MATERIAL ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas

MATERIAL ESCOLAR. A CONTRATADA se responsabiliza pela aquisição do material escolar de uso comum;
MATERIAL ESCOLAR. As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo venda de material escolar através de convênios no comércio local, com lojas especializadas. O valor das compras será descontado em folha de pagamento em 06 (seis) parcelas, desde que superior a 5% (cinco por cento) da remuneração mensal do empregado. Assegurando-se o parcelamento, o pagamento poderá ocorrer diretamente ao fornecedor ou através de cartão de crédito, a critério do empregado.
MATERIAL ESCOLAR. A CONCESSIONÁRIA concederá um auxílio para aquisição de material escolar, por dependente do empregado, no valor de R$ 262,75 (duzentos sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), desde que comprovado que o referido dependente esteja devidamente matriculado, e que em 31 de janeiro de 2022 não tenha completado 15 (quinze) anos de idade. Em todo caso será respeitado o valor máximo de R$ 788,25 (setecentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
MATERIAL ESCOLAR. A CONCESSIONÁRIA concederá um auxílio para aquisição de material escolar, por dependente do aeroportuário no valor de R$ 232,43 (duzentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), desde que comprovado que o dependente esteja matriculado no ensino fundamental e que até 31 de janeiro de 2022 não tenha completado 15 anos de idade, respeitado valor máximo de reembolso de R$ 697,29 (seiscentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos) para cada aeroportuário beneficiado.
MATERIAL ESCOLAR. Na vigência do presente Acordo, a IPLANRIO emprestará, por semestre, aos seus empregados, o valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), em 2 (duas) parcelas de R$ 175,00 (cento e setenta cinco reais), cada uma, por semestre, por estudante, para aquisição de material escolar do próprio empregado-estudante e de filho/filha estudante, até 24 (vinte e quatro) anos, que seja seu dependente.
MATERIAL ESCOLAR. A Cedae, a partir da assinatura do presente acordo, retornará com o empréstimo para compra do material escolar para seus empregados.
MATERIAL ESCOLAR. A empregadora poderá promover, uma vez por ano, no início do ano letivo, venda de material escolar pelo sistema FENEME ou através de sistema equivalente. Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis já praticadas pela empregadora.
MATERIAL ESCOLAR a. O aluno deverá trazer o material necessário para as aulas.
MATERIAL ESCOLAR. A empresa reajustará para R$ 107.248,00 ( cento e sete mil , duzentos e quarenta e oito reais ) a partir de 01.07.2005 , a verba anual para ser emprestada aos empregados que desejarem adquirir material escolar, inclusive para seus dependentes mediante desconto em folha de pagamento em 6 (seis) meses.