METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 6.1. A ELETROBRÁS utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. A PRODAM-SP possui metodologias para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação compatíveis com métodos consagrados por padrões de direito ou de mercado, e aderentes aos paradigmas de desenvolvimento de software, como Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada. A metodologia de gestão apresentada pela CONTRATADA deverá prever atividades nas áreas de gerenciamento propostas pela PROJECTA – Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP baseada no PMBOK do PMI – Project Management Institute. A descrição dos artefatos de gestão mínimos exigidos encontra-se no Anexo III – Item 1. A metodologia de desenvolvimento de sistemas apresentada pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com a MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP, baseada no UP – Unified Process. A MDSI prevê a entrega de artefatos considerados partes integrantes dos produtos gerados pela CONTRATADA. A descrição da MDSI encontra-se no Anexo III – Item 2. Na MDSI o desenvolvimento de sistemas é planejado em ciclos iterativos e incrementais. De uma perspectiva de gerenciamento, o desenvolvimento do software é dividido e organizado em uma sucessão de iterações de acordo com os objetivos específicos de cada projeto. A critério da CONTRATANTE, para cada projeto a ser executado poderá haver adaptações de artefatos (em relação a diagramas, modelos, documentos, etc.) e adaptações de processos (em função do tamanho do projeto, tecnologias e abordagens utilizadas). A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, padrões, arquiteturas, técnicas, ferramentas e melhores práticas por ela adotada, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. Cabe à CONTRATADA adequar suas tecnologias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias correntes, a partir da comunicação formal pela CONTRATANTE.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. A MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP orienta como executar os processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com base em práticas consagradas pelo mercado de Tecnologia da Informação. As principais características são: ⋅ Suporta o desenvolvimento e manutenção de sistemas e programas utilizando as técnicas de Análise Estruturada e Análise Orientada a Objetos com UML (Unified Modeling Language); ⋅ Aplicações em ambiente multiplataforma como mainframe, cliente-servidor, baixa plataforma, web, multicamadas, sistemas integrados e sistemas distribuídos; ⋅ Baseada no UP - Unified Process e adaptável a diferentes tipos e tamanhos de projetos; ⋅ Contempla ciclos de vida iterativo e incremental; ⋅ Aderente aos conceitos de Xxxxxx e Modelos de Melhores Práticas como: PMI/PMBOK (Project Management Body of Knowedge), CMMI (Capability Maturity Model Integration), ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9126, ITIL (Information Technology Infrastructure Library); ⋅ Utiliza a Análise de Pontos de Função (APF) para cálculo de métricas de sistemas.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 4.19.1 A Apex-Brasil utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. A PRODAM-SP possui metodologia para o desenvolvimento de sistemas de informação denominada MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP, baseada no UP – Unified Process. A metodologia de gestão apresentada pela CONTRATADA deverá prever atividades nas áreas de gerenciamento propostas pela PROJECTA – Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP baseada no PMBOK do PMI – Project Management Institute. A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, padrões, arquiteturas, técnicas, ferramentas e melhores práticas por ela adotada, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. Cabe à CONTRATADA adequar suas tecnologias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias correntes, a partir da comunicação formal pela CONTRATANTE.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 5.2.1.1 A execução dos serviços será realizada de acordo com os padrões definidos no documento Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) da DGTEC/PJERJ, que se encontra no Anexo A.
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 2.1 A PETROBRAS utiliza métodos e padrões aderentes aos modelos de mercado, como Análise Orientada a Objetos e Análise Estruturada de Sistemas.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.