MATRIZ DE RISCOS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
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MATRIZ DE RISCOS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
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MATRIZ DE RISCOS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 deste Contrato. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSSOAIS – LGPD
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Samples: Contrato Para Prestação De Serviços
MATRIZ DE RISCOS. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante do Documento nº 1 4 deste Contrato. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Decorrente Da Licitação Eletrônica