METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO, DISCIPLINAS E ARTEFATOS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO, DISCIPLINAS E ARTEFATOS. A PRODAM possui a Metodologia de Desenvolvimento de Software e define o ciclo de desenvolvimento de Sistemas conforme os percentuais de esforço previstos nas disciplinas: Disciplinas Percentual de Esforço Previsto Modelagem de Xxxxxxx (Definição e abrangência do escopo) 5% Análise de Requisito 25% Análise e Projeto 25% Implementação 25% Teste 15% Implantação 5% A PRODAM poderá alterar a metodologia de desenvolvimento de sistemas e gerência de projetos a qualquer tempo, encaminhando a nova metodologia à empresa, que passará a adotá-la para as novas demandas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua comunicação formal. As aplicações desenvolvidas deverão utilizar, obrigatoriamente, o framework de desenvolvimento definido pela PRODAM. A contratação dos serviços poderá ser integral, considerando o ciclo completo de Desenvolvimento de Sistemas ou por disciplina, de acordo com os percentuais de esforço previstos para cada disciplina. A CONTRATADA irá receber da PRODAM, o documento de Visão de Negócio. Neste documento constará características e necessidades, capturar os objetivos do projeto, apresentando o que se deseja e qual a finalidade do projeto a ser desenvolvido. Contém o contexto do negócio, visão, objetivos do negócio, requisitos do negócio em alto nível, projeto da solução.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO, DISCIPLINAS E ARTEFATOS. A PRODAM poderá alterar a metodologia de desenvolvimento e gerenciamento de projetos a qualquer tempo, encaminhando a nova metodologia à empresa, que passará a adotá-la para as novas demandas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua comunicação formal. Os serviços executados deverão seguir, obrigatoriamente, orientações da PRODAM a respeito de padrões e critérios de execução e aceitação dos produtos. A contratação dos serviços poderá ser feita para qualquer lote e item especificado anteriormente no documento, uma vez que fazem parte de alguma das disciplinas descritas abaixo: • Visão de Negócio ou Briefing; • Arquitetura da Informação; • Design e Arte; • Arquitetura e Análise;

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.