Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Cláusulas Exemplificativas

Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. 6.1. A ELETROBRÁS utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação. 6.2. As metodologias utilizadas pela ELETROBRÁS são aderentes a padrões de mercado, como a Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada de Sistemas. 6.3. Os processos utilizados pela CONTRATADA deverão suportar, para a prestação de serviços objeto deste Contrato, o ciclo de desenvolvimento de sistemas utilizado pela ELETROBRÁS. 6.4. As metodologias adotadas pela ELETROBRÁS, bem como os modelos de artefatos, serão entregues, em definitivo, quando da assinatura do Contrato e poderão ser alterados a qualquer momento, a critério da ELETROBRÁS. 6.4.1. Durante o período de realização do certame tais documentos estarão à disposição das CONTRATADAs para conhecimento prévio e avaliação em ambiente específico, denominado “DATA ROOM” na ELETROBRÁS, como forma de subsidiar na formação e elaboração das propostas. 6.4.2. A documentação exposta traz informações adicionais sobre o processo de desenvolvimento de sistemas adotados pela ELETROBRÁS, a metodologia adotada internamente e o modelo de artefatos gerados. 6.5. No caso de alteração das metodologias vigentes, a CONTRATADA se obriga a adaptar-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pela ELETROBRÁS, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos serviços contratados a partir de então. 6.5.1. No ato da comunicação formal a ELETROBRÁS disponibilizará a nova versão da metodologia em conjunto com os modelos de artefatos. 6.5.2. A ELETROBRÁS se compromete a avaliar as justificativas técnicas da CONTRATADA, se a alteração impactar no incremento do esforço, e negociará com a mesma, se for o caso. 6.5.3. As alterações serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. 2.1 A PETROBRAS utiliza métodos e padrões aderentes aos modelos de mercado, como Análise Orientada a Objetos e Análise Estruturada de Sistemas. 2.2 A PETROBRAS busca, constantemente, atualizar-se em relação a métodos e padrões de mercado. 2.3 As metodologias utilizadas pela PETROBRAS podem ser customizados/adaptados segundo realidade instalada. 2.4 Os processos utilizados pela CONTRATADA deverão suportar, para a prestação de serviços objeto deste CONTRATO, o ciclo de desenvolvimento de sistemas utilizado pela PETROBRAS.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. A MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP orienta como executar os processos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, com base em práticas consagradas pelo mercado de Tecnologia da Informação. As principais características são: ⋅ Suporta o desenvolvimento e manutenção de sistemas e programas utilizando as técnicas de Análise Estruturada e Análise Orientada a Objetos com UML (Unified Modeling Language); ⋅ Aplicações em ambiente multiplataforma como mainframe, cliente-servidor, baixa plataforma, web, multicamadas, sistemas integrados e sistemas distribuídos; ⋅ Baseada no UP - Unified Process e adaptável a diferentes tipos e tamanhos de projetos; ⋅ Contempla ciclos de vida iterativo e incremental; ⋅ Aderente aos conceitos de Xxxxxx e Modelos de Melhores Práticas como: PMI/PMBOK (Project Management Body of Knowedge), CMMI (Capability Maturity Model Integration), ISO/IEC 12207, ISO/IEC 9126, ITIL (Information Technology Infrastructure Library); ⋅ Utiliza a Análise de Pontos de Função (APF) para cálculo de métricas de sistemas. 2.1. Disciplinas e artefatos da MDSI A MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração contempla sete disciplinas: 1) Visão do Negócio, 2) Análise e Especificação de Requisitos, 3) Projeto da Solução, 4) Implementação, 5) Testes de Qualidade, 6) Homologação e 7) Implantação.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. A PRODAM-SP possui metodologias para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação compatíveis com métodos consagrados por padrões de direito ou de mercado, e aderentes aos paradigmas de desenvolvimento de software, como Análise Orientada a Objeto e Análise Estruturada. A metodologia de gestão apresentada pela CONTRATADA deverá prever atividades nas áreas de gerenciamento propostas pela PROJECTA – Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP baseada no PMBOK do PMI – Project Management Institute. A descrição dos artefatos de gestão mínimos exigidos encontra-se no Anexo III – Item 1. A metodologia de desenvolvimento de sistemas apresentada pela CONTRATADA deverá estar em conformidade com a MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP, baseada no UP – Unified Process. A MDSI prevê a entrega de artefatos considerados partes integrantes dos produtos gerados pela CONTRATADA. A descrição da MDSI encontra-se no Anexo III – Item 2. Na MDSI o desenvolvimento de sistemas é planejado em ciclos iterativos e incrementais. De uma perspectiva de gerenciamento, o desenvolvimento do software é dividido e organizado em uma sucessão de iterações de acordo com os objetivos específicos de cada projeto. A critério da CONTRATANTE, para cada projeto a ser executado poderá haver adaptações de artefatos (em relação a diagramas, modelos, documentos, etc.) e adaptações de processos (em função do tamanho do projeto, tecnologias e abordagens utilizadas). A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, padrões, arquiteturas, técnicas, ferramentas e melhores práticas por ela adotada, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. Cabe à CONTRATADA adequar suas tecnologias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias correntes, a partir da comunicação formal pela CONTRATANTE.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. A metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada pela CONTRATANTE está definida no subitem 4.3.iii – Ambiente de Desenvolvimento e descrita no Anexo III.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. A metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada pela CONTRATANTE, de utilização compulsória, será definida no período de adaptação da CONTRATADA.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. 5.2.1.1 A execução dos serviços será realizada de acordo com os padrões definidos no documento Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) da DGTEC/PJERJ, que se encontra no Anexo A. 5.2.1.2 O processo de desenvolvimento de software privilegiará o processo Ágil, baseado no SCRUM, sempre que possível, podendo ser adotado outro processo, a critério do contratante.
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas. A PRODAM-SP possui metodologia para o desenvolvimento de sistemas de informação denominada MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP, baseada no UP – Unified Process. A metodologia de gestão apresentada pela CONTRATADA deverá prever atividades nas áreas de gerenciamento propostas pela PROJECTA – Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP baseada no PMBOK do PMI – Project Management Institute. A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, padrões, arquiteturas, técnicas, ferramentas e melhores práticas por ela adotada, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. Cabe à CONTRATADA adequar suas tecnologias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias correntes, a partir da comunicação formal pela CONTRATANTE.

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O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo. 3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais. 3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão. 3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais. 3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades. 3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros. 3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração. 3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. 3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes. 3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável; 3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou