MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso. 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. 8.5.8.A contratada deverá entregar ao fiscal de contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte). 8.5.9.A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contrato.
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MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 8.5.1.A contratada deverá arcar, sem ônus para o contratante, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor Para a perfeita execução dos serviços, tais comoa Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos - Fita de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha autofusão; - graxa; - óleos lubrificantes em geral; - fio para solda; - parafusos; - porcas e arruelas; - anéis de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos vedação; - pinos; - correias; - aditivo de PVC, cola tipo araldite, cola instantânea tipo super bonder, cola tipo durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras arrefecimento; - mangueiras; - filtro de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos ar; - filtro de água; - filtro lubrificante; - filtro separador de água no combustível; - filtro Raccor; - filtro de combustível; - abraçadeiras; - mangotes e outros que, embora não citados, sejam necessários ao bom cumprimento do Plano de Manutenções Preventivas. Dispor de uma estrutura adequada à execução dos serviços, os quais deverão a partir da assinatura do contrato, devendo no mínimo possuir as seguintes instalações e instrumentos: Oficina aparelhada para cumprir as obrigações contratuais, com ferramentas adequadas e em bom estado, com espaço suficiente para a recuperação de peças e componentes que porventura não possam ser reparadas nos locais de primeira qualidade instalação (disponibilidade de fresadoras, furadeiras, moto-esmeril, retificadora, torno e estar em condição de usooutros que se façam necessários). 8.5.2.A contratada deverá fornecer sem ônus para Possuir todo o contratante, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis ferramental necessário à execução dos serviços solicitadosserviços, sendo exigido, no mínimo: Multímetro digital de alta precisão e ampla faixa de medição Alicate amperímetro com ampla faixa de medição. Aparelho de solda Furadeira e brocas. Terrômetro Medidor de Vibração. Kit de ferramentas contendo chaves em geral, alicates. Todo os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, conforme a Norma Regulamentadora 10 - NR 10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) (luvas, óculos, botas, capacetes, protetores auriculares, cordões de isolamento e outros que sejam necessários). Demais ferramentas que, embora não listadas, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem necessárias à prestação dos serviços. As peças e guarda dos mesmos. 8.5.3.Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 8.5.4.O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pelo contratante, devendo a contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada. 8.5.5.A contratada deverá apresentar ao fiscal de contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos. 8.5.6.A contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato. 8.5.7.A contratada deverá fornecer sempre que solicitado pelo fiscal de contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes utilizados deverão ser originais, novos, de sua execuçãoprimeiro uso e compatíveis com o equipamento instalado no Campus Brasília, em conformidade com o disposto no termo de referência. 8.5.8.A A substituição de peças e de materiais só poderá iniciar quando houver comunicação prévia e por escrito à FISCALIZAÇÃO, contendo, pelo menos: nomes dos profissionais envolvidos, relação de materiais, data e hora prevista. Fica a CONTRATADA responsável pela reposição de material, item de acabamento ou equipamento danificado das instalações da CONTRATANTE em decorrência de imperícia na execução da manutenção. A contratada deverá entregar dispor de peças para manutenções, em quantitativo suficiente ao fiscal atendimento das demandas, para uso imediato, se necessário. A contratação dos serviços de contrato manutenção preventiva e corretiva deverá ser conduzida no mesmo grupo de forma a que uma única empresa fique encarregada do atendimento de todas as peçasdemandas relativas ao GMG. Isso facilitará sobremaneira a administração do contrato, componentes o acompanhamento, a fiscalização e materiais porventura substituídos a própria logística de realização dos serviços. Acredita-se que pela natureza dos serviços a serem contratados, em grupo único, motive a oferta de menores preços pelas licitantes. Desse modo, sua execução pode ser feita mediante o deslocamento de um único técnico para análise erealizar as manutenções dos equipamentos. Neste sentido, apósa administração pública pretende atender aos princípios de eficiência e de economicidade, uma vez que há economia de escala ao agrupar os itens relacionados. Agindo diferentemente, caso se responsabilizar pela destinação optasse pelo não agrupamento, poderia acarretar uma situação em que se celebraria até 2 (descarte)dois) contratos diferentes para o mesmo objeto, ainda que para equipamentos de marcas e modelos diferentes. 8.5.9.A substituição Com isso, o custo da manutenção de peçascada Grupo Motor Gerador seria mais elevado, equipamentos em razão da disponibilização, mesmo sem posto de trabalho exclusivo, de até 2 (dois) técnicos diferentes para as mesmas manutenções, implicando maiores custos para a administração pública. Além disso, os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por uma única empresa porquanto a utilização de vários contratos poderia gerar conflitos quanto ao momento de execução dos serviços, em especial na realização da manutenção corretiva. Além disso, seria de grande dificuldade a fiscalização dos serviços executados por empresas distintas, assim como a determinação de responsabilidade de cada empresa, em caso de eventual falha no equipamento. Embora as empresas fabricantes ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade autorizadas tenham maior facilidade para a manutenção de seus GMG, este tipo de equipamento tem tecnologia construtiva comum entre todas as marcas/modelos. Desta forma, uma empresa que consiga dar manutenção em determinada marca/modelo, muito provavelmente conseguirá dar manutenção nas demais. Neste sentido, conforme demonstrado, o parcelamento não deverá ser feita pela contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo profissional técnico da contratada e autorizada pelo fiscal do contrato. 8.5.10.O fiscal do contrato deverá ser comunicado pela contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes. 8.5.11.Caso o contratante constate qualquer negligência por parte da contratada, suja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pala contratada sem ônus para o contratante. 8.5.12.Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando se caracterizar como material fora de linha, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovado a equivalência técnica de outra marca, o que necessariamente deverá ocorrer através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal de contrato. 8.5.13.Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal de contratoadotado.
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