MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Policy, Insurance Agreement
MEDIDAS DE SEGURANÇA. CNPJ: 61.383.493/0001-80
8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e
8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Condições Contratuais, Riscos De Engenharia
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.112.1. Como medida de segurança, o Segurado segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. a) A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2. b) A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3. c) A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4. d) A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.212.2. Segurado O segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente conseqüente de recomendação não cumprida.
8.312.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência conseqüência da inspeção do risco, deverá o Segurado segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Insurance Agreement
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.117.1. Como medida de segurançaAlém das obrigações constantes da Cláusula - Obrigações do Segurado destas Condições Gerais, o Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se obriga refere a tomar medidas de segurança e prevenção de acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam apropriadas para o tipo de negócio realizado pelo Segurado, inclusive as precauções possíveis a seguir relacionadas:
17.1.1. Existência de plano de emergência, em caso de incêndio e/ou explosão;
17.1.2. Existência de brigada de incêndio mantida e/ou contratada;
17.1.3. Indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evitar a ocorrência evacuação dos estabelecimentos, através de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elassinalização cuja leitura seja possível de mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
17.1.4. Controle do fluxo das pessoas nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo que permaneçam durante todo a não permitir o período da obra acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
17.1.5. Vigilância e da instalação e montagemcontrole das saídas, distinguindo-se entre essas precauções:de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
8.1.117.1.6. Manutenção eficiente de máquinas e/ou equipamentos necessárias às operações desenvolvidas pelo Segurado, com todos os registros atualizados relativos a tais manutenções.
17.2. Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
17.3. A retirada inobservância das medidas acima e demais medidas necessárias para as atividades do local Segurado prejudicará a presente cobertura, acarretando a perda do risco de todo material desnecessário direito do Segurado à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e
8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeirosindenização securitária.
8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral, Seguro De Responsabilidade Civil Geral
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.112.1. Como medida de segurança, o Segurado segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. a) A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2. b) A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3. c) A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4. d) A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.212.2. Segurado O segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.312.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.1. 10.1 - Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. A I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2II. A a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3III. A a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4IV. A a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.2. 10.2 - Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. 10.3 - Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Insurance Policy
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.1. 11.1 - Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. A I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2II. A a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3III. A a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4IV. A a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.2. 11.2 - Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente conseqüente de recomendação não cumprida.
8.3. 11.3 - Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência conseqüência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Insurance Policy
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.119.1. Como medida de segurançaAlém das obrigações constantes da Cláusula - Obrigações do Segurado destas Condições Gerais, o Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se obriga refere a tomar medidas de segurança e prevenção de acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam apropriadas para o tipo de negócio realizado pelo Segurado, inclusive as precauções possíveis a seguir relacionadas:
19.1.1. Existência de plano de emergência, em caso de incêndio e/ou explosão;
19.1.2. Existência de brigada de incêndio mantida e/ou contratada;
19.1.3. Indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evitar a ocorrência evacuação dos estabelecimentos, através de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elassinalização cuja leitura seja possível de mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
19.1.4. Controle do fluxo das pessoas nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo que permaneçam durante todo a não permitir o período da obra acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
19.1.5. Vigilância e da instalação e montagemcontrole das saídas, distinguindo-se entre essas precauções:de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
8.1.119.1.6. Manutenção eficiente de máquinas e/ou equipamentos necessárias às operações desenvolvidas pelo Segurado, com todos os registros atualizados relativos a tais manutenções.
19.2. Correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas.
19.3. A retirada inobservância das medidas acima e demais medidas necessárias para as atividades do local Segurado prejudicará a presente cobertura, acarretando a perda do risco de todo material desnecessário direito do Segurado à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e
8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeirosindenização securitária.
8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.1. 22.1 Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. A I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2II. A a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3III. A a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4IV. A a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.2. 22.2O Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.1. 22.1 Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se distinguindo‐se entre essas precauções:
8.1.1. A I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2II. A a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3III. A a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4IV. A a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 NR‐18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.2. 22.2 O Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. 22.3 Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.da
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.122.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito per- feito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. I. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2II. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3III. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; eSEGURO RISCOS DE ENGENHARIA - CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
8.1.4IV. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira Brasi- leira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.222.2. O Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
MEDIDAS DE SEGURANÇA. 8.1. 22.1 Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções:
8.1.1. A I. a retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem;
8.1.2II. A a seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia;
8.1.3III. A a manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e;
8.1.4IV. A a obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros.
8.2. 22.2 O Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida.
8.3. 22.3 Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia