LXXXVI. Tratamento Cirúrgico de Tumores Benignos e Hiperplasias de Tecidos Moles da Região Buco-Maxilo-Facial; e
LXXXVI. Deverá demonstrar de forma automática para o médico a disponibilidade de estoque de um determinado medicamento no momento da solicitação.
LXXXVI. Prover o suporte a fórmulas, filtros e consultas sem armazenamento físico de dados;
LXXXVI. Demonstrar a situação atual do estoque com data, hora, local, grupo de inventario ou itens individuais; LXXXVII. Emitir Mapa de Contagem;
LXXXVI. Tarifa (T): TARIFA a ser efetivamente cobrada dos USUÁRIOS, calculada de acordo com o multiplicador da tabela no item 4.4.1.9 e reajustada anualmente na forma do CONTRATO.
LXXXVI. Por coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no Contrato. Multa de 0,5% a 5% do valor mensal do serviço de Coleta Domiciliar por ocorrência;
LXXXVI. Permitir a criação e gerenciamento do protesto de divida em cartório de arco com os layout do convênio criado com Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB);
LXXXVI. Reserva Pessoal de Poupança – valor referente ao conjunto das prestações mensais fei- tas pelo participante ao Plano de Benefícios, corrigida pelo índice de correção monetá- ria adotado e acrescidos os juros atuariais.
LXXXVI. A Organização Social poderá captar recursos financeiros para a unidade desde que sejam integralmente destinados ao objeto do contrato e identificados nos documentos de Prestação de Contas apresentados, com prévia anuência do município;
LXXXVI. O pagamento será efetuado pelo Setor de Finanças do Contratante, por processo legal a apresentação das notas fiscais/faturas devidas, nas condições exigidas e previstas pelas legislações vigentes.