DAS GLOSAS Cláusulas Exemplificativas

DAS GLOSAS. 9.5.1. Caso a Contratada, por meio de sua Rede Credenciada não apresente os orçamentos solicitados pelo Órgão/Entidade Contratante dentro dos prazos estabelecidos no item 8.4.2.2., ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pela Administração. 9.5.2. Caso a Contratada, por meio de sua Rede Credenciada não conclua o serviço de manutenção dentro do prazo informado no orçamento, ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pelo Órgão/Entidade Contratante. 9.5.3. Para demonstração do cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar as informações conforme consta no item 9.2.2.1. de “a” até “j” do Termo de Referência. 9.5.4. A condição apresentada nos itens acima, estará limitada a 10% das Ordens de Serviço executadas mensalmente, para cada uma destas situações. Após, ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação vigente, assegurado-lhe o direito ao devido processo legal.
DAS GLOSAS. 9. A CONTRATANTE poderá efetuar retenções ou glosas do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas parte do trabalho.
DAS GLOSAS. 18.1. Reserva-se a Contratante, o direito de glosar, total ou parcialmente, os serviços do faturamento em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento; 18.2. Ocorrendo a glosa, fica facultado à contratada, solicitar revisão junto ao Departamento de Faturamento da Contratante, no prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento do relatório de glosa; 18.3. Fica a Contratante responsável pelo fornecimento do relatório técnico de glosas no prazo máximo de (30 dias); 18.4. A contratada terá até 15 (quinze) dias de prazo, após o recebimento do protocolo de revisão para manifestar-se; 18.5. O pagamento da glosa revisada, pela análise técnica da Contratante, ocorrerá na próxima fatura; 18.6. A contratante poderá exigir a apresentação de documentos complementares a qualquer momento, em especial na realização da fatura; 18.7. A não manifestação da contratada quanto às glosas, ao final de 30 (trinta) dias do recebimento do relatório das glosas implicará em decadência do direito de reclamar.
DAS GLOSAS. 4.1 O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico por ocorrência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor na fatura mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos: a) glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso;
DAS GLOSAS. 7.1. É reservado ao CONTRATANTE, mediante Análise Técnica e Administrativa, o direito de glosa total ou parcial, caso se constate estar em desacordo com as disposições contidas nos Termos do Contrato, de acordo com a Legislação complementar aplicável, e com os Atos Normativos pertinentes. 7.2. A CONTRATADA em caso de discordância com os valores glosados pelo CONTRATANTE, terá prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da glosa, também por escrito, em formulário próprio, com a devida justificativa de revisão do valor, ou valores glosados. 7.3. O Recurso de Xxxxx, supracitado, apresentado tempestivamente pela CONTRATADA, será deferido ou não, pelo CONTRATANTE com a devida justificativa, após parecer da AUDITORIA da SES, que poderá ou não, acolher tal Justificativa.
DAS GLOSAS. 18.1. Considerando que a glosa tem a função de reter créditos existentes em favor da contratada em face de inadimplência contratual, poderá ser aplicada glosa dos dias em atraso, em razão de pendência na prestação do serviço de assistência técnica (itens 2 e 3 da tabela do item 6.9.1), garantida a prévia defesa e sem prejuízo à aplicação das sanções devidas. 18.2. A glosa, por equipamento pendente de assistência técnica, será calculada conforme a seguinte fórmula: 18.3. Para cálculo da glosa, há que ser definido o valor diário do equipamento, para assim definir o valor a ser glosado. Isso será feito a partir da divisão do valor mensal do equipamento pelo número de dias no mês de referência. 18.4. Nesse passo, exemplificativamente, se o valor mensal do equipamento for R$ 90,00 e a quantidade de dias no mês de referência for 30, o valor diário do equipamento será R$ 3,00. 18.5. Logo, considerando um atraso de dois dias na prestação do serviço, o valor a ser glosado ao final do mês será o resultado da operação – valor diário do equipamento pela quantidade de dias em atraso, isto é, R$ 6,00.
DAS GLOSAS. Para a glosa serão considerados:
DAS GLOSAS. 8.4.1. Será efetuada glosa (dedução) no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, de acordo com o fixado a seguir: 8.4.1.1. Avaliação com conceito REGULAR será feita glosa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação; 8.4.1.2. Avaliação com conceito RUIM será feita glosa no percentual de 3% (três por cento) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação.
DAS GLOSAS. 13.16.1. Será efetuada glosa (dedução) no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, de acordo com o fixado a seguir: I- Avaliação com conceito REGULAR será feita glosa no percentual de 2%(dois) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação;
DAS GLOSAS. Caso a Contratada, por meio de sua Rede Credenciada não apresente os orçamentos solicitados pelo Órgão/Entidade Contratante dentro dos prazos estabelecidos no item 10.4.2.2., ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pela Administração.