Mobilização e Comunicação Social Cláusulas Exemplificativas

Mobilização e Comunicação Social. Comunicação Social: Existência de ao menos um canal de divulgação em meio físico ou digital (Periódicos, canal de notícias, redes sociais, etc.) de informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade Equiparada e/ou por terceiro, questões afetas a gestão de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica, além do site do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Mobilização e Comunicação Social. Comunicação Social: Existência de ao menos um canal de divulgação em meio físico ou digital (Periódicos, canal de notícias, redes sociais, etc.) de informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade Equiparada e/ou por terceiro, questões afetas a gestão de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica, além do site do Comitê de Bacia Hidrográfica. - Para ser considerado válido o meio de comunicação deverá estar atualizado, ou seja, com informações e notícias com datas do exercício de avaliação. A pesquisa tem como objetivo colher informações para a elaboração de um planejamento eficiente de capacitação voltado para os conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Capacitação que poderá ser realizada de modo presencial, a distância ou por meio da plataforma EAD. A pesquisa poderá ser realizada por meio físico ou digital, de preferência digital. A comprovação do subitem se dará pelo envio/disponibilização das pesquisas realizadas junto aos conselheiros, acompanhado dos resultados tabulados. A frequência de aplicação do formulário será bianual, ou seja, o formulário deverá ser aplicado no ano 1 do Contrato de Gestão, no ano 3 e assim sucessivamente. Nos anos em que o formulário não for aplicado, o item será desconsiderado na avaliação. Documento assinado eletronicamente por Rúbia Santos Barbosa, Gerente, em 30/07/2024, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Marcelo da Fonseca, Diretor Geral, em 30/07/2024, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 . Documento assinado eletronicamente por Heleno Maia Santos Marques do Nascimento , Presidente(a), em 30/07/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 92849181 e o código CRC 271575BE.
Mobilização e Comunicação Social. NOTA PARCIAL = NP = 10 * Resultado / Meta; 0 ≤ NP ≤ 10; se Resultado > Meta então NP = 10, no período NOTA FINAL = NF = Σ (NP * Peso) / Ʃ (Peso); 0 ≤ NF ≤ 10 FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS NOTAS

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  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • Da Comunicação A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)