÇOS;
ORDEM DE SERVIÇO: é o ato administrativo emitido pelo MUNICÍPIO que autoriza a CONTRATADA a executar a prestação dos SERVIÇOS;
PARTE(S): são a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
PROJETO BÁSICO: é o conjunto de elementos, dados e informações técnicas e operacionais, incluindo descritivos e demais documentos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar os SERVIÇOS, que integra o Anexo I deste EDITAL;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta das LICITANTES contendo a oferta do menor preço para a prestação dos SERVIÇOS;
SERVIÇOS: são os serviços especializados contínuos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que serão prestados pela CONTRATADA no MUNICÍPIO em conformidade com este EDITAL e o CONTRATO, descritos no PROJETO BÁSICO.
Seção III – Legislação Aplicável
5. A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pelas seguintes normas e suas alterações:
a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI;
b) Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
c) Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
d) Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Lei Orgânica do Município de Marataízes;
f) Lei municipal nº [•];
g) Decreto municipal nº [•];
h) Condições previstas neste EDITAL.
Seção IV – Anexos ao EDITAL
6. Constituem anexos a este EDITAL, como se nele estivessem transcritos:
a) Anexo I – PROJETO BÁSICO;
b) Anexo II – Modelos de Cartas e Declarações;
c) Anexo III – Planilhas Referenciais;
d) Anexo IV – Minuta do CONTRATO.
Seção V – Critério de Julgamento
7. A LICITAÇÃO será processada e julgada pelo critério de menor preço a ser paga pela CONTRATANTE pela prestação dos SERVIÇOS, conforme o disposto no art. 45, § 1º, I, da Lei federal nº 8.666/93.
Seção VI - Objeto da LICITAÇÃO
8. Constitui objeto da presente LICITAÇÃO a seleção de LICITANTE com vistas à contratação da prestação dos SERVIÇOS, nos termos deste EDITAL e do PROJETO BÁSICO, os quais compreendem:
a. Pintura de Meio-fio - Caiação;
b. Capina e Limpeza Manual de Vias Urbanas, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
c. Roçada Mecânica de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
d. Varrição Manual de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
e. Varrição e Manutenção de Praças Públicas; e
f. Limpeza Manual de Praias;
g. Transporte dos resíduos sólidos advindos dos serviços acima elencados até o destino final indicado pelo MUNICÍPIO.
9. A execução do objeto licitado deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável, nas normas complementares, bem como às disposições, aos prazos e às diretrizes técnicas constantes neste EDITAL, no PROJETO BÁSICO e no CONTRATO.
10. Previamente à emissão da ORDEM DE SERVIÇO, o MUNICÍPIO irá vistoriar os equipamentos e instalações essenciais à realização dos SERVIÇOS, com vistas a atestar a sua adequabilidade, nos termos do Anexo II.
Seção VII – Valor da Contratação e Fonte de Recursos
11. O valor máximo para a execução dos SERVIÇOS objeto desta LICITAÇÃO é de [•], conforme planilhas referenciais constantes do Anexo III do EDITAL.
12. Os recursos necessários para cobrir as despesas derivadas da contratação dos SERVIÇOS objeto desta LICITAÇÃO correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
[•]
Seção VIII – Prazo da Contratação
13. O prazo inicial do CONTRATO é de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, II, da Lei federal nº 8.666/93, por conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO.
CAPÍTULO II – EDITAL
Seção I – Disposições Iniciais
14. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da contratação objeto deste EDITAL, definindo as normas aplicáveis ao trâmite da LICITAÇÃO e da vigência do CONTRATO.
Seção II – Aquisição do EDITAL
15. O EDITAL completo desta LICITAÇÃO, o qual inclui todos os seus anexos, poderá ser obtido pelos interessados a partir do dia [•] de [•] de 2022, permanentemente através do site [•], e na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, no endereço indicado no preâmbulo, das [•]h às [•] h, de segunda a sexta-feira, mediante o fornecimento de mídia ou pen drive.
16. A obtenção do EDITAL não é requisito para a participação na LICITAÇÃO, todavia o MUNICÍPIO não se responsabiliza pelo conteúdo do EDITAL obtido de forma diversa do previsto no item 15 acima, bem como se exime da responsabilidade da comunicação, por telefone ou e-mail, de eventuais esclarecimentos, retificações e informações adicionais sobre a LICITAÇÃO.
Seção III – Esclarecimentos ao EDITAL
17. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos ao Presidente da COMISSÃO, até 10 (dez) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, mediante comunicação escrita, conforme modelo constante no Anexo I deste EDITAL, a ser apresentada pelos seguintes meios:
a) por e-mail, no endereço eletrônico [•], acompanhada de arquivo contendo as questões formuladas em formato “.doc”; ou
b) pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, de forma impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
18. A COMISSÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no item 16 acima.
19. Todas as correspondências referentes ao EDITAL destinadas à COMISSÃO serão consideradas como entregues no dia útil de seu envio ou entrega se recebidas pela COMISSÃO até às [•]h, inclusive se dirigidas ao endereço eletrônico.
20. A COMISSÃO responderá aos pedidos de esclarecimento solicitados em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
21. Os pedidos de esclarecimentos e respectivas respostas serão disponibilizados pelos mesmos veículos em que foi publicado este EDITAL.
22. Os esclarecimentos prestados pela COMISSÃO integrarão este EDITAL como se nele estivessem transcritos, sendo que qualquer outra informação não constante deste EDITAL, eventualmente obtida pelas LICITANTES de qualquer outra forma, não vinculará a COMISSÃO ou o MUNICÍPIO.
23. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO ou após as respostas aos pedidos de esclarecimentos apresentados, pressupõe-se que os elementos fornecidos neste EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO.
Seção IV – Impugnação ao EDITAL
24. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este EDITAL, podendo fazê-lo por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [•] ou mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, endereçando-a ao Presidente da COMISSÃO, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, devendo a COMISSÃO julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da referida impugnação.
25. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
26. A impugnação deverá ser instruída:
a) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando ele for pessoa física; ou
b) com cópia do contrato ou estatuto social, acompanhada de outros documentos necessários à comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
Seção V – Alterações do EDITAL
27. Em qualquer ocasião, até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, o MUNICÍPIO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
28. Qualquer modificação no EDITAL exige divulgação pela mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou a formulação das PROPOSTAS.
Seção VI – Custos das LICITANTES
29. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO, incluindo os gastos relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Poder Público isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO III – LICITAÇÃO
Seção I – Condições de Participação Subseção I – Situação das LICITANTES
30. Poderão participar da LICITAÇÃO empresas brasileiras, isoladamente ou reunidas em consórcio, que satisfaçam plenamente as exigências e condições deste EDITAL e da legislação pertinente.
31. É vedada a participação de empresas:
a) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios;
b) que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal;
c) que estiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial, ressalvado o disposto no item 31;
d) que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e) que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei federal nº 9.605/1998;
f) que ofereçam mais de uma proposta na LICITAÇÃO, isoladamente ou como integrante de consórcio, inclusive por suas controladas, controladoras ou sob controle comum;
g) cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores ou empregados da Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
32. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que comprovada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira mediante a demonstração de que (i) no caso de recuperação judicial, o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente, ou (ii) no caso de recuperação extrajudicial, o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
Subseção II – Aceitação dos termos do EDITAL
33. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências deste EDITAL, sendo vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
34. As LICITANTES são integralmente responsáveis pela análise da legislação aplicável à LICITAÇÃO e aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS, bem como à participação na LICITAÇÃO.
35. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para apresentação da DOCUMENTAÇÃO serão consideradas de responsabilidade exclusiva das LICITANTES.
36. A DOCUMENTAÇÃO que não atender aos requisitos previstos neste EDITAL implicará a inabilitação ou desclassificação das LICITANTES, conforme o caso.
Seção II – Representação dos LICITANTES
37. Para sua representação em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO, inclusive para participar da sessão de abertura dos envelopes, cada LICITANTE, isolada ou em consórcio, deverá indicar seus representantes credenciados, que comprovarão seus poderes da seguinte forma:
b) documentos que comprovem a sua condição de representante legal da LICITANTE, no caso de o representante credenciado ser seu sócio ou diretor com poderes de decisão durante a LICITAÇÃO, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos.
39. No caso de a LICITANTE ser consórcio, a Carta de Credenciamento ou a procuração deverá ser assinada pelo representante do consórcio, acompanhada de cópia autenticada do respectivo Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e dos documentos que comprovem os poderes dos signatários dos instrumentos mencionados neste item.
40. Para fins de participação nas sessões públicas da LICITAÇÃO, a não apresentação ou incorreção dos documentos dos representantes credenciados ou representante legais não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá tais representantes de se manifestarem ou responderem pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo a eles tão somente o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o art. 4º da Lei federal nº 8.666/1993.
41. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 2 (dois) representantes credenciados ou representantes legis, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar pela LICITANTE durante as sessões desta LICITAÇÃO, podendo ser substituídos durante a LICITAÇÃO, caso necessário, desde que apresentados os documentos previstos neste EDITAL.
Seção III – Apresentação da DOCUMENTAÇÃO
42. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada conforme segue:
a) os documentos contidos nos envelopes deverão ser apresentados em 2 (duas) vias físicas idênticas, encadernadas separadamente, identificadas com os subtítulos “1ª xxx” x “0x xxx”, xxxxx (x) a 1ª via apresentada com os documentos em sua forma original ou cópia autenticada, salvo a GARANTIA DE PROPOSTA, que deverá ser apresentada em sua forma original, assim considerados os seguros-garantia com certificação digital, e (ii) a 2ª via apresentada com os documentos em cópia simples;
b) toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel em meio digital (pen-drive, CD ou DVD), em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editável, que deverá integrar cada uma das vias;
c) todas as folhas deverão ser vistadas e estar numeradas em ordem crescente, da primeira à última, pelo representante legal da LICITANTE, independentemente de ser mais de um caderno, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas;
d) cada via dos envelopes deverá ser iniciada com um índice, que indicará os documentos apresentados e as folhas em que eles poderão ser encontrados, e encerrada com um termo de encerramento indicando a quantidade de páginas totais da via, incluindo a página de encerramento, datado e assinado pelo representante legal da LICITANTE, sem a necessidade de reconhecimento de firma dessa assinatura;
e) todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados e impressos de forma legível;
f) a DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste EDITAL;
g) deve ser apresentada única e exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida neste EDITAL, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados;
h) é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO.
43. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL deverão ser firmadas por representantes legais da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada para fazê-lo, com o
reconhecimento de firma de suas assinaturas, dispensando-se esta última exigência para a PROPOSTA COMERCIAL.
44. Os envelopes deverão ser opacos, lacrados e indevassáveis, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo, cada envelope, em sua parte externa frontal, o seguinte: o dia imediatamente anterior à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
45. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em envelopes opacos, lacrados e indevassáveis, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo, cada envelope, em sua parte externa frontal, o seguinte:
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marataízes – Estado do Espírito Santo Concorrência Pública nº [•]
LICITANTE (quando se tratar de consórcio, identificar as empresas que o compõem)
Envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Marataízes – Estado do Espírito Santo Concorrência Pública nº [•]
LICITANTE (quando se tratar de consórcio, identificar as empresas que o compõem)
46. Em todos os envelopes deverão constar também a razão social e o CNPJ da LICITANTE, bem como o respectivo telefone, endereço completo e e-mail. No caso de consórcio, deverá ser apresentada a razão social e o CNPJ de todas as consorciadas, bem como telefone, endereço completo e e-mail da consorciada líder.
47. Quando da apresentação da DOCUMENTAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
48. A COMISSÃO poderá proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO, salvo tratar-se de defeitos puramente formais ou de documento que visa esclarecer dúvida acerca de outro já apresentado, caso em que a COMISSÃO deverá, motivadamente, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos deste EDITAL e do art. 43, § 3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
Seção IV - Entrega da DOCUMENTAÇÃO
49. As LICITANTES, por intermédio de seus representantes credenciados ou legais, deverão entregar, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, os seus respectivos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, vedada a remessa por via postal ou outro meio não previsto neste EDITAL.
50. Expirado o prazo previsto da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO não poderão ser recebidos pela COMISSÃO.
Seção V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Subseção I – Disposições Gerais
51. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no Envelope nº 01, observadas as disposições deste EDITAL.
52. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme disposto no art. 27 da Lei federal n° 8.666/1993 e no presente EDITAL.
53. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
54. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e de que o documento contenha a indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
55. Juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados todos os documentos necessários à comprovação dos poderes de representação das LICITANTES exercidos pelo(s) signatário(s) das declarações constantes da DOCUMENTAÇÃO.
56. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou não atender a qualquer das condições relativas à habilitação previstas nesta Seção.
Subseção II – Habilitação Jurídica
57. A habilitação jurídica da LICITANTE será comprovada mediante apresentação de:
a) no caso de empresa individual, registro comercial da LICITANTE;
b) no caso de sociedades simples, ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
c) em se tratando de sociedades empresárias, ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE em vigor, com as respectivas alterações se não estiver consolidado, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede;
d) no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, além do ato constitutivo, contrato ou estatuto social, os documentos de eleição dos seus administradores devidamente registrados e, no caso de sociedades por ações, as publicações exigidas pela Lei federal nº 6.404/1976.
58. No caso de participação em consórcio, a LICITANTE deverá apresentar o Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, na forma deste EDITAL.
59. As LICITANTES deverão, ainda, apresentar no Envelope nº 01:
a) declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal, em atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei federal n° 8.666/1993, conforme modelo constante no Anexo II deste EDITAL;
b) declaração de não há fato impeditivo à sua habilitação e está ciente de que deverá declará-lo quando ocorrido, durante a LICITAÇÃO ou na execução do CONTRATO, conforme modelo constante no Anexo II deste EDITAL;
c) documentos que comprovem os poderes de representação legal dos signatários dos documentos contidos na DOCUMENTAÇÃO, inclusive das PROPOSTAS, para fins de demonstração das condições de representação legal.
60. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente todos os documentos de que trata esta Subseção.
Subseção III - Regularidade Fiscal e Trabalhista
61. A regularidade fiscal e trabalhista das LICITANTES se comprovará mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente EDITAL;
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, correspondente à certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme a Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014;
d) prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do domicílio ou sede da LICITANTE, correspondente à certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou outra equivalente, na forma da lei, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação dessa situação;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE, correspondente à certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de tributos mobiliários e imobiliários, ou outra equivalente, na forma da lei, ou, no caso de a LICITANTE não estar inscrita, comprovação dessa situação;
f) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, correspondente à certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, correspondente à certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
62. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente todos os documentos de que trata esta Subseção.
Subseção IV – Qualificação Técnica
63. A qualificação técnica da LICITANTE será comprovada mediante apresentação de:
a) apresentação de registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e de seu(s) responsável(is) técnico(s), podendo ser Engenheiro Ambiental e/ou Engenheiro Xxxxxxxx e/ou Engenheiro Sanitarista e/ou Engenheiro Civil ou qualquer outra engenharia que possua competência para tanto;
b) declaração formal de disponibilidade do pessoal técnico especializado e dos equipamentos essenciais à realização dos SERVIÇOS, conforme modelo do Anexo II deste EDITAL;
(i) Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos, com quantitativo mínimo mensal de 1.900 km de sarjeta por mês;
(ii) Capinação manual de vias urbanas, na quantidade mensal mínima de 24.500 m2;
(iii) Pintura de meio-fio, com quantitativo mínimo mensal de 10.000 m2.
63. Não será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação dos quantitativos previstos no item 62, alínea “c” acima.
64. Poderão ser apresentados atestados distintos para a comprovação de cada um dos serviços previstos no item 62, alínea “c” acima, ou um único atestado englobando todos os serviços e quantitativos.
65. Para comprovação do item 62, alínea “c”, será(ão) admitido(s) atestado(s) emitidos em nome de controlada, controladora e/ou sob controle comum da empresa que participe da LICITAÇÃO como LICITANTE isolada ou em consórcio, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, e/ou empresas sob controle comum ou de empresa matriz estrangeira de filial brasileira) vigore desde data anterior à da publicação do EDITAL.
66. Na hipótese de serem apresentados atestados em nome de empresa controlada, controladora ou sob controle comum, e/ou em nome de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, na forma do item 65, a LICITANTE deverá apresentar o quadro de acionistas ou de sócios, conforme o caso, bem como os documentos societários que comprovem a relação existente entre as empresas.
67. Considera-se controle para fins deste EDITAL o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum de, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa; e (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa.
68. Para a comprovação do item 0, quando os atestados apresentados pela LICITANTE forem relativos a serviços executados por consórcio de empresas, será considerado, para comprovação dos quantitativos estabelecidos, o seguinte:
a) se o atestado contiver discriminação das parcelas dos serviços executados individualmente por cada consorciada, somente serão considerados, para fins de qualificação técnica na presente LICITAÇÃO, os quantitativos correspondentes às atividades indicadas no atestado como tendo sido desempenhadas pela LICITANTE ou pelo membro do consórcio LICITANTE;
b) não havendo discriminação das parcelas dos serviços executados individualmente por cada consorciada, somente serão considerados, para fins de qualificação técnica na presente LICITAÇÃO, os quantitativos proporcionais ao percentual de participação da LICITANTE ou membro do consórcio LICITANTE, devendo a LICITANTE apresentar cópia autenticada do instrumento de compromisso ou de constituição de consórcio objeto da experiência juntamente com o atestado, caso este não informe o percentual de participação de cada consorciada.
Subseção V – Qualificação Econômico-Financeira
69. A qualificação econômico-financeira da LICITANTE será comprovada mediante a apresentação de:
a) balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em qualquer caso, sendo considerados exigíveis e apresentados na forma da lei o seguinte:
(i) sociedades limitadas e sociedades simples deverão apresentar os balanços aprovados pela assembleia geral de sócios;
(ii) sociedades anônimas fechadas deverão apresentar os balanços aprovados e publicados em atenção às exigências da Lei federal nº 6.404/1976; e
(iii) sociedades anônimas abertas deverão apresentar os balanços aprovados, publicados e auditados por auditor independente.
b) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da comarca (Varas Cíveis) do Município onde a LICITANTE estiver sediada, acompanhada de documento que comprove a relação de distribuidores cíveis do Município onde for sediada a LICITANTE, ou, em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a LICITANTE está sediada;
c) GARANTIA DE PROPOSTA de acordo com as disposições deste EDITAL;
d) comprovação de atendimento dos seguintes índices financeiros, através de demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço patrimonial de que trata o item 69. a):
(i) Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0 - ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)
/ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo);
(ii) Índice Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0 - ILC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante;
(iii) Índice de Endividamento Total (IE) ≤ 0,5 - IE = (Passivo Circulante + Passivo exigível a longo prazo) / Ativo Total.
70. Em caso de participação da LICITANTE em consórcio, com exceção da GARANTIA DE PROPOSTA cujo regramento próprio está estabelecido a seguir, cada empresa consorciada deverá cumprir individualmente as exigências de que trata esta Subseção.
71. Caso a LICITANTE esteja em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
Subseção VI – GARANTIA DE PROPOSTA
72. A LICITANTE deverá apresentar, no Envelope nº 01, a GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a. caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b. caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c. seguro-garantia; ou
d. fiança bancária.
73. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada em benefício do MUNICÍPIO.
74. Quando a garantia for oferecida na modalidade de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada no Banco [•], agência nº [•], conta corrente nº [•], de titularidade do MUNICÍPIO, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, devendo a via original do comprovante de depósito constar do Envelope nº 01, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA.
75. Quando a modalidade adotada for a de títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F) regulados pela Lei federal nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a qualquer ônus ou gravame.
76. Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, que deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013, além de conter as disposições previstas no Anexo II deste EDITAL, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. A apólice deverá estar acompanhada de comprovação dos poderes de representação dos signatários da apólice mediante apresentação dos atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
77. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo II deste EDITAL, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
78. Na modalidade indicada no item 77, a fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
79. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à LICITANTE comprovar, à COMISSÃO, a sua renovação por igual período, até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento deste prazo, quando assim solicitado, sob pena de inabilitação.
80. Em caso de a LICITANTE ser consórcio, o valor da GARANTIA DE PROPOSTA previsto no item 72 deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 33, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
81. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma ou mais consorciadas, na mesma modalidade ou em modalidades distintas entre as consorciadas, desde que a soma atinja o valor constante do item 77 e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas consorciadas, com suas respectivas participações.
82. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, a qual será executada para fins de recebimento da citada multa:
x. se a LICITANTE retirar suas PROPOSTAS durante seu período de validade;
b. se a LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste EDITAL, incluindo a recusa injustificada em assinar o CONTRATO, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
c. se a LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO injustificadamente;
d. se a LICITANTE praticar ato(s) ilícito(s) com vistas a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO, ou ensejar o retardamento da LICITAÇÃO;
e. se a LICITANTE demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO.
83. A GARANTIA DE PROPOSTA das LICITANTES que não se sagrarem vencedoras será liberada (i) 10 (dez) dias após a assinatura do CONTRATO ou 60 (sessenta) dias após a adjudicação do objeto do CONTRATO, o que ocorrer primeiro, ou (ii) 10 (dez) dias após a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
84. No caso da LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida quando da apresentação, ao MUNICÍPIO, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO pela CONTRATADA.
Subseção VII – Participação em Consórcio
85. Além do cumprimento dos demais itens previstos neste EDITAL, a LICITANTE na forma de consórcio deverá apresentar, nos envelopes indicados neste EDITAL, o Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, subscrito por todas as consorciadas, que não deverá revelar dado contido nas PROPOSTAS, contemplando:
a. denominação do consórcio;
b. objetivo do consórcio, restrito à participação na LICITAÇÃO;
c. indicação da porcentagem de participação das consorciadas, sendo limitada a composição do consórcio a, no máximo, 2 (duas) empresas;
d. obrigação de as empresas consorciadas manterem a composição inicial do consórcio;
e. indicação da empresa líder com os respectivos poderes de representação das consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
f. declaração de responsabilidade solidária das consorciadas;
g. compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão efetivamente o consórcio.
86. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do consórcio.
Seção VII – PROPOSTA COMERCIAL
87. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada no Envelope nº 02, observadas as disposições deste EDITAL, nos exatos termos do modelo constante do Anexo II deste EDITAL.
88. A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a oferta do [•], com 2 (duas) casas decimais.
89. Os valores da PROPOSTA COMERCIAL serão expressos em Real (R$), com data base do mês da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
90. Para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL:
x. xxxxxxx ser levadas em consideração as obrigações da CONTRATADA previstas na minuta do CONTRATO;
b. deverão ser apresentadas as composições dos preços unitário, nos quais deverão estar abrangidos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo, mas sem a eles se limitar, valores referentes aos ônus e obrigações da CONTRATADA concernentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária existentes até a data de apresentação das PROPOSTAS, os quais correrão por sua exclusiva conta; custos com seus subcontratados, fornecedores e outros; custos de mobilização e desmobilização na instalação das obras e serviços a serem executados; custos com contratação de seguros e garantias; demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos SERVIÇOS;
c. não deverão ser considerados quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à futura CONTRATADA pela União, Estado ou Municípios, durante o prazo do CONTRATO;
d. não serão levadas em consideração quaisquer outras ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
91. O prazo de validade das PROPOSTAS COMERCIAIS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à LICITANTE comprovar à COMISSÃO a sua renovação, quando assim solicitado, sob pena de desclassificação.
92. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL serão utilizadas como referência em caso de necessidade de cálculos para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, nas condições previstas neste EDITAL e em seus anexos e nas composições dos preços unitários.
CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
Seção I – Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
93. Na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, em sessão pública, o representante da COMISSÃO proclamará recebidos os envelopes das LICITANTES que os tenham apresentado tempestivamente.
94. No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos na Seção II, Capítulo III, deste EDITAL.
95. Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
96. Sequencialmente, serão abertos os Envelopes nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, rubricando-se os documentos neles contidos pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
97. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
98. A COMISSÃO verificará a regularidade dos documentos contidos no Envelope nº 01 apresentados pelas LICITANTES, bem como se estão em consonância com o disposto neste EDITAL.
99. A decisão sobre os documentos contidos no Envelope nº 01 apresentados pelas LICITANTES será divulgada mediante aviso publicado no site [•] e na imprensa oficial. No aviso constará o prazo para interposição de recursos pelos interessados, bem como, caso estes não sejam apresentados, o dia, hora e local para a sessão pública de abertura do Envelope nº 02 das LICITANTES habilitadas.
100. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de nova documentação, corrigida das causas de sua inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no art. 48, § 3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
Seção III – Abertura, Exame e Julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS
101. Na data prevista no aviso mencionado no item 99, em sessão pública, serão abertos os Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES habilitadas.
102. Analisadas as PROPOSTAS COMERCIAIS pela COMISSÃO, será divulgada sua classificação e a indicação da LICITANTE vencedora, abrindo-se o prazo para interposição de recursos pelos interessados.
103. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:
a. apresentadas em desacordo com o modelo constante no Anexo III deste EDITAL ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
b. que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
c. que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
d. que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
e. que ofertarem valor superior ao valor máximo estabelecido neste EDITAL;
f. cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada ou estiverem desacompanhadas dos documentos comprobatórios dos poderes para assinatura e/ou representação;
g. que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade;
h. que não apresentar a composição de preços unitários.
104. No caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei federal nº 8.666/93, a escolha da melhor proposta far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES.
105. Para as LICITANTES que forem desclassificadas, a DOCUMENTAÇÃO será devolvida em até 60 (sessenta) dias.
Seção V – Esclarecimento de Dúvidas e Saneamento de Falhas Formais
107. As falhas, omissões ou defeitos citados no item 106 passíveis de saneamento são exclusivamente aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da DOCUMENTAÇÃO, sendo vedada qualquer inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da DOCUMENTAÇÃO, salvo tratar-se de defeitos formais ou de documento que visa esclarecer dúvida acerca de outro já apresentado.
108. Suscitada na DOCUMENTAÇÃO, por qualquer LICITANTE, divergência material entre o documento no idioma original e sua tradução, a COMISSÃO poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor da DOCUMENTAÇÃO, sendo inabilitada a LICITANTE que houver apresentado tradução divergente a fim de dela se beneficiar, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA e aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas competentes.
109. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
Seção VI – Recursos
110. Das decisões da COMISSÃO caberá recurso a ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão referente à habilitação ou classificação da LICITANTE, nos termos do art. 109 da Lei federal nº 8.666/1993, que poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [•], ou ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Marataízes, de segunda-feira a sexta- feira, das [•]h às [•] h, não sendo aceitos recursos enviados via correio ou fax.
111. A eventual interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
112. O recurso será dirigido ao Presidente da COMISSÃO, o qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
113. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
114. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no site [•], e publicado na imprensa oficial, não cabendo mais recurso da decisão da autoridade máxima competente.
CAPÍTULO V – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Seção I – Homologação
115. Encerradas as fases de habilitação e classificação e julgados os recursos, ou decorrido o prazo para sua interposição, o resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito Municipal, que poderá:
a. homologar o resultado da LICITAÇÃO;
b. determinar a emenda de irregularidade sanável, se for o caso;
c. revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público; ou
d. anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável.
116. A LICITAÇÃO somente será revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e será declarada nula, quando verificada ilegalidade, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
Seção II – Adjudicação
117. Homologado o resultado da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA, em ato a ser publicado na imprensa oficial.
118. A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a. aquisição do direito de a LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO;
b. vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas neste EDITAL e no CONTRATO.
CAPÍTULO VI – CONDIÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Seção I – Convocação Para a Celebração do CONTRATO
119. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias, celebrar o CONTRATO com o MUNICÍPIO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/1993 e execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
120. O prazo para a assinatura do CONTRATO mencionado no item 119 acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MUNICÍPIO.
121. É facultado à COMISSÃO, quando a LICITANTE VENCEDORA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, nas mesmas condições da PROPOSTA COMERCIAL do primeiro colocado.
122. O MUNICÍPIO promoverá a publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei federal n° 8.666/1993.
123. Caso a LICITANTE VENCEDORA seja consórcio, como condição para assinatura do CONTRATO deverá constituir juridicamente o consórcio que celebrará o CONTRATO e será a responsável pela execução dos SERVIÇOS.
Seção II – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
124. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar ao MUNICÍPIO, como condição para assinatura do CONTRATO, o comprovante de prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$ [ ], correspondente a [ ]% ([ ] por cento) do valor estimado do CONTRATO.
125. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada em uma das seguintes formas, nos termos do art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993:
a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b) caução em títulos da dívida pública, devendo eles ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária.
126. Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for oferecida na modalidade de caução em dinheiro, a importância deverá ser depositada no Banco [•], agência nº [•], conta corrente nº [•], de titularidade do MUNICÍPIO, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
127. Quando a modalidade adotada for a de títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B, regulados pela Lei federal nº 10.179/2001, emitidos sob a forma escritural e regularmente registrados na Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP ou no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a qualquer ônus ou gravame.
128. Na modalidade prevista no item anterior, a LICITANTE deverá providenciar caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao MUNICÍPIO, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor, e da qual conste que:
a) o valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações da CONTRATADA previstas no CONTRATO; e
b) o MUNICÍPIO poderá executar a caução nas hipóteses previstas no CONTRATO.
129. Quando a modalidade adotada for o seguro-garantia, deverá ser apresentada a cópia digital da apólice de seguro-garantia, devidamente certificada, emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, acompanhada dos seguintes documentos:
a) comprovante de pagamento do prêmio;
b) Certidão de Regularidade Operacional expedida pela SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/13, além de conter as disposições constantes no Anexo I deste EDITAL, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da LICITANTE ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar;
c) Certidão de Administradores expedida pela SUSEP em nome dos administradores signatários da apólice;
d) documentos de representação dos administradores signatários da apólice; e
e) atos societários que permitam a verificação da forma de representação da seguradora.
130. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro, respeitando o modelo constante no Anexo II deste EDITAL, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
131. As garantias oferecidas não poderão conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
132. A CONTRATADA deverá manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO de que trata esta Seção durante toda a vigência do CONTRATO, nos valores e condições ali estipulados.
133. Todas as despesas decorrentes da prestação das garantias correrão por conta da LICITANTE.
CAPÍTULO VII – DA CONTRATAÇÃO
Seção I – Objeto do CONTRATO
134. O CONTRATO tem como objeto a prestação dos SERVIÇOS, conforme minuta constante do Anexo IV deste EDITAL.
Seção II – Prazo de Vigência do CONTRATO
135. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, II, da Lei federal nº 8.666/93, por conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I – Comunicações
136. As comunicações dos atos mencionados neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas conforme indicado neste EDITAL, publicadas na imprensa oficial e, quando for o caso, por escrito, por meio de e-mail às LICITANTES.
137. Salvo se houver disposição específica neste EDITAL em sentido diverso, as comunicações das LICITANTES à COMISSÃO deverão ser feitas por escrito, protocoladas junto à sede da Prefeitura Municipal de Marataízes ou enviadas por meio de e-mail, no endereço eletrônico [•], conforme indicado neste EDITAL.
Seção II – Contagem de Prazos
138. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto de forma diversa.
139. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente da Prefeitura Municipal de Marataízes.
Seção III – Disposições Diversas
140. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO, respeitada a legislação pertinente.
141. Até a assinatura do CONTRATO, fica reservado à COMISSÃO o direito de resolver todo e qualquer caso singular, não previsto neste EDITAL e nos seus anexos e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com o objeto do EDITAL.
142. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso
de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
Marataízes, [•] de [•] de 2022
Presidente da COMISSÃO
Anexo I do Edital – Projeto Básico
PROJETO BÁSICO– ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS INTRODUÇÃO
Este documento tem o objetivo de definir e descrever os Serviços a serem desenvolvidos e implantados pelas Interessadas, agrupar as diferentes especificações técnicas e funcionais e estabelecer os critérios e parâmetros, requisitos mínimos de qualidade para orientar a condução dos trabalhos sob sua responsabilidade.
Para complemento das informações, as Interessadas poderão visitar a área do Município e obter o conjunto de informações adicionais necessárias à mais perfeita elaboração de sua Proposta Comercial.
Embasadas nas informações constantes neste documento, terão as Interessadas a possibilidade de avaliação dos custos dos Serviços e a definição dos métodos, pessoal, equipamentos e a forma de execução, que deverão ser demonstrados de maneira clara, precisa e objetiva, quando da elaboração da Proposta Comercial, a ser apresentada pelas Interessadas.
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Os Serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do Município, inclusive área dos distritos.
1.2. O objeto da contratação compreende a execução dos Serviços a seguir relacionados, que são regulares, e que deverão ser executados, de forma diferenciada para o período da alta temporada em relação ao período da temporada normal, mediante programação previamente estabelecida com a CONTRATANTE:
a. Pintura de Meio-fio - Caiação;
b. Capina e Limpeza Manual de Vias Urbanas, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
c. Roçada Mecânica de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
d. Varrição Manual de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
e. Varrição e Manutenção de Praças Públicas;
f. Limpeza Manual de Praias;
g. Caminhão Basculante de PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção;
h. Retroescavadeira, incluindo operador, combustível e manutenção;
i. Caminhão Pipa de PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção.
1.3. Os Serviços deverão ser iniciados após a emissão da Ordem de Serviços.
1.3.1. As Ordens de Serviços poderão, a critério da CONTRATANTE, serem individualizadas e com alteração no quantitativo inicialmente previsto.
1.4. A CONTRATADA deverá considerar, para elaboração da sua Proposta, o aspecto turístico do Município de Marataízes que, com uma população fixa em torno de 40.000 habitantes, chega, na alta temporada, a triplicar o número de usuários.
1.4.1. A título de informação, a Planilha de Orçamento foi elaborada considerando oito meses no ano como prestação do serviço em regime normal e quatro meses no ano como prestação de serviços em regime de alta temporada.
Serviço | Unid. | Normal | Alta | MÉDIA POND. |
Pintura de Meio-fio - Caiação | m2 | 19.022,96 | 22.504,58 | 20.183,50 |
Capina e Limpeza Manual de Vias Urbanas, incluindo carga para transporte do material para disposição final adequada | m2 | 47.452,54 | 52.198,53 | 49.034,54 |
Roçada Mecânica de Vias, incluindo carga para transporte do material para disposição final adequada | m2 | 47.452,54 | 49.548,53 | 48.151,20 |
Varrição Manual de Vias, incluindo carga para transporte do material para disposição final adequada | km,sarjeta | 3.417,65 | 4.661,80 | 3.832,37 |
Varrição e Manutenção de Praças Públicas | Equipe.mês | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
Limpeza Manual de Praias | Equipe.mês | 1,00 | 1,00 | 1,00 |
Caminhão basculante PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção | hora | 378,42 | 403,63 | 386,82 |
Retroescavadeira, incluindo operador, combustível e manutenção | hora | 193,50 | 204,07 | 197,02 |
Caminhão pipa PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção | hora | 84,07 | 142,53 | 103,56 |
1.4.1.1. Por solicitação da Prefeitura, foi suplementado mais um caminhão basculante para suprir a demanda atual na prestação do serviço, passando a quantidade média de 386,82 horas para 580,23 horas mensais.
1.4.2. A CONTRATADA deverá estar apta para mobilizar recursos necessários para atendimento da programação estabelecida pela CONTRATANTE para o período da alta temporada.
1.5. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 30 dias após a emissão da Ordem de Serviços, os Planos de Trabalhos, para a alta temporada e temporada normal, e submeter para aprovação da CONTRATANTE, para os seguintes serviços:
• Varrição Manual de Vias;
• Varrição e Manutenção de Praças Públicas;
• Limpeza Manual de Praias.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
2.1. Pintura de Meio-fio - Caiação
Os serviços referentes à pintura de meio-fio consistirão em aplicar, por meio de equipamento apropriado, cal para pintura e fixador, de forma contínua ao longo de toda extensão da linha meio- fio, salvo orientação expressa da CONTRATADA.
A operação de pintura de meio-fio irá consistir na preparação de guias e sarjetas, postes e afins para a aplicação de solução de água, cal hidratada, hidracor branco e fixador, em no mínimo duas demãos na proporção de 1 kg de hidracor para 5 kg de cal hidratada.
Para melhor qualidade e facilidade de execução dos serviços, é importante que as áreas onde sejam executados os serviços tenham sido previamente varridas e/ou, quando necessário, capinadas e raspado o acúmulo de material das sarjetas.
Os serviços serão executados de forma cuidadosa, evitando-se respingos que possam atingir possíveis veículos estacionados nas proximidades, bem como muros e portões das edificações lindeiras.
As equipes utilizadas para a operação executarão os serviços utilizando-se de baldes, brochas, cal de pintura, fixador de pintura e demais insumos necessários à boa execução dos serviços.
Todo o ferramental, equipamentos manuais e/ou mecânicos, utensílios e materiais necessários para o bom desempenho dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento.
Todo o pessoal envolvido deverá estar uniformizado e equipado com todos os EPI’s e EPC’s necessários à execução dos serviços.
Conforme estudos efetuados pela CONTRATANTE, o Município possui 33.242,52 m2 de área de sarjetas e meio-fio a receberem a caiação, obtido a partir da soma somente dos locais pavimentados que receberão a caiação e considerando as duas linhas de meio-fio, bem como a superfície de pintura do meio-fio em 0,20 m.
Além do acima exposto, considerando a necessidade desta intervenção nas praças do Pontal, do Palácio das Águias, da Barra, do Jardim de Infância, da Unidade de Saúde da Cidade Nova, do Dr. Xxxxxxx, do Erivelto, da Xxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Dantas e
Jacarandá, com o perímetro médio de 800 m, totaliza-se 9.600 m de extensão e, com largura média de 0,50 m, 4.800 m2 de área de sarjetas e meio-fio.
Considerando a frequência bimensal para cada intervenção nos pavimentos, têm-se um total médio mensal de 20.183 m2 de área para receber a caiação.
Produtividade do gari adotado neste Projeto Básico, e adotado para a formação da Planilha de Orçamento: 10 m2 por hora.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do pessoal, materiais, ferramentas e demais insumos para a frente de trabalho, cujo veículo poderá ser de uso compartilhado com os demais serviços, a critério da CONTRATADA.
Os serviços serão realizados de segunda a sábado, no período diurno, exceto aos domingos e feriados.
Unidade de Medição: m2 de meio-fio efetivamente pintados.
2.2. Capina e Limpeza Manual de Vias Urbanas, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada
Definem-se como serviços de capina manual a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e carga dos resíduos nos veículos para transporte dos resíduos para disposição final.
Os serviços de limpeza (raspagem) das linhas d’água (sarjetas) e canteiros centrais consistem na operação do recolhimento dos resíduos existentes, tais como areia, lama, vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias em cada uma das linhas d’água, na superfície dos passeios e canteiros centrais, ajardinados ou não, ajuntamento dos resíduos e carga dos resíduos nos veículos para transporte dos resíduos para disposição final.
As equipes para a operação dos serviços deverão serem munidas de carrinho de mão, enxada, vassourão, pás e demais ferramentas e/ou equipamentos para o bom desempenho dos serviços.
Não poderão ser deslocadas as equipes de capinação para realização de outros serviços salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais de emergências, devidamente justificadas, sob solicitação expressa da CONTRATANTE.
Todo o ferramental, equipamentos manuais e/ou mecânicos, utensílios e materiais necessários para o bom desempenho dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento.
Todo o pessoal envolvido deverá estar uniformizado e equipado com todos os EPI’s e EPC’s necessários à execução dos serviços.
Para as pavimentadas ou não, deverá ser capinada toda a extensão das vias, em ambos os lados das vias, utilizando para cálculo estimativo a largura de 0,50 m ao longo das sarjetas, meio-fio, calçadas, ou simplesmente na direção do alinhamento no caso de inexistência de nenhum desses elementos.
Conforme estudos efetuados pela CONTRATANTE, o Município possui 187,07 km de extensão de vias, bem como a largura média de 0,50 m em cada margem das vias.
Além do acima exposto, considerando a necessidade desta intervenção nas praças do Pontal, do Palácio das Águias, da Barra, do Jardim de Infância, da Unidade de Saúde da Cidade Nova, do Dr. Xxxxxxx, do Erivelto, da Xxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Dantas e Jacarandá, com o perímetro médio de 800 m, totaliza-se 9.600 m de extensão e, com largura média de 0,50 m, 4.800 m2 de área de sarjetas e meio-fio.
Considerando a frequência trimestral para cada intervenção nas vias, têm-se um total de 49.034 m2 mensal de área para receber a intervenção.
Produtividade do gari adotado neste Projeto Básico, e adotado para a formação da Planilha de Orçamento: 28,0 m2 por hora.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do pessoal, materiais, ferramentas e demais insumos para a frente de trabalho, cujo veículo poderá ser de uso compartilhado com os demais serviços, a critério da CONTRATADA.
Os serviços serão realizados de segunda a sábado, no período diurno, exceto aos domingos e feriados.
Unidade de Medição: m2 de margem de via efetivamente capinada e limpa (raspagem).
2.3. Roçada Mecânica de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada
Definem-se como serviços de roçada mecânica a operação mecânica do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas etc.) em vias e logradouros públicos, através de roçadeiras costais, e carga dos resíduos nos veículos para transporte dos resíduos para disposição final.
Por razões ambientais e de segurança, não será permitida a queima do material removido.
Os serviços de roçada consistem na operação de corte de vegetação e pequenas ervas existentes, especialmente que se desenvolvem em vias pavimentadas e não pavimentadas, bem como junto aos lotes baldios, através de Ordens de Serviços específicas. Devem ser executadas ao longo das vias em cada uma das margens e posterior ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta.
Todo o ferramental, equipamentos manuais e/ou mecânicos, utensílios e materiais necessários para o bom desempenho dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento.
Todo o pessoal envolvido deverá estar uniformizado e equipado com todos os EPI’s e EPC’s necessários à execução dos serviços.
Para as pavimentadas ou não, deverá ser capinada toda a extensão das vias, em ambos os lados das vias, utilizando para cálculo estimativo a largura média de 0,50 m ao longo do alinhamento das vias, podendo variar conforme cada localidade.
Conforme estudos efetuados pela CONTRATANTE, o Município possui 187,07 km de extensão de vias, bem como a largura média de 0,50 m em cada margem das vias.
Além do acima exposto, considerando a necessidade desta intervenção nas praças do Pontal, do Palácio das Águias, da Barra, do Jardim de Infância, da Unidade de Saúde da Cidade Nova, do Dr. Xxxxxxx, do Erivelto, da Xxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxx Dantas e Jacarandá, com o perímetro médio de 800 m, totaliza-se 9.600 m de extensão e, com largura média de 0,50 m, 4.800 m2 de área de sarjetas e meio-fio.
Considerando a frequência trimestral para cada intervenção nas vias, têm-se um total de aproximadamente 48.151 m2 mensal de área para receber a intervenção.
Produtividade do gari adotado neste Projeto Básico, e adotado para a formação da Planilha de Orçamento: 90 m2 por hora.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do pessoal, materiais, ferramentas e demais insumos para a frente de trabalho, cujo veículo poderá ser de uso compartilhado com os demais serviços, a critério da CONTRATADA.
Os serviços serão realizados de segunda a sábado, no período diurno, exceto aos domingos e feriados.
Unidade de Medição: m2 de margem de via efetivamente roçada.
2.4. Varrição Manual de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada
O serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos consiste na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento dos cestos de lixo e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, inclusive pequenas quantidades de raspagem de areia e terra acumuladas no meio-fio (sarjeta) e empurradas na varrição em todas as vias e logradouros públicos pavimentados e com sarjetas, nos dois lados das sarjetas das vias públicas.
A operação da varrição manual será executada por equipes constituídas de 2 (dois) varredores, devidamente uniformizados, inclusive com os equipamentos de proteção individual, utilizando-se de carrinho do tipo lutocar, vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, pá com cabo alongado e sacos plásticos, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para a sua posterior coleta e
remoção pelos caminhões da coleta até o destino indicado pela CONTRATANTE. Será facultado alternativamente à CONTRATADA o emprego de tecnologias e/ou equipamentos operados manualmente que propiciem e resulte no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual.
A CONTRATADA deverá prever um supervisor, munido de uma motocicleta ou outro veículo de transporte, a cada 40 (quarenta) equipes de varrição.
A CONTRATADA deverá providenciar transporte de pessoal através de ônibus ou microônibus próprio.
A coleta dos resíduos provenientes da varrição manual será de responsabilidade da CONTRATADA, através de veículo e/ou equipamento apropriados de coleta dos resíduos, a ser remunerado em item específico deste CONTRATO.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços que não aqueles inerentes à varrição das vias, excetuando situações emergenciais decorrentes de enchentes, incêndios e outras de mesma natureza.
Os serviços serão realizados de 2ª feira a sábado, podendo, em caso excepcional e a critério da CONTRATANTE, aos domingos e feriados serem varridas, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do total das varrições executadas em cada dia da semana.
Os turnos de varrição manual poderão ser matutinos, vespertino ou noturno, conforme as especificidades de cada localidade, devendo os horários de início e término de cada turno constar do plano de trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, o mais rápido possível após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza. Excetuam-se desta condição as situações emergenciais, tais como alagamentos.
A CONTRATANTE, a seu critério e de acordo com as necessidades dos serviços, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas em determinadas vias e logradouros públicos.
As alterações no Plano de Varrição deverão ser precedidas de comunicação individual, através de impresso, às residências e estabelecimentos, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da implantação das alterações.
A CONTRATADA poderá prever bases de apoio aos serviços nas regiões mais afastadas e com alta demanda de serviço, contemplando, no mínimo, unidades de sanitários, vestiários, refeitório e almoxarifado.
Conforme estudos efetuados pela CONTRATANTE, o Município possui 187,07 km de extensão de vias, bem como a largura média de 1,00 m em cada margem das vias.
Considerando a frequência média alternada de 3 x na semana de varrição manual, têm-se um total de 187,07 km de sarjetas a serem varridas diariamente que, para 25,25 dias efetivos no mês, têm-se uma média de aproximadamente 3.832 km mensal de sarjetas para receber a varrição.
A CONTRATADA deverá, no período da alta temporada, promover a adequação dos recursos para atender ao Plano de Trabalho da Varrição Manual aprovado pela CONTRATANTE.
Produtividade do gari adotado neste Projeto Básico, e adotado para a formação da Planilha de Orçamento: 3.000 m de sarjeta por turno.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte do pessoal, materiais, ferramentas e demais insumos para a frente de trabalho, cujo veículo poderá ser de uso compartilhado com os demais serviços, a critério da CONTRATADA.
Unidade de Medição: km de sarjeta de via varrida
2.5. Varrição e Manutenção de Praças Públicas
O serviço de varrição e manutenção de praças compreenderá a limpeza programada de praças públicas. A frequência de execução será diária nas seguintes localidades e com a respectiva locação de colaboradores fixos: Praça do Palácio das Águias (02 colaboradores); Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx (00 xxxxxxxxxxx); Xxxxx xx Xxxxx Dantas (01 colaborador). Os demais colaboradores deverão atender alternadamente as demais praças remanescentes da relação apresentada a seguir.
PRAÇAS EM MARATAÍZES | |
LOCAL | DIMENSÃO (m2) |
XXXXX XX XXXXXX | 0.000,00 |
XXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX | 5.260,27 |
XXXXX XX XXXXX | 0.000,00 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 2.108,73 |
PRAÇA DOS MARINHEIROS | 1480.42 |
XXXXX XX XXXXXXXXX | 0.000,00 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 7.386,44 |
PRAÇA DA CIDADE NOVA - ESF CIDADE NOVA | 897,78 |
PRAÇA DO CARONE | 1.482,63 |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | 0.000,00 |
XXXXX XX XXXXX DANTAS (IGREJA CATÓLICA e PRAÇA PROXIMO A GUADRA) | 900,73 |
XXXXX XX XXXXXXXXX | 000,00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXX CATÓLICA NOSSA SENHORA NAVEGANTES | 625,87 |
PRAÇA ATRAS DA IGREJA CATÓLICA NOSSA SENHORA DA PENHA | 190,65 |
A operação da varrição e manutenção das praças será executada por equipe devidamente uniformizados, inclusive com os equipamentos de proteção individual, utilizando-se de carrinho do tipo lutocar, vassourão apropriado do tipo “Prefeitura”, pá com cabo alongado e sacos plásticos, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para a sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta até o destino indicado pela CONTRATANTE.
O horário de realização deste serviço sempre se dará em período diurno.
Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição e manutenção das praças para realização de outros serviços que não aqueles inerentes à varrição, excetuando situações emergenciais decorrentes de enchentes, incêndios e outras de mesma natureza.
Os serviços serão realizados de 2ª feira a sábado, podendo, em caso excepcional e a critério da CONTRATANTE, aos domingos e feriados serem varridas, no mínimo, 20 % (vinte por cento) do total das varrições executadas em cada dia da semana.
Os resíduos deverão ser acondicionados e disponibilizados para a coleta em sacos plásticos, conforme a especificação da Norma NBR 9191 da ABNT, que estabelece os requisitos e métodos de ensaio para os sacos plásticos destinados ao acondicionamento de lixo, e recolhidos pelas equipes coletoras de resíduos sólidos domiciliares da região.
Constituição da Equipe de Varrição e Manutenção das Praças:
• 08 garis.
Unidade de Medição: equipe disponibilizada por mês
2.6. Limpeza Manual de Praias
O serviço consiste na limpeza e manutenção das faixas litorâneas das praias, com a retirada de resíduos em toda extensão de praia, limpeza e catação nas áreas verdes e esvaziamento das cestas de praia. O serviço não abrangerá a limpeza das calçadas e calçadões adjacentes que estão contemplados em outros tópicos.
Os resíduos resultantes da limpeza poderão ser transportados para contêineres existentes nas proximidades, ou dispostos em pontos de acúmulo para serem recolhidos pela coleta domiciliar regular, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública. Caso ocorra derramamento de resíduos sólidos no logradouro, a equipe deverá fazer a limpeza imediata.
A CONTRATADA deverá prever o emprego de mão de obra necessária para a realização do serviço de limpeza manual de praia com qualidade, devendo a equipe estar aparelhada com as ferramentas indispensáveis a boa execução dos serviços tais como ancinho, bastão de ponteira metálica (espeto), big bag, carros de mão, entre outros.
Caberá à CONTRATADA propor a frequência e os turnos de limpeza, dimensionar o quantitativo de equipamentos e de pessoal suficiente e adequado para manter as praias sempre limpas, independente da sazonalidade. Tais definições deverão constar do PLANO DE TRABALHO que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, para o período normal e da alta temporada.
A CONTRATADA deverá, no período da alta temporada, promover a adequação dos recursos para atender ao Plano de Trabalho da Limpeza Manual de Praia aprovado pela CONTRATANTE.
Os serviços deverão ser realizados, diariamente, de segunda-feira a domingo, no período diurno, inclusive nos feriados.
Para o deslocamento do pessoal a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fazer o uso de ônibus ou microônibus.
Os resíduos resultantes serão dispostos em pontos de confinamento para serem recolhidos pela equipe de remoção e transporte de resíduos, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública. Caso ocorra derramamento no logradouro a equipe deverá fazer a limpeza imediata.
Caberá à CONTRADA propor a frequência e os turnos de limpeza, dimensionar o quantitativo de equipamentos e de pessoal suficientes e adequados para manter as praias sempre limpas, independente da sazonalidade. Tais definições deverão constar do PLANO DE TRABALHO da CONTRATADA.
O serviço deverá ser executado de segunda-feira a domingo, em turno adequado. Equipe básica:
• 10 (dez) agentes de limpeza;
• 01 (um) fiscal de serviço;
• Utensílios e ferramentas necessárias para a perfeita realização dos trabalhos.
Unidade de Medição: equipe disponibilizada por mês.
2.8. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar para complementar as operações dos serviços deste CONTRATO os seguintes veículos e equipamentos:
• 03 Caminhões Basculante PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção;
• 01 Retroescavadeira, incluindo operador, combustível e manutenção; e
• 01 Caminhão Pipa PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção.
O caminhão basculante e a retroescavadeira são previstos para remoção e transporte dos resíduos produzidos pelos serviços de varrição, capinação e roçada, para o local indicado pela CONTRATANTE, sendo composta das guarnições de 01 caminhão e 01 motorista e de 01 retroescavadeira, 01 operador e 02 garis.
O caminhão pipa está previsto para a lavagem de logradouros públicos, passeios, largos, escadarias, calçadões, áreas de feiras livres, terminais e estações de ônibus, entre outros, composta da guarnição de 01 caminhão e 01 motorista e 01 gari.
A CONTRATADA será responsável por todos os custos fixos (depreciação, custo de capital, licenciamentos, seguros etc.) e variáveis (material rodante, manutenção, combustível etc.) dos veículos e equipamentos disponibilizados.
Deverá ser reportado o horímetro dos equipamentos para efeito de computar as horas trabalhadas no período de referência. O horímetro, também conhecido como totalizador de horas, é um equipamento utilizado para somar as horas de operações dos veículos com a intensão de redução de custos, manutenções preventivas, controle de lubrificação e registro de tempo do veículo parado.
Será fixada, para o início do CONTRATO, a idade máxima de 05 (cinco) anos para os veículos e de 10 (dez) anos para os equipamentos para a condução dos serviços.
Para efeito de composição dos preços unitários, para os veículos são consideradas 90% das horas como produtivas (em operação) e 10% das horas improdutivas. Para os equipamentos são consideradas 75% das horas como produtivas (em operação) e 25% das horas improdutivas.
Unidade de Medição: horas efetivas disponibilizadas.
2.8.1. Especificações dos veículos e equipamentos
O número, as marcas, os modelos, a capacidade, e outras características dos veículos e equipamentos, ficam a critério da CONTRATADA, desde que respeitadas as seguintes condições:
As caçambas deverão ser formadas de modo a evitar despejo de resíduos nas vias públicas, providas de sistema de esvaziamento e descarga automática, sem necessidade de mão de obra para o seu esvaziamento, bem como serem dotadas de suporte para pá e vassouras.
Os veículos devem estar em bom estado de conservação e atender, perfeitamente, a execução dos serviços, caso contrário, ainda que estejam dentro do tempo de vida útil, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pelo deslocamento dos equipamentos para a frente de trabalho, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não atenda as exigências dos serviços.
Os veículos e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo:
• Perfeito funcionamento do velocímetro, hodômetro, tacógrafo, equipamento de rastreamento e equipamento de sinalização;
• Perfeito estado de conservação da pintura; e
• Limpeza geral.
A CONTRATADA deverá aplicar o Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (carrinho de varrição, roçadeira costal, dentre outros).
A CONTRATANTE efetuará avaliações mensais, ou quando se fizer necessário, na frota da
CONTRATADA, buscando verificar as condições ideais de funcionamento.
As alterações de veículos automotores no cadastro somente serão autorizadas pela CONTRATANTE se a idade do veículo se mantiver dentro do limite de cinco anos de vida útil.
Para todos os serviços descritos neste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá prever, nos seus custos, transporte próprio em ônibus para os diversos deslocamentos necessários dos funcionários visando à boa execução dos serviços.
Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA propor projeto a ser implantado nos veículos de coleta, alusivo às mensagens institucionais de conscientização ambiental.
3. INSTALAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas: oficina mecânica, almoxarifado e adendos, providos de ferramentas, estoque de componentes e peças, de forma a poder garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos, ressaltando que o pátio de estacionamento deverá ter no mínimo área de 30 m2 (trinta metros quadrados) por caminhão.
3.2. A CONTRATADA deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela CONTRATANTE.
3.3. Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
3.4. As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiro e sanitário e escritório para controle e planejamento e instalado, preferencialmente, no Município de Marataízes.
3.5. Estas instalações mínimas deverão estar disponíveis pela Contratada e submetida para vistoria pela Contratante, sendo requisito para a emissão da Ordem de Serviço.
4. PESSOAL
4.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, técnicos, varredores, garis, coletores, operadores de roçadeiras, encarregados e outros funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
4.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e possuírem documentação necessária e em ordem. Deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
4.3. A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
4.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da CONTRATADA a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
4.5. Será expressamente proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
4.6. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir.
4.7. Cabe à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
4.8. Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo a empresa num prazo de até 30 (trinta) dias a contar do fornecimento das informações pela Prefeitura, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logotipos determinados pela Prefeitura.
5. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão medidos de acordo com o disposto neste Projeto Básico e no CONTRATO, considerando as unidades contidas na Planilha da proposta comercial.
5.2. Os quantitativos constantes deste Projeto Básico não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos e nem considerados para efeito de pagamento, durante
a vigência do CONTRATO, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas pelas Interessadas.
5.3. Tais quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões, sem que isso justifique motivo para indenizar a CONTRATADA. Serão pagos os serviços efetivamente executados.
6. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Todos os serviços deverão ser desenvolvidos conforme as Ordens de Serviços Específicas emitidas pela CONTRATANTE, momento este que serão definidas as respectivas programações dos serviços entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
6.2. A CONTRATANTE irá elaborar, conjuntamente com a CONTRATADA, a programação de execução dos serviços, momento este que serão definidos os logradouros das intervenções, programação e frequência de execução, com as respectivas medições iniciais de cada trecho do respectivo logradouro, que servirá como referência para a CONTRATADA apresentar a medição do serviço.
7. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à CONTRATANTE, que exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
7.2. A CONTRATADA deve cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Prefeitura das infrações, como casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados.
7.3. As Ordens de Serviços e toda a correspondência referente ao CONTRATO, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de controle, este será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando forem solicitados, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
8. PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
8.1. A CONTRATADA deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais
encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do CONTRATO, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações subsequentes.
8.2. A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como de conformidade com o Manual de EPIs disponibilizado pelo CONTRATANTE, o qual deverá ser rigorosamente observado na execução do objeto contratado.
8.3. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados e tornar obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
8.4. O Equipamento de Proteção Individual fornecido ao empregado deverá obrigatoriamente conter a identificação da empresa CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, Portaria nº 3.214 de 08/06/78, NRs n°s 01 a 28 e em especial as NRs de nº 04, 05, 06, 10 e 18.
8.6. A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
8.7. Serão observadas pela CONTRATADA todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do CONTRATANTE e de outrem, e aos materiais envolvidos nos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/1978 – Lei nº 6.514 de 22/12/1977.
8.8. A CONTRATADA deverá possuir profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas. Portanto, os trabalhos nunca deverão ser executados sem que sejam analisados os riscos, previstos os sistemas de proteção individual e coletiva e estado geral das ferramentas e equipamentos utilizados.
8.9. O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas, conforme o contido no item 8.7 supra, estando autorizada a interditar os Serviços ou parte desses, em caso do não cumprimento das exigências em Lei. Essas paralisações, caso haja, não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução dos serviços contratados.
8.10. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato o cumprimento das exigências do CONTRATANTE. Para casos específicos, em que a fiscalização conceder prazos de 48 (quarenta e oito) horas para deferimento das exigências, as prorrogações dos referidos prazos não poderão ultrapassar a 15 (quinze) dias para atendimento completo.
8.11. Esgotado o prazo descrito no item anterior, o CONTRATANTE poderá promover as medidas que foram necessárias, cobrando da CONTRATADA, as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas no CONTRATO, inclusive sua rescisão.
8.12. Caberá à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização e pelo Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, em casos de acidentes em serviços e ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
8.13. Antes de iniciar os Serviços objeto desta contratação, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar ao Gestor do Contrato, para o seu encaminhamento, pelo gestor ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos:
a) Em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;
b) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
c) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
d) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
e) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específica para o objeto desta contratação (uma para cada trabalhador envolvido na execução dos serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
f) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 6 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR 18;
g) Ficha de controle de recebimento de EPIs e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
h) Em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico dos Serviços, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria n° 3.214/1978 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço etc.; e
i) Comprovação de que o Técnico de Segurança do Trabalho pertence ao quadro próprio da
CONTRATADA.
8.14. Durante a execução dos Serviços contratados, a empresa CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Gestor do Contrato, para o seu encaminhamento, pelo gestor ao Setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal, fotocópia dos seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a empresa CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência, cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMAT, investigação do acidente pela CIPA; e
b) No caso de acidente grave ou fatal, a empresa CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência ao Gestor do Contrato e ao Setor de Segurança do Trabalho.
8.15. Mensalmente, até o segundo dia útil, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior.
Anexo II do Edital – Modelos de Cartas e Declarações
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Marataízes - ES, [•] de [•] de 2022.
À Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Marataízes
Ref.: Concorrência Pública nº [•]/2022 – Carta de Credenciamento
Prezados,
A [LICITANTE – nome – sede – CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio] CREDENCIA o Sr.(a) [representante – nome - qualificação] para representá-la na Concorrência Pública nº [•], podendo, para tanto, apresentar e assinar documentos, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, impugnar documentos, interpor recursos, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões da COMISSÃO, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários no decorrer da LICITAÇÃO.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Marataízes - ES, [•] de [•] de 2022.
À Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Marataízes
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Prezados,
A [LICITANTE - nome, sede, CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado [nome, profissão, domicílio, CPF/MF e RG], em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei federal nº 8.666/93, declara expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Marataízes - ES, [•] de [•] de 2022.
À Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Marataízes
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Prezados,
A [LICITANTE - nome, sede, CNPJ/MF- individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado, [nome, profissão, domicílio, CPF/MF e RG], em atendimento ao disposto no EDITAL, declara não existir fato impeditivo para sua participação na Concorrência Pública nº [•], e que os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção da empresa não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL
Marataízes - ES, [•] de [•] de 2022.
À Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Marataízes
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Disponibilidade de Pessoal
Prezados,
A [LICITANTE - nome, sede, CNPJ/MF- individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado, [nome, profissão, domicílio, CPF/MF e RG], em atendimento ao disposto no EDITAL, declara ter disponibilidade do pessoal técnico especializado e dos equipamentos essenciais à realização dos SERVIÇOS.
.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal]
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Marataízes - ES, [•] de [•] de 2022.
À Comissão de Licitação – Prefeitura Municipal de Marataízes
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Carta de Apresentação da PROPOSTA COMERCIAL
Prezados,
A [LICITANTE – nome – sede – CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio] CREDENCIA o Sr.(a) [representante – nome - qualificação] para representá-la na Concorrência Pública nº [•], para fins de julgamento da presente licitação, oferta o valor de [•] como seu preço para a execução do CONTRATO, com data base do mês da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
A presente proposta leva em consideração as obrigações da futura CONTRATADA previstas na minuta do CONTRATO, abrangendo todos os custos referentes ao cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo, mas sem a eles se limitar, valores referentes aos ônus e obrigações da CONTRATADA concernentes à legislação tributária, trabalhista e previdenciária existentes até a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL, os quais correrão por sua exclusiva conta; custos com seus subcontratados, fornecedores e outros; custos de mobilização e desmobilização na instalação das obras e serviços a serem executados; custos com contratação de seguros e garantias; demais custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução dos SERVIÇOS.
Não foram considerados quaisquer benefícios fiscais que possam vir a ser conferidos à futura CONTRATADA pela União, Estado ou Municípios, durante o prazo do CONTRATO.
O prazo de validade desta PROPOSTA COMERCIAL é de 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, cabendo à LICITANTE comprovar à COMISSÃO a sua renovação, se necessário e quando assim solicitado, sob pena de desclassificação.
Ademais, declaramos expressamente também que:
a) concordamos com as condições estabelecidas no EDITAL e em seus Anexos;
b) temos pleno conhecimento das condições de execução dos SERVIÇOS e das ações necessárias para o cumprimento das obrigações previstas do CONTRATO; e
c) na execução dos SERVIÇOS, observaremos rigorosamente as especificações das normas brasileiras aplicáveis, do EDITAL e do CONTRATO.
Esta PROPOSTA COMERCIAL é irrevogável, irretratável e incondicional.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal]
MODELO DE ATESTADO DE ADEQUABILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
Marataízes - ES, [•] de [•] de 2022.
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Adequabilidade dos Equipamentos e Instalações
A CONTRATANTE, por meio de seu representante [completar com os dados do representante da Prefeitura], declara que, previamente à emissão da ORDEM DE SERVIÇO, vistoriou todos os equipamentos e instalações disponibilizados pela CONTRATADA, e atesta que estão em condições adequadas à prestação dos SERVIÇOS.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante da Prefeitura de Marataízes]
Anexo III do Edital – Planilhas Referenciais
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA
MODULO 1: SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DE MARATAIZES ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA | |||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade estimada | Orçamento de referência | |
Preço unitário | Total | ||||
1. | Pintura de Meio-fio - Caiação | m2 | 20.183,50 | 4,93 | 99.504,66 |
2. | Capina e Limpeza Manual de Vias Urbanas, incluindo carga para transporte do material para disposição final adequada | m2 | 49.034,54 | 1,69 | 82.868,37 |
3. | Roçada Mecânica de Vias, incluindo carga para transporte do material para disposição final adequada | m2 | 48.151,20 | 0,88 | 42.373,06 |
4. | Varrição Manual de Vias, incluindo carga para transporte do material para disposição final adequada | km,sarjeta | 3.832,37 | 105,97 | 406.115,90 |
5. | Varrição e Manutenção de Praças Públicas | Equipe.mês | 1,00 | 53.762,53 | 53.762,53 |
6. | Limpeza Manual de Praias | Equipe.mês | 1,00 | 83.286,12 | 83.286,12 |
7. | Caminhão basculante PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção | hora | 580,23 | 238,89 | 138.611,64 |
8. | Retroescavadeira, incluindo operador, combustível e manutenção | hora | 197,02 | 238,46 | 46.982,42 |
9. | Caminhão pipa PBT 13.000 kg, incluindo motorista, combustível e manutenção | hora | 103,56 | 272,62 | 28.231,24 |
VALOR TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS | Total | 981.735,93 |
Obs: Incluído mais um caminhão basculante para atendimento da demanda atual
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - PINTURA DE MEIO FIO - CAIAÇÃO
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
PINTURA DE MEIO-FIO - CAIAÇÃO
DADOS OPERACIONAIS | ||||||||
Quantidade Mensal: | 20.183,50 | m2/mês | ||||||
Xxxx Xxxxxxx Mês: | 26,08 | dias | ||||||
Quantidade Dia: | 773,91 | m2/dia | ||||||
DIMENSIONAMENTO: Quantidade Dia: | 773,91 | m2/dia | 1º Turno | 100% | ||||
Produtividade gari: | 10,00 | m2/hora | 2º Turno | 0% | ||||
Horas x turno: | 7,33 | horas | ||||||
Prod. x Turno: | 73,30 | m2/turno | ||||||
Quant. gari: | 11,00 | colaboradores | ||||||
Fiscal | 0,33 | colaborador | ||||||
VEÍCULOS | ||||||||
Ônibus | Quantidade | |||||||
1º turno | 0,25 | |||||||
2º turno Xxxxxxxx | 0 | |||||||
Total de Km/mês | ||||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
Mão de Obra Direta | ||||||||
1º turno 2º turno Domin T | ||||||||
I | PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 2.634,40 | = R$ | 2.634,40 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 20,67 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 41,34 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 20,00% | 1,0 | x | R$ | 280,27 | = R$ | 280,27 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | = R$ | - | |||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 381,46 | = R$ = R$ | - 2.036,77 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Motorista | x | R$ | 5.020,28 | = R$ 5.020,28 | ||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.439,56 | = R$ | 1.439,56 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 11,30 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 22,59 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 40,00% | 1,0 | x | R$ | 560,55 | = R$ | 560,55 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 82,80 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 208,45 | = R$ = R$ | - 1.397,67 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Gari | x | R$ | 3.466,61 | = R$ 3.466,61 | ||||
Fiscal | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.812,61 | = R$ | 1.812,61 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 14,22 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 28,45 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 0,00% | 1,0 | x | R$ | - | = R$ | - | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 104,25 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 262,47 | = R$ = R$ | - 1.266,65 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 3.148,09 | = R$ | 0,83 = R$ 3.148,09 | |||
TOTAL PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||
Motorista | 0,25 | 5.020,28 | 1.255,07 | |||||
Gari | 13 | 3.466,61 | 45.065,95 | |||||
Fiscal de Serviço | 0,33 | 3.148,09 | 1.038,87 |
= R$ 47.359,89
II | UNIFORMES E EPI'S | |||||||
Motorista | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | 14,18 | |||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | 12 | 16,91 | |||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | 4,98 | |||
Sapato | 3 par/ano x R$ | 68,28 | /par ÷ | 12 | 17,0 | |||
Custo Uniformes Motorista | 1 Motorista | x R$ | ||||||
Gari | Quant | Valor Unit | ||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | ||||
Bota | 3 par/ano x R$ | 44,80 | /par ÷ | 12 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | |||||
Capa de PVC | 3 un./ano x R$ | 29,90 | /un. | |||||
Colete Refletivo | 3 un./ano x R$ | 26,90 | ||||||
Luva | 12 par/ano x R$ | 22,9 | ||||||
Custo Uniformes Gari | 1 Gari | |||||||
TOTAL UNIFORMES E EPI'S | Quant | |||||||
Motorista | 0,25 | |||||||
Gari | 13 | |||||||
Fiscal de Serviço | 0,33 | |||||||
III INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | ||||||||
Motorista Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Motorista | ||||||||
Gari Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Gari | ||||||||
Fiscal de Serviço Vale Alimentação/Refeição Gratificação Vale Transporte Total Fiscal de Serviç | ||||||||
TOTAL INSU | ||||||||
Motor Ga |
IV MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
Ferramentas e Materias Quant. Valor Unit. Subtotal
Cal de pintura 2.691,1 kg./mês x R$ 1,15 /un. 3.094,80
Cone de Sinalização 4,0 un./mês x R$ 46,00 /un. 184,00
Fixador de cal de pintura 269,1 kg./mês x R$ 4,82 /un. 1.297,1
Brocha de pintura 3,7 un./mês x R$ 35,49 /un. 1
Escova de aço 3,7 un./mês x R$ 7,20 /un.
Balde de pintura 3,7 un./mês x R$ 55,58 /un. Custo Total Ferramentas e Materias
TOTAL MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
V CUSTOS VARIÁVEIS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus
Pneus e Recapagens Quant.
Pneu (275 x 80 R 22,5) 6 x R$
Câmara 6 x
Protetor 6
Recapagem 12
Custo Total Pneus 391,2 km/mês ÷
Combustível km x mês
Óleo Diesel 391,2 Custo Total Combustível
Óleo do Cárter Qua
Óleo de Motor Custo Total Lubrificação
Lubrificantes e outros Óleos
Óleo de Transmissão Xxxx Xxxxxxxxxx
Filtros (10% lubrificante)
Lavagem Custo Total Lubrifica
Graxas
Graxa Cus
VI CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus Valor em R$ Valor Residual Fator Manut.
Valor Chassi VW 13.190 377.675,00 30,00% 70,00%
Valor Ônibus 476.822,00 30,00% 70,00%
Vida útil = 60 meses
Manutenção Quant. Valor Unit. Índice
Manutenção 0,25 veic. x R$ 835.028,38 x 0,0116667 = R$ 2.435,50 Custo Total Veículo = R$ 2.435,50
Taxas Detran / Seg. Obrig. / IPVA Quant. Valor Unit. Índice
Licenciamento 0,25 veic. x R$ 200,00 x 0,0833333 = R$ 4,17
Seguro contra Terceiros 0,25 veic. x R$ 12.817,46 x 0,0833333 = R$ 267,03 Custo Total Veículo = R$ 271,20
Depreciação e Custo de Capital Quant. Valor Unit. Índice
Depreciação 0,25 veic. x R$ 854.497,00 x 0,0116667 = R$ 2.492,28
Custo de Capial 0,25 veic. x R$ 854.497,00 x 0,0042060 = R$ 898,50
Custo Total Veículo = R$ 3.390,79
C= [(2+(n-1).(k+1))/(24.n)].j
k = residual = 30,00%
n = vida útil (anos) = 5
j = juros % a.a = 7,01%
C = coef. de remuneração 0,0042
TOTAL CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS (Ônibus) = R$ 6.097,48
VII OUTROS CUSTOS
Veículo de Fiscalização Quant. Valor Unit.
Veículo para Fiscalização 63,1 hrs x R$ 54,43 1,0000000 = R$ 3.433,71 Custo Total Veículo = R$ 3.433,71
TOTAL DOS OUTROS CUSTOS = R$ 3.433,71
DADOS OPERACIONAIS Quantidade Mensal: | 49.034,54 | m2/mês | ||
Xxxx Xxxxxxx Mês: | 26,08 | dias | ||
Quantidade Dia: | 1.880,16 | m2/dia | ||
DIMENSIONAMENTO: Quantidade Dia: | 1.880,16 | m2/dia | 1º Turno | 100% |
Produtividade gari: | 28,00 | m2/hora | 2º Turno | 0% |
Horas x turno: | 7,33 | horas | ||
Prod. x Turno: | 205,24 | m2/turno | ||
Quant. gari: | 10,00 | colaboradores | ||
Fiscal | 0,33 | colaborador | ||
VEÍCULOS | ||||
Ônibus | Quantidade | |||
1º turno | 0,25 | |||
2º turno Xxxxxxxx | 0 |
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE VIAS URBANAS
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE VIAS URBANAS
Total de Km/mês MÃO DE OBRA | ||||||||
Mão de Obra Direta | ||||||||
1º turno 2º turno Domi T | ||||||||
I | PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 2.634,40 | = R$ | 2.634,40 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 20,67 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 41,34 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 20,00% | 1,0 | x | R$ | 280,27 | = R$ | 280,27 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | = R$ | - | |||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 381,46 | = R$ = R$ | - 2.036,77 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Motorista | x | R$ | 5.020,28 | = R$ 5.020,28 | ||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.439,56 | = R$ | 1.439,56 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 11,30 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 22,59 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 40,00% | 1,0 | x | R$ | 560,55 | = R$ | 560,55 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 82,80 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 208,45 | = R$ = R$ | - 1.397,67 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Gari | x | R$ | 3.466,61 | = R$ 3.466,61 | ||||
Fiscal | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.812,61 | = R$ | 1.812,61 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 14,22 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 28,45 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 0,00% | 1,0 | x | R$ | - | = R$ | - | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 104,25 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 262,47 | = R$ = R$ | - 1.266,65 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 3.148,09 | = R$ 3.148,09 | ||||
TOTAL PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||
Motorista | 0,3 | 5.020,28 | 1.255,07 | |||||
Gari | 11 | 3.466,61 | 38.132,72 | |||||
Fiscal de Serviço | 0,3 | 3.148,09 | 1.038,87 |
= R$ 40.426,66
II | UNIFORMES E EPI'S | |||||||||
Motorista | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. | ÷ | 12 | 14,18 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. | ÷ | 12 | 16,91 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. | ÷ | 12 | 4,98 | ||||
Sapato | 3 par/ano x R$ | 68,28 | /par | ÷ | 12 | 17,07 | ||||
Custo Uniformes Motorista | 1 Motorista | x | R$ | 53,13 53,13 | ||||||
Gari | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. | ÷ | 12 | 14,18 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. | ÷ | 12 | 4,98 | ||||
Bota | 3 par/ano x R$ | 44,80 | /par | ÷ | 12 | 11,20 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. | ÷ | 12 | 16,91 | ||||
Capa de PVC | 3 un./ano x R$ | 29,90 | /un. | ÷ | 12 | 7,48 | ||||
Colete Refletivo | 3 un./ano x R$ | 26,90 | /un. | ÷ | 12 | 6,73 | ||||
Luva | 12 par/ano x R$ | 22,90 | /par | ÷ | 12 | 22,90 | ||||
Custo Uniformes Gari | 1 Gari | x | R$ | 84,36 84,36 | ||||||
TOTAL UNIFORMES E EPI'S | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||||
Motorista | 0,25 | 53,13 | 13,28 | |||||||
Gari | 11 | 84,36 | 927,96 | |||||||
Fiscal de Serviço | 0,33 | 53,13 | 17,53 | |||||||
= R$ 958,78 | ||||||||||
III | INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | |||||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||||
Vale Alimentação/Refeição | 1,0 | x | R$ | 842,52 | = R$ | 842,52 | ||||
Vale Transporte | 1,0 | x | R$ | 21,89 | = R$ | 21,89 | ||||
Total Motorista | 1,0 | x | R$ | 864,41 | = R$ 864,41 | |||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||||
Vale Alimentação/Refeição | 1,0 | x | R$ | 842,52 | = R$ | 842,52 | ||||
Vale Transporte | 1,0 | x | R$ | 93,58 | = R$ | 93,58 | ||||
Total Gari | 1,0 | x | R$ | 936,10 | = R$ 936,10 | |||||
Fiscal de Serviço | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||||
Vale Alimentação/Refeição | 1,0 | x | R$ | 842,52 | = R$ | 842,52 | ||||
Gratificação | 1,0 | x | R$ | 341,85 | = R$ | 341,85 | ||||
Vale Transporte | 1,0 | x | R$ | 71,20 | = R$ | 71,20 | ||||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 1.255,57 | = R$ 1.255,57 | ||||||
TOTAL INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||||
Motorista | 0,25 | 864,41 | 216,10 | |||||||
Gari | 11 | 936,10 | 10.297,08 | |||||||
Fiscal de Serviço | 0,33 | 1.255,57 | 414,34 |
= R$ 10.927,52
VI CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus Valor em R$ Valor Residual Fator Manut.
Valor Chassi VW 13.190 377.675,00 30,00% 70,00%
Valor Ônibus 476.822,00 30,00% 70,00%
Vida útil = 60 meses
Manutenção Quant. Valor Unit. Índice
Manutenção 0,3 veic. x R$ 835.028,38 x 0,0116667 = R$ 2.435,50 Custo Total Veículo = R$ 2.435,50
Taxas Detran / Seg. Obrig. / IPVA Quant. Valor Unit. Índice
Licenciamento 0,3 veic. x R$ 200,00 x 0,0833333 = R$ 4,17
Seguro contra Terceiros 0,3 veic. x R$ 12.817,46 x 0,0833333 = R$ 267,03 Custo Total Veículo = R$ 271,20
Depreciação e Custo de Capital Quant. Valor Unit. Índice
Depreciação | 0,3 | veic. x R$ | 854.497,00 | x | 0,0116667 | = R$ | 2.492,28 | |
Custo de Capial | 0,3 | veic. x R$ | 854.497,00 | x | 0,0042060 | = R$ | 898,50 | |
Custo Total Veículo | C= [(2+(n-1).(k+1))/(24.n)].j | = R$ | 3.390,79 |
k = residual = 30,00%
n = vida útil (anos) = 5
j = juros % a.a = 7,01%
C = coef. de remuneração 0,0042
TOTAL CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS (Ônibus) = R$ 6.097,48
VII OUTROS CUSTOS
Veículo de Fiscalização Quant. Valor Unit.
Veículo para Fiscalização 63,1 hrs x R$ 54,43 1,0000000 = R$ 3.433,71 Custo Total Veículo = R$ 3.433,71
TOTAL DOS OUTROS CUSTOS = R$ 3.433,71
VIII RESUMO DOS CUSTOS DIRETOS | ||
Resumo dos Custos Diretos | Sub | |
Pessoal, Remuneração e Encargos Uniformes e EPI's Insumos, Vale Transporte e Auxílio Alimentação Materiais, Ferramentas e Utensílios Custos Variáveis dos Equipamentos Custos Fixos dos Equipamentos Outros Custos | ||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS | ||
IX COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | ||
Custos Indiretos | Coeficiente | |
Administração Central | 3,00% | |
Administração Local | 5,00% | |
Seguros | 0,50% | |
Garantias | 0,00% | |
Risco Lucro | 0 | |
Total dos Custos Indiretos | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS | ||
X COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO | ||
Composição do Custo Unitário Custo Direto Custo Indireto Total dos Custos Quantidade de Serviço | ||
CUSTO UNITÁRIO |
XI COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNIT
Tributos
ISSQN PIS COFINS
Sub Tot
Rei
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - ROÇADA MECÂNICA DE VIAS
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ROÇADA MECÂNICA DE VIAS
DADOS OPERACIONAIS | ||||
Quantidade Mensal: | 48.151,20 | m2/mês | ||
Xxxx Xxxxxxx Mês: | 26,08 | dias | ||
Quantidade Dia: | 1.846,29 | m2/dia | ||
DIMENSIONAMENTO: Quantidade Dia: | 1.846,29 | m2/dia | 1º Turno | 100% |
Produtividade gari: | 90,00 | m2/hora | 2º Turno | 0% |
Horas x turno: | 7,33 | horas | ||
Prod. x Turno: | 659,70 | m2/turno | ||
Quant. gari: | 3,00 | colaboradores | ||
Fiscal | 0,33 | colaborador | ||
VEÍCULOS |
Ônibus 1º turno 2º turno Xxxxxxxx
Total de Km/mês
Quantidade
0,25
0
MÃO DE OBRA | ||||||||
Mão de Obra Direta | ||||||||
1º turno 2º turno Domi T | ||||||||
I | PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 2.634,40 | = R$ | 2.634,40 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 20,67 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 41,34 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 20,00% | 1,0 | x | R$ | 280,27 | = R$ | 280,27 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | = R$ | - | |||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 381,46 | = R$ = R$ | - 2.036,77 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Motorista | x | R$ | 5.020,28 | = R$ 5.020,28 | ||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.439,56 | = R$ | 1.439,56 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 11,30 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 22,59 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 40,00% | 1,0 | x | R$ | 560,55 | = R$ | 560,55 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 82,80 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 208,45 | = R$ = R$ | - 1.397,67 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Gari | x | R$ | 3.466,61 | = R$ 3.466,61 | ||||
Fiscal | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.812,61 | = R$ | 1.812,61 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 14,22 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 28,45 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 0,00% | 1,0 | x | R$ | - | = R$ | - | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 104,25 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 262,47 | = R$ = R$ | - 1.266,65 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 3.148,09 | = R$ 3.148,09 | ||||
TOTAL PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||
Motorista | 0,25 | 5.020,28 | 1.255,07 | |||||
Gari | 4,00 | 3.466,61 | 13.866,45 | |||||
Fiscal de Serviço | 0,33 | 3.148,09 | 1.038,87 |
= R$ 16.160,39
II | UNIFORMES E EPI'S | |||||||
Motorista | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | 14,18 | |||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | 12 | 16,91 | |||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | 4,98 | |||
Sapato | 3 par/ano x R$ | 68,28 | /par ÷ | 12 | 17,0 | |||
Custo Uniformes Motorista | 1 Motorista | x R$ | 5 | |||||
Gari | Quant | Valor Unit | ||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | ||||
Bota | 3 par/ano x R$ | 44,80 | /par ÷ | 12 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | |||||
Capa de PVC | 3 un./ano x R$ | 29,90 | /un. | |||||
Colete Refletivo | 3 un./ano x R$ | 26,90 | /u | |||||
Luva | 12 par/ano x R$ | 22,90 | ||||||
Custo Uniformes Gari | 1 Gari | |||||||
TOTAL UNIFORMES E EPI'S | Quant | |||||||
Motorista | 0,25 | |||||||
Gari | 4 | |||||||
Fiscal de Serviço | 0,33 | |||||||
III INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | ||||||||
Motorista Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Motorista | ||||||||
Gari Vale Alimentação/Refeição Gratificação Vale Transporte Total Gari | ||||||||
Fiscal de Serviço Vale Alimentação/Refeição Gratificação Vale Transporte Total Fiscal de Serv | ||||||||
TOTAL INSU | ||||||||
Motor Ga |
VIII RESUMO DOS CUSTOS DIRETOS | ||
Resumo dos Custos Diretos | Sub | |
Pessoal, Remuneração e Encargos Uniformes e EPI's Insumos, Vale Transporte e Auxílio Alimentação Materiais, Ferramentas e Utensílios Custos Variáveis dos Equipamentos Custos Fixos dos Equipamentos Outros Custos | ||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS | ||
IX COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | ||
Custos Indiretos | Coeficiente | |
Administração Central | 3,00% | |
Administração Local | 5,00% | |
Seguros | 0,50% | |
Garantias | 0,00% | |
Risco Lucro | 0 | |
Total dos Custos Indiretos | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS | ||
X COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO | ||
Composição do Custo Unitário Custo Direto Custo Indireto Total dos Custos Quantidade de Serviço | ||
CUSTO UNITÁRIO |
XI COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNIT
Tributos
ISSQN PIS COFINS
Sub Tot
Rei
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS
DADOS OPERACIONAIS | ||||
Quantidade Mensal: | 3.832,37 | km/mês | ||
Xxxx Xxxxxxx Mês: | 25,25 | dias | ||
Quantidade Dia: | 151,78 | km/dia | ||
DIMENSIONAMENTO: Quantidade Dia: | 151,78 | km/dia | 1º Turno | 100% |
Produtividade gari: | 0,41 | km/hora | 2º Turno | 0% |
Horas x turno: | 7,33 | horas | ||
Prod. x Turno: | 3,01 | km/turno | (produtividade | média - seg |
Quant. gari: | 51,00 | colaboradores | ||
Fiscal | 1,00 | colaboradores | ||
VEÍCULOS |
Ônibus Quantidade
1º turno 1
2º turno 0
Domingos
Total de Km/mês
MÃO DE OBRA | ||||||||
Mão de Obra Direta | ||||||||
1º turno 2º turno Domin T | ||||||||
I | PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 2.634,40 | = R$ | 2.634,40 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 21,35 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 42,70 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 20,00% | 1,0 | x | R$ | 280,27 | = R$ | 280,27 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | = R$ | - | |||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 381,46 | = R$ = R$ | - 2.036,77 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Motorista | x | R$ | 5.020,28 | = R$ 5.020,28 | ||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.439,56 | = R$ | 1.439,56 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 11,67 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 23,33 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 40,00% | 1,0 | x | R$ | 560,55 | = R$ | 560,55 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 85,52 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 208,45 | = R$ = R$ | - 1.397,67 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Gari | x | R$ | 3.466,61 | = R$ 3.466,61 | ||||
Fiscal | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.812,61 | = R$ | 1.812,61 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 14,69 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 29,38 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 0,00% | 1,0 | x | R$ | - | = R$ | - | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 107,68 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 262,47 | = R$ = R$ | - 1.266,65 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 3.148,09 | = R$ 3.148,09 | ||||
TOTAL PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||
Motorista | 1 | 5.020,28 | 5.020,28 | |||||
Gari | 57 | 3.466,61 | 197.596,85 | |||||
Fiscal de Serviço | 1 | 3.148,09 | 3.148,09 |
= R$ 205.765,22
II | UNIFORMES E EPI'S | |||||||
Motorista | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | 14,18 | |||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | 12 | 16,91 | |||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | 4,98 | |||
Sapato | 3 par/ano x R$ | 68,28 | /par ÷ | 12 | 17,0 | |||
Custo Uniformes Motorista | 1 Motorista | x R$ | ||||||
Gari | Quant | Valor Unit | ||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | ||||
Bota | 3 par/ano x R$ | 44,80 | /par ÷ | 1 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | |||||
Capa de PVC | 3 un./ano x R$ | 29,90 | /un. | |||||
Colete Refletivo | 3 un./ano x R$ | 26,90 | ||||||
Luva | 12 par/ano x R$ | 22, | ||||||
Custo Uniformes Gari | 1 Gari | |||||||
TOTAL UNIFORMES E EPI'S | Quant | |||||||
Motorista | 1,0 | |||||||
Gari | 57 | |||||||
Fiscal de Serviço | 1 | |||||||
III INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | ||||||||
Motorista Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Motorista | ||||||||
Gari Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Gari | ||||||||
Fiscal de Serviço Vale Alimentação/Refeição Gratificação Vale Transporte Total Fiscal de Serviç | ||||||||
TOTAL INSU | ||||||||
Motor Ga |
Ferramentas e Materias | Quant. | Valor Unit. | Subtotal | |
Sacos plásticos | 12.877,5 | un./mês x R$ | 0,55 /un. | 7.082,63 |
Pá | 17,0 | un./mês x R$ | 4,82 /un. | 81,94 |
Carrinho de varrição | 4,3 | un./mês x R$ | 849,00 /un. | 3.608, |
Vassourão | 25,5 | un./mês x R$ | 14,02 /un. | |
Custo Total Ferramentas e Materias | ||||
TOTAL MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS |
V CUSTOS VARIÁVEIS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus
Pneus e Recapagens Quant. V
Pneu (275 x 80 R 22,5) | 6 | x R$ | ||
Câmara | 6 | x R | ||
Protetor | 6 | x | ||
Recapagem | 12 | |||
Custo Total Pneus | 1.515,0 km/mês | ÷ | ||
Combustível | km x mês |
Óleo Diesel 1.515 Custo Total Combustível
Óleo do Cárter Quant
Óleo de Motor 3 Custo Total Lubrificação
Lubrificantes e outros Óleos
Óleo de Transmissão Xxxx Xxxxxxxxxx
Filtros (10% lubrificante)
Lavagem Custo Total Lubrificaçã
Graxas
Graxa Cust
VI CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus Valor em R$ Valor Residual Fator Manut.
Valor Chassi VW 13.190 377.675,00 30,00% 70,00%
Valor Ônibus 476.822,00 30,00% 70,00%
Vida útil = 60 meses
Manutenção Quant. Valor Unit. Índice
Manutenção 1,0 veic. x R$ 835.028,38 x 0,0116667 = R Custo Total Veículo = R$
Taxas Detran / Seg. Obrig. / IPVA Quant. Valor Unit. Índice Licenciamento 1,0 veic. x R$ 200,00 x 0,0833333
Seguro contra Terceiros 1,0 veic. x R$ 12.817,46 x 0,0833333 Custo Total Veículo
Depreciação e Custo de Capital Quant. Valor Unit. Índice
Depreciação | 1,0 | veic. x R$ | 854.497,00 | x | 0,0 |
Custo de Capial | 1,0 | veic. x R$ | 854.497,00 | x | 0 |
Custo Total Veículo | C= [(2+(n-1).(k+1))/(24.n)].j |
k = residual = 30,00%
n = vida útil (anos) = j = juros % a.a =
C = coef. de remuneração
TOTAL CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS (Ônibus) VII OUTROS CUSTOS
Veículo de Fiscalização Quant. Valor Veículo para Fiscalização 185,1 hrs x R$
Custo Total Veículo
TOTAL DOS OUTROS CUSTOS VIII RESUMO DOS CUSTOS DIRETOS
Resumo dos Custos Diretos
Pessoal, Remuneração e Encargos Uniformes e EPI's
Insumos, Vale Transporte e Auxílio Alimentação Materiais, Ferramentas e Utensílios
Custos Variáveis dos Equipamentos Custos Fixos dos Equipamentos Outros Custos
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS
IX COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS
Custos Indiretos
Administração Central Administração Local Seguros
Garantias Risco
Lucro Total dos Custos Indiretos
TOTAL DOS CUSTO X COMPOSIÇÃO
Composiç
Custo D Custo To
XI | COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO | ||||
Tributos | Coeficiente | Base de Cálculo | Subtotal | ||
ISSQN | 5,00% | ||||
PIS | 0,65% | ||||
COFINS | 3,00% | ||||
Sub Total | 8,65% | ||||
Reinicidência dos Impostos | 9,46% | 9,15 |
PREÇO UNITÁRIO R$/km 105,97
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - VARRIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
VARRIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS
DADOS OPERACIONAIS | ||||||||
Quantidade Mensal: | 1,00 | equipe/mês | Área de Praças: | 30.8 | ||||
Xxxx Xxxxxxx Mês: | 25,25 | dias | Frequência: | |||||
Quantidade Dia: COMPOSIÇÃO DA EQUIPE: | 1,00 | equipe/dia | Produção: Qdade de V | |||||
Quant. gari: | 8 | colaboradores | 1º Turno | 100% | ||||
Fiscal | 0 | colaboradores | 2º Turno | 0% | ||||
VEÍCULOS | ||||||||
Ônibus Quantidade 1º turno 0 2º turno 0 Domingos 0 Total de Km/mês | Res | |||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
Mão de Obra Direta | ||||||||
1º turno 2º turno Doming T | ||||||||
I | PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 2.634,40 | = R$ | 2.634,40 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 21,35 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 42,70 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 20,00% | 1,0 | x | R$ | 280,27 | = R$ | 280,27 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | = R$ | - | |||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 381,46 | = R$ = R$ | - 2.036,77 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Motorista | x | R$ | 5.020,28 | = R$ 5.020,28 | ||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.439,56 | = R$ | 1.439,56 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 11,67 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 23,33 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 40,00% | 1,0 | x | R$ | 560,55 | = R$ | 560,55 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 85,52 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 208,45 | = R$ = R$ | - 1.397,67 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Gari | x | R$ | 3.466,61 | = R$ 3.466,61 | ||||
Fiscal | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.812,61 | = R$ | 1.812,61 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 14,69 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 29,38 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 0,00% | 1,0 | x | R$ | - | = R$ | - | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 107,68 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 262,47 | = R$ = R$ | - 1.266,65 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 3.148,09 | = R$ 3.148,09 | ||||
TOTAL PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||
Motorista | 0 | 5.020,28 | - | |||||
Gari | 9 | 3.466,61 | 31.199,50 | |||||
Fiscal de Serviço | 0 | 3.148,09 | - = R$ 31.199,50 |
II | UNIFORMES E EPI'S | |||||||
Motorista | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | 14,18 | |||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | 12 | 16,91 | |||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | 4,98 | |||
Sapato | 3 par/ano x R$ | 68,28 | /par ÷ | 12 | 17,0 | |||
Custo Uniformes Motorista | 1 Motorista | x R$ | 5 | |||||
Gari | Quant | Valor Unit | ||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | ||||
Bota | 3 par/ano x R$ | 44,80 | /par ÷ | 12 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | |||||
Capa de PVC | 3 un./ano x R$ | 29,90 | /un. | |||||
Colete Refletivo | 3 un./ano x R$ | 26,90 | ||||||
Luva | 12 par/ano x R$ | 22,9 | ||||||
Custo Uniformes Gari | 1 Gari | |||||||
TOTAL UNIFORMES E EPI'S | Quant | |||||||
Motorista | 0 | |||||||
Gari | 9 | |||||||
Fiscal de Serviço | 0 | |||||||
III INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | ||||||||
Motorista Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Motorista | ||||||||
Gari Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Gari | ||||||||
Fiscal de Serviço Vale Alimentação/Refeição Gratificação Vale Transporte Total Fiscal de Servi | ||||||||
TOTAL INSU | ||||||||
Motor Ga |
Ferramentas e Materias | Quant. | Valor Unit. | Subtotal | ||
Sacos plásticos | 2.020,0 | un./mês x R$ | 0,55 /un. | 1.111,00 | |
Pá | 8,0 | un./mês x R$ | 4,82 /un. | 38,56 | |
Carrinho de varrição | 0,7 | un./mês x R$ | 849,00 /un. | 566, | |
Vassourão | 8,0 | un./mês x R$ | 14,02 /un. |
Custo Total Ferramentas e Materias
TOTAL MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
V CUSTOS VARIÁVEIS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus
Pneus e Recapagens Quant. Va
Pneu (275 x 80 R 22,5) | 6 | x | R$ | ||
Câmara | 6 | x | R$ | ||
Protetor | 6 | x | |||
Recapagem | 12 | ||||
Custo Total Pneus | - km/mês | ÷ | |||
Combustível | km x mês |
Óleo Diesel 0 Custo Total Combustível
Óleo do Cárter Quant.
Óleo de Motor 3 Custo Total Lubrificação
Lubrificantes e outros Óleos
Óleo de Transmissão Xxxx Xxxxxxxxxx
Filtros (10% lubrificante)
Lavagem Custo Total Lubrificaç
Graxas
Graxa Cust
VI CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus Valor em R$ Valor Residual Fator Manut.
Valor Chassi VW 13.190 377.675,00 30,00% 70,00%
Valor Ônibus 476.822,00 30,00% 70,00%
Vida útil = 60 meses
Manutenção Quant. Valor Unit. Índice
Manutenção 0,0 veic. x R$ 835.028,38 x 0,0116667 = R$ - Custo Total Veículo = R$ -
Taxas Detran / Seg. Obrig. / IPVA Quant. Valor Unit. Índice
Licenciamento 0,0 veic. x R$ 200,00 x 0,0833333 = R$ - Seguro contra Terceiros 0,0 veic. x R$ 12.817,46 x 0,0833333 = R$ - Custo Total Veículo = R$ -
Depreciação e Custo de Capital Quant. Valor Unit. Índice
Depreciação 0,0 veic. x R$ 854.497,00 x 0,0116667 = R$ -
Custo de Capial 0,0 veic. x R$ 854.497,00 x 0,0042060 = R$ -
Custo Total Veículo = R$ -
C= [(2+(n-1).(k+1))/(24.n)].j
k = residual = 30,00%
n = vida útil (anos) = 5
j = juros % a.a = 7,01%
C = coef. de remuneração 0,0042
TOTAL CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS (Ônibus) = R$ -
VII OUTROS CUSTOS
Veículo de Fiscalização Quant. Valor Unit.
Veículo para Fiscalização | 0,0 | hrs x R$ | 54,43 | 1,0000000 | = R$ - |
Custo Total Veículo | = R$ - | ||||
TOTAL DOS OUTROS CUSTOS | = R$ - |
VIII RESUMO DOS CUSTOS DIRETOS | ||
Resumo dos Custos Diretos | Sub | |
Pessoal, Remuneração e Encargos Uniformes e EPI's Insumos, Vale Transporte e Auxílio Alimentação Materiais, Ferramentas e Utensílios Custos Variáveis dos Equipamentos Custos Fixos dos Equipamentos Outros Custos | ||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS | ||
IX COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS INDIRETOS | ||
Custos Indiretos | Coeficiente | |
Administração Central | 3,00% | |
Administração Local | 5,00% | |
Seguros | 0,50% | |
Garantias | 0,00% | |
Risco Lucro | 0 | |
Total dos Custos Indiretos | ||
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS | ||
X COMPOSIÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO | ||
Composição do Custo Unitário Custo Direto Custo Indireto Total dos Custos Quantidade de Serviço | ||
CUSTO UNITÁRIO |
XI COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNIT
Tributos
ISSQN PIS COFINS
Sub Tot
Rei
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS
DADOS OPERACIONAIS
Quantidade Mensal: 1,00 equipe/mês Dias Efeivos Mês: 25,25 dias
Quantidade Dia: 1,00 equipe/dia
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE: Quant. xxxx: | 10 | colaboradores | 1º Turno | 100% | ||||
Fiscal | 1 | colaboradores | 2º Turno | 0% | ||||
VEÍCULOS | ||||||||
Ônibus | Quantidade | Rese | ||||||
1º turno | 0,25 | |||||||
2º turno | 0 | |||||||
Domingos | 0 | |||||||
Total de Km/mês | ||||||||
MÃO DE OBRA | ||||||||
Mão de Obra Direta | ||||||||
1º turno 2º turno Doming T | ||||||||
I | PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | |||||||
Motorista | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 2.634,40 | = R$ | 2.634,40 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 21,35 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 42,70 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 20,00% | 1,0 | x | R$ | 280,27 | = R$ | 280,27 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | = R$ | - | |||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 381,46 | = R$ = R$ | - 2.036,77 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Motorista | x | R$ | 5.020,28 | = R$ 5.020,28 | ||||
Gari | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.439,56 | = R$ | 1.439,56 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 11,67 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 23,33 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 40,00% | 1,0 | x | R$ | 560,55 | = R$ | 560,55 | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 85,52 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 208,45 | = R$ = R$ | - 1.397,67 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Gari | x | R$ | 3.466,61 | = R$ 3.466,61 | ||||
Fiscal | Quant | Valor Mensal | Subtotal | |||||
Salário Base | 1,0 | x | R$ | 1.812,61 | = R$ | 1.812,61 | ||
Hora Extra | 0,0 | x | R$ | 14,69 | = R$ | - | ||
Hora Extra - Feriados | 0,0 | x | R$ | 29,38 | = R$ | - | ||
Insalubridade (% Sal. Mín.) | 0,00% | 1,0 | x | R$ | - | = R$ | - | |
Domingo | 0,0 | x | R$ | 107,68 | = R$ | - | ||
Adicional Noturno Encargos Sociais | 69,88% | 0,0 | x | R$ | 262,47 | = R$ = R$ | - 1.266,65 | |
Plano de Saúde | 1,0 | x | R$ | 68,00 | = R$ | 68,00 | ||
Contribuição Patronal | 1,0 | 0,83 | = R$ | 0,83 | ||||
Total Fiscal de Serviços | x | R$ | 3.148,09 | = R$ 3.148,09 | ||||
TOTAL PESSOAL, REMUNERAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS | Quant | Valor Unitário | Subtotal | |||||
Motorista | 0,25 | 5.020,28 | 1.255,07 | |||||
Gari | 11 | 3.466,61 | 38.132,72 | |||||
Fiscal de Serviço | 1 | 3.148,09 | 3.148,09 |
= R$ 42.535,89
II | UNIFORMES E EPI'S | |||||||
Motorista | Quant | Valor Unit | Subtotal | |||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | 14,18 | |||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | 12 | 16,91 | |||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | 4,98 | |||
Sapato | 3 par/ano x R$ | 68,28 | /par ÷ | 12 | 17,0 | |||
Custo Uniformes Motorista | 1 Motorista | x R$ | 5 | |||||
Gari | Quant | Valor Unit | ||||||
Calça | 3 un./ano x R$ | 56,70 | /un. ÷ | 12 | ||||
Boné | 3 un./ano x R$ | 19,90 | /un. ÷ | 12 | ||||
Bota | 3 par/ano x R$ | 44,80 | /par ÷ | 12 | ||||
Camisa | 3 un./ano x R$ | 67,64 | /un. ÷ | |||||
Capa de PVC | 3 un./ano x R$ | 29,90 | /un. | |||||
Colete Refletivo | 3 un./ano x R$ | 26,90 | / | |||||
Luva | 12 par/ano x R$ | 22,9 | ||||||
Custo Uniformes Gari | 1 Gari | |||||||
TOTAL UNIFORMES E EPI'S | Quant | |||||||
Motorista | 0,25 | |||||||
Gari | 11 | |||||||
Fiscal de Serviço | 1 | |||||||
III INSUMOS, VALE TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTAÇÃO | ||||||||
Motorista Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Motorista | ||||||||
Gari Vale Alimentação/Refeição Vale Transporte Total Gari | ||||||||
Fiscal de Serviço Vale Alimentação/Refeição Gratificação Vale Transporte Total Fiscal de Servi | ||||||||
TOTAL INSU | ||||||||
Motor Ga |
IV MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
Ferramentas e Materias Quant. Valor Unit. Subtotal
Sacos plásticos 2.525,0 un./mês x R$ 0,55 /un. 1.388,75
Pá 10,0 un./mês x R$ 4,82 /un. 48,20
Carrinho de varrição 0,8 un./mês x R$ 849,00 /un. 707,
Rastelo 10,0 un./mês x R$ 25,90 /un.
Custo Total Ferramentas e Materias
TOTAL MATERIAIS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS
V CUSTOS VARIÁVEIS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus
Pneus e Recapagens Quant. Va
Pneu (275 x 80 R 22,5) | 6 | x | R$ | |||
Câmara | 6 | x | R$ | |||
Protetor | 6 | x | ||||
Recapagem | 12 | |||||
Custo Total Pneus | 378,8 | km/mês | ÷ | |||
Combustível | km x mês |
Óleo Diesel 379 Custo Total Combustível
Óleo do Cárter Quant.
Óleo de Motor 3 Custo Total Lubrificação
Lubrificantes e outros Óleos
Óleo de Transmissão Xxxx Xxxxxxxxxx
Filtros (10% lubrificante)
Lavagem Custo Total Lubrificaç
Graxas
Graxa Cus
VI CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS
Ônibus Valor em R$ Valor Residual Fator Manut.
Valor Chassi VW 13.190 377.675,00 30,00% 70,00%
Valor Ônibus 476.822,00 30,00% 70,00%
Vida útil = 60 meses
Manutenção Quant. Valor Unit. Índice
Manutenção 0,3 veic. x R$ 835.028,38 x 0,0116667 = R$ 2.435,50 Custo Total Veículo = R$ 2.435,50
Taxas Detran / Seg. Obrig. / IPVA Quant. Valor Unit. Índice
Licenciamento 0,3 veic. x R$ 200,00 x 0,0833333 = R$ 4,17
Seguro contra Terceiros 0,3 veic. x R$ 12.817,46 x 0,0833333 = R$ 267,03 Custo Total Veículo = R$ 271,20
Depreciação e Custo de Capital Quant. Valor Unit. Índice
Depreciação 0,3 veic. x R$ 854.497,00 x 0,0116667 = R$ 2.492,28
Custo de Capial 0,3 veic. x R$ 854.497,00 x 0,0042060 = R$ 898,50
Custo Total Veículo = R$ 3.390,79
C= [(2+(n-1).(k+1))/(24.n)].j
k = residual = 30,00%
n = vida útil (anos) = 5
j = juros % a.a = 7,01%
C = coef. de remuneração 0,0042
TOTAL CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS (Ônibus) = R$ 6.097,48
CUSTO HORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS
CUSTO HORÁRIO DOS EQUIPAMENTOS | |||||
EQUIPAMENTO: Caminhão basculante PBT 13.000 kg Fator de Manut. (Fm).: 0,7 Custo de Aquisição (A).: 513.300,96 Vida útil em anos (n).: 5,00 Vida útil em horas (Vu).: 10.000,00 Trabalho anual (Ta).: 2.000,00 Porcentagem Residual (Vr).: 30% Taxa de juros anual (Tj).: 7,01% Despesas de Propriedade | |||||
DESPESA | FÓRMULA | UN | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO PARCIAL |
Depreciação (D) | D = (1 - Vr) / Vu | % | 0,00007000 | 513.300,96 | 35,93 |
Xxxxx xx Xxxxxxx (Xx) | Xx x ((0 x x) / 0x * (Xx / Xx)) | % | 0,00002103 | 513.300,96 | 10,79 |
SUBTOTAL (D + Jc) = | 46,73 | ||||
MANUTENÇÃO (M) | M = Fm / Vu | % | 0,7 | 513.300,96 | 35,93 |
SUBTOTAL (M) = | 35,93 | ||||
DESPESAS DE MÃO DE OBRA (MO) | UN | COEFICIENTE | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO PARCIAL (R$) | |
Mão de Obra | |||||
Motorista | mês | 0,0052 | 5.020,28 | 26,26 | |
Uniformes Motorista | hora | 0,0052 | 53,13 | 0,28 | |
Benefícios - Motorista | hora | 0,0052 | 957,42 | 5,01 | |
SUBTOTAL (MO) = | 31,55 | ||||
MATERIAIS DE CONSUMO (MC) | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO | |
Óleo Diesel | l | 8,1855 | 7,44 | 60,90 | |
Lubrificante | l | 0,0020 | 29,95 | 0,06 | |
Graxa | kg | 0,0010 | 22,02 | 0,02 | |
Pneus | inid. | 0,0067 | 3.027,59 | 20,28 | |
Fator de Operação: | 90,00% | ||||
SUBTOTAL (MC) = | 73,13 | ||||
Preço Horário Operando (ho) = (D + Jc) + (M + MO + MC) | 187,34 | ||||
Custos Indiretos | 16,50% | 30,91 | |||
Tributos | 9,46% | 20,64 | |||
Preço Horário | 238,89 |
EQUIPAMENTO: Caminhão pipa PBT 13.000 kg Fator de Manut. (Fm).: 0,7 Custo de Aquisição (A).: 572.019,84 Vida útil em anos (n).: 5,00 Vida útil em horas (Vu).: 10.000,00 Trabalho anual (Ta).: 2.000,00 Porcentagem Residual (Vr).: 30% Taxa de juros anual (Tj).: 7,01% Despesas de Propriedade | |||||
DESPESA | FÓRMULA | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO |
Depreciação (D) | D = (1 - Vr) / Vu | % | 0,00007000 | 572.019,84 | 40,04 |
Xxxxx xx Xxxxxxx (Xx) | Xx x ((0 x x) / 0x * (Xx / Xx)) | % | 0,00002103 | 572.019,84 | 12,03 |
SUBTOTAL (D + Jc) = | 52,07 | ||||
MANUTENÇÃO (M) | M = Fm / Vu | % | 0,7 | 572.019,84 | 40,04 |
SUBTOTAL (M) = | 40,04 | ||||
DESPESAS DE MÃO DE OBRA (MO) | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO | |
Mão de Obra | |||||
Motorista | hora | 0,0052 | 5.020,28 | 26,26 | |
Uniformes Motorista | hora | 0,0052 | 53,13 | 0,28 | |
Gari | hora | 0,0052 | 3.466,61 | 18,13 | |
Uniformes Gari | hora | 0,0052 | 84,36 | 0,44 | |
Benefícios - Gari | hora | 0,0052 | 936,10 | 4,90 | |
Benefícios - Motorista | hora | 0,0052 | 957,42 | 5,01 | |
SUBTOTAL (MO) = | 55,02 | ||||
MATERIAIS DE CONSUMO (MC) | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO | |
Óleo Diesel | l | 5,4570 | 7,44 | 40,60 | |
Lubrificante | l | 0,0020 | 29,95 | 0,06 | |
Graxa | kg | 0,0010 | 22,02 | 0,02 | |
Pneus | inid. | 0,0067 | 3.027,59 | 20,28 | |
Água de reuso | m3 | 1,0914 | 12,00 | 13,10 | |
Fator de Operação: | 90,00% | ||||
SUBTOTAL (MC) = | 66,65 | ||||
Preço Horário Operando (ho) = (D + Jc) + (M + MO + MC) | 213,79 | ||||
Custos Indiretos | 16,50% | 35,27 | |||
Tributos | 9,46% | 23,56 | |||
Preço Horário | 272,62 |
EQUIPAMENTO: Retroescavadeira 80 Hp Fator de Manut. (Fm).: 0,7 Custo de Aquisição (A).: 502.743,87 Vida útil em anos (n).: 10,00 Vida útil em horas (Vu).: 20.000,00 Trabalho anual (Ta).: 2.000,00 Porcentagem Residual (Vr).: 30% Taxa de juros anual (Tj).: 7,01% Despesas de Propriedade | |||||
DESPESA | FÓRMULA | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO |
Depreciação (D) | D = (1 - Vr) / Vu | % | 0,00003500 | 502.743,87 | 17,60 |
Xxxxx xx Xxxxxxx (Xx) | Xx x ((0 x x) / 0x * (Xx / Xx)) | % | 0,00001928 | 502.743,87 | 9,69 |
SUBTOTAL (D + Jc) = | 27,29 | ||||
MANUTENÇÃO (M) | M = Fm / Vu | % | 0,7 | 502.743,87 | 17,60 |
SUBTOTAL (M) = | 17,60 | ||||
DESPESAS DE MÃO DE OBRA (MO) | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO | |
Mão de Obra | |||||
Operador | hora | 0,0052 | 5.020,28 | 26,26 | |
Uniformes Operador | hora | 0,0052 | 53,13 | 0,28 | |
Gari | hora | 0,0105 | 3.466,61 | 36,27 | |
Uniformes Gari | hora | 0,0105 | 84,36 | 0,88 | |
Benefícios - Gari | hora | 0,0105 | 936,10 | 9,79 | |
Benefícios - Operador | hora | 0,0052 | 957,42 | 5,01 | |
SUBTOTAL (MO) = | 78,49 | ||||
MATERIAIS DE CONSUMO (MC) | UN | COEFICIENTE | CUSTO | CUSTO | |
Óleo Diesel | l | 10,0000 | 7,44 | 74,40 | |
Lubrificante | l | 0,1200 | 29,95 | 3,59 | |
Graxa | kg | 0,0800 | 22,02 | 1,76 | |
Pneus | inid. | 0,0015 | 3.400,00 | 5,10 | |
Fator de Operação: | 75,00% | ||||
SUBTOTAL (MC) = | 63,64 | ||||
Preço Horário Operando (ho) = (D + Jc) + (M + MO + MC) | 187,01 | ||||
Custos Indiretos | 16,50% | 30,85 | |||
Tributos | 9,46% | 20,60 | |||
Preço Horário | 238,46 |
ITEM | EQUIPAMENTOS | UNIDADE | VALOR | REFERÊNCIA |
1 | Chassi Caminhão PBT 16.000 kg | unid. | 468.266,00 | FIPE - VW 17.190 -constellation |
2 | Ônibus Urbano | unid. | 476.822,00 | Volare Urbano - Tabela FIPE |
3 | Caçamba Basculante 8 m3 | unid. | 45.034,96 | Xxxxxx - 00.000 |
4 | Chassi Caminhão PBT 13.000 kg | unid. | 377.675,00 | FIPE - VW 13.180 -Delivery |
5 | Tanque Pipa de 12.000 lts | unid. | 103.753,84 | Xxxxxx - 00.000 |
6 | Retroescavadeira 88Hp | unid. | 502.743,87 | Xxxxxx - 00.000 |
ITEM | SERVIÇOS CONTRATADOS | UNIDADE | VALOR | REFERÊNCIA |
1 | Veículo para Fiscalização | hrs | 54,43 | DER - 00.00.00.00.00 |
2 | Lavagem de caminhão | unid. | 30,00 |
ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS
ÍTEM
A - Encargos Sociais Básicos
VALOR INCIDENTE (%)
A1 Previdência Social
A2 FGTS
A3 Salário Educação
A4 SESI
A5 SENAI
A6 INCRA
A7 Seguro Acidente de Trabalho A8 SEBRAE
Lei 8.212/91 20
Lei 8.030
Decreto 87.043/82 Artigo 30 Lei 8.036/9 Decreto 2.318/8 Decreto 1.14
Lei 8.212
Lei 8
Total dos encarg
ÍTEM B - Encargos Sociais que recebem incidência de A
B1 Férias
B2 Auxilio Doença
B3 Acidente Trabalho
B4 Auxilio Paternidade
B5 Faltas Legais
B6 1/3 Ferias Constitucional B7 13º salário
Total dos e
ÍTEM C - Encargos Sociais
C1 Aviso Previo Indeniz
C2 Aviso Previo
C3 Indenizaçao
C4 Multa do
ÍTEM
D1
RELAÇÃO DE INSUMOS
RELAÇÃO DE INSUMOS
ITEM | MÃO DE OBRA | UNIDADE | VALOR | REFERÊNCIA |
1 | Motorista | mês | 2.634,40 | Convenção Coletiva - Selures |
2 | Coletor | mês | 1.439,56 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
3 | Encarregado | mês | 3.877,69 | |
4 | Varredor/Gari | mês | 1.401,37 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
5 | Lider de Equipe | mês | 1.812,61 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
6 | Vale alimentação - Sindilimpe | mês | 659,96 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
7 | Assistência Médica e Odontológica | mês | 68,00 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
8 | Operador de Roçadeira | mês | 1.401,37 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
9 | Contribuição Patronal | mês | 0,83 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
10 | Lanche | mês | 182,56 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
11 | Fiscal de Varrição | mês | 1.812,61 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
12 | Operador de Máquinas | mês | 3.372,74 | Convenção Coletiva - Selures |
13 | Fiscal de Coleta | mês | 1.812,61 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
14 | Salário Mínimo | mês | 1.401,37 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
15 | Gratificação encarregados etc. | mês | 341,85 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
16 | Gratificação operador de roçadeira | mês | 74,32 | Convenção Coletiva - Sindilimpe |
17 | Vale alimentação - Selures | mês | 752,97 | Convenção Coletiva - Selures |
ITEM | MATERIAIS | UNIDADE | VALOR | REFERÊNCIA |
1 | Calça | unid. | 56,70 | Magazine Luiza |
2 | Camisa | unid. | 67,64 | SuperEPI |
3 | Sapato | par | 68,28 | Leroy Merlin |
4 | Botina | par | 44,80 | Leroy Merlin |
5 | Boné | unid. | 19,90 | Centauro |
6 | Capa de chuva | unid. | 29,90 | Leroy Merlin |
7 | Colete refletivo | unid. | 26,90 | Leroy Merlin |
8 | Luva de raspa | par | 22,90 | Leroy Merlin |
9 | Pá quadrada | unid. | 41,90 | Leroy Merlin |
10 | Vassourão | unid. | 14,02 | Sinapi - 38.400 |
11 | Pneu (275 x 80) | unid. | 3.027,59 | Continental |
12 | Camara Pneu (275 x 80) | unid. | 163,19 | Magion |
13 | Protetor Pneu (275 x 80) | unid. | 53,99 | Vacarri |
14 | Pneu (275 x 80) recapado | unid. | 949,98 | |
15 | Diesel | unid. | 7,44 | ANP - Vila Velha (7/22) |
16 | Gasolina | unid. | 5,98 | ANP - Vila Velha (7/22) |
17 | Óleo mineral carter | lts | 29,95 | Lubrax |
18 | Óleo transmissão | lts | 29,80 | Ipiranga GI-5 |
19 | Graxa | kg | 22,02 | Sinapi - 4.229 |
20 | Pneu (215 x 70) | unid. | 433,26 | Bridgestone |
21 | sacos plásticos 100 litros | unid. | 0,55 | Leroy Merlin |
22 | Carrinho de varrição | unid. | 849,00 | Gadotti |
23 | Enxada | unid. | 52,35 | Sinapi - 38.403 |
24 | Roçadeira Costal | unid. | 2.499,00 | Sthil FS 120 |
25 | Carrinho de mão | unid. | 235,33 | Sinapi - 2.711 |
26 | Foice | unid. | 82,90 | Leroy Merlin |
27 | Rastelo | unid. | 25,90 | Leroy Merlin |
28 | Cal de Pintura | kg | 1,15 | Xxxxxx - 00.000 |
29 | Fixador de Cal de Pintura | kg | 4,82 | Mercado Livre |
30 | Brocha de Pintura | unid. | 35,49 | Leroy Merlin |
31 | Escova de aço | unid. | 7,20 | Sinapi - 12 |
32 | Balde plástico | unid. | 55,58 | Leroy Merlin |
33 | Cone de sinalização | unid. | 46,00 | Sinapi - 13.244 |
34 | Passagem de Ônibus | unid. | 3,45 |
QUADRO DE INPUTS
QUADRO DE INPUTS | |
Taxa de Juros | 7,01% |
Administração Central | 3% |
Administração Local | 5% |
Seguros | 1% |
Garantias | 0% |
Risco | 0% |
Lucro | 8% |
ISSQN | 5% |
PIS | 0,65% |
COFINS | 3,00% |
Anexo IV do Edital – Minuta do Contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [•]/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [•]/2022
CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [•] CONTRATO N° [•]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES
ÍNDICE
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
CLÁUSULA 2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA 3 – ANEXOS
CLÁUSULA 4 – INTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA 5 – REGIME JURÍDICO DO CONTRATO CLÁUSULA 6 – OBJETO
CLÁUSULA 7 – PRAZO DO CONTRATO CLÁUSULA 8 – VALOR DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 9 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES E FORMAS PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONTAGEM DOS PRAZOS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – COMUNICAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Aos [•] dias do mês de [•] de 2022, pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Marataízes, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº [•], com sede na [•], no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. [•], doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, [•], [licitante vencedora], inscrita no CNPJ sob nº [•], com sede na [•], neste ato representada por seu(s) diretor(es), Sr(s). [•], doravante simplesmente denominada CONTRATADA; resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições utilizadas no EDITAL, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
CONTRATADA: é a empresa ou consórcio de empresas que se sagrar vencedor(a) na LICITAÇÃO e que será responsável pela execução dos SERVIÇOS;
CONTRATANTE: é a Prefeitura Municipal de Marataízes – ES, representante do MUNICÍPIO, titular dos SERVIÇOS;
CONTRATO: é o presente instrumento jurídico celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
EDITAL: é o instrumento convocatório e seus anexos, que estabelece os termos e condições da LICITAÇÃO que precedeu a celebração deste CONTRATO;
GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: é a garantia prestada pela CONTRATADA, para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações previstas no CONTRATO;
LICITAÇÃO: é a Concorrência Pública nº [•]/2022, objeto deste EDITAL, por meio da qual foi selecionada a proposta mais vantajosa para a CONTRATANTE, com vistas à celebração do CONTRATO;
MUNICÍPIO: é o Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, na qualidade de titular dos SERVIÇOS;
ORDEM DE SERVIÇO: é o ato administrativo emitido pelo MUNICÍPIO que autoriza a CONTRATADA a executar a prestação dos SERVIÇOS;
PARTE(S): são a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
PROJETO BÁSICO: é o conjunto de elementos, dados e informações técnicas e operacionais, incluindo descritivos e demais documentos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar os SERVIÇOS, que integra o Anexo I do EDITAL;
PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta da LICITANTE VENCEDORA pela qual se ofertou o valor deste CONTRATO;
SERVIÇOS: são os serviços especializados contínuos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a serem prestados pela CONTRATADA no MUNICÍPIO em conformidade com este CONTRATO e o EDITAL, descritos no PROJETO BÁSICO.
CLÁUSULA 2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O presente CONTRATO rege-se por suas cláusulas, pelos dispositivos do EDITAL, pelos preceitos gerais de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, que lhe sejam específicas e, especialmente, pelas seguintes normas:
i) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI;
j) Lei federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
k) Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
l) Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) Lei Orgânica do Município de Marataízes;
n) Lei municipal nº [•];
o) Decreto municipal nº [•];
p) Disposições deste CONTRATO e seus anexos.
CLÁUSULA 3 – ANEXOS
3.1.Integram este CONTRATO, para todos os efeitos legais, os seguintes anexos: Anexo A – EDITAL, incluindo seus anexos;
Anexo B – PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA.
CLÁUSULA 4 – INTERPRETAÇÃO
4.1. Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL, neste CONTRATO e seus anexos, prevalecerá o seguinte:
a) Em primeiro lugar, as disposições constantes das normas legais e decretos;
b) Em segundo lugar, as disposições constantes deste CONTRATO;
c) Em terceiro lugar, as disposições constantes do EDITAL e seus anexos;
d) Em quarto lugar, as disposições da PROPOSTA COMERCIAL.
CLÁUSULA 5 – REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
5.1. O regime jurídico deste CONTRATO confere à CONTRANTE as prerrogativas de:
a) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurados os direitos da CONTRATADA; e
b) promover sua extinção nos termos estabelecidos neste instrumento.
5.2. As atribuições de fiscalização da execução dos SERVIÇOS e de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO serão exercidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – OBJETO
6.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO, nos termos das disposições deste instrumento e de seus anexos e do PROJETO BÁSICO, compreendendo:
j. Pintura de Meio-fio - Caiação;
k. Capina e Limpeza Manual de Vias Urbanas, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
l. Roçada Mecânica de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
m. Varrição Manual de Vias, incluindo carga para transporte do material para transporte para disposição final adequada;
n. Varrição e Manutenção de Praças Públicas; e
o. Limpeza Manual de Praias;
p. Transporte dos resíduos sólidos advindos dos serviços acima elencados até o destino final indicado pelo MUNICÍPIO.
6.2. Na execução dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá respeitar todas as disposições, prazos e especificações técnicas constantes do EDITAL, deste CONTRATO e do PROJETO BÁSICO, bem como das demais normas aplicáveis.
6.3. As PARTES se comprometem, na execução deste CONTRATO, a observar o princípio da boa- fé, da probidade dos atos e da conservação dos negócios jurídicos.
CLÁUSULA 7 – PRAZO DO CONTRATO
7.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei federal nº 8.666/93, por conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA 8 – VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor total do presente CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito, é de R$ [•] ([•]), que corresponde ao valor ofertado pela CONTRATADA em sua PROPOSTA COMERCIAL para a prestação dos SERVIÇOS.
8.2. No valor referido na Subcláusula 8.1 estão inclusos todos os custos relativos aos SERVIÇOS, inclusive tributos, encargos sociais, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto do CONTRATO.
8.3. Na hipótese de prorrogação do CONTRATO, deverá ser realizado o reajuste de seu valor com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE,
, respeitada a periodicidade legal de 12 (doze) meses para correções inflacionárias.
8.4. Em caso de desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, será efetuada sua revisão, para fins de restabelecimento das condições originais da PROPOSTA COMERCIAL, podendo ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que devidamente comprovado o evento ensejador, imprevisível e superveniente, e seu respectivo impacto econômico-financeiro no CONTRATO, nos termos da legislação aplicável.
8.5. Em caso de revisão, a alteração do valor do CONTRATO deverá se restringir à efetiva necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, devidamente demonstrada por meio de memória de cálculo e evidências documentais a serem apresentadas pela respectiva PARTE interessada.
8.6. Não caberá revisão do CONTRATO quando o evento indicado poderia ter sido previsto quando da elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou inexistir nexo causal entre sua ocorrência e o desequilíbrio alegado.
8.7. Qualquer reajuste ou revisão do CONTRATO deverá ser efetuado por meio de termo aditivo próprio, com a devida motivação.
CLÁUSULA 9 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A prestação dos SERVIÇOS deverá respeitar rigorosamente todas as disposições deste CONTRATO, do EDITAL, do PROJETO BÁSICO e de todas as normas aplicáveis.
9.2. Caberá à [●], através da sua [●], a emissão da Ordem de Serviços bem como o gerenciamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto deste CONTRATO realizados de
forma conjunta com a [●], e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos SERVIÇOS.
9.3. As instalações fornecidas pela CONTRATADA deverão ser mantidas limpas e organizadas durante todo o período de execução dos SERVIÇOS.
9.4. Deverá a CONTRATADA, para execução dos SERVIÇOS, atender às exigências técnicas complementares contidas na licença ambiental de operação.
9.5. Os SERVIÇOS serão medidos pela CONTRATANTE, através das unidades presentes nas propostas de preços e neste Termo de Contrato.
9.6. As aferições dos serviços efetivamente executados serão feitas mediante critérios de medição estabelecidos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. As medições mensais compreenderão o período entre o primeiro e o último dia de cada mês.
9.7. O controle e fiscalização dos SERVIÇOS serão realizadas diariamente pela CONTRATANTE, a qual designará fiscais para o acompanhamento, controle e medição dos quantitativos de cada um dos serviços efetivamente prestados, em estrita observância ao ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
9.8. Será observado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do último dia útil de cada mês para elaboração, conferência e liberação da medição para emissão da documentação de cobrança.
9.9. Constatada qualquer irregularidade na prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá refazê-los ou readequá-los, sob pena de sujeitar-se não apenas à aplicação das penalidades previstas.
9.10. A CONTRATADA só poderá subcontratar outra empresa com prévia anuência da CONTRATANTE, mantidas as condições estabelecidas no EDITAL.
9.11. A fiscalização dos SERVIÇOS será realizada pela CONTRATANTE, cabendo ao seu representante, anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, com as determinações pertinentes para a regularidade da prestação dos SERVIÇOS.
9.12. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente ao representante da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização, todos os documentos relativos à segurança do trabalho, inclusive relativos aos equipamentos de segurança e proteção individual necessários à prestação dos SERVIÇOS.
9.12. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer danos materiais decorrentes da prestação dos SERVIÇOS, nos termos da legislação aplicável.