MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.1. Para a execução dos serviços, a Contratada realizará a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência e disponibilizará materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, patrimônios da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados no Anexo VIII. 9.1.1. A composição da listagem do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contratação. 9.2. Os equipamentos, utensílios e mobiliários existentes nas dependências da CONTRATANTE, por ocasião do contrato, serão relacionados e entregues à empresa CONTRATADA, que deverá assinar Termo de Responsabilidade, assim que iniciar a prestação do serviço, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência do contrato. 9.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda de seus materiais e equipamentos, necessários à execução dos serviços. 9.4. A CONTRATADA deverá manter um gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx Xxxxxxx. 9.5. Ficará a cargo da CONTRATADA adquirir equipamentos, utensílios e mobiliários necessários à prestação dos serviços, complementares aos disponibilizados pela CONTRATANTE. 9.6. Apresentar inventário semestral de todos os utensílios, móveis e equipamentos, providenciando a reposição, quando necessário. 9.7. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manter-se as características e especificações da peça original e não havendo ônus para a CONTRATANTE. 9.8. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE. 9.9. Quando da substituição de um bem, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Doação, declarando estar doando o material à CONTRATANTE, e entregá-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituído, seja móvel, equipamento ou utensílio. 9.10. Realizar, sempre que necessário, a reposição de utensílios da cozinha e dos refeitórios de forma a manter a qualidade dos serviços prestados. 9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições. 9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA. 9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecido.
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Samples: Termo De Referência
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada realizará a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência e disponibilizará deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensíliosutensílios necessários, patrimônios da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados nas quantidades estimadas e qualidades estimada no Anexo VIII.
9.1.1. A composição da listagem do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contrataçãoprojeto arquitetônico.
9.2. Os equipamentosmateriais, utensílios e mobiliários existentes nas dependências da CONTRATANTE, por ocasião do contratonecessários aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão relacionados adquiridos e entregues à empresa CONTRATADAfornecidos pela empresa, que deverá assinar Termo bem como a respectiva documentação fiscal para transporte, devendo ser de Responsabilidadeprimeira qualidade e compatíveis com as normas da “ABNT” e padrões existentes no Município do Rio de Janeiro - RJ.
9.3. Alguns desses materiais, assim que iniciar somente serão recebidos e/ou aplicados no serviço mediante a prestação do serviçoapresentação de certificados de qualidade, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência apontados pelo fiscal do contrato.
9.39.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda Os materiais serão encaminhados para os locais de seus materiais e equipamentos, necessários à execução dos serviços.
9.4. A , correndo por conta da CONTRATADA deverá manter um gerador as despesas de energiacarga, para os casos descarga, estocagem, guarda e movimentação dentro dos pavimentos do Escritório Regional de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx XxxxxxxRepresentação da Previc - ERRJ.
9.5. Ficará a cargo da CONTRATADA adquirir equipamentos, utensílios e mobiliários necessários à prestação Os materiais serão encaminhados para os locais de execução dos serviços, complementares aos disponibilizados pela CONTRATANTEcorrendo por conta da CONTRATADA as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação, desde o canteiro principal de obras até os locais de aplicação.
9.6. Apresentar inventário semestral Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes do manual de todos os utensílios, móveis edificações do Governo Federal e equipamentos, providenciando a reposição, quando necessárioorientações do Tribunal de Contas da União.
9.7. Responsabilizar-seb) às normas da ABNT.
c) às disposições legais do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Município.
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
e) às normas internacionais consagradas, durante na falta das normas da ABNT.
f) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho
g) às práticas SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio do Governo Federal) – Projetos, execução e manutenção.
h) Para elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável) e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU.
i) Todos os projetos específicos a vigência do contratoserem elaborados pelo contratado devem considerar a complexidade e a multiplicidade dos fatores acústicos, pela substituiçãotérmicos, no prazo máximo elétricos e de 20 (vinte) dias úteissegurança, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manterintegrando-se as características e especificações da peça original com os projetos básicos fornecidos pela Previc.
j) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser comunicados previamente a fiscalização e não havendo ônus poderão constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar ou executar “serviços extras” e/ou alterar a CONTRATANTEcomposição de preços unitários sem autorização formal da fiscalização.
9.8. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE.
9.9. Quando da substituição de um bem, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Doação, declarando estar doando o material à CONTRATANTE, e entregá-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituído, seja móvel, equipamento ou utensílio.
9.10. Realizar, sempre que necessário, a reposição de utensílios da cozinha e dos refeitórios de forma a manter a qualidade dos serviços prestados.
9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições.
9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecido.
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Samples: Contract for Engineering Services
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. NOTAS EXPLICATIVAS: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade. O CATMAT disponibiliza
I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de fornecimento da solução de TIC, envolvendo:
II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle;
III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens;
IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e
V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de serviços de TIC:
a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e
b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação. Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas as tarefas a serem desenvolvidas e a respectiva rotina de execução, uma vez que a Administração só poderá, no momento futuro de fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência.
9.1. Para a perfeita execução dos serviçosdo serviço, a Contratada realizará a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência e disponibilizará deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensíliosutensílios necessários, patrimônios da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados no Anexo VIII.nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. A composição da listagem do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contratação.
9.2. Os equipamentos, utensílios e mobiliários existentes nas dependências da CONTRATANTE, por ocasião do contrato, serão relacionados e entregues à empresa CONTRATADA, que deverá assinar Termo de Responsabilidade, assim que iniciar a prestação do serviço, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência do contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda de seus materiais e equipamentos, necessários à execução dos serviços.
9.4. A CONTRATADA deverá manter um gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx Xxxxxxx.
9.5. Ficará a cargo da CONTRATADA adquirir equipamentos, utensílios e mobiliários necessários à prestação dos serviços, complementares aos disponibilizados pela CONTRATANTE.
9.6. Apresentar inventário semestral de todos os utensílios, móveis e equipamentos, providenciando a reposição, quando necessário.
9.7. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manter-se as características e especificações da peça original e não havendo ônus para a CONTRATANTE.
9.8. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE.
9.9. Quando da substituição de um bem, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Doação, declarando estar doando o material à CONTRATANTE, e entregá-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituído, seja móvel, equipamento ou utensílio.
9.10. Realizar, sempre que necessário, a reposição de utensílios da cozinha e dos refeitórios de forma a manter a qualidade dos serviços prestados.
9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições.
9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecido....)
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Samples: Termo De Referência
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, mobiliários e utensílios necessários nas quantidades e qualidades exigidas para a execução dos serviços, a Contratada realizará a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência e disponibilizará materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, patrimônios da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados no Anexo VIII.
9.1.1. A composição da listagem do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contrataçãopromovendo sua substituição quando necessário.
9.2. Os Caberá a CONTRATADA fornecer computadores e respectivos acessórios básicos (como monitor de vídeo, teclado, mouse) e impressoras aos seus colaboradores durante a execução do Contrato. Caberá também a CONTRATADA fornecer todo material de expediente necessário à execução dos serviços contratados e o mobiliário condizente com o projeto proposto neste Projeto Básico, quando necessário.
9.2.1. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e reparação dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços, sendo que, quando não for possível seu conserto, os mesmos deverão ser substituídos o quanto antes, de forma a não prejudique a produtividade da equipe de trabalho.
9.2.2. A CONTRATADA deverá dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
9.2.3. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas, mobiliários e utensílios e mobiliários existentes nas dependências da de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
9.2.4. A CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, a pedido do CONTRATANTE, por ocasião do contratosem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, serão relacionados os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e entregues à empresa CONTRATADA, que deverá assinar Termo de Responsabilidade, assim que iniciar a prestação do serviço, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência do contratobaixa qualidade nos serviços executados.
9.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda de fornecer aos seus materiais e equipamentos, necessários à execução dos serviços.
9.4. A CONTRATADA deverá manter um gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx Xxxxxxx.
9.5. Ficará a cargo da CONTRATADA adquirir equipamentos, utensílios e mobiliários necessários à prestação dos serviços, complementares aos disponibilizados pela CONTRATANTE.
9.6. Apresentar inventário semestral de todos os utensílios, móveis e equipamentos, providenciando a reposição, quando necessário.
9.7. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manter-se as características e especificações da peça original e não havendo ônus para a CONTRATANTE.
9.8. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE.
9.9. Quando da substituição de um bem, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Doação, declarando estar doando o material à CONTRATANTE, e entregá-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituído, seja móvel, equipamento ou utensílio.
9.10. Realizarempregados, sempre que necessário, todo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) que proteja a reposição saúde e a integridade física do trabalhador contra riscos de utensílios acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho.
9.3.1. São EPI's comumente utilizados para as atividade descritas neste Projeto Básico: jalecos, luvas, máscaras, óculos e toucas, os quais serão necessários a depender das características da cozinha documentação a ser trabalhada.
9.3.2. Caberá à CONTRATADA orientar seus empregados quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual, bem como tornar seu uso obrigatório.
9.3.3. O acesso ao local destinado ao armazenamento do acervo documental deverá ser restrito, somente podendo ter acesso ao ambiente de arquivamento pessoas formalmente autorizadas pela CONTRATADA e dos refeitórios os representantes autorizados da CONTRATANTE.
9.4. Todos os serviços relacionados a gestão de forma a manter a qualidade documentos deverão ser realizados sob coordenação e responsabilidade de um profissional da CONTRATADA, com formação em Arquivologia. Este profissional deverá permanecer à frente dos serviços prestadosdurante todo o período do Contrato.
9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições.
9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecido.
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MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.1. Para a execução dos serviçosA CONTRATADA deverá fornecer munição sempre nova para as armas de fogo, em quantidade suficiente para o exercício da função, sendo que as mesmas deverão ser trocadas por outras, também novas, a Contratada realizará cada ano, bem como realizar a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência revisão semestral das armas e disponibilizará materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, patrimônios munições conforme determinam as normatizações vigentes. O descarte das munições obedecerá o descrito no § 12º do art. 114 da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados no Anexo VIII.
9.1.1. A composição da listagem do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contratação.Portaria DPF3.233/2012
9.2. Os equipamentosA CONTRATADA deverá fornecer “Cofre para Armas” eletrônico digital (abertura por biometria ou senha) com dimensões suficientes para a guarda de todos os materiais/equipamentos de uso controlado previstos no art. 137 da Portaria DPF nº 3233/12, utensílios e mobiliários existentes nas dependências da CONTRATANTEquando o(s) vigilante(s) estiver(em) em intervalo de descanso, por ocasião do contrato, serão relacionados e entregues à empresa CONTRATADA, que deverá assinar Termo com contingente reduzido ou quando este(s) estiver(em) em ronda e/ou circulando em área comum ou outra necessidade. O Campus Londrina não possui cofre para armazenamento de Responsabilidade, assim que iniciar a prestação do serviço, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência do contratoarmas.
9.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda disponibilizar 01 (uma) linha corporativa de seus materiais telefonia móvel (celular) ativa e equipamentosdesbloqueada com o respectivo aparelho, necessários à execução dos serviçospara uso nos casos de emergência e quando seja necessário o contato do vigilante com o supervisor, com a empresa CONTRATADA, com a administração, com o Fiscal do Contrato ou qualquer órgão de segurança pública, sendo as despesas e o controle sobre o uso de responsabilidade da CONTRATADA.
9.3.1. 1 (um) coldre de couro axilar
9.3.2. Lanterna e bateria para lanterna: lanterna de boa qualidade, com tecnologia Creed Led XML
9.3.3. Revólver calibre 38;
9.3.4. Colete balístico por vigilante noturno por questões de salubridade;
9.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter um gerador atualizado Livro de energiaOcorrências, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx Xxxxxxxpodendo ser digital.
9.5. Ficará a cargo da CONTRATADA adquirir toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos equipamentos, utensílios armas, materiais, componentes, produtos, e mobiliários necessários aparelhos indispensáveis à prestação execução dos serviçosserviços solicitados, complementares aos disponibilizados pela CONTRATANTEsejam eles definitivos ou temporários.
9.6. Apresentar inventário semestral A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE, no início da execução dos serviços, relação de todos seus bens, atualizando-a sempre que ocorrer alteração e os utensílios, móveis e equipamentos, providenciando identificando de forma a reposição, quando necessárionão serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.7. Responsabilizar-se, durante a vigência A CONTRATADA não poderá repassar os custos com os equipamentos e seus complementos ao ocupante do contrato, pela substituição, no prazo máximo posto de 20 (vinte) dias úteis, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manter-se as características e especificações da peça original e não havendo ônus para a CONTRATANTEserviço.
9.8. A avaliação sobre retirada de qualquer equipamento disponibilizado para execução do serviço deverá ser comunicada, por escrito, ao fiscal ou comissão de fiscalização do contrato, promovendo a necessidade ou não de substituição do material caberá à devolução no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
9.9. Quando da substituição Quanto às armas de um bemfogo, a CONTRATADA deverá emitir Termo empresa deverá:
9.9.1. Apresentar ao IFPR a relação de Doaçãoarmas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, declarando estar doando que serão utilizados pela mão de obra nos postos;
9.9.2. Utilizar o material à CONTRATANTEarmamento em estrita obediência às leis e regulamentos vigentes, e entregá-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituídoúnica exclusivamente, seja móvel, equipamento em legítima defesa ou utensílio.
9.10. Realizar, sempre que necessário, a reposição de utensílios da cozinha e dos refeitórios de forma a manter a qualidade dos serviços prestados.
9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima necessidade próprio ou de 60 (sessenta) dias do término do contratoterceiro, para possíveis reparospreservar a integridade dos bens do Contratante e de pessoas que estejam em suas dependências, substituições buscando cessar ou reposiçõesconter a injusta agressão, após esgotados todos os outros meios para a solução do eventual problema;
9.9.3. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos;
9.9.4. Realizar a manutenção das armas a cada 3 (três) meses, entregando à fiscalização cópia do respectivo relatório das manutenções realizadas;
9.9.5. Oferecer munição de procedência do fabricante, dentro do prazo de validade, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas.
9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecido.
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Samples: Service Agreement
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.1. 8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada realizará a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência e disponibilizará deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensíliosutensílios necessários, patrimônios da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados no Anexo VIIInas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.1.1. A composição da listagem 8.1.1 Qualquer material necessário à execução dos serviços deve ser providenciado pela CONTRATADA, sendo a mesma a única responsável por sua utilização e guarda do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contrataçãomaterial.
9.2. Os equipamentos, utensílios e mobiliários existentes nas dependências da CONTRATANTE, por ocasião do contrato, serão relacionados e entregues à empresa CONTRATADA, que deverá assinar Termo de Responsabilidade, assim que iniciar a prestação do serviço, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTE, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência do contrato.
9.3. 8.1.1.1 A CONTRATADA deverá seguir as recomendações do fabricante, a fim de evitar o armazenamento de materiais/equipamentos em condições diferentes daquelas recomendadas por este.
8.1.2 Todos os materiais a serem utilizados serão novos, de primeira qualidade, resistentes e adequados à finalidade a que se responsabilizar destinam. As especificações dos materiais necessários ao perfeito funcionamento do conjunto deverão seguir as normas vigentes e os procedimentos deste documento.
8.1.3 Em caso de dúvida, e antes da instalação, todos os equipamentos/materiais a serem utilizados deverão ser submetidos à consulta da CONTRATANTE.
8.1.4 A substituição por equipamento/material similar equivalente somente deverá ser aprovada desde que não seja alterada a confiabilidade do sistema e nem seja alterado substancialmente o projeto desenvolvido. Os itens a serem substituídos deverão obrigatoriamente apresentar as mesmas características, desempenho operacional, vida útil e condições de manutenção.
8.1.5 Caso a CONTRATADA utilize materiais cuja qualidade seja questionada pela guarda Fiscalização, caberá à mesma comprovar que os referidos materiais estão de seus materiais acordo com as Normas Técnicas, mantendo a similaridade e equivalência, através de testes, atestados, certificados etc.
8.1.6 A fiscalização poderá solicitar uma vistoria em conjunto com o representante do fabricante, visando obter o melhor controle de qualidade possível dos serviços e produtos utilizados.
8.1.7 Caberá à CONTRATADA transportar os materiais/equipamentos até o local da instalação.
8.1.8 Após a entrega e na eventualidade de ocorrer avaria nesses equipamentos, necessários à execução dos serviçosa CONTRATADA deverá substituí-los, por sua conta.
9.4. A 8.1.9 Todos os materiais, peças e equipamentos desativados durante os serviços deverão ser transportados pela CONTRATADA deverá manter até um gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx Xxxxxxx.
9.5. Ficará a cargo da CONTRATADA adquirir equipamentos, utensílios e mobiliários necessários à prestação dos serviços, complementares aos disponibilizados local preestabelecido pela CONTRATANTE.
9.6. Apresentar inventário semestral 8.1.10 A implantação do local deve ser precedida de todos os utensílios, móveis e equipamentos, providenciando a reposição, quando necessário.
9.7. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela substituição, no prazo máximo logística que deverá contemplar: armazenamento de 20 (vinte) dias úteis, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manter-se as características e especificações da peça original e não havendo ônus para a CONTRATANTE.
9.8. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE.
9.9. Quando da substituição de um bem, a CONTRATADA deverá emitir Termo de Doação, declarando estar doando o material à CONTRATANTE, e entregá-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituído, seja móvel, equipamento ou utensílio.
9.10. Realizar, sempre que necessário, a reposição de utensílios da cozinha e dos refeitórios de forma a manter a qualidade dos serviços prestados.
9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições.
9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecidoferramentas, sanitários, entulhos/materiais desmobilizados e rotas para descarte.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Electrical Distribution Panels
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS. 9.18.1. Para a perfeita execução dos serviços, serviços a Contratada realizará a cessão dos espaços físicos descritos neste Termo de referência e disponibilizará deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensíliosutensílios necessários, patrimônios da Universidade de Brasília. Os bens patrimoniais possíveis de cessão estão listados no Anexo VIII.nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. A composição da listagem do Anexo VIII poderá ser alterada em virtude das condições dos bens e baixas patrimoniais até a contratação.
9.28.1.1. Os equipamentos, utensílios materiais e mobiliários existentes insumos, como antenas, cabos, fios, receptores de satélite e outros, necessários à completa ativação dos 4(quatro) ponttos de recepção e distribuição dos sinais de televisão, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTEDIOP/SEOPI/MJSP, a ser prestado na cidade de Brasília- DF, Setor Policial Sul, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, Telefone da LOG/DIOP-Comando e Controle, serão de propriedade da Contratada e serão cedidos à Contratante enquanto durar a contratação do serviço.
8.1.2. A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro do prazo para instalação e ativação dos pontos, relação de bens de sua propriedade que venham a ser instalados nas dependências do XXXXX XXXX, com os respectivos quantitativos e valores.
8.1.2.1. A relação a que se refere este item será utilizada para fins de controle dos bens da Contratada disponibilizados à Contratante e para possíveis casos de ressarcimento, nas situações em que a Contratante der, comprovadamente, causa a dano aos equipamentos ou a seu extravio.
8.2. Os valores constantes da relação serão limitados àqueles praticados no mercado pela Contratada, em contratos padrão de assinante individual.
8.3. Os equipamentos, materiais e insumos utilizados deverão ser obrigatoriamente de linha profissional, de forma a garantir as condições mínimas de qualidade exigidas pela determinação técnica.
8.4. A antena receptora dos sinais de televisão destinados à distribuição, será instalada em local apropriado a ser definido em comum acordo verbal junto ao Setor de Logística do SEOPI e a Contratada.
8.5. A Contratante tomará os cuidados necessários ao manuseio dos equipamentos, materiais e insumos, os quais, quando retirados pela Contratada por ocasião do contratotérmino da contratação, serão relacionados deverão estar nas mesmas condições recebidas, excetuando o desgaste natural durante o período de uso desses.
8.5.1. Materiais: 4 Receptores, 4 Controles Remotos e entregues à empresa CONTRATADA, que deverá assinar Termo Antena de Responsabilidade, assim que iniciar a prestação Recepção de Satélite.
8.6. Até (30) trinta dias úteis após o término da vigência da contratação do serviço, referente a todo o material disponibilizado pela CONTRATANTEos equipamentos, data em que a CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva, além da guarda dos mesmos, durante toda a vigência do contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela guarda de seus materiais e equipamentos, necessários à execução dos serviços.
9.4. A CONTRATADA deverá manter um gerador de energia, para os casos de interrupção de fornecimento de energia elétrica, com capacidade para o atendimento de todo o prédio do RU Xxxxx Xxxxxxx.
9.5. Ficará a cargo insumos deverão ser retirados das dependências da CONTRATADA adquirir equipamentos, utensílios e mobiliários necessários à prestação dos serviços, complementares aos disponibilizados pela CONTRATANTE.
9.6. Apresentar inventário semestral de todos os utensílios, móveis e equipamentos, providenciando a reposição, quando necessário.
9.7. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela substituição, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, de todo móvel, equipamento e utensílio danificado, extraviado, furtado ou roubado, por outro do mesmo tipo e modelo, mantendo a qualidade e o quantitativo do material inicialmente disponibilizado pela CONTRATANTE, devendo manter-se as características e especificações da peça original e não havendo ônus para a CONTRATANTE.
9.8. A avaliação sobre a necessidade ou não de substituição do material caberá à CONTRATANTE.
9.9. Quando da substituição de um bemDIOP/SEOPI/MJSP, a CONTRATADA deverá emitir Termo ser prestado na cidade de DoaçãoBrasília-DF, declarando estar doando o material à CONTRATANTESetor Policial Sul, Edifício-Sede da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H, Telefone da LOG/DIOP-Comando e entregáControle 61-lo juntamente com a cópia da Nota Fiscal do material substituído20252056 / 20252008 / 20252038, seja móvele-mail xxx.xxxx@xx.xxx.xx, equipamento ou utensílio.
9.10. Realizar, sempre que necessáriomediante guia de autorização de saída emitida pelo fiscal, a reposição de utensílios ser concedida a funcionário da cozinha e dos refeitórios de forma a manter a qualidade dos serviços prestadosContratada, formalmente identificado.
9.11. Providenciar a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos e utensílios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do contrato, para possíveis reparos, substituições ou reposições.
9.12. Devolver, ao término do contrato, em perfeito estado de conservação, equipamentos, utensílios, móveis e instalações prediais pertencentes à CONTRATANTE que forem disponibilizados à CONTRATADA.
9.13. A CONTRATANTE poderá reter o valor da nota fiscal referente à reposição desses materiais, caso a CONTRATADA não obedeça ao que foi estabelecido.
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