MATERIAL ESCOLAR Cláusulas Exemplificativas
MATERIAL ESCOLAR. VER CLAÚSULA 29ª DO PLANO DE BENEFÍCIO FAMILIAR.
MATERIAL ESCOLAR. A CONCESSIONÁRIA concederá um auxílio para aquisição de material escolar, por dependente do aeroportuário no valor de R$ 273,98 (duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), desde que comprovado que o dependente esteja matriculado no ensino fundamental e que até 31 de janeiro de 2024 não tenha completado 15 (quinze) anos de idade, respeitado valor máximo de reembolso de R$ 821,95 (Oitocentos e vinte um reais e noventa e cinco centavos) para cada aeroportuário beneficiado.
MATERIAL ESCOLAR. As empresas promoverão, uma vez por ano, no início do ano letivo venda de material escolar através de convênios no comércio local, com lojas especializadas. O valor das compras será descontado em folha de pagamento em 06 (seis) parcelas, desde que superior a 5% (cinco por cento) da remuneração mensal do empregado. Assegurando-se o parcelamento, o pagamento poderá ocorrer diretamente ao fornecedor ou através de cartão de crédito, a critério do empregado.
MATERIAL ESCOLAR. A CONCESSIONÁRIA concederá um auxílio para aquisição de material escolar, por dependente do empregado, no valor de R$ 244,49 (duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), desde que comprovado que o referido dependente esteja devidamente matriculado, e que em 31 de janeiro de 2022 não tenha completado 15 (quinze) anos de idade. Em todo caso será respeitado o valor máximo de R$ 733,47 (setecentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos).
MATERIAL ESCOLAR. A CONTRATADA se responsabiliza pela aquisição do material escolar de uso comum;
11.1) Os CONTRATANTES são responsáveis pela aquisição de todo o material escolar individual, conforme exigência do CONTRATADO.
MATERIAL ESCOLAR. A Infraero, com a responsabilidade social na formação escolar dos filhos de seus (suas) empregados (as), concederá um auxílio para aquisição de material escolar, no mês de janeiro de cada ano, a cada dependente do (a) aeroportuário (a) enquadrado da categoria padrão C/12 à categoria padrão E/20 e não ocupante de Função de Confiança, no valor de R$ 214,34 (duzentos e quatorze reais trinta e quatro centavos), desde que comprovado que o dependente esteja matriculado até o ensino fundamental e que até 31 de janeiro do ano correspondente à aquisição do auxílio de que trata esta Cláusula não tenha completado 15 anos de idade, respeitado o valor máximo de reembolso de R$ 643,02 (seiscentos e quarenta e três reais e dois centavos) para cada aeroportuário (a) beneficiado (a).
MATERIAL ESCOLAR. A FGV compromete-se a conceder empréstimo no valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) por matrícula escolar, para aquisição de material escolar para uso próprio do empregado, de menores sob sua guarda e/ou de seus dependentes legais devidamente comprovados. No caso de funcionário com filhos portadores de necessidades especiais o valor será considerado como reembolso, e não a título de empréstimo.
MATERIAL ESCOLAR. A empresa reajustará para R$ 107.248,00 ( cento e sete mil , duzentos e quarenta e oito reais ) a partir de 01.07.2005 , a verba anual para ser emprestada aos empregados que desejarem adquirir material escolar, inclusive para seus dependentes mediante desconto em folha de pagamento em 6 (seis) meses.
MATERIAL ESCOLAR. A CONCESSIONÁRIA concederá reembolso de aquisição de material escolar, por dependente do Aeroportuário no valor de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais), valor este vigente a partir de 01/05/2023.
MATERIAL ESCOLAR. A empresa poderá promover, uma vez por ano, no início do ano letivo venda de material escolar pelo sistema FENEME ou através de sistema equivalente.