MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. As Microempresas 9.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII toda a documentação exigida para efeito de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem esta apresente alguma restrição, nos termos do Art.
9.2. 43 da Lei Complementar 123/2006. É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Editalfiscal, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedoradeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoEducação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. A falta de não-regularização da documentação documentação, no prazo previsto neste Edital no item 10.02, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artart. 81 da Lei Federal nº 8.666/93no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Educação convocar as os licitantes remanescentes para celebrar a contrataçãoremanescentes, na ordem de classificação classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 da Lei Complementar Federal n. º 123/2006 com as alterações previstas na Lei Complementar 147/2014.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. As Microempresas 16.7.1 - a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e Empresas empresas de Pequeno Portepequeno porte, constantes na clausula 15.4, somente será exigida para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscaltoda a documentação exigida, mesmo que apresentem esta apresente alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; Havendo ;
16.7.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Editaledital, será assegurado à Microempresa microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da AdministraçãoAdministração do MUNICÍPIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A ;
16.7.3 - a falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artart. 81 da Lei Federal nº 8.666/93n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação classificação, ou revogar a licitação.
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. As Microempresas e Empresas 11.1 - A microempresa ou empresa de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pequeno porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do Artart. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; .
11.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa microempresa ou Empresa empresa de Pequeno Porte pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. .
11.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artart. 81 da Lei Federal nº 8.666/938.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação classificação, ou revogar a licitação.
11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 10 deste edital, o seguinte documento:
11.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo V).
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei. .
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. .
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado; ;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. .
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
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