Common use of MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A gestão do contrato será composta pela Comissão de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratada. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.

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Samples: Consulting and Asset Management Services Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A gestão execução do contrato será composta pela Comissão de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com objeto seguirá a contratada.seguinte dinâmica: 7.2. 6.1 Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão recebidos provisoriamente no prazo de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis 05 (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventacinco) dias, não sendo viável o parcelamento para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta; 6.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da soluçãonotificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 6.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação dos serviços. 7.4. Entretanto6.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, devido à complexidade de logística para reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termoresponsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.5. Considerando que os quantitativos 6.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução das unidades organizacionaisobrigações oriundas desta contratação ficarão a cargo do Fiscal de Contratos, conforme demonstrado no anexo I, divergem a ser designado através de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação Portaria da Presidência e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores e da alocação dos recursos necessários, de avaliação elaborados pela Administração forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito 6.7 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações. 6.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, CONTRATADA ensejará a aplicação de penalidadesanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 6.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 6.10 Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia contados do recebimento definitivo dos serviços, condicionado a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente e demais documentos pertinentes, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação dos valores; Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0 6.11 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore. 6.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante. 6.14 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa. 6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.16 Constituirão motivos para a extinção do contrato: 6.16.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; 6.16.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 6.16.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; 6.16.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 6.16.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; 6.16.6 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; 6.17 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 6.17.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato. 6.17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 6.17.3 Dar causa à inexecução total do contrato. 6.17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 6.17.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 6.17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0 6.17.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 6.17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 6.17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 6.17.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 6.17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 6.17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 6.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período. 6.19 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou Setor designado pela Presidência, conforme o caso. 6.20 Serão aplicadas multas no caso de: 6.20.1 Descumprimento do prazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor de 2obrigação, calculada ao dia; 6.20.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (dois cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da extinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal. 6.20.3 As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.

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Samples: Contratação De Serviços De Impressão

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. 9.1 A contratação será formalizada através da emissão de Ordem de serviço. 9.2 As atividades de gestão do contrato será composta pela Comissão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriaisou único servidor, os quais serão os responsáveis pela comunicação com desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a contratadadistinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão 9.3 A metodologia de Fiscalização avaliação se dará através de Fiscalização, a ser designada exercida por servidor especialmente designado pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e suplentes para atuação será aferida também com base nos campi que serão compostos pelos Coordenadores seguintes critérios: 9.3.1. Cumprimento dos prazos de Patrimônio entrega estabelecidos neste instrumento; 9.3.2. Qualidade da tradução, versão e de um membro revisão; 9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns benslinguagem. 7.39.3.3.1. Considerando Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o objetivo estipulado neste Projeto Básico. 9.3.3.2. Caso os editores/revisores da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX)revista solicitem, a entrega empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 serviço (noventatradução/versão ou edição) dias, não sendo viável o parcelamento da soluçãoprestado. 7.4. Entretanto, devido à complexidade 9.4 A prestação de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, serviços será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidadesquantidades variáveis, conforme previsão a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de tempo das estimativas 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termoempenho. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação 9.5 A execução dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores iniciada no dia útil posterior a data de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTErecebimento do material a ser traduzido, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos revisado e RUIM abaixo de 2 pontosversado. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR 9.6 Quando da entrega do serviço, a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente unidade solicitante pode requerer a re-execução do CONTRATANTE. A reincidência serviço para a empresa contratada, livre de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidadequalquer ônus adicional, no valor de 2% (dois por cento) todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.serviço entregue

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Samples: Contract for Translation Services

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por intermédio da Coordenadoria de Serviços Gerais, com gestor formalmente designado por meio de portaria. A gestão fiscalização operacional dos serviços será realizada por servidor da Universidade Federal de Santa Maria designado formalmente por meio de portaria. A fiscalização setorial dos serviços ficará a cargo de servidores indicados pelos dirigentes das unidades ou chefia dos setores onde se situarem os postos de serviços. A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade do Núcleo de Fiscalização de Contratos. 8.2. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa contratada serão: telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. O fluxo de comunicação será definido na reunião inicial e priorizará a agilidade do processo, podendo ser adotado como instrumento de formalização de solicitações qualquer forma escrita, inclusive aplicativos de mensagens e e-mail. 8.3. O valor do contrato compreenderá a totalidade de postos e insumos, podendo ser reduzido ou ampliado até os limites legais, conforme a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE e alterações que vierem a ocorrer na necessidade dos serviços. 8.4. Postos de serviço ou insumos cuja contratação decorrer de necessidade superveniente não prevista neste Termo de Referência, poderão ser adicionados ao contrato por meio de Termo Aditivo, desde que o horário de funcionamento ou escala de serviço estejam previstos na contratação inicial ou possua correspondência e valor idêntico à planilha de custos de posto ou insumo já contratado. Da mesma forma, os postos de serviço ou insumos que por ventura tornarem-se desnecessários poderão ser suprimidos por meio de Termo Aditivo, reduzindo-se o valor do respectivo posto ou insumo do valor contratado, a partir da data de sua exclusão. 8.5. Os serviços serão contratados por valor correspondente ao atendimento de 100% dos critérios de medição, ou seja, o valor de cada posto será composta pago integralmente somente se a CONTRATADA cumprir de modo pleno as obrigações contratuais, cujo ateste compreenderá os diversos atores envolvidos no processo de fiscalização. 8.6. A emissão das faturas pela Comissão CONTRATADA dar-se-á mediante o recebimento do Termo de Recebimento Provisório, a ser entregue pelo gestor do contrato, e cuja integralidade ou proporcionalidade observará os relatórios da fiscalização setorial, operacional e administrativa. 8.7. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso. 8.8. É vedada a realização de horas-extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório. 8.9. Caso o serviço não esteja sendo prestado plenamente, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, a depender da gravidade dos fatos apurados poderá ensejar penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.10. A empresa contratada deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus respectivos fiscais setoriaisfuncionários em meio eletrônico, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratadadeverão ser apresentados à CONTRATANTE para emissão dos relatórios de fiscalização. 7.28.11. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR e informações a seguir: 8.11.1. O descumprimento eventual das obrigações estará limitado a uma faixa específica de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores tolerância especificada no Instrumento de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis Medição do Resultado (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXXIMR), acima da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso; 8.11.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a entrega do critério da UFSM, poderá ser objeto se dará com apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um não comprometer a continuidade da contratação; 8.11.3. O IMR será apurado periodicamente e conterá as ocorrências formalmente notificadas à CONTRATADA cujo atendimento ou resposta não tenham sido prestados no prazo estipulado pela Administração fiscalização, ou ainda, quando tratar-se de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviçoinfrações formalmente notificadas à CONTRATADA. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A gestão O acompanhamento e a fiscalização do contrato será composta serviço serão de responsabilidade dos Servidores indicados pela Comissão de fiscalização prefeitura, designado por Portaria interna, cabendo a estes anotar e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com registrar todas as ocorrências verificadas durante a contratadaexecução dos serviços. 7.2. Os A comunicação entre a fiscalização do serviço e a CONTRATADA será realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.3. Aos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato caberão o ateste das faturas dos serviços serão formados pela Comissão prestados, desde que cumpridas as exigências estabelecidas no Contrato e no Edital de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante licitação com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da soluçãoanexos. 7.4. EntretantoOs servidores indicados para fiscalizar o contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido sempre que o faturamento essa medida se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termotornar necessária. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionaisO pagamento será realizado mensalmente tomando por base a prestação de serviço realizada no mês de referência, conforme demonstrado no anexo I, divergem mediante a apresentação de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariadosNota Fiscal. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido Para o pagamento referente aos serviços de 50% como uma margem manutenções preventivas, manutenções corretivas, instalação e desinstalação, deverá ser emitido Nota Fiscal de segurança considerando a presença serviço ou, nas situações previstas nesse instrumento por outros meios de bens não incorporados nas unidadescomunicação. 7.7. Na avaliação Todos os materiais necessários à manutenção que for contratada, ou ainda, a instalação, deverão ser fornecidos pela empresa vencedora da prestação licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentase equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado. 7.7.1. A Prefeitura não arcará com nenhuma despesa proveniente da utilização de materiais por parte da contratada durante a execução dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontosserviços. 7.8. Na primeira avaliação Em momento anterior à emissão da Nota Fiscal para pagamento mensal e como condição indispensável para emissão do ateste pelo Fiscal do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do contrato o seguinte documento, que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente analisado para posterior cálculo e emissão da Nota Fiscal: 7.8.1. Relatório mensal das atividades, com apresentação do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) cálculo do valor mensal dos serviços: O relatório deverá conter os seguintes elementos: a) Assinatura do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês responsável técnico da prestação do serviço. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.contratada;

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Samples: Consultancy Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.3.1. Todas comunicações e contatos entre a contratante e a contratada dar-se-a através dos gestores do contrato através dos canais mais rápidos e efetivos de comunicação. Todos os arquivos e projetos em desenvolvimento/ produção deverão ser enviados digitalmente por canal criado e mantido pela contratada. Além dos servidores técnicos indicados para procederem as solicitações, envios de arquivos e o recebimento dos projetos finalizados, os gestores e fiscais de contrato terão acesso ao sistema para verificações de rotina. 8.3.2. Para efeito de cálculo e previsão de prazos, utilizamos dados previamente definidos por outros órgãos do serviço público federal e por práticas comuns ao mercado. Com estes dados, foi possível estabelecermos os seguintes prazos para a correta execução de tarefas comuns e afeitas aos serviços contratados: Serviço(s) Tempo de realização Unidade de medida Especificidades Revisão textual e bibliográfica 1 hora 4 a 6 laudas Revisão compreendendo, além dos aspectos ortográficos e gramaticais, as adequações às normas e padrões cultos da língua portuguesa, o aperfeiçoamento da estrutura do texto, a coesão e a coerência textual; Normalização de citações referências bibliográficas e de elementos pré- textuais; 8.3.3. Considerou-se ainda, para efeito de planejamento e estabelecimentos de prazos de execução dos serviços que: 8.3.3.1. A gestão do contrato será composta pela Comissão média de fiscalização tempo refere-se ao tempo gasto na realização dos trabalhos quando houver grande volume de páginas a serem trabalhadas. 8.3.3.2. Uma lauda corresponde a 1.400 caracteres (sem espaços). 8.3.3.3. A jornada de trabalho diário prevista para profissionais das áreas de Revisão de Textos e seus respectivos fiscais setoriaisde Diagramação, equivalem às jornadas diárias dos jornalistas que é de 5 horas; 8.3.3.4. O volume de material a ser trabalhado, por obra a ser executada é, em média, de 232 laudas. 8.3.4. Considerando os quais tempos de realização indicados acima, as jornadas de trabalho diários para os profissionais e o volume médio de laudas por obra a ser produzida, a contratada deverá executar cada trabalho no prazo indicado, conforme especificações contidas na respectiva Ordem de Serviço, não devendo ultrapassar os seguintes prazos máximos: Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (1a prova) 10 (dez) dias úteis Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (2a prova) 5 (sete) dias úteis 8.3.5. Os casos de prazos em que os produtos necessitarem de tratamento excepcional devido à especificidade de seu acabamento serão os responsáveis pela comunicação previamente negociados entre a contratada e a Editora da UFJF com a contratadarazoabilidade de cada caso específico. 7.28.3.6. Os servidores responsáveis pela fiscalização prazos para execução dos serviços serão formados contados a partir da data de entrega dos originais e dos demais arquivos que deverão ser fornecidos pela Comissão Editora da UFJF. 8.3.6.1. O prazo de Fiscalização entrega poderá ser adiado, desde que ocorra um dos seguintes motivos: 8.3.6.2. Alteração das especificações pela Contratante; 8.3.6.3. Aumento das quantidades solicitadas inicialmente na ordem de serviço; 8.3.6.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante, que resulte diretamente em impedimento ou em retardamento na execução do Contrato. 8.3.7. Verificando algum dos motivos que extrapole as condições normais de exigência, poderá a Contratante, analisados os fatos e conveniências, autorizar a prorrogação do prazo de entrega dos produtos, notificando a Contratada a respeito. 8.3.8. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei. 8.3.9. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, indicando as falhas que deverão ser designada sanadas para o pleno atendimento às exigências deste termo de referência. 8.3.10. A Contratada deverá refazer os serviços rejeitados pela AdministraçãoContratante, assim considerados como mal executados, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para revisão e e/ou diagramação a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante, devendo os seus respectivos fiscais setoriais novos produtos ser entregues sem qualquer ônus para esta última. 8.3.11. As entrega de projeto, arquivos, provas e suplentes para atuação nos campi as comunicações e ordens de serviços deverão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, salvo casos excepcionais, em que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio previamente comunicados à contratada para atendimento da demanda e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos acordo com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação necessidade do serviço. 8.3.12. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.19.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, na forma definida neste Termo de Referência, serão os seguintes: 9.1.1. Gestor do contrato; 9.1.2. Fiscal Técnico; 9.2. A atuação da gestão contratual está definida no Item 15 deste Termo de Referência. 9.3. O mecanismo de comunicação entre a Ministério da Educação e a CONTRATADA deverá ocorrer, predominantemente, por meio de registro documental (ofícios), admitindo-se o encaminhamento destes via correio eletrônico ou qualquer outra forma que comprove o recebimento da mensagem encaminhada. 9.4. A descrição da unidade de medida, do serviço, produtividade e estratégia e forma de execução estão previstas nos Anexos deste Termo de Referência. 9.5. Os critérios para pagamento serão nos seguintes termos: 9.5.1. A Nota Fiscal deverá ser paga conforme descrito no Item 17.1 deste Termo de Referência; 9.5.2. O pagamento será efetuado, em única parcela, por meio de ordem Bancária, a ser creditada na cantas da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN 05/2017; 9.5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 9.5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será composta pela Comissão realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriaishabilitação exigidas no edital; 9.5.5. Constatando-se, os quais serão os responsáveis pela comunicação com junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada., será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante; 7.29.5.6. Os servidores Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de Fiscalização pagamento a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariadaefetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 9.5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa; 9.5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada seja acompanhada sempre não regularize sua situação junto ao SICAF; 9.5.9. Somente por um servidor responsávelmotivo de economicidade, principalmente dos bens envolvidos segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a área contratada inadimplente no SICAF; 9.5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber; 9.5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de tecnologia prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da informação devido a especificidade LC 123, de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias2006, não sendo viável sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o parcelamento da solução.pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 7.49.5.12. Entretanto, devido à complexidade Nos casos de logística para a realização das atividades, para critérios eventuais atrasos de pagamento, será estabelecido desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o faturamento se levando em consideração o quantitativo efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista dias entre a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM data prevista para o resultado pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULARcompensação financeira = 0,00016438, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço. 7.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação.365

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. A gestão do contrato será composta pela Comissão equipe de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriaisgestão do contato, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratadarepresentantes da Contratante são capacitadas e possuem experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE8.2. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês verificação da adequação da prestação do serviçoserviço e fornecimento de equipamentos será realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 7.98.3. O A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017. 8.4. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição ANEXO VI), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN nº 05/2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade levandoda prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: • não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou • deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 8.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 8.7. O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 8.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 8.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 8.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 8.11. O fiscal técnico realizará avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 8.12. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.13. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços será verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.14. O representante da Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.15. O descumprimento total/parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e legislação vigente, podendo culminar em consideração rescisão contratual, conforme previsto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a natureza responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.17. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços será: e-mail, e/ou Ordem de serviço 8.18. A forma de aferição/medição do objeto desta contrataçãoserviço para efeito de pagamento terá como base no resultado, as seguintes diretrizes: • Entrega dos equipamentos e serviços de acordo com o especificado no Termo de referência e após ateste dos fiscais e gestor de contrato. 8.19. Logística reversa e sustentabilidade ambiental: Não se aplica.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.19.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 9.1.1. Valor por turno de serviço prestado à administração. 9.1.2. Os valores do turno de serviço que deve ser paga aos colaboradores da contratada, conforme planilhas de formação de custos. 9.2. Serão avaliadas a forma e a qualidade dos serviços, da seguinte forma: 9.2.1. A gestão do contrato será composta pela Comissão qualidade da captação de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratadavídeo em formato digital. 7.29.2.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão A qualidade da captação de Fiscalização áudio em formato digital, se houver necessidade, a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais empresa deverá iluminar a cena para a gravação a fim de tornar a imagem com exposição e suplentes nitidez adequadas para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores a visualização de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns benstodas as informações contidas na imagem. 7.39.2.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio A quantidade de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado câmeras utilizadas nas gravações conforme definidas pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da soluçãoacordo com a necessidade de cada evento. 7.49.2.4. EntretantoA quantidade de microfones utilizados, devido que devem ser iguais à complexidade quantidade de logística para a realização das atividadescâmeras utilizadas na gravação. 9.2.5. A correta compactação da imagem e som de reprodução que devem ser conforme dispostos no item 4 deste termo de referência. 9.2.6. Se as imagens entregues estão nítidas, para critérios de pagamentocom exposição correta, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados cor fiel à realidade, focadas, de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação leitura das informações seja perceptível de estrutura maneira fácil e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termosimples. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.69.3. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando acompanhamento e a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores e da alocação dos recursos necessários, de avaliação elaborados pela Administração forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. Sendo assim o conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor execução do contrato, conforme IMR podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as disposições estabelecidas neste termo de referência. 9.4. O pagamento à contratada será efetuado após conferência dos relatórios de fiscalização técnica e apresentação pela contratada dos seguintes documentos: 9.4.1. Recibos de pagamento autônomo (Anexo IIRPA) ou comprovantes de depósito em conta: comprovação de pagamentos apresentados à administração referentes aos pagamentos efetuados aos colaboradores contratados para a execução dos serviços. 9.4.2. Comprovante de pagamento do e-Social ou da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). 9.4.3. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) da cota patronal e do trabalhador. 9.4.4. Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), quando for o caso. 9.5. Será pago à contratada o valor referente ao quantitativo de serviços executados, na seguinte forma: 9.5.1. Para os serviços de Tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); fiscalização de provas; fiscalização de corredor; fiscalização de portaria; atendimento de enfermagem; limpeza e motorista serão contabilizados a quantidade de turnos utilizada. 9.5.2. Para os serviços de filmagem, após o recebimento provisório, o fiscal fará a verificação do número de horas de gravação e calculará da seguinte forma: Número de horas de gravação total = soma do número de horas de gravação de cada candidato + 1 hora* *1 hora: refere-se ao tempo de antecedência que o cinegrafista precisa chegar para organizar o local e instalar equipamentos antes do início da prova. 9.5.3. Para o serviço de filmagem será pago o valor correspondente ao mês da prestação do serviçonúmero de horas de gravação total contabilizadas. 7.99.5.4. O Instrumento Para os serviços de Medição apuração da condição do candidato com deficiência, será pago o valor correspondente ao número de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição avaliações realizadas. 9.6. Quando da qualidade levando-se em consideração a natureza efetivação dos pagamentos serão retidos os impostos determinados na Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal do objeto desta contrataçãoBrasil.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. A gestão do Este contrato será composta gerido pela Comissão Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio da Coordenadoria de Manutenção, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx (SIAPE 1645401). A fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratadatécnica dos serviços de manutenção predial será realizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx(SIAPE 1444690).A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFC. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão formados pela Comissão de Fiscalização a aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariadaencaminhados diretamente à empresa, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns benstenham suas demandas atendidas. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio O serviço será pago de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará acordo com a consolidação dos itens inventariados quantidade de todo cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o Conselho, dentro valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não posto que esteja sendo viável o parcelamento da soluçãoacrescentado ou suprimido. 7.4. EntretantoOs postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devido à complexidade de logística para a realização das atividadesdevendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, para critérios de pagamentoque fará as adequações contratuais pertinentes, será estabelecido que quando for o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termocaso. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionaisCaso o serviço não esteja sendo prestado a contento, conforme demonstrado no anexo Iem desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, divergem além de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a cada 500 (quinhentos) itens inventariadosrescisão unilateral do contrato. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidadesfrequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes. 7.7. Na avaliação Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 7.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 7.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de avaliação elaborados pela Administração notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontoscontratação. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço. 7.97.7.3. O Instrumento de Medição de do Resultado (IMR) ), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas, ver item 5.2.2 para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. Solicitações não atendidas para troca de funcionários também devem constar no IMR. 7.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi elaborado mediante efetivamente prestado. 7.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a melhor forma medição título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da qualidade levando-se realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em consideração a natureza planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do objeto desta contrataçãoateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio do Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782). A gestão fiscalização técnica dos serviços de apoio será realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFC. 8.2. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas. 8.3. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será composta pela Comissão de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratada. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRMalterado levando-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo tipo de itens inventariados de forma parcelada, à medida posto que os mesmos forem esteja sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termoacrescentado ou suprimido. 7.58.4. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionaisOs postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos devendo toda e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, conforme IMR (Anexo II)que fará as adequações contratuais pertinentes, correspondente ao mês da prestação do serviçoquando for o caso. 7.98.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes. 8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir: 8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação. 8.7.3. O Instrumento de Medição de do Resultado (IMR) ), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas. 8.7.4. O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi elaborado mediante efetivamente prestado. 8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a melhor forma medição título de ressarcimento por alimentação e/ou hospedagem, quando da qualidade levando-se realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em consideração a natureza planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos comprovantes de despesas e do objeto desta contrataçãoateste do servidor que acompanhou o colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo local onde o serviço foi efetivamente prestado.

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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. A gestão Caberá ao Fiscal do contrato será composta pela Comissão as seguintes providências: 8.1.1. emitir a ordem de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratada. 7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens. 7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega serviço do objeto se dará com contratual; 8.1.2. verificar a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselhoexecução do objeto contratual, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) diasvisando garantir a qualidade desejada; 8.1.3. encaminhar as notas fiscais ao Gestor do Contrato, não sendo viável o parcelamento da solução. 7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que dando-lhe os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM subsídios necessários para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos.atesto da nota fiscal; 7.88.1.4. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULARanotar, consecutiva ou intercaladaem registro próprio, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor as ocorrências relativas à execução do contrato, conforme IMR determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; 8.1.5. dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão de controle, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 8.1.6. adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato. 8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal à autoridade competente, para a adoção das medidas que julgar necessárias. 8.3. A fiscalização será exercida pelo Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar a execução do objeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital. 8.4. Caberá ao Gestor do contrato as seguintes providências: 8.4.1. solicitar a prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (Anexo IIou às instâncias competentes), correspondente que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes; 8.4.2. comunicar a abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de 8.4.3. bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável; 8.4.4. analisar, conferir e atestar o objeto da contratação no documento fiscal, fazendo constar do atesto a data, identificação e assinatura do responsável, bem como encaminhar a documentação para pagamento à Unidade Financeira, conforme disposições contratuais; 8.4.5. comunicar ao mês setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação; 8.4.6. comunicar as irregularidades encontradas, a exemplo de situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei; 8.4.7. exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes; 8.4.8. cuidar das alterações de interesse da prestação Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do serviço.artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações; 7.98.4.9. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levandoelaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração; 8.4.10. alimentar os sites do Contratante, os sistemas informatizados deste Poder, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas; 8.4.11. negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei; 8.4.12. procurar auxílio junto às áreas competentes em consideração a natureza do objeto desta contrataçãocaso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; 8.4.13. documentar nos autos todos os fatos dignos de nota; 8.4.14. deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Xxxxxxxxxx, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.19.1. A gestão CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) do contrato será composta pela Comissão de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriaispara acompanhar a execução do contrato, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratadanos termos do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993. 7.29.2. Os servidores responsáveis pela As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. 9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis. 9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços serão formados realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela Comissão CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Fiscalização Orçamento e Finanças para pagamento. 9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a ser designada pela AdministraçãoNota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro ficando o pagamento condicionado à regularização da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento Nota Fiscal ou dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns benspendentes. 7.39.7. Considerando O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato. 9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. 9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação. 9.12. Sempre que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX)possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do objeto preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo deslocar até o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento escritório da soluçãoContratada. 7.49.13. EntretantoXxxxxx preposto ou supervisor de serviço, devido à complexidade responsável pelo local de logística para a realização das atividadesprestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para critérios representar a Contratada na execução do contrato. 9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento; a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário. 9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.); 9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica; 9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado. 9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM. 9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo. 9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, será estabelecido a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista demonstre a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termoformação do custo daquela nota. 7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados. 7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades. 7.7. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos. 7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE9.16.1. A reincidência não substituição do posto de avaliação trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação. 9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento. 9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, conforme IMR irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições: 9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (Anexo II)vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM; 9.17.2. Se incorretas, correspondente ao mês deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da prestação data de seu recebimento, para providências de aprovação do serviçofiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais. 7.99.18. O Instrumento A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de Medição PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário. 9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de Resultado todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas. 9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da qualidade levando-se em consideração a natureza do objeto desta contratação).

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Samples: Contratação De Serviços De Lavanderia Hospitalar