Common use of Menores Clause in Contracts

Menores. É proibida admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas disposições da Lei Nº 10.097, de 19/12/2000.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

Menores. É proibida proibido a admissão ao trabalho de menores menores, mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato contrato de Trabalhotrabalho, observadas disposições exceto no caso do estágio, nos termos da Lei Nº 10.097, de 19/12/2000lei.

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Menores. É proibida admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas disposições da Lei Nº 10.097, de 19/12/200019.12.2000.

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Menores. É proibida proibido admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, assistenciais sem a formalização do Contrato contrato de Trabalhotrabalho, observadas disposições da ressalvado o disposto na Lei Nº 10.097nº. 10.097/00, de 19/12/200019 de dezembro de 2000.

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Menores. É proibida admissão ao proibido o trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, assistenciais sem formalização do Contrato contrato de Trabalhotrabalho, observadas as disposições da Lei Nº 10.097, de 19/12/2000nº. 10.097/00.

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Menores. É proibida admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas disposições da Lei Nº. 10.097, de 19/12/2000.

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Menores. É proibida proibido admissão ao trabalho trabalho, de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalho, observadas as disposições da Lei Nº 10.097, n.º 10.097 de 19/12/2000.

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Menores. É proibida admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato contrato de Trabalhotrabalho, observadas disposições da Lei Nº 10.097, 10.097 de 19/12/200019.12.2000.

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Menores. É proibida a admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem a formalização do Contrato contrato de Trabalhotrabalho, observadas disposições da observando-se o disposto na Lei Nº 10.097, 10.097 de 19/12/2000.

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Menores. É proibida a admissão ao trabalho de menores menores, mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato contrato de Trabalhotrabalho, observadas disposições exceto no caso do estágio, nos termos da Lei Nº 10.097, de 19/12/2000lei.

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Menores. É proibida proibido admissão ao trabalho de menores mediante convênio da empresa com entidades assistenciais, sem formalização do Contrato de Trabalhotrabalho, observadas disposições da ressalvado o disposto na Lei Nº 10.097, nº 10.097 de 19/12/200019 de dezembro de 2.000.

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