MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz; 5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente; 5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito; 5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras; 5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal; 5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico; 5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada; 5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela própria CONTRATADAlicitante vencedora, obrigatoriamente com o número mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostasPau D'Arco, desde que não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matrizhaja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O pagamento será efetuado prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no prazo não superior a dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, contados da data da entrega da nota fiscal/faturaporem no último mês de governo, devidamente certificada pelo servidor competentetodas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditocontribuições inclusos no preço;
5.4. Havendo erro O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância fase de habilitação do processo de inexigibilidade que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorascomportará este contrato;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipalfatura mensal;
5.6. A regularidade fiscal Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônicosituação e reapresentação da fatura;
5.7. Todos os custos com impostoCaso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, taxas, fretes e demais despesas o fato será informado à empresa para que porventura ocorrerem serão seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de responsabilidade da empresa contratadacobrança;
5.8. Havendo erro no documento Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de cobrança. A mesma ficará pendente e liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o pagamento sustado até que atraso gere direito a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessáriasacréscimos de qualquer natureza, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeituraisto quando provocado pela empresa.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Administrative Contract
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior superiores a 30 (trinta) diasdias após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, contados o (a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, conforme portaria n.º 011/2021-GP.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competenteUnião) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
5.35.2.2. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através Certidão negativa de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditodébito trabalhista (CNDT);
5.45.2.3. Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;.
5.55.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto à Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com licitante deve ter conta bancária corrente junto a nota fiscal/faturaqualquer instituição de crédito dentro do País. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as Certidões normativas do Decreto da Presidência da República n.º 6.170 de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado 25 de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência julho de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura2007.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.17.1. A nota fiscalNota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.27.2. O pagamento será efetuado no em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega após as execuções dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, fiscal e certidões fiscais e trabalhista devidamente certificada pelo servidor competentecom- petente;
5.37.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.47.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA Contratada providencie as medidas saneadoras;
5.57.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscalNota Fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Tributos Federais e da Dívida da União), União e a certidão negativa de débitos traba- lhistas e Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.67.6. A regularidade documentação fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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Samples: Pregão Presencial
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.17.1 O pagamento deverá ser realizado no seu total contra prestação do objeto licitado, através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na Diretoria de Apoio Logístico, e após o aceite do serviço prestado pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do Banco, Número da Agência e da Conta Corrente para o recebimento dos créditos;
7.2 A nota fiscal/fatura fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADAem nome do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, obrigatoriamente com o número situado na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 3.000 – Val de inscrição Cans – Belém/PA, inscrito no CNPJ apresentado nos CNPJ34.847.236/0001-80, inscrições Estadual e Municipal não contribuintes, e deve ser acompanhada de todos os documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriztécnicos dos bens adquiridos;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias7.3 Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em ficando por conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos fornecedor todos os custos com impostoimpostos , taxas, fretes com riscos e demais despesas encargos que porventura ocorrerem serão de responsabilidade incidam sobre os mesmos, assim como os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
7.4 O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas a habilitação da empresa contratadano dia da licitação;
5.8. Havendo erro no documento 7.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de cobrança. A mesma ficará pendente e liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o pagamento sustado até que atraso decorrente gere direito a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeituraacréscimos de qualquer natureza.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superio- res a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, o (a) senhor (a)
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qual- quer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a altera- ção de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;.
5.55.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com licitante deve ter conta bancária corrente junto a nota fiscal/faturaqualquer institui- ção de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de paga- mento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as Certidões normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado 25 de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência julho de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura2007.
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (trintadias) dias, contados da data da entrega da nota fiscalapós o atesto das notas fis- cais/faturafaturas, devidamente certificada atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde pelo servidor competentefiscal do contrato.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do Pré - Faturamento Mensal e Atestação de Conformidade do Fornecimento;
5.35.2.2. O pagamento será creditado em conta corrente Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da CONTRATADA, através União) com abrangência de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade todos os créditos Tributários Federais administrados pela RFB e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditoPGFN;
5.45.2.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
5.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA contratada providencie as medidas saneadoras;.
5.55.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela contratada.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com licitante deve ter conta bancária corrente junto a nota fiscal/faturaqualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permi- tirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as Certidões normativas do decreto da presidência da república 6.170 de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado 25 de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência julho de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura2007.
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Samples: Licitations Protocol
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente obriga-toriamente com o número de inscrição inscri- ção no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostasda proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado;
5.2. O pagamento será efetuado A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE a fatura dos produtos fornecidos no mês, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente;
5.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, observando o prazo não superior a máximo de 30 (trinta) dias, contados a contar da data da entrega da nota fiscal/faturaapresentação do documento fiscal dos produtos contratados. Os crédi- tos serão efetu-ados, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado diretamente em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na propostapro- posta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero número da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditoconta;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância circunstân- cia que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeiturada Contratante;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fis-cal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Re-lativos a Tributos Federais e da Dívida da União e quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6. A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico. Nenhum pagamento será efetuado a CON-TRATADA na pendência de qualquer uma das situações de conferência e aprovação e atestação de conformidade com os produtos fornecidos e de irregularidade fiscal, sem que isso gere direi- to a alteração de preços ou compensação financeira;
5.6.1. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela Con- tratante, prazo para regularização. Após o de-curso deste, em permanecendo a inércia da Contratada, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em cláusula contratual.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.8. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que por-ventura ocorrerem serão de responsabilida- de da empresa contratada.;
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. 5.1 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. 5.2 O pagamento será efetuado no em sua totalidade em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos materiais, mediante a apresentação da nota fiscalfiscal devidamente certificada/fatura, devidamente certificada atestada pelo servidor competente;
5.3. 5.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. 5.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não . Não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.;
5.5 A Empresa Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, certidões fiscais e trabalhistas, devidamente regular;
5.6 A regularidade fiscal da Empresa Contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7 Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista;
5.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA;
5.9 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da Empresa Contratada;
5.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
5.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
5.12 Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
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Samples: Pregão Eletrônico
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Marituba, efetuará o pagamento do preço proposto pela própria CONTRATADAlicitante vencedora, obrigatoriamente com o número mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostasMarituba, desde que não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matrizhaja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O pagamento será efetuado prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no prazo não superior a dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, contados da data da entrega da nota fiscal/faturaporem no último mês de governo, devidamente certificada pelo servidor competentetodas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditocontribuições inclusos no preço;
5.4. Havendo erro O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na apresentação fase de habilitação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância licitação que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo comportará este Termo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadorasReferência;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipalfatura mensal;
5.6. A regularidade fiscal Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônicosituação e reapresentação da fatura;
5.7. Todos os custos com impostoCaso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, taxas, fretes e demais despesas o fato será informado à licitante vencedora para que porventura ocorrerem serão seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de responsabilidade da empresa contratadacobrança;
5.8. Havendo erro no documento Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de cobrança. A mesma ficará pendente e liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o pagamento sustado até que atraso gere direito a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessáriasacréscimos de qualquer natureza, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeituraisto quando provocado pela empresa.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Benevides.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;.
5.55.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com licitante deve ter conta bancária corrente junto a nota fiscal/faturaqualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as Certidões normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado 25 de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência julho de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura2007.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADATodos os produtos e custos necessários ao devido fornecimento ficarão por conta da contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação impostos, transporte e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriza entrega;
5.2. O fornecimento, assim como o pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados entregue em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competenteSecretaria Municipal de Educação de Marituba;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente Quando da CONTRATADAEntrega dos produtos, através o Departamento de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação examinará os produtos fornecidos e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditoinformará a existência de falhas;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes Todos os produtos deverão ter garantia quanto a contrataçãolegislação de alimentos e, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, conforme determina o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;dispostos no item 18.2 e 18.3 do Edital.
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente O pagamento se dará de acordo com a nota fiscal/faturao quantitativo solicitado e recebido, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade verificado o fiel cumprimento do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipalcontrato;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
5.6.1. Certidão de regularidade para com a consulta efetuada por meio eletrônicoFazenda Federal e União;
5.6.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.6.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.6.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.6.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.7. Todos Depois de verificado que os custos produtos se encontram de acordo com impostoas exigências contidas no Termo de Referência e cumprido o disposto no contrato, taxaso CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;acordo com as descrições contidas na
5.8. Havendo erro As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no documento art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias11 de janeiro de 2012, não ocorrendoassinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.em duasvias;
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega en- trega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira finan- ceira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado sobres- tado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos Re- lativos a Tribu- tos Tributos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (trintadias) diasapós o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, contados a senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX portador do RG nº 4356293 e CPF nº 000.000.000-00.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competenteunião) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
5.35.2.2. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através Certidão negativa de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o créditoFGTS – CRF;
5.45.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;.
5.55.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com licitante deve ter conta bancária corrente junto a nota fiscal/faturaqualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as Certidões normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado 25 de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência julho de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura2007.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, a senhora MAYRLA SINDHÉL DA LUZ MOURA portador do RG nº 9166326 e CPF nº 000.000.000-00.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;.
5.55.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com licitante deve ter conta bancária corrente junto a nota fiscal/faturaqualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as Certidões normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado 25 de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência julho de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura2007.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada indi- cada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA CONTRA- TADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Regu- laridade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência inexis- tência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais Tributos Fe- derais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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