DAS GLOSAS Cláusulas Exemplificativas

DAS GLOSAS. 10.5.1. Caso a Contratada, por meio de sua Rede Credenciada não apresente os orçamentos solicitados pelo Órgão/Entidade Contratante dentro dos prazos estabelecidos no item 10.4.2.2., ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pela Administração.
DAS GLOSAS a. A CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
DAS GLOSAS. 7.1. É reservado ao CONTRATANTE, mediante Análise Técnica e Administrativa, o direito de glosa total ou parcial, caso se constate estar em desacordo com as disposições contidas nos Termos do Contrato, de acordo com a Legislação complementar aplicável, e com os Atos Normativos pertinentes.
DAS GLOSAS. 13.1 O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico por ocorrência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
DAS GLOSAS. 6.1 É reservado à Secretaria Municipal da Saúde de Japaratuba, mediante análise técnica e administrativa, o direito de glosar, total ou parcialmente, os serviços prestados em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento de credenciamento, na legislação complementar aplicável e demais atos normativos pertinentes.
DAS GLOSAS. 18.1. Reserva-se a Contratante, o direito de glosar, total ou parcialmente, os serviços do faturamento em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento;
DAS GLOSAS. 13.1 O não cumprimento dos níveis de Serviços descritos na Cláusula Quinta do Termo de Referência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no contrato, implicará em redutor na fatura mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
DAS GLOSAS. 9.1 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de redutor na fatura (glosa), sem o prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento de quaisquer indicadores de NMS, aplicável sobre o valor mensal do item do contrato, nos seguintes casos:
DAS GLOSAS. 26.3.7.1. Será considerado como custo mensal faturável, os custos das Ordens de Serviços executadas pela empresa Contratada e aprovadas pela VALEC no período de apuração, excluindo os valores glosados de cada Ordem de Serviço, os valores glosados pelo não atendimento dos indicadores de qualidade, os descontos aplicados pela reincidência de glosas nos mesmos serviços ou indicadores de qualidade, comprovados pelos relatórios de serviços.
DAS GLOSAS. 21.1. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das glosas descritas a seguir: Fato Gerador / Indicador Glosa Meta