MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora; 5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas; 5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço; 5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato; 5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal; 5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura; 5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança; 5.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Administrative Contract
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoA nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, a Prefeitura Municipal obrigatoriamente com o número de Pau D'Arcoinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoranão se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência mesmo aqueles de filiais ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoramatriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia não superior a 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governocontados da data da entrega da nota fiscal/fatura, todas as pendências devem ser liquidadas e pagasdevidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. A fatura mensal O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preçoser efetuado o crédito;
5.4. O número do CNPJHavendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, constante ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da faturadespesa, deverá ser aquele fornecido na fase como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de habilitação do processo de inexigibilidade penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que comportará este contratoa CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da fatura mensalDívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da faturaconsulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Caso a identificação Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de cobrança indevida ocorra após o pagamento responsabilidade da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrançacontratada;
5.8. Nenhum Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento será efetuado à empresasustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostanão ocorrendo, em virtude de penalidade ou inadimplêncianeste caso, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresaquaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoO pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra dias após o pagamento atesto da faturaNF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, conforme portaria n.º 011/2021-GP.
5.85.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a CONTRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciauma das situações abaixo especificadas, sem que o atraso isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a acréscimos Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da União) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
5.2.3. Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto à Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer naturezaônus adicional à CONTRATANTE, isto quando provocado nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela empresaCONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do País. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República n.º 6.170 de 25 de julho de 2007.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoTodos os produtos e custos necessários ao devido fornecimento ficarão por conta da contratada, impostos, transporte e a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoraentrega;
5.2. O prazo fornecimento, assim como o pagamento será entregue em conformidade com o quantitativo solicitado. A entrega será precedida de vencimento Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de Alimentação Escolar da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) Secretaria Municipal de cada mês, com carência Educação de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagasMarituba;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas Quando da Entrega dos impostos produtos, o Departamento de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação examinará os produtos fornecidos e contribuições inclusos no preçoinformará a existência de falhas;
5.4. O número Todos os produtos deverão ter garantia quanto a legislação de alimentos e, conforme determina o dispostos no item 18.2 e 18.3 do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;Edital.
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensalse dará de acordo com o quantitativo solicitado e recebido, verificado o fiel cumprimento do contrato;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam A regularidade fiscal deverá ser comprovada mediante as seguintes certidões:
5.6.1. Certidão de regularidade para com a liquidação das despesas, Fazenda Federal e União;
5.6.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.6.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.6.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.6.5. Certidão de regularidade para com a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;Fazenda Estadual.
5.7. Caso a identificação Depois de cobrança indevida ocorra após verificado que os produtos se encontram de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência e cumprido o disposto no contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento da faturaà CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;acordo com as descrições contidas na
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresaAs empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, enquanto pendente juntamente com a Nota Fiscal / fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.duasvias;
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoA nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, a Prefeitura Municipal obrigatoriamente com o número de Pau D'Arcoinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoranão se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência mesmo aqueles de filiais ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoramatriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia não superior a 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governocontados da data da en- trega da nota fiscal/fatura, todas as pendências devem ser liquidadas e pagasdevidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. A fatura mensal O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preçoser efetuado o crédito;
5.4. O número do CNPJHavendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, constante ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da faturadespesa, deverá ser aquele fornecido na fase como, por exemplo, obrigação finan- ceira pendente, decorrendo de habilitação do processo de inexigibilidade penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobres- tado até que comportará este contratoa CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Re- lativos a Tributos Federais e da fatura mensalDívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da faturaconsulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Caso a identificação Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de cobrança indevida ocorra após o pagamento responsabilidade da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrançacontratada;
5.8. Nenhum Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento será efetuado à empresasustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostanão ocorrendo, em virtude de penalidade ou inadimplêncianeste caso, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresaquaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a liquidação 30 (dias) após o atesto das despesasnotas fis- cais/faturas, a empresa será oficialmente comunicada devidamente atestadas pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;Municipal de Saúde pelo fiscal do contrato.
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.85.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a contratada na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciauma das situações abaixo especificadas, sem que o atraso isso gere direito a acréscimos alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do Pré - Faturamento Mensal e Atestação de Conformidade do Fornecimento;
5.2.2. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (Certidão de Tributos Federais e Dívida Ativa da União) com abrangência de todos os créditos Tributários Federais administrados pela RFB e PGFN;
5.2.3. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
5.2.4. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer naturezaônus adicional a contratante, isto quando provocado nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela empresacontratada.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permi- tirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do decreto da presidência da república 6.170 de 25 de julho de 2007.
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Samples: Licitations Protocol
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução 7.1 O pagamento deverá ser realizado no seu total contra prestação do objeto licitado, através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a Prefeitura partir da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na Diretoria de Apoio Logístico, e após o aceite do serviço prestado pelo setor competente. Constar na Nota Fiscal o nome do Banco, Número da Agência e da Conta Corrente para o recebimento dos créditos;
7.2 A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, situado na Av. Xxxxx Xxxxx, nº 3.000 – Val de Cans – Belém/PA, inscrito no CNPJ34.847.236/0001-80, inscrições Estadual e Municipal não contribuintes, e deve ser acompanhada de Pau D'Arco, efetuará todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
7.3 Fica esclarecido que o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoraé fixo e irreajustável, mensalmenteficando por conta do fornecedor todos os impostos , em moeda correntetaxas, mediante transferência ou ordem bancáriafretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos, até a data do vencimentoassim como os custos para instalação, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arcoestadia, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedorapassagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. 7.4 O pagamento somente será efetuado realizado mediante contra-apresentação as comprovações das mesmas regularidades exigidas a habilitação da fatura mensalempresa no dia da licitação;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.8. 7.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da fatura mensal;
5.6NF. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesasAs notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX portador do RG nº 4356293 e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciarCPF nº 000.000.000-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;00.
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.85.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a CONTRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciauma das situações abaixo especificadas, sem que o atraso isso gere direito a acréscimos alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer naturezaônus adicional a CONTRATANTE, isto quando provocado nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela empresaCONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
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Samples: Administrative Contract
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'ArcoMarituba, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'ArcoMarituba, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade da licitação que comportará este contratoTermo de Referência;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresalicitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoO pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;Benevides.
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a CONTRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciauma das situações abaixo especificadas, sem que o atraso isso gere direito a acréscimos alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer naturezaônus adicional a CONTRATANTE, isto quando provocado nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela empresaCONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
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MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoA nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, a Prefeitura Municipal obriga-toriamente com o número de Pau D'Arcoinscri- ção no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoranão se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência mesmo aqueles de filiais ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoramatriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado;
5.2. O A CONTRATADA apresentará a CONTRATANTE a fatura dos produtos fornecidos no mês, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente;
5.3. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente, observando o prazo máximo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês a contar da data da apresentação do documento fiscal dos produtos contratados. Os crédi- tos serão efetu-ados, diretamente em conta corrente da CONTRATADA, através de governoordem bancária, todas as pendências devem ser liquidadas indicada na pro- posta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preçonúmero da conta;
5.4. O número do CNPJHavendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, constante ou, ainda, circunstân- cia que impeça a liquidação da faturadespesa, deverá ser aquele fornecido na fase como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de habilitação do processo de inexigibilidade penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que comportará este contratoa Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da Contratante;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contraA empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fis-apresentação cal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Re-lativos a Tributos Federais e da fatura mensalDívida da União e quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, Certidão de Regularidade Estadual (Tributária e Não Tributária) Certidão Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam A regularização fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja consulta efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.8por meio eletrônico. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a CON-TRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude uma das situações de penalidade ou inadimplênciaconferência e aprovação e atestação de conformidade com os produtos fornecidos e de irregularidade fiscal, sem que isso gere direi- to a alteração de preços ou compensação financeira;
5.6.1. Caso seja detectado algum problema na documentação entregue anexa à nota fiscal, será concedido, pela Con- tratante, prazo para regularização. Após o de-curso deste, em permanecendo a inércia da Contratada, o contrato será rescindido com aplicação de multa prevista em cláusula contratual.
5.7. Qualquer atraso gere direito a acréscimos ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de qualquer naturezavencimento da obrigação do CONTRATANTE;
5.8. Todos os custos com imposto, isto quando provocado pela empresataxas, fretes e demais despesas que por-ventura ocorrerem serão de responsabilida- de da empresa contratada.;
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado5.1 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, a Prefeitura Municipal obrigatoriamente com o número de Pau D'Arcoinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoranão se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência mesmo aqueles de filiais ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoramatriz;
5.2. 5.2 O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia não superior a 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governocontados da data da entrega dos materiais, todas as pendências devem ser liquidadas e pagasmediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada/atestada pelo servidor competente;
5.3. A fatura mensal 5.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preçoser efetuado o crédito;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido 5.4 Havendo erro na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura nota fiscal ou circunstâncias dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeçam impeça a liquidação das despesasda despesa, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsávelcomo, e a partir daquela data por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso sustado até que sejam providenciadas a CONTRATADA providencie as medidas saneadorassaneadoras necessárias. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da faturaNão ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura;
5.7. Caso 5.5 A Empresa Contratada deverá apresentar juntamente com a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da nota fiscal/fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrançacertidões fiscais e trabalhistas, devidamente regular;
5.8. 5.6 A regularidade fiscal da Empresa Contratada será verificada, mediante consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7 Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista;
5.8 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento pela CONTRATADA;
5.9 Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da Empresa Contratada;
5.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
5.11 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à empresaapreciação da autoridade superior competente, enquanto pendente que adotará as providências para verificar se é ou não caso de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostaapuração de responsabilidade, em virtude identificação dos envolvidos e imputação de penalidade ou inadimplênciaônus a quem deu causa da repactuação de preços dos contratos;
5.12 Caso haja a aplicação de multa, sem que o atraso gere direito a acréscimos valor será descontado de qualquer naturezafatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, isto quando provocado pela empresa.a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
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Samples: Pregão Eletrônico
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.17.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoA Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, a Prefeitura Municipal obrigatoriamente com o número de Pau D'Arcoinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoranão se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência mesmo aqueles de filiais ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoramatriz;
5.27.2. O pagamento será efetuado em sua totalidade em um prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia não superior a 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas após as pendências devem ser liquidadas execuções dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal e pagascertidões fiscais e trabalhista devidamente certificada pelo servidor com- petente;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.57.3. O pagamento somente será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado mediante contra-o crédito;
7.4. Havendo erro na apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura Nota Fiscal ou circunstâncias dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeçam impeça a liquidação das despesasda despesa, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsávelcomo, e a partir daquela data por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso sobrestado até que sejam providenciadas a Contratada providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.77.5. Caso A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da Nota Fiscal/fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada Certificado de Regularidade do FGTS, a devolução do valor correspondente no próximo documento Certidão Conjunta de cobrançaDébitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos traba- lhistas e Certidão Municipal;
5.87.6. Nenhum pagamento A documentação fiscal da empresa contratada será efetuado à empresaverificada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito mediante a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresaconsulta efetuada por meio eletrônico.
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Samples: Pregão Presencial
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitadoA nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, a Prefeitura Municipal obrigatoriamente com o número de Pau D'Arcoinscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedoranão se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência mesmo aqueles de filiais ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedoramatriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia não superior a 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governocontados da data da entrega da nota fiscal/fatura, todas as pendências devem ser liquidadas e pagasdevidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. A fatura mensal O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indi- cada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preçoser efetuado o crédito;
5.4. O número do CNPJHavendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, constante ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da faturadespesa, deverá ser aquele fornecido na fase como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de habilitação do processo de inexigibilidade penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que comportará este contratoa CONTRA- TADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Regu- laridade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexis- tência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Fe- derais e da fatura mensalDívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da faturaconsulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Caso a identificação Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de cobrança indevida ocorra após o pagamento responsabilidade da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrançacontratada;
5.8. Nenhum Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento será efetuado à empresasustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impostanão ocorrendo, em virtude de penalidade ou inadimplêncianeste caso, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresaquaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da fatura mensal;
5.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam feito de acordo com os recursos disponíveis, não superio- res a liquidação das despesas, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra 30 (dias) após o pagamento atesto da faturaNF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;(a) senhor (a)
5.85.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a CONTRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciaqual- quer uma das situações abaixo especificadas, sem que o atraso isso gere direito a acréscimos altera- ção de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer naturezaônus adicional a CONTRATANTE, isto quando provocado nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela empresaCONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer institui- ção de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de paga- mento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
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Samples: Contrato Administrativo
MODALIDADE DE PAGAMENTO. 5.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de Pau D'Arco, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
5.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 30 (trinta) de cada mês, com carência de dez dias, porem no último mês de governo, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
5.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
5.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo de inexigibilidade que comportará este contrato;
5.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da fatura mensal;
5.6NF. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesasAs notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, a empresa será oficialmente comunicada pela Secretaria responsável, senhora MAYRLA SINDHÉL DA LUZ MOURA portador do RG nº 9166326 e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciarCPF nº 000.000.000-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;00.
5.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.85.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto pendente a CONTRATADA na pendência de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciauma das situações abaixo especificadas, sem que o atraso isso gere direito a acréscimos alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
5.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
5.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer naturezaônus adicional a CONTRATANTE, isto quando provocado nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela empresaCONTRATADA.
5.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
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