Local do Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Local do Pagamento. O pagamento do prémio deve ser realizado em qualquer dos escritórios do Segurador. Contudo, é faculdade do Segurador promover a sua cobrança em local diverso ou utilizar outros meios de pagamento apropriados que o facilitem.
Local do Pagamento. Os pagamentos a que faz jus a Credora serão realizados fora do âmbito da B3, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Eletrônica Disponível – TED, a ser realizada na Conta Centralizadora.
Local do Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais Escriturais serão efetuados pela Emitente e/ou pelos Fiadores no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Notas Comerciais Escriturais nela custodiadas eletronicamente; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador para as Notas Comerciais Escriturais que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.
Local do Pagamento os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais serão efetuados pela Devedora no respectivo vencimento, na conta corrente nº 90851-3, agência nº 0350, mantida junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., conta do patrimônio separado dos CRI, de titularidade da True Securitizadora S.A.
Local do Pagamento. As obrigações assumidas neste contrato serão cumpridas na praça de localização da agência do BANCO concedente do crédito, ou à sua ordem, praça de pagamento que fica designada como foro deste contrato.
Local do Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados nas datas indicadas no presente Anúncio de Início, utilizando-se: (i) os procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; (ii) os procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA; e/ou (iii) os procedimentos adotados pelo Banco Mandatário, para os titulares de Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na CETIP ou custodiadas na BM&FBOVESPA, conforme o caso.

Related to Local do Pagamento

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DATA DO PAGAMENTO A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.