MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de serviços efetivamente executados. A proposta de preços unitários integrará o contrato. 26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básico. 26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço. 26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços. 26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato. 26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada. 26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento. 26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento. 26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa). 26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados. 26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
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Samples: Contratação De Serviços
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 3.1. O valor das medições pagamento será obtido mediante aplicação realizado até 30 (trinta) dias, condicionado à entrega do produto/prestação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos serviços, contados da apresentação da fatura, através de serviços efetivamente executados. A proposta de preços unitários integrará o contratoordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
26.2 Somente serão medidos 3.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básicoindenização pelos danos decorrentes.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização 3.3. O pagamento será precedido de uma unidade consulta da regularidade fiscal, para comprovação de um determinado serviçocumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em 3.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua composição as despesas relativas a materiaissituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, insumos, veículo, equipamentos, EPIs sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e EPCs seus anexos e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento rescisão do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela 3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará3.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, mensalmentenos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins apresentação de pagamentocomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
26.8 Depois de verificada 3.7. A Administração deduzirá do montante a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamentoser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
26.9 Caberá 3.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à Contratanteempresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
3.9. É vedado ao contratado transferir a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor das medições 4.1 Após a conclusão da operação de carregamento do Produto no Navio Transportador, será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos emitido pelo Carregador a Nota Fiscal do Produto correspondente ao volume efetivamente carregado,
4.2 Caso o Carregador solicite um Transporte de serviços efetivamente executados. A proposta Cabotagem que envolva terceiros, é de preços unitários integrará o contratoresponsabilidade do Carregador garantir todas as emissões de nota fiscal do Produto exigidas por tal Transporte de Cabotagem.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados4.3 As emissões de notas fiscais pelo Carregador ou por terceiros, se necessário, deverão ser realizadas em tempo hábil, levando em conta o Tempo de Estadia determinado na Ordem de Embarque.
4.4 Após a conclusão da operação de carregamento do Produto no Navio Transportador, será emitido pela Logum o Conhecimento de Transporte Multimodal, de acordo com as o mesmo volume e especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básicodo Produto constante nos Certificados de Quantidade e Qualidade.
26.3 Preços Unitários são 4.4.1 O Navio Transportador, por sua vez, emitirá o Conhecimento de Embarque (Bill of Lading, em inglês) de acordo com as mesmas informações constantes dos Certificados de Quantidade e Qualidade.
4.5 O representante do Carregador ou da Xxxxx poderá fazer qualquer ressalva ou observação por escrito no momento do recebimento do Produto no Navio Transportador, a fim de comprovar futuramente determinada situação específica e observar o disposto na clausula 15.2.
4.6 Cada Ordem de Embarque será objeto de medição especifica. A Logum enviará ao Carregador a medição dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis com a fatura relativa ao serviço de Transporte de Cabotagem prestado e com prazo de pagamento estabelecido na respectiva Ordem de Embarque.
4.7 Os pagamentos devidos à Logum serão realizados pelo Carregador por meio de depósito identificado na conta corrente da Logum e em moeda Brasileira (Real) de acordo com a fatura apresentada ao Carregador. Sendo certo que o comprovante de depósito integral dos pagamentos na referida conta será considerado, para os devidos fins, como prova de pagamento e quitação.
4.7.1 Em função da prática de mercado mundial de transporte aquaviário e conforme estabelecido na Ordem de Embarque, as tarifas e outros custos podem ser determinados em moeda estrangeira, normalmente em Dólar Americano. Nesse caso, os valores correspondentes à realização serão convertidos para moeda brasileira (Real) de uma unidade acordo com os termos e condições estabelecidos na Ordem de um determinado serviçoEmbarque.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais4.8 Ocorrendo atraso nos pagamentos acima referidos, insumosincidirão sobre o valor devido correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia juros de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem mora de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º 1% (quintoum por cento) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.ao
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MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor 31.1. A Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da contratada, depois da análise das medições será obtido mediante aplicação planilhas apresentadas pela contratada, conferência dos serviços executados no local e elaboração de parecer técnico emitido por profissional competente indicado pela Contratante.
31.1.1. Os preços unitários multiplicados pelos da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
31.1.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços efetivamente executadosprevistos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento, observados os limites estabelecidos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
31.1.3. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
31.1.3.1. O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
31.1.3.2. A proposta data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de preços unitários integrará o contratoreajustamento de preços, na forma da lei.
26.2 Somente serão medidos 31.2. As medições deverão estar em consonância com o cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e pagos os aprovado pela Contratante.
31.3. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços efetivamente executados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar ao responsável pelo recebimento as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, e, no caso de madeira de origem nativa, deverão ser acompanhadas dos documentos constantes no artigo 5º do Decreto Estadual nº 44.903/08, sob pena de aplicação do artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98.
31.4. O pagamento dos serviços executados ocorrerá até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento dos serviços pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), observado o cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante, do mês subseqüente ao da elaboração da medição realizada, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos relacionados subitem 6.3 deste Contrato, e se processará através Banco, Agência e Conta que deverá constar na nota fiscal emitida pela Contratada, como abaixo se vê: RAZÃO SOCIAL: PMMG – Unidade: CNPJ: 16.695.025/0001-95 INSC ESTADUAL: Isenta ENDEREÇO: , nº , Bairro / /MG TELEFONE: ( ) OBS: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL: - dados bancários para pagamento (conta, agência e banco) - Unidade Executora: – nº e ano do Empenho
31.5. Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço executado, o prazo de pagamento será suspenso e somente será reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
31.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básicoa variação “pro-rata temporis” do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA).
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização 31.7. Na ocorrência de uma unidade necessidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada contagem a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a finaldata em que estas forem cumpridas, caso em que não será realizada quando do encerramento do contratodevida atualização financeira.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias31.8. Em nenhuma hipótese, a Contratante providenciará o envio Contratada terá direito ao pagamento de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins serviços que executar em virtude de pagamentoordens verbais.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
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MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de Os serviços efetivamente executadosserão contratados por empreitada a Preço Global. A produção das diferentes atividades constantes nos estudos e projetos serão medidos através da planilha de valores que compôs o Preço Global licitado, apresentadas conforme o item 7. PRODUTO, nos RA (Relatórios de Andamento) ou Relatórios Parciais (RP-01 e RP-02), sendo o pagamento das atividades consolidadas, proporcional as extensões dos trechos, quando da aceitação destes produtos, limitado ao Cronograma Financeiro (Programa de Desembolso); Os serviços serão apropriados e remunerados conforme a proposta de preços, quando do recebimento e aceitação, limitados a 80% do valor até a Minuta de Projeto e o saldo na entrega da impressão final do P.F.E.; Serão medidos os serviços executados, conforme itens constantes no quadro de quantidades, dentro do Plano de Trabalho apresentado para o mês em questão. Serão aceitos os serviços que atenderem totalmente os requisitos previstos e as normativas do DAER/RS. Os levantamentos serão monitorados e fiscalizados pelo DAER/RS através de verificações em campo. A qualidade das informações e dados coletados é de responsabilidade da contratada, conforme registro de anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA/RS e Declaração de Responsabilidade do Projetista (Anexos I e II). Os serviços medidos serão pagos conforme preço unitário estabelecido na proposta de preços unitários integrará o contrato.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básico.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a terão remuneração única para materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos leis sociais, equipamentos e taxas necessários outros recursos que vierem a ser utilizados pela contratada, abrangendo inclusive benefícios e despesas indiretas. O DAER/RS pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que, nos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
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Samples: Termo De Referência
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de serviços efetivamente executados3.1. A proposta de preços unitários integrará o contrato1ª medição e seu pagamento poderão ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básico.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as 3.2. As demais medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os elaboradas mensalmente e corresponderão às obras e ou serviços executados no período compreendido entre os dias 21 e 20 do mês subsequente, devendo as mesmas serem encaminhadas, impreterivelmente, ao setor responsável pelo pagamento até o primeiro e o último dia 25 de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 3.3. As medições deverão ser realizadas serão elaboradas pela Contratada Secretaria Municipal de Obras.
3.4. O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e conferidas pagamento, será aquele compreendido entre os dias 01 e aprovadas pela Contratante30 ou 31 de cada mês.
3.5. As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização de teste de funcionamento quando for o caso.
3.6. Os pagamentos serão efetuados em até o 05º (quinto10(dez) dias, a contar da data em que a Nota Fiscal for recebida e aprovada pelo setor competente ou no 1º(primeiro) dia útil subsequente se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente na Prefeitura Municipal, conforme medição da etapa requerida.
3.7. Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de “Ordem de Serviço” previamente emitida pela Secretaria Municipal de Obras, desta Prefeitura, sob pena de não pagamento do mesmo.
3.8. Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentado o registro de execução da obra na entidade profissional competente abrangendo todos os serviços que serão executados, matrícula da obra no INSS, Alvará de execução e a garantia conforme Cláusula Décima.
3.9. Em todas as faturas será retido na fonte o recolhimento do ISS da Prefeitura de Leopoldina, deverão ser anexadas às guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de seus empregados lotados no contrato referentes ao período mês da prestação dos serviços e a declaração da Contabilidade Regular com os respectivos balanços e a cópia da GFIP, respeitando também as determinações do artigo 188 da Instrução Normativa 03/05, de abrangência 14/06/05.
3.10. O efetivo pagamento estará condicionado à apresentação dos documentos acima.
3.11. A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no Regulamento da Previdência Social - RPS.
3.12. É de inteira responsabilidade da Contratada a entrega à Prefeitura Municipal de Leopoldina dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração.
3.13. Somente será efetuado o pagamento da medição considerada.final se instruída com os seguintes documentos:
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins a) laudo de pagamento.
26.8 Depois recebimento de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor obras emitido pela área responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.mesma;
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Samples: Contract for Construction Services
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 3.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos Contratante pagará ao Contratado, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta do adjudicatário.
3.1.1. Os preços unitários multiplicados pelos da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
3.1.2. Quando na execução do Contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços efetivamente executadosprevistos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
3.1.3. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
3.1.3.1. O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.1.3.2. A proposta data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de preços unitários integrará o contratoreajustamento de preços, na forma da lei.
26.2 Somente serão medidos 3.1.4. A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e pagos os serviços efetivamente executadosexpressa autorização da autoridade superior, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básicocondicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as 3.2. As medições serão realizadas mensalmentemensais e deverão corresponder a períodos, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o do primeiro e o ao último dia de cada mês, exceto podendo excepcionalmente, corresponder a primeiraperíodo inferior, nos casos em que será realizada a partir da assinatura da Ordem os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de Serviço inicial e a finalvigência do Contrato, que será realizada quando ou ainda, em casos de suspensão temporária do encerramento serviço, por ordem do contratoContratante.
26.6 As medições deverão ser realizadas 3.3. O pagamento dos serviços executados será efetuado conforme liberação de recurso pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento ao Município referente a medição mensal, será liberado mediante a apresentação pelo Contratado dos documentos relacionados no subitem 3.3.1, e se processará através Banco, Agência e Conta que deverá constar na Nota Fiscal emitida pelo Contratado.
3.3.1 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pelo contratado dos documentos abaixo discriminados e de conformidade com as disposições instituídas pela Contratada legislação em vigor: b) CND do INSS e conferidas do FGTS em estado regular, CNDT e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente GFPS referente ao período da medição;
3.3.2 O Contratado deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de abrangência material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da medição consideradaNota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no RPS.
26.7 A Contratada enviará3.3.3 O recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, mensalmenterelativa à execução desta licitação será feito na fonte, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamentoacordo com a legislação pertinente.
26.8 Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada3.3.4 Em nenhuma hipótese, o relatório dos sistemas Contratado terá direito ao pagamento de pesagem, onde se totaliza todas as operações serviços que executar em virtude de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportadosordens verbais.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
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Samples: Contract for Provision of Services
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
5.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo Fiscal do Contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
5.4. O valor prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
5.5. O Fiscal realizará o recebimento provisório do objeto do Contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos exigências de caráter técnico e administrativo.
5.6. A contratada fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços efetivamente executadosaté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.7. A proposta fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de preços unitários integrará o contratoserviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
26.2 Somente serão medidos e pagos os 5.8. Os serviços efetivamente executadospoderão ser rejeitados, de acordo no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste constantes no Projeto BásicoBásico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes 5.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à realização de uma unidade de um determinado serviçofiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas 5.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela Autoridade Competente, após a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs verificação da qualidade e EPCs quantidade do serviço e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviçosconsequente aceitação mediante termo detalhado.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente5.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, considerandoquanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se os serviços executados à Contratada para emissão de Nota Fiscal no período compreendido entre o primeiro que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e o último dia pagamento.
5.12. Nenhum prazo de cada mêsrecebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, exceto pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a primeira, que será realizada responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante5.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até o 05º 07 (quintosete) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, dias úteis para fins de liquidação.
5.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a data da emissão, os dados do Contrato e da Contratante, o período respectivo de execução do contrato, o valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.
5.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal ou constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.18. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada quanto a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital ou identificada possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade ou proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.19. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada aa contratada a ampla defesa.
5.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
5.21. Em caso de atraso no pagamento efetuado pela Contratante da fatura apresentada pela Contratada, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível a esta última, a Contratada fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
5.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
5.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
26.8 Depois de verificada 5.24. Quando do pagamento, será efetuada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamentoretenção tributária prevista na legislação aplicável.
26.9 Caberá à Contratante5.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, a seu critérioquando houver, determinar o formulário padrão das medições resultantes serão retidos na fonte, quando da execução dos serviços objeto realização do contratopagamento, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida os percentuais estabelecidos na forma impressa)legislação vigente.
26.10 Mensalmente5.26. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição consideradaretenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o relatório dos sistemas pagamento ficará condicionado à apresentação de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balançacomprovação, por caso fortuito ou meio de força maiordocumento oficial, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balançafaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract for Construction Services
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 15.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados contratante pagará à contratada, pelos quantitativos de serviços efetivamente executados. A proposta de preços unitários integrará o contrato.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executadostrabalhos propostos, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básicoeste termo de referência, tendo por base os valores da planilha de preços unitários integrante de sua proposta, relativa às atividades e quantidades efetivamente executadas e medidas.
26.3 Preços Unitários 15.2. Os preços unitários da planilha são reajustáveis e incluem todos os valores correspondentes à realização custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como quaisquer outras incidências existentes, de uma unidade de um determinado serviçoqualquer espécie ou natureza.
26.4 Todos 15.3. Os valores destinados às viagens e diárias, não são itens de planilha e não serão reajustados, devendo seguir o processo de ressarcimento de acordo com os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs custos inerentes ao deslocamento e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviçosseu respectivo período.
26.5 Todas 15.4. Quando na execução do contrato ocorrerem acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao contrato mediante Termo de Aditamento.
15.5. Quando se tratar de serviços extras, não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao contrato mediante Termo de Aditamento.
15.6. O valor inicial do contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da celebração do instrumento contratual.
15.7. A data do Termo Aditivo marcará o início da anualidade do mesmo para fins de reajustamento de preços subsequentes, na forma da lei.
15.8. A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, condicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.
15.9. As medições serão realizadas mensalmentemensais e deverão corresponder a períodos, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o do primeiro e o ao último dia de cada mês, exceto podendo excepcionalmente corresponder a primeiraum período inferior, nos casos em que será realizada a partir da assinatura da Ordem os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento vigência do contrato, ou ainda em caso de suspensão temporária do serviço, por ordem do contratante.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, 15.10. O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 05º 30º (quintotrigésimo) dia útil do mês subsequente ao período de abrangência da elaboração da medição consideradamensal, será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e conta corrente que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela contratada.
26.7 A Contratada enviará15.11. Somente as Ordens de Serviços que contenham recebimento definitivo, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, poderão ser consideradas finalizadas para fins de pagamentofaturamento.
26.8 Depois 15.12. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação pela contratada dos documentos exigíveis na solidariedade; a saber: CND do INSS e CRF do FGTS;
15.13. Comprovação que a contratada adota escrita regular no período de verificada duração dos serviços, mediante cópia do Livro Diário devidamente formalizado e declaração firmada pelo representante legal da empresa de que os valores apresentados estão contabilizados, isentando assim a medição CONTRATANTE de qualquer encargo junto ao INSS, decorrente dos referidos recolhimentos.
15.14. A contratada deverá comprovar o recolhimento do ISSQN de cada Nota Fiscal emitida, relativa à execução do objeto desta licitação referente ao mês imediatamente anterior ao da emissão da Nota Fiscal.
15.15. Em nenhuma hipótese a contratada terá direito a pagamento por serviços que executar em virtude de ordens verbais.
15.16. A contratada deverá medir os esforços dos serviços demandados para assessoramento e todas apoio técnico às atividades executadas pelas lideranças e pesquisadores da Fundecc, quanto as providências necessáriasetapas de descoberta, concepção, definições tecnológicas e Pesquisa e Desenvolvimento (P&P). Quanto as etapas de construção, deverá medir os esforços dos serviços de absorção e apoio na evolução de arquitetura definida pela Fundecc, implementação, monitoramento, manutenções evolutivas, perfectivas, preventivas e corretivas, com vistas a geração de sistemas tecnológicos, a Contratante providenciará partir dos conceitos definidos neste termo. A mensuração do esforço em Horas deverá ser sempre demonstrada ao cliente através de planilhas que documentem o envio processo de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamentocálculo em questão.
26.9 Caberá à Contratante15.17. Para os serviços de apoio e assessoramento nas fases de descoberta, concepção e definição tecnológica, bem como os serviços de implementação dos produtos e cada etapa dos trabalhos prevê entregas conforme detalhado nos itens a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes seguir:
15.17.1. Definição do Escopo da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com O.S.
15.17.2. Realizado pela CONTRATANTE;
15.17.3. Define os projetos e módulos que irão compor a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa)OS.
26.10 Mensalmente15.17.4. Planejamento da O.S.
15.17.5. Realizado pela CONTRATADA;
15.17.6. Possui como entregável as estimativas em Horas, contendo o detalhamento dos esforços, profissionais vinculados e o cronograma de execução da O.S.
15.17.7. Emissão da OS pela contratante
15.17.8. Realizado pela CONTRATANTE;
15.17.9. Entrega da OS
15.17.10. Possui com entregável a Contratante encaminhará à Contratada, até documentação definida no ANEXO I o 5º User stories (quinto) dia útil subsequente ao período incluindo as regras de abrangência da medição consideradanegócio e critérios de validação), o relatório dos sistemas documento de pesagemarquitetura, onde se totaliza todas as operações o manual de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos implantação, os modelos de classes e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.código fonte estruturado e comentado;
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de serviços efetivamente executados3.1. A proposta de preços unitários integrará o contrato.
26.2 Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básico.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço.
26.4 Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a materiais, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviços.
26.5 Todas as As medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os elaboradas mensalmente e corresponderão às obras e ou serviços executados no período compreendido entre os dias 21 e 20 do mês subsequente, devendo as mesmas serem encaminhadas, impreterivelmente, ao setor responsável pelo pagamento até o primeiro e o último dia 25 de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 3.2. As medições deverão ser realizadas serão elaboradas pela Contratada Secretaria Municipal de Obras.
3.3. O período de competência das medições, para efeito de registro contábil e conferidas pagamento, será aquele compreendido entre os dias 01 e aprovadas pela Contratante30 ou 31 de cada mês.
3.4. As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo da Contratada, somente serão efetuadas após a aplicação e/ou assentamento dos mesmos, ou após a realização de teste de funcionamento quando for o caso.
3.5. Os pagamentos serão efetuados em até o 05º (quinto10(dez) dias, a contar da data em que a Nota Fiscal for recebida e aprovada pelo setor competente ou no 1º(primeiro) dia útil subsequente se o vencimento ocorrer em dia em que não houver expediente na Prefeitura Municipal, conforme medição da etapa requerida.
3.6. Nenhum serviço poderá ser executado sem a cobertura de “Ordem de Serviço” previamente emitida pela Secretaria Municipal de Obras, desta Prefeitura, sob pena de não pagamento do mesmo.
3.7. Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentado o registro de execução a obra na entidade profissional competente abrangendo todos os serviços que serão executados, matrícula da obra no INSS e Alvará de execução.
3.8. Em todas as faturas será retido na fonte o recolhimento do ISS da Prefeitura de Leopoldina, deverão ser anexadas às guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de seus empregados lotados no contrato referentes ao período mês da prestação dos serviços e a declaração da Contabilidade Regular com os respectivos balanços e a cópia da GFIP, respeitando também as determinações do artigo 188 da Instrução Normativa 03/05, de abrangência 14/06/05.
3.9. O efetivo pagamento estará condicionado à apresentação dos documentos acima.
3.10. A contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS, caso não configure na GPS apresentada, a comprovação dos requisitos mínimos previstos no Regulamento da Previdência Social - RPS.
3.11. É de inteira responsabilidade da Contratada a entrega à Prefeitura Municipal de Leopoldina dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração.
3.12. Somente será efetuado o pagamento da medição considerada.final se instruída com os seguintes documentos:
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins a) laudo de pagamento.
26.8 Depois recebimento de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor obras emitido pela área responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.mesma;
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Samples: Contract for Services
MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 7.1 O valor das medições pagamento será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicados pelos quantitativos de serviços efetivamente executados. A proposta de preços unitários integrará o contratoefetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da Nota fiscal e recebimento definitivo do material.
26.2 Somente serão medidos e pagos 7.2 Para efeito do pagamento a ser realizado, o respectivo documento fiscal deverá ser entregue juntamente com os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Projeto Básicomateriais fornecidos.
26.3 Preços Unitários são os valores correspondentes 7.3 O documento fiscal que apresentar incorreções será devolvido à realização fornecedora e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de uma unidade de um determinado serviçosua apresentação válida.
26.4 Todos 7.4 Se, por ocasião do pagamento a ser efetuado, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os preços unitários deverão conter prazos de validade vencidos, o SAAEB
7.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em sua composição as despesas relativas a materiaisvigência, insumos, veículo, equipamentos, EPIs e EPCs e mão-de-obra, impostos e taxas necessários à execução dos serviçossob pena de rescisão contratual.
26.5 Todas as medições serão realizadas mensalmente7.6 Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o primeiro valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
7.7 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e o último dia demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de cada mêsempresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, exceto não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a primeiraapresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, que a nota fiscal será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial devolvida para correção e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
26.6 As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Contratante, até o 05º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada.
26.7 A Contratada enviará, mensalmente, à Contratante, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, enquanto não corrigida não correrá prazo para fins de pagamento.
26.8 Depois de verificada 7.8 Caso a medição e todas as providências necessárias, a Contratante providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da Secretaria da Contratante para fins de pagamento.
26.9 Caberá à Contratante, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supracitados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
26.10 Mensalmente, a Contratante encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela Contratante dos resíduos recolhidos e transportados.
26.11 Na hipótese de impedimento temporário do uso de balançaCONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por caso fortuito causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de força maiorpequeno porte ou, a Contratante poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerandoainda torna-se o setor impedida de coleta que originou o resíduobeneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, mediante não poderá deixar de cumprir com as obrigações avençadas perante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.Autarquia,
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Samples: Pregão Eletrônico