MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 A contratação será formalizada através da emissão de Ordem de serviço. 9.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios: 9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento; 9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão; 9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem. 9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico. 9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado. 9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho. 9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado. 9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
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Samples: Contract for Translation Services
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 A contratação será formalizada através 8.1. Caberá ao Fiscal do contrato as seguintes providências:
8.1.1. emitir a ordem de serviço do objeto contratual;
8.1.2. verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
8.1.3. encaminhar as notas fiscais ao Gestor do Contrato, dando-lhe os subsídios necessários para o atesto da emissão nota fiscal;
8.1.4. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
8.1.5. dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão de Ordem controle, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de serviçosanções ou a rescisão contratual;
8.1.6. adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
9.2 8.2. As atividades de gestão decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal à autoridade competente, para a adoção das medidas que julgar necessárias.
8.3. A fiscalização será exercida pelo Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da execução contratual devem ser realizadas de forma preventivaContratada, rotineira e sistemáticainclusive perante terceiros, podendo ser exercidas por servidoresquaisquer irregularidades, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalhona sua ocorrência, não comprometa implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Ao Contratante se reserva o desempenho direito de todas as ações relacionadas à Gestão rejeitar a execução do Contratoobjeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital.
9.3 A metodologia 8.4. Caberá ao Gestor do contrato as seguintes providências:
8.4.1. solicitar a prorrogação de avaliação se dará através Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de Fiscalizaçãoseu término, reunindo as justificativas competentes;
8.4.2. comunicar a abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de
8.4.3. bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
8.4.4. analisar, conferir e atestar o objeto da contratação no documento fiscal, fazendo constar do atesto a data, identificação e assinatura do responsável, bem como encaminhar a documentação para pagamento à Unidade Financeira, conforme disposições contratuais;
8.4.5. comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
8.4.6. comunicar as irregularidades encontradas, a exemplo de situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
8.4.7. exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser exercida submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
8.4.8. cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por servidor especialmente designado ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
8.4.9. elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
8.4.10. alimentar os sites do Contratante, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com os sistemas informatizados deste Poder, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
8.4.11. negociar o padrão exigido pelo MPEG Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
8.4.12. procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
8.4.13. documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
8.4.14. deflagrar e será aferida também conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade suas cláusulas por culpa da traduçãoXxxxxxxxxx, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores acionando as instâncias superiores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagemos Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 8.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por intermédio da Coordenadoria de Serviços Gerais, com gestor formalmente designado por meio de portaria. A contratação fiscalização operacional dos serviços será formalizada através realizada por servidor da emissão Universidade Federal de Ordem Santa Maria designado formalmente por meio de serviçoportaria. A fiscalização setorial dos serviços ficará a cargo de servidores indicados pelos dirigentes das unidades ou chefia dos setores onde se situarem os postos de serviços. A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade do Núcleo de Fiscalização de Contratos.
9.2 As atividades 8.2. Os mecanismos de gestão comunicação entre a UFSM e fiscalização da a empresa contratada serão: telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução contratual devem ser realizadas deste contrato. O fluxo de forma preventiva, rotineira comunicação será definido na reunião inicial e sistemáticapriorizará a agilidade do processo, podendo ser exercidas adotado como instrumento de formalização de solicitações qualquer forma escrita, inclusive aplicativos de mensagens e e-mail.
8.3. O valor do contrato compreenderá a totalidade de postos e insumos, podendo ser reduzido ou ampliado até os limites legais, conforme a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE e alterações que vierem a ocorrer na necessidade dos serviços.
8.4. Postos de serviço ou insumos cuja contratação decorrer de necessidade superveniente não prevista neste Termo de Referência, poderão ser adicionados ao contrato por servidores, equipe meio de fiscalização ou único servidorTermo Aditivo, desde queque o horário de funcionamento ou escala de serviço estejam previstos na contratação inicial ou possua correspondência e valor idêntico à planilha de custos de posto ou insumo já contratado. Da mesma forma, no exercício dessas atribuiçõesos postos de serviço ou insumos que por ventura tornarem-se desnecessários poderão ser suprimidos por meio de Termo Aditivo, fique assegurada reduzindo-se o valor do respectivo posto ou insumo do valor contratado, a distinção dessas atividades e, em razão do volume partir da data de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contratosua exclusão.
9.3 8.5. Os serviços serão contratados por valor correspondente ao atendimento de 100% dos critérios de medição, ou seja, o valor de cada posto será pago integralmente somente se a CONTRATADA cumprir de modo pleno as obrigações contratuais, cujo ateste compreenderá os diversos atores envolvidos no processo de fiscalização.
8.6. A metodologia emissão das faturas pela CONTRATADA dar-se-á mediante o recebimento do Termo de avaliação se dará através de FiscalizaçãoRecebimento Provisório, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administraçãoentregue pelo gestor do contrato, e cuja integralidade ou proporcionalidade observará os relatórios da fiscalização setorial, operacional e administrativa.
8.7. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso.
8.8. É vedada a qualidade técnica do realização de horas-extras ou pagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
8.9. Caso o serviço não esteja sendo prestado ser condizente plenamente, em desconformidade com o padrão exigido pelo MPEG estabelecido e acordado entre as partes, e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento além de redimensionamento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade pagamentos, a depender da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir gravidade dos revisores fatos apurados poderá ensejar penalidades à CONTRATADA e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagema rescisão unilateral do contrato.
9.3.3.18.10. Para A empresa contratada deverá fazer os casos registros e controles de frequência dos seus funcionários em que haja contestações meio eletrônico, os quais deverão ser apresentados à CONTRATANTE para emissão dos relatórios de fiscalização.
8.11. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR e considerações dos revisores e/informações a seguir:
8.11.1. O descumprimento eventual das obrigações estará limitado a uma faixa específica de tolerância especificada no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), acima da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso;
8.11.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar comprometer a continuidade da contratação;
8.11.3. O IMR será apurado periodicamente e conterá as devidas correções ocorrências formalmente notificadas à CONTRATADA cujo atendimento ou resposta não tenham sido prestados no prazo estipulado no item 6.1.3 pela fiscalização, ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questãoainda, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básicoquando tratar-se de reincidência de infrações formalmente notificadas à CONTRATADA.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 7.1. A gestão do contrato será composta pela Comissão de fiscalização e seus respectivos fiscais setoriais, os quais serão os responsáveis pela comunicação com a contratada.
7.2. Os servidores responsáveis pela fiscalização dos serviços serão formados pela Comissão de Fiscalização a ser designada pela Administração, assim como os seus respectivos fiscais setoriais e suplentes para atuação nos campi que serão compostos pelos Coordenadores de Patrimônio e de um membro da Comissão Inventariante com seus respectivos suplentes. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento dos serviços serão àqueles vinculados a cada setor da unidade administrativa a ser inventariada, para que a contratada seja acompanhada sempre por um servidor responsável, principalmente dos bens envolvidos com a área de tecnologia da informação devido a especificidade de alguns bens.
7.3. Considerando que o objetivo da contratação é inventariar o patrimônio de bens móveis (inclusive veículos e inservíveis) e bens imóveis do CRM-PI, tendo em vista a obrigatoriedade da conciliação Físico/Contábil (conciliação dos sistemas XXXXXX.XXX e XXXXXXX.XXX), a entrega do objeto se dará com a consolidação dos itens inventariados de todo o Conselho, dentro de um prazo estipulado pela Administração de 90 (noventa) dias, não sendo viável o parcelamento da solução.
7.4. Entretanto, devido à complexidade de logística para a realização das atividades, para critérios de pagamento, será formalizada através estabelecido que o faturamento se levando em consideração o quantitativo de itens inventariados de forma parcelada, à medida que os mesmos forem sendo finalizados, tendo em vista a variação de estrutura e localização das unidades, conforme previsão de tempo das estimativas de cada local, conforme demonstrado no anexo I deste Termo.
7.5. Considerando que os quantitativos das unidades organizacionais, conforme demonstrado no anexo I, divergem de quantidades pela característica física de cada unidade ficará estipulado para critérios de medição para pagamento a cada 500 (quinhentos) itens inventariados.
7.6. O quantitativo encontrado foi acrescido de 50% como uma margem de segurança considerando a presença de bens não incorporados nas unidades.
7.7. Na avaliação da emissão prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de Ordem avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 5 para cada fator avaliado, cujo resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultantes das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 3,5 a 5 pontos; REGULAR para o resultado de 2 a 3,4 pontos e RUIM abaixo de 2 pontos.
7.8. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente do CONTRATANTE. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de penalidade, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, conforme IMR (Anexo II), correspondente ao mês da prestação do serviço.
9.2 As atividades 7.9. O Instrumento de gestão e fiscalização Medição de Resultado (IMR) foi elaborado mediante a melhor forma medição da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada qualidade levando-se em consideração a distinção dessas atividades e, em razão natureza do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contratoobjeto desta contratação.
9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 7.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio da Coordenadoria de Manutenção, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx (SIAPE 1645401). A contratação fiscalização técnica dos serviços de manutenção predial será formalizada através realizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx(SIAPE 1444690).A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da emissão equipe do Núcleo de Ordem de serviçoFiscalização dos Contratos - NFC.
9.2 As atividades 7.2. Os mecanismos de gestão comunicação entre a UFSM e fiscalização da a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução contratual devem ser realizadas deste contrato. Para formalização de forma preventivapedidos de qualquer espécie, rotineira e sistemáticaserão aceitos somente documentos escritos (email, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores memorandos e/ou editores ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas.
7.3. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido.
7.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso.
7.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos artigos submetidos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato.
7.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes.
7.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir:
7.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às revistas sanções legais, se for o caso
7.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
7.7.3. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas, ver item 5.2.2 para verificação do resultado, quanto à qualidade da linguageme quantidade pactuadas. Solicitações não atendidas para troca de funcionários também devem constar no IMR.
9.3.3.17.7.4. Para os casos O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em que haja contestações fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e considerações dos revisores ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado.
7.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou editores hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o trabalho desempenhado colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que local onde o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) foi efetivamente prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 7.1. A contratação gestão do contrato centralizado será formalizada através realizada por representantes da emissão Administração Central da Ebserh, nos termos do Regulamento de Ordem de serviçoLicitações e Contratos da Ebserh.
9.2 As atividades de 7.2. A gestão e a fiscalização da execução contratual devem ser realizadas das Notas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas Empenho decorrentes do contrato centralizado será realizada por servidores, representantes das unidades hospitalares.
7.3. A equipe de fiscalização contratual e a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou único servidorcorrespondências oficiais, desde adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida.
7.4. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os materiais efetivamente entregues.
7.5. As unidades contratantes realização os pagamentos até o 5º (quinto) dia após o recebimento da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente.
7.6. Os pagamentos serão realizados a cada remessa efetivamente entregue e com base na respectiva Nota Fiscal, não sendo necessário aguardar o recebimento de todas as remessas para efetivar os pagamentos.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e nas demais certidões de regularidade para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
7.9.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no exercício dessas atribuiçõesprazo de 5 (cinco) dias úteis, fique regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.9.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a distinção dessas atividades eampla defesa.
7.9.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF e demais certidões de regularidade.
7.10. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em razão qualquer caso, pela autoridade máxima da Contratante.
7.11. Quando do volume pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de trabalho14 de dezembro de 2006, não comprometa sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime; no entanto, o desempenho pagamento ficará condicionado à apresentação de todas as ações relacionadas à Gestão do Contratocomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.3 7.13. A metodologia de avaliação Ebserh não se dará através de Fiscalização, responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser exercida efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por servidor especialmente designado pela Administraçãocento) ao ano, devendo aplicando-se a qualidade técnica seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/ 100) N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do serviço prestado efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
7.15. Durante a verificação da conformidade na entrega dos insumos, deverá ser condizente com aplicado o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critériosseguinte Índice de Medição de Resultados - IMR:
9.3.1. Cumprimento dos prazos a) Cumprido o prazo de entrega estabelecidos neste instrumento;dos insumos: 100% do valor contratado
9.3.2. Qualidade da traduçãob) Atraso de até 2 dias: 99% do valor contratado
c) Atraso entre 2 e 5 dias: 97% do valor contratado
d) Atraso acima de 5 dias: 95% do valor contratado Sanções O atraso acima de 10 dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, ficando a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG contratada sujeita à aplicação das sanções listadas neste Termo de Referência. Observações Caso a Ordem de Fornecimento seja entregue parcialmente, o atestado cálculo do serviço (traduçãoIMR irá incidir sobre a parcela não adimplida As faixas de ajuste no pagamento indicam a realização de glosa diretamente na Nota Fiscal/versão Fatura, não sendo necessária a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual para efetuar esse desconto Eventuais atrasos justificados pela empresa contratada e aceitos pela equipe de fiscalização do contrato não serão contabilizados no IMR, ou edição) prestado.
9.4 A prestação seja, não serão objeto de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada ajuste no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço pagamento para a empresa contratadarealização de glosa A situação de emergência deverá ampliar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na avaliação sobre eventual penalização, livre considerando que as causas de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação eventuais atrasos podem fugir da contratante com a qualidade do serviço entreguegovernabilidade dos fornecedores
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 9.1. Os atores que participarão da gestão do contrato, na forma definida neste Termo de Referência, serão os seguintes:
9.1.1. Gestor do contrato;
9.1.2. Fiscal Técnico;
9.2. A contratação será formalizada através atuação da emissão gestão contratual está definida no Item 15 deste Termo de Ordem de serviçoReferência.
9.2 As atividades 9.3. O mecanismo de gestão comunicação entre a Ministério da Educação e fiscalização a CONTRATADA deverá ocorrer, predominantemente, por meio de registro documental (ofícios), admitindo-se o encaminhamento destes via correio eletrônico ou qualquer outra forma que comprove o recebimento da mensagem encaminhada.
9.4. A descrição da unidade de medida, do serviço, produtividade e estratégia e forma de execução contratual devem estão previstas nos Anexos deste Termo de Referência.
9.5. Os critérios para pagamento serão nos seguintes termos:
9.5.1. A Nota Fiscal deverá ser realizadas paga conforme descrito no Item 17.1 deste Termo de forma preventivaReferência;
9.5.2. O pagamento será efetuado, rotineira em única parcela, por meio de ordem Bancária, a ser creditada na cantas da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e sistemáticaacompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN 05/2017;
9.5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.5.4. Antes de cada pagamento à contratada, podendo ser exercidas será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por servidoresescrito, equipe de fiscalização ou único servidor, desde para que, no exercício dessas atribuiçõesprazo de 5 (cinco) dias, fique regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a distinção dessas atividades eampla defesa;
9.5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em razão do volume de trabalhoqualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não comprometa será rescindido o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, contrato em execução com a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumentocontratada inadimplente no SICAF;
9.3.29.5.10. Qualidade Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da traduçãoIN SEGES/MPDG n. 5/2017, versão e revisãoquando couber;
9.3.39.5.11. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado A Contratada regularmente optante pelo fornecedorSimples Nacional, este deverá realizar exclusivamente para as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A atividades de prestação de serviços será parceladaprevistas no §5º-C, em quantidades variáveisdo artigo 18, conforme da LC 123, de 2006, não sofrerá a necessidade retenção tributária quanto aos impostos e disponibilidade orçamentária do MPEGcontribuições abrangidos por aquele regime, durante observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o período pagamento ficará condicionado à apresentação de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota comprovação, por meio de empenho.documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior 9.5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de recebimento dias entre a data prevista para o pagamento e a do material efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser traduzidopaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, revisado e versado.
9.6 Quando assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438TX = Percentual da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entreguetaxa anual = 6% 365
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 9.1. A contratação será formalizada através CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) do contrato para acompanhar a execução do contrato, nos termos do Artigo 67 da emissão de Ordem de serviçolei n. 8.666/1993.
9.2 9.2. As atividades decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de gestão que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e fiscalização na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.
9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução contratual devem ser realizadas dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma preventivaa embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades eo fiscal do contrato deve encaminhar, em razão do volume até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de trabalhoqualidade dos serviços prestados gerados no período, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão ao Gestor do Contrato.
9.3 9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A metodologia comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de avaliação se dará através de Fiscalizaçãoforma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser exercida realizados por servidor especialmente designado meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela AdministraçãoCONTRATANTE, devendo para representar a qualidade técnica Contratada na execução do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG contrato.
9.13.1. Xxxxxx, e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
9.3.2a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Qualidade da traduçãoPrestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, versão por intermédio do funcionário/encarregado e revisãoos fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.3.39.13.3. Considerações feitas Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a partir dos revisores CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e‐mail, coletar e/ou editores entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções serviços no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto BásicoHC‐UFTM.
9.3.3.29.14. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de Os serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a poderão ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicionalrejeitados, no todo ou em partesparte, caso sejam identificadas incongruências quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na traduçãoproposta, versão ou revisão realizadadevendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, tantas vezes quantas forem necessárias às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a satisfação prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da contratante Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a qualidade do serviço entreguefiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 A contratação será formalizada através da emissão de Ordem de serviço.
9.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada do objeto seguirá a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critériosseguinte dinâmica:
9.3.1. Cumprimento dos prazos 6.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de entrega estabelecidos neste instrumento05 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.1. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de 6.2 Os serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a poderão ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicionalrejeitados, no todo ou em partesparte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação e consequente aceitação dos serviços.
6.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6 O acompanhamento e a fiscalização da execução das obrigações oriundas desta contratação ficarão a cargo do Fiscal de Contratos, a ser designado através de Portaria da Presidência e consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
6.7 O fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações.
6.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
6.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6.10 Os pagamentos serão efetuados até o 15º dia contados do recebimento definitivo dos serviços, condicionado a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura correspondente e demais documentos pertinentes, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação dos valores; Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
6.11 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do IPCA/IBGE, ocorrida entre a data de seu adimplemento e a do efetivo pagamento, calculada pro rata tempore.
6.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.14 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.16 Constituirão motivos para a satisfação extinção do contrato:
6.16.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
6.16.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
6.16.3 Alteração social ou modificação da contratante finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
6.16.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
6.16.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6.16.6 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
6.17 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
6.17.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato.
6.17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
6.17.3 Dar causa à inexecução total do contrato.
6.17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
6.17.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
6.17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Assinado por 1 pessoa: IVANILDA PEREIRA WOLL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fozdoiguacu.1doc.com.br/verificacao/2A0F-6ED5-7283-17F0 e informe o código 2A0F-6ED5-7283-17F0
6.17.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
6.17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
6.17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
6.17.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
6.17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a qualidade frustrar os objetivos da licitação.
6.17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
6.19 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou Setor designado pela Presidência, conforme o caso.
6.20 Serão aplicadas multas no caso de:
6.20.1 Descumprimento do serviço entregueprazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor de obrigação, calculada ao dia;
6.20.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do objeto contratado, sem prejuízo da extinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal.
6.20.3 As multas previstas nos itens anteriores não poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do contrato.
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Samples: Contratação De Serviços De Impressão
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 8.3.1. Todas comunicações e contatos entre a contratante e a contratada dar-se-a através dos gestores do contrato através dos canais mais rápidos e efetivos de comunicação. Todos os arquivos e projetos em desenvolvimento/ produção deverão ser enviados digitalmente por canal criado e mantido pela contratada. Além dos servidores técnicos indicados para procederem as solicitações, envios de arquivos e o recebimento dos projetos finalizados, os gestores e fiscais de contrato terão acesso ao sistema para verificações de rotina.
8.3.2. Para efeito de cálculo e previsão de prazos, utilizamos dados previamente definidos por outros órgãos do serviço público federal e por práticas comuns ao mercado. Com estes dados, foi possível estabelecermos os seguintes prazos para a correta execução de tarefas comuns e afeitas aos serviços contratados: Serviço(s) Tempo de realização Unidade de medida Especificidades Revisão textual e bibliográfica 1 hora 4 a 6 laudas Revisão compreendendo, além dos aspectos ortográficos e gramaticais, as adequações às normas e padrões cultos da língua portuguesa, o aperfeiçoamento da estrutura do texto, a coesão e a coerência textual; Normalização de citações referências bibliográficas e de elementos pré- textuais;
8.3.3. Considerou-se ainda, para efeito de planejamento e estabelecimentos de prazos de execução dos serviços que:
8.3.3.1. A contratação será formalizada através da emissão média de tempo refere-se ao tempo gasto na realização dos trabalhos quando houver grande volume de páginas a serem trabalhadas.
8.3.3.2. Uma lauda corresponde a 1.400 caracteres (sem espaços).
8.3.3.3. A jornada de trabalho diário prevista para profissionais das áreas de Revisão de Textos e de Diagramação, equivalem às jornadas diárias dos jornalistas que é de 5 horas;
8.3.3.4. O volume de material a ser trabalhado, por obra a ser executada é, em média, de 232 laudas.
8.3.4. Considerando os tempos de realização indicados acima, as jornadas de trabalho diários para os profissionais e o volume médio de laudas por obra a ser produzida, a contratada deverá executar cada trabalho no prazo indicado, conforme especificações contidas na respectiva Ordem de serviçoServiço, não devendo ultrapassar os seguintes prazos máximos: Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (1a prova) 10 (dez) dias úteis Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (2a prova) 5 (sete) dias úteis
8.3.5. Os casos de prazos em que os produtos necessitarem de tratamento excepcional devido à especificidade de seu acabamento serão previamente negociados entre a contratada e a Editora da UFJF com a razoabilidade de cada caso específico.
9.2 As atividades 8.3.6. Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da data de gestão entrega dos originais e fiscalização dos demais arquivos que deverão ser fornecidos pela Editora da execução contratual devem UFJF.
8.3.6.1. O prazo de entrega poderá ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidoradiado, desde queque ocorra um dos seguintes motivos:
8.3.6.2. Alteração das especificações pela Contratante;
8.3.6.3. Aumento das quantidades solicitadas inicialmente na ordem de serviço;
8.3.6.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, que resulte diretamente em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão impedimento ou em retardamento na execução do Contrato.
9.3 A metodologia 8.3.7. Verificando algum dos motivos que extrapole as condições normais de avaliação se dará através de Fiscalizaçãoexigência, poderá a ser exercida por servidor especialmente designado pela AdministraçãoContratante, devendo analisados os fatos e conveniências, autorizar a qualidade técnica prorrogação do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos prazo de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da traduçãodos produtos, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas notificando a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagemContratada a respeito.
9.3.3.18.3.8. Para os casos A recusa injustificada da Contratada em que haja contestações e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com entregar o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções objeto no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora caracteriza descumprimento total da revista obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básicolei.
9.3.3.28.3.9. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicionalContratante poderá rejeitar, no todo ou em partesparte, caso sejam identificadas incongruências na traduçãoos serviços executados, versão indicando as falhas que deverão ser sanadas para o pleno atendimento às exigências deste termo de referência.
8.3.10. A Contratada deverá refazer os serviços rejeitados pela Contratante, considerados como mal executados, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para revisão e e/ou revisão realizadadiagramação a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante, tantas vezes quantas forem necessárias devendo os novos produtos ser entregues sem qualquer ônus para esta última.
8.3.11. As entrega de projeto, arquivos, provas e as comunicações e ordens de serviços deverão ser feitas de segunda a satisfação sexta-feira, das 8h às 18h, salvo casos excepcionais, em que serão previamente comunicados à contratada para atendimento da contratante demanda e de acordo com a qualidade necessidade do serviço entregueserviço. 8.3.12.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 A contratação será formalizada através da emissão 9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.1.1. Valor por turno de Ordem de serviçoserviço prestado à administração.
9.2 As 9.1.2. Os valores do turno de serviço que deve ser paga aos colaboradores da contratada, conforme planilhas de formação de custos.
9.2. Serão avaliadas a forma e a qualidade dos serviços, da seguinte forma:
9.2.1. A qualidade da captação de vídeo em formato digital.
9.2.2. A qualidade da captação de áudio em formato digital, se houver necessidade, a empresa deverá iluminar a cena para a gravação a fim de tornar a imagem com exposição e nitidez adequadas para a visualização de todas as informações contidas na imagem.
9.2.3. A quantidade de câmeras utilizadas nas gravações conforme definidas pela Administração de acordo com a necessidade de cada evento.
9.2.4. A quantidade de microfones utilizados, que devem ser iguais à quantidade de câmeras utilizadas na gravação.
9.2.5. A correta compactação da imagem e som de reprodução que devem ser conforme dispostos no item 4 deste termo de referência.
9.2.6. Se as imagens entregues estão nítidas, com exposição correta, cor fiel à realidade, focadas, de forma que a leitura das informações seja perceptível de maneira fácil e simples.
9.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. Sendo assim o conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemáticado contrato, podendo ser exercidas por servidoresauxiliado pela fiscalização técnica, equipe administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as disposições estabelecidas neste termo de referência.
9.4. O pagamento à contratada será efetuado após conferência dos relatórios de fiscalização técnica e apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
9.4.1. Recibos de pagamento autônomo (RPA) ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada comprovantes de depósito em conta: comprovação de pagamentos apresentados à administração referentes aos pagamentos efetuados aos colaboradores contratados para a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contratoexecução dos serviços.
9.3 A metodologia 9.4.2. Comprovante de avaliação se dará através pagamento do e-Social ou da Guia de FiscalizaçãoRecolhimento do FGTS (GFIP).
9.4.3. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) da cota patronal e do trabalhador.
9.4.4. Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administraçãoquando for o caso.
9.5. Será pago à contratada o valor referente ao quantitativo de serviços executados, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critériosna seguinte forma:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagem.
9.3.3.19.5.1. Para os casos em que haja contestações serviços de Tradução e considerações dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); fiscalização de provas; fiscalização de corredor; fiscalização de portaria; atendimento de enfermagem; limpeza e motorista serão contabilizados a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com quantidade de turnos utilizada.
9.5.2. Para os serviços de filmagem, após o trabalho desempenhado pelo fornecedorrecebimento provisório, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora o fiscal fará a verificação do número de horas de gravação e calculará da revista em questão, caso este prazo seja menor seguinte forma: Número de horas de gravação total = soma do número de horas de gravação de cada candidato + 1 hora* *1 hora: refere-se ao tempo de antecedência que o estipulado neste Projeto Básicocinegrafista precisa chegar para organizar o local e instalar equipamentos antes do início da prova.
9.3.3.29.5.3. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer Para o serviço de filmagem será pago o valor correspondente ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestadonúmero de horas de gravação total contabilizadas.
9.4 A prestação 9.5.4. Para os serviços de serviços apuração da condição do candidato com deficiência, será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante pago o período valor correspondente ao número de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenhoavaliações realizadas.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 9.6. Quando da entrega efetivação dos pagamentos serão retidos os impostos determinados na Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregueBrasil.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 8.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio do Coordenadoria de Serviços Gerais - CSG, atualmente ocupada pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (SIAPE 1548782). A contratação fiscalização técnica dos serviços de apoio será formalizada através realizada pela servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (SIAPE 1993148). A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da emissão equipe do Núcleo de Ordem de serviçoFiscalização dos Contratos - NFC.
9.2 As atividades 8.2. Os mecanismos de gestão comunicação entre a UFSM e fiscalização da a empresa CONTRATADA serão: telefone, email, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução contratual devem ser realizadas deste contrato. Para formalização de forma preventivapedidos de qualquer espécie, rotineira e sistemáticaserão aceitos somente documentos escritos (email, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3 A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores memorandos e/ou editores ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas.
8.3. O serviço será pago de acordo com a quantidade de cargos e seu valor individual, conforme quadro descrito anteriormente neste documento. Desta forma, no caso de aumento ou supressão de postos, o valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido.
8.4. Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que fará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso.
8.5. Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos artigos submetidos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato.
8.6. A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônicos e deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando da entrega das faturas correspondentes.
8.7. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste documento, conforme item 6 supra e informações a seguir:
8.7.1. Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento previsto no item 6, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às revistas sanções legais, se for o caso
8.7.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.7.3. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade da linguageme quantidade pactuadas.
9.3.3.18.7.4. Para os casos O pagamento de horas extras, quando previamente autorizadas, deverá ser apresentado em que haja contestações fatura separada, acompanhada de planilha individualizada por colaborador com cálculo dos respectivos valores, comprovação do cumprimento da respectiva carga horária extraordinária e considerações dos revisores ateste do responsável pelo local onde o serviço extraordinário foi efetivamente prestado.
8.7.5. O pagamento das despesas realizadas pela CONTRATADA ao colaborador a título de ressarcimento por alimentação e/ou editores hospedagem, quando da realização de atividade fora do município sede de lotação, deverá ser informado em planilha individual por colaborador, especificando o período e o local onde o serviço foi realizado, acompanhada dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com comprovantes de despesas e do ateste do servidor que acompanhou o trabalho desempenhado colaborador no deslocamento ou do servidor responsável pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que local onde o estipulado neste Projeto Básico.
9.3.3.2. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) foi efetivamente prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega do serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução do serviço para a empresa contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 8.1. A contratação será formalizada através da emissão de Ordem de serviço.
9.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidore gestão do contato, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão representantes da Contratante são capacitadas e possuem experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contratocontrato.
9.3 8.2. A metodologia de avaliação se dará através de Fiscalização, a ser exercida por servidor especialmente designado pela Administração, devendo a qualidade técnica verificação da adequação da prestação do serviço prestado ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e fornecimento de equipamentos será aferida também realizada com base nos seguintes critérios:critérios previstos no Termo de Referência.
9.3.18.3. Cumprimento A execução dos prazos contratos será acompanhada e fiscalizada por meio de entrega estabelecidos neste instrumento;instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
9.3.28.4. Qualidade A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR (ANEXO VI), conforme modelo previsto no Anexo V-B da traduçãoIN nº 05/2017, versão ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: • não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou • deixar de utilizar materiais e revisão;recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.3.38.5. Considerações feitas A utilização do IMR não impede a partir aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos revisores e/ou editores serviços.
8.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico monitorará constantemente o nível de qualidade dos artigos submetidos às revistas quanto serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.7. O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
8.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade da linguagemexigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.3.3.18.11. Para os casos em que haja contestações e considerações dos revisores e/O fiscal técnico realizará avaliação diária, semanal ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedormensal, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor desde que o estipulado neste Projeto Básicoperíodo escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.3.3.28.12. Caso O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os editores/revisores limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da revista solicitemLei nº 8.666, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestadode 1993.
9.4 8.13. A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme conformidade do material a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da emissão da Nota de empenho.
9.5 A ser utilizado na execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de recebimento do material a ser traduzidoacordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, revisado informando as respectivas quantidades e versadoespecificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.6 Quando 8.14. O representante da entrega Contratante promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.15. O descumprimento total/parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme previsto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços será: e-mail, e/ou Ordem de serviço, a unidade solicitante pode requerer a re-execução
8.18. A forma de aferição/medição do serviço para a empresa contratadaefeito de pagamento terá como base no resultado, livre as seguintes diretrizes: • Entrega dos equipamentos e serviços de qualquer ônus adicional, acordo com o especificado no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregueTermo de referência e após ateste dos fiscais e gestor de contrato.
8.19. Logística reversa e sustentabilidade ambiental: Não se aplica.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1 A contratação será formalizada através da emissão 7.1. O acompanhamento e a fiscalização do serviço serão de Ordem de serviçoresponsabilidade dos Servidores indicados pela prefeitura, designado por Portaria interna, cabendo a estes anotar e registrar todas as ocorrências verificadas durante a execução dos serviços.
9.2 As atividades 7.2. A comunicação entre a fiscalização do serviço e a CONTRATADA será realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de gestão e mensagem eletrônica para esse fim.
7.3. Aos servidores responsáveis pela fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidordo contrato caberão o ateste das faturas dos serviços prestados, desde que, que cumpridas as exigências estabelecidas no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume Contrato e no Edital de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contratolicitação com seus anexos.
9.3 A metodologia 7.4. Os servidores indicados para fiscalizar o contrato podem sustar qualquer trabalho/entrega que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
7.5. O pagamento será realizado mensalmente tomando por base a prestação de avaliação se dará através serviço realizada no mês de Fiscalizaçãoreferência, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
7.6. Para o pagamento referente aos serviços de manutenções preventivas, manutenções corretivas, instalação e desinstalação, deverá ser emitido Nota Fiscal de serviço ou, nas situações previstas nesse instrumento por outros meios de comunicação.
7.7. Todos os materiais necessários à manutenção que for contratada, ou ainda, a instalação, deverão ser exercida por servidor especialmente designado fornecidos pela Administraçãoempresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a qualidade técnica do fornecer as ferramentase equipamentos necessários ao tipo de serviço prestado a ser condizente com o padrão exigido pelo MPEG , e será aferida também com base nos seguintes critérios:
9.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste instrumento;
9.3.2. Qualidade da tradução, versão e revisão;
9.3.3. Considerações feitas a partir dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas quanto à qualidade da linguagemrealizado.
9.3.3.17.7.1. Para os casos em que haja contestações e considerações A Prefeitura não arcará com nenhuma despesa proveniente da utilização de materiais por parte da contratada durante a execução dos revisores e/ou editores dos artigos submetidos às revistas com relação a alguma palavra / frase / parágrafo / lauda não esteja em acordo com o trabalho desempenhado pelo fornecedor, este deverá realizar as devidas correções no prazo estipulado no item 6.1.3 ou no prazo limite dado pela banca examinadora da revista em questão, caso este prazo seja menor que o estipulado neste Projeto Básicoserviços.
9.3.3.27.8. Caso os editores/revisores da revista solicitem, a empresa deverá prontamente fornecer ao MPEG o atestado do serviço (tradução/versão ou edição) prestado.
9.4 A prestação de serviços será parcelada, em quantidades variáveis, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária do MPEG, durante o período de 12 (doze) meses contados da Em momento anterior à emissão da Nota de empenho.
9.5 A execução dos serviços será iniciada no dia útil posterior a data de recebimento Fiscal para pagamento mensal e como condição indispensável para emissão do material a ser traduzido, revisado e versado.
9.6 Quando da entrega ateste pelo Fiscal do serviçoContrato, a unidade solicitante pode requerer a re-execução CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do serviço contrato o seguinte documento, que será analisado para a empresa posterior cálculo e emissão da Nota Fiscal:
7.8.1. Relatório mensal das atividades, com apresentação do cálculo do valor mensal dos serviços: O relatório deverá conter os seguintes elementos:
a) Assinatura do responsável técnico da contratada, livre de qualquer ônus adicional, no todo ou em partes, caso sejam identificadas incongruências na tradução, versão ou revisão realizada, tantas vezes quantas forem necessárias para a satisfação da contratante com a qualidade do serviço entregue;
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Samples: Consultancy Agreement