DAS GLOSAS Cláusulas Exemplificativas

DAS GLOSAS. 10.5.1. Caso a Contratada, por meio de sua Rede Credenciada não apresente os orçamentos solicitados pelo Órgão/Entidade Contratante dentro dos prazos estabelecidos no item 10.4.2.2., ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pela Administração. 10.5.2. Caso a Contratada, por meio de sua Rede Credenciada não conclua o serviço de manutenção dentro do prazo informado no orçamento, ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pelo Órgão/Entidade Contratante. 10.5.3. Para demonstração do cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar as informações conforme consta no item 10.2.2.1. de “a” até “j” do Termo de Referência. 10.5.4. A condição apresentada nos itens acima estará limitada a 10% das Ordens de Serviço executadas mensalmente, para cada uma destas situações. Após, ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação vigente, assegurado-lhe o direito ao devido processo legal.
DAS GLOSAS. O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
DAS GLOSAS. 18.1. Reserva-se a Contratante, o direito de glosar, total ou parcialmente, os serviços do faturamento em desacordo com as disposições contidas no presente instrumento; 18.2. Ocorrendo a glosa, fica facultado à contratada, solicitar revisão junto ao Departamento de Faturamento da Contratante, no prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento do relatório de glosa; 18.3. Fica a Contratante responsável pelo fornecimento do relatório técnico de glosas no prazo máximo de (30 dias); 18.4. A contratada terá até 15 (quinze) dias de prazo, após o recebimento do protocolo de revisão para manifestar-se; 18.5. O pagamento da glosa revisada, pela análise técnica da Contratante, ocorrerá na próxima fatura; 18.6. A contratante poderá exigir a apresentação de documentos complementares a qualquer momento, em especial na realização da fatura; 18.7. A não manifestação da contratada quanto às glosas, ao final de 30 (trinta) dias do recebimento do relatório das glosas implicará em decadência do direito de reclamar.
DAS GLOSAS. 13.1 O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico por ocorrência, independentemente das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos: a) glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso;
DAS GLOSAS. 7.1. É reservado ao CONTRATANTE, mediante Análise Técnica e Administrativa, o direito de glosa total ou parcial, caso se constate estar em desacordo com as disposições contidas nos Termos do Contrato, de acordo com a Legislação complementar aplicável, e com os Atos Normativos pertinentes. 7.2. A CONTRATADA em caso de discordância com os valores glosados pelo CONTRATANTE, terá prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da glosa, também por escrito, em formulário próprio, com a devida justificativa de revisão do valor, ou valores glosados. 7.3. O Recurso de Xxxxx, supracitado, apresentado tempestivamente pela CONTRATADA, será deferido ou não, pelo CONTRATANTE com a devida justificativa, após parecer da AUDITORIA da SES, que poderá ou não, acolher tal Justificativa.
DAS GLOSAS. As contas apresentadas pelo CONTRATADO passarão por auditoria técnica e conferência administrativa pelo IPSEMG, a fim de verificar a conformidade da documentação, dos padrões estabelecidos, dos processos aplicados e os resultados alcançados, de forma a aferir a adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade, mediante exame analítico.
DAS GLOSAS. Para a glosa serão considerados:
DAS GLOSAS. SEPLAGDIC202101552A 12.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá realizar glosas nas faturas conferidas, indicando-as nos avisos de crédito a serem enviados à contratada, nas seguintes hipóteses: a) Glosa administrativa: aplicada quando da evidência, pelo fiscal do Contrato, do não cumprimento de parâmetros administrativos estabelecidos para a cobrança de bens, tais como: TAISA MARSOLA Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX SPADUZANO:30 SPADUZANO:30395311829 395311829 Dados: 2021.12.14 14:21:33 -03'00' 413 o d e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s t a
DAS GLOSAS. 11.1 A Administração poderá aplicar glosas por não conformidades identificadas na execução dos serviços, conforme previsão do instrumento de avaliação contratual (IMR) a ser mensalmente apurado pelo Fiscal do Contrato, nos termos próprios apresentados; 11.2 O Índice de Medição de Resultados (IMR) utiliza os seguintes critérios de avaliação: 11.2.1 Critério 01 – Atendimento do quantitativo de funcionários em cada unidade escolar, denominado "Glosa RH" - A empresa contratada deve cumprir o quadro de funcionários informado em sua proposta de preço, a fim de para garantir o funcionamento adequado dos serviços de limpeza. 11.2.1.1 A empresa contratada que não cumprir com o quadro de funcionários informado em sua proposta de preço será glosada diariamente. O valor da glosa é calculado com base na proposta de preço encaminhada pela empresa e corresponde ao custo total informado para cada cargo de funcionário. Esse valor é dividido pelo número médio de dias de trabalho, que é de 21,74 dias. O valor da glosa correspondente ao valor do dia de trabalho não realizado. 11.2.1.2 No caso de descumprimento de 5% (cinco por cento) de funcionários ausentes no total do quantitativo do lote (na Glosa RH) em um período de um mês, será aplicada uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total mensal do contrato. 11.2.1.3 Se houver um descumprimento de 9% (nove por cento) de funcionários ausentes no total do quantitativo do lote (Glosa RH) em um período de um mês, será aplicada uma multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal do contrato. 11.2.1.4 A partir do segundo mês consecutivo de descumprimento, será considerada uma inexecução parcial do contrato, acarretando medidas adicionais. 11.2.2 Critério 02 - Nível de satisfação: tem o objetivo de avaliar a qualidade e o desempenho das atividades realizadas e abrange os seguintes parâmetros de avaliação, conforme a tabela a seguir: a) Realização das atividades de acordo com o plano de trabalho: Esse critério avalia se as tarefas foram executadas conforme o plano de trabalho estabelecido, seguindo as diretrizes e metas previamente definidas.
DAS GLOSAS. 8.4.1. Será efetuada glosa (dedução) no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, de acordo com o fixado a seguir: 8.4.1.1. Avaliação com conceito REGULAR será feita glosa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação; 8.4.1.2. Avaliação com conceito RUIM será feita glosa no percentual de 3% (três por cento) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação.