MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) do contrato para acompanhar a execução do contrato, nos termos do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993. 9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. 9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis. 9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento. 9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato. 9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. 9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação. 9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada. 9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato. 9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento; a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário. 9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.); 9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica; 9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado. 9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM. 9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo. 9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota. 9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação. 9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento. 9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições: 9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM; 9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais. 9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário. 9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas. 9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.113.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestada pelo Gestor do contrato;
13.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondestes;
13.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da nota fiscal/fatura o valor decorrente de eventual multa que for aplicada à contratada, após o regular processo administrativo;
13.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada sem o devido atesto da regularidade da prestação do serviço pelo servidor responsável;
13.5. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CNPJ) da própria contratada, a qual deverá ser apresentada ao contratante acompanhada da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e fiscal(is) Previdência Social;
13.6. No momento do contrato pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, no caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A verificação dessa opção será feita por meio do SIAFI da Administração Pública Federal;
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para acompanhar pagamento iniciar-se-á após a execução comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
13.8. A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social – INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do contratoBrasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços – ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998;
13.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Artigo 67 Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da lei n. 8.666/1993Lei n° 8.212, de 1991;
13.10. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável;
13.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.213.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção O Hospital das medidas que Clínicas não se fizerem necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, responsabilizará por qualquer irregularidade, ainda despesa que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.
9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base tenha sido acordada no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1 A contratante indicará Fiscal de contratos que irá acompanhar execução do contrato em conformidade com este termo de referência, enviar as ordens de compra e receber os materiais.
6.2 A Contratada formalizará a designação do preposto da empresa, especificando os poderes e responsabilidades relacionados à execução do objeto contratado.
6.3 Toda comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser formalizada por escrito, especialmente quando exigido por lei, podendo ser realizada por meio de mensagem eletrônica, quando aplicável.
6.4 A execução será realizada de forma parcelada formalizada pelo envio da ordem de compra para acompanhar os itens 09 e 10. Os demais itens serão para entrega imediata.
6.5 Os prazos e critérios para recebimento e pagamento estão detalhados nos itens 1.5 a 1.13.
6.6 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o setor de Gestão de Contratos atestar a execução do contrato, nos termos objeto do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993contrato através do termo de recebimento definitivo.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias6.7 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características da contratação.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. 6.8 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência apresentação da Nota Fiscal/Fatura é indispensável a cada prestação de serviço, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA para fins de liquidação e suas próprias anotações e controlespagamento da despesa, encaminhando em seguida emitida ao Setor destinatário: Razão social: CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUACU; CNPJ: 75.914.051/0001-28; Endereço: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Centro, na cidade de Orçamento e Finanças para pagamentoFoz do Iguaçu- Paraná, CEP 85.851-490. Telefone: (00) 0000-0000.
9.6. Em caso 6.9 Antes de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executadocada pagamento à Contratada, o fiscal deverá devolver será realizada consulta ao SICAF para verificar a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la manutenção das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização condições de habilitação exigidas no edital.
6.10 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos serviços pendentesdocumentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui 6.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contratoordem bancária para pagamento.
9.86.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Cabe ao Gestor do ContratoNo entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.14 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do fiscal processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.15 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.16 Constituirão motivos para a extinção do contrato:
6.16.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
6.16.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
6.16.3 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
6.16.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
6.16.5 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
6.16.6 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
6.17 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
6.17.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato.
6.17.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratadapúblicos ou ao interesse coletivo.
9.9. No final 6.17.3 Dar causa à inexecução total do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contratocontrato.
9.10. De posse dessa avaliação, 6.17.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratadacertame.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e 6.17.5 Não manter a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito proposta, salvo em decorrência de forma a evitar falhas e ruídos na comunicaçãofato superveniente devidamente justificado.
9.12. Sempre que possível6.17.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, a entrega quando convocado dentro do prazo de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor validade de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratadasua proposta.
9.13. Xxxxxx preposto 6.17.7 Ensejar o retardamento da execução ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
6.17.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para representar o certame ou prestar declaração falsa durante a Contratada licitação ou a execução do contrato.
6.17.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
9.13.16.17.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
6.17.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
6.17.12 Praticar ato lesivo previsto no art. Xxxxxx5º da Lei nº 12.846, durante toda de 1º de agosto de 2013.
6.18 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores e, no caso de suspensão de licitar, a vigência licitante deverá ser descredenciada por igual período.
6.19 A tomada de providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções será realizada pelo Gestor de Contratos, cujo processo será conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou por agente ou setor designado pela Presidência, conforme o caso.
6.20 Serão aplicadas multas no caso de:
6.20.1 Descumprimento do prazo de entrega estipulado – multa de 1% (um por cento) sobre o valor da entrega solicitada, calculada diariamente, tendo como mínimo o valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante 6.20.2 Desatendimento às demais obrigações assumidas pela contratada, não abrangida pela alínea anterior; – multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADAobjeto contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidadesextinção contratual, a critério da Administração da Câmara Municipal.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A 6.20.3 As multas previstas nos itens anteriores não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto poderão ultrapassar 15% (quinze por cento) do valor do vale transporte e vale alimentaçãocontrato.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
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Samples: Contratação Direta
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.18.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) Caberá ao Fiscal do contrato as seguintes providências:
8.1.1. emitir a ordem de serviço do objeto contratual;
8.1.2. verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
8.1.3. encaminhar as notas fiscais ao Gestor do Contrato, dando-lhe os subsídios necessários para acompanhar a o atesto da nota fiscal;
8.1.4. anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, nos termos determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
8.1.5. dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão de controle, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.1.6. adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993contrato.
9.28.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal à Administração do CONTRATANTE autoridade competente, para a adoção das medidas que se fizerem julgar necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.48.3. A fiscalização de que trata este item será exercida pelo Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicase, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência destasua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Contratante do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar a execução do objeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital.
9.58.4. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.
9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contratocontrato as seguintes providências:
8.4.1. solicitar a prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação que deve ser providenciada antes de qualidade dos serviços prestadosseu término, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte reunindo as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumentojustificativas competentes;
a) Realizar 8.4.2. comunicar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de
9.13.28.4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico bens e/ou e‐maila prestação de serviços e com antecedência razoável;
8.4.4. analisar, coletar conferir e atestar o objeto da contratação no documento fiscal, fazendo constar do atesto a data, identificação e assinatura do responsável, bem como encaminhar a documentação para pagamento à Unidade Financeira, conforme disposições contratuais;
8.4.5. comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
8.4.6. comunicar as irregularidades encontradas, a exemplo de situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
8.4.7. exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
8.4.8. cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
8.4.9. elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
8.4.10. alimentar os sites do Contratante, os sistemas informatizados deste Poder, responsabilizando-se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
8.4.11. negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
8.4.12. procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
8.4.13. documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
8.4.14. deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Xxxxxxxxxx, acionando as instâncias superiores e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para os Órgãos Públicos competentes quando o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTMfato exigir.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) 8.1 O pagamento do objeto do contrato para acompanhar será realizado após a finalização da execução do contrato, nos termos do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993de cada unidade.
9.2. As decisões 8.2 Após a finalização dos serviços, é necessário o recebimento provisório e providências que ultrapassarem definitivo (deverá ser seguidas as orientações relatadas neste documento em tópico específico) realizada reunião entre o IFPR e a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante com o intuito de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar realizar a realização vistoria final dos serviços realizadose documentações exigidas neste documento. Após esta vistoria, mediante se não encontrado nenhuma questão que impeça o pagamento, será autorizado que a conferência CONTRATADA emita a Nota Fiscal sobre os
8.3 Após o recebimento da Nota Fiscal, o IFPR realizará a conferência da mesma, solicitando alterações, se necessário.
8.4 Sanadas todas as inconsistências que houver, e com a posse definitiva da Nota Fiscal, o IFPR realizará o processo de tombamento dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA itens permanentes e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor o ateste da Nota Fiscal. Este processo será finalizado em até 10 dias úteis.
8.5 Após o ateste da Nota Fiscal, a mesma será encaminhada para a Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças Administração para a realização dos procedimentos financeiros. O pagamento será creditado em conta bancária indicada pela CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia contando da data do Ateste da Nota Fiscal, realizado pela unidade solicitante. Os documentos exigidos para o cadastramento no SICAF deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta “online”, na data do pagamento.
9.6. Em 8.6 A Unidade responsável pelo pagamento verificará no SICAF (on-line) a regularidade fiscal da CONTRATADA, quanto à: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débitos com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.7 No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto a CONTRATADA não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executadotenha concorrido de alguma forma, o fiscal deverá devolver valor devido poderá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a Nota Fiscal à CONTRATADA data limite prevista para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado até a data do efetivo pagamento, à regularização taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: Onde: EM: Encargos Moratórios;
I: Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6 / 100) / 365
8.8 Conforme estabelece a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, em seu artigo 36, §1 e inciso II, a nota fiscal ou fatura deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada das seguintes comprovações:
8.8.1 Da regularidade fiscal, mantendo-se atualizados os documentos exigidos para o Cadastramento de Habilitação Parcial no SICAF, tendo em vista que haverá consulta (online) ao mesmo quando da Nota Fiscal ou dos serviços pendentesdata do pagamento.
9.7. 8.9 O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez pagamento somente será efetuado após o encaminhamento da nota fiscal/fatura, com todos os campos preenchidos, dados da contratação, sem rasuras e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou devidamente atestada pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato observado o disposto na Lei n.º 9.430/1996 e com base a ordem cronológica estabelecida no relatório art. 5º da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da ContratadaLei n.º 8.666/1993.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. 8.10 A nota fiscal deverá obrigatoriamenteser apresentada em 02 (duas) vias para que possam ser atestadas e encaminhadas para pagamento, vir acompanhada devendo conter as seguintes especificações:
8.10.1 A data de emissão da nota fiscal.
8.10.2 O CNPJ da Unidade conforme informado na nota de empenho.
8.10.3 Quantidades e especificações de materiais/serviços que foram entregues e/ou executados.
8.10.4 O valor unitário e total de acordo com os valores vigentes no contrato.
8.10.5 As informações sobre as retenções de impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL;
8.10.6 Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá para cada Nota Fiscal apresentada, apresentar em 02 (duas) vias a declaração de Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional, com o intuito de evitar retenções tributárias;
8.10.7 O número da conta bancária da empresa, nome do banco e respectiva agência, para recebimento dos documentos, constantes do presente termo referência, e créditos.
8.10.8 O CNPJ da CONTRATADA constante da fatura deverá ser em forma o mesmo indicado no contrato e na nota de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessárioxxxxxxx.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.18.1. Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura, por intermédio da Coordenadoria de Serviços Gerais, com gestor formalmente designado por meio de portaria. A CONTRATANTE nomeará fiscalização operacional dos serviços será realizada por servidor da Universidade Federal de Santa Maria designado formalmente gestor por meio de portaria. A fiscalização setorial dos serviços ficará a cargo de servidores indicados pelos dirigentes das unidades ou chefia dos setores onde se situarem os postos de serviços. A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade do Núcleo de Fiscalização de Contratos.
8.2. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e fiscal(is) a empresa contratada serão: telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. O fluxo de comunicação será definido na reunião inicial e priorizará a agilidade do processo, podendo ser adotado como instrumento de formalização de solicitações qualquer forma escrita, inclusive aplicativos de mensagens e e-mail.
8.3. O valor do contrato para acompanhar compreenderá a execução totalidade de postos e insumos, podendo ser reduzido ou ampliado até os limites legais, conforme a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE e alterações que vierem a ocorrer na necessidade dos serviços.
8.4. Postos de serviço ou insumos cuja contratação decorrer de necessidade superveniente não prevista neste Termo de Referência, poderão ser adicionados ao contrato por meio de Termo Aditivo, desde que o horário de funcionamento ou escala de serviço estejam previstos na contratação inicial ou possua correspondência e valor idêntico à planilha de custos de posto ou insumo já contratado. Da mesma forma, os postos de serviço ou insumos que por ventura tornarem-se desnecessários poderão ser suprimidos por meio de Termo Aditivo, reduzindo-se o valor do respectivo posto ou insumo do valor contratado, a partir da data de sua exclusão.
8.5. Os serviços serão contratados por valor correspondente ao atendimento de 100% dos critérios de medição, ou seja, o valor de cada posto será pago integralmente somente se a CONTRATADA cumprir de modo pleno as obrigações contratuais, cujo ateste compreenderá os diversos atores envolvidos no processo de fiscalização.
8.6. A emissão das faturas pela CONTRATADA dar-se-á mediante o recebimento do Termo de Recebimento Provisório, a ser entregue pelo gestor do contrato, nos termos do Artigo 67 e cuja integralidade ou proporcionalidade observará os relatórios da lei n. 8.666/1993fiscalização setorial, operacional e administrativa.
9.28.7. As decisões Os postos de trabalho terão horários específicos de funcionamento, devendo toda e providências qualquer alteração ser comunicada ao gestor do contrato, que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessáriasfará as adequações contratuais pertinentes, quando for o caso.
9.38.8. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas É vedada a realização de horas-extras ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveispagamento de adicionais não previstos nem estimados originariamente no ato convocatório.
9.48.9. A fiscalização Caso o serviço não esteja sendo prestado plenamente, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de que trata este item não exclui nem reduz redimensionamento dos pagamentos, a responsabilidade depender da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização gravidade dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.
9.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal fatos apurados poderá ensejar penalidades à CONTRATADA para as devidas correções e/ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução rescisão unilateral do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.158.10. A aplicação das sanções será precedida empresa contratada deverá fazer os registros e controles de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de medição, frequência dos seus funcionários em excel, que demonstre a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as os quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital apresentados à CONTRATANTE para emissão dos relatórios de Clínicas da UFTM;fiscalização.
9.17.28.11. Se incorretas, Os pagamentos deverão ser refeitas proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data informações a seguir:
8.11.1. O descumprimento eventual das obrigações estará limitado a uma faixa específica de seu recebimento, para providências tolerância especificada no Instrumento de aprovação Medição do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Resultado (IMR), acima da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso;
8.11.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação;
8.11.3. O IMR será apurado periodicamente e conterá as ocorrências formalmente notificadas à CONTRATADA cujo atendimento ou resposta não tenham sido prestados no prazo estipulado pela fiscalização, ou ainda, quando tratar-se de reincidência de infrações formalmente notificadas à CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.17.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) gestão do contrato para acompanhar a execução do contratocentralizado será realizada por representantes da Administração Central da Ebserh, nos termos do Artigo 67 Regulamento de Licitações e Contratos da lei n. 8.666/1993Ebserh.
9.27.2. A gestão e a fiscalização da execução das Notas de Empenho decorrentes do contrato centralizado será realizada por representantes das unidades hospitalares.
7.3. A equipe de fiscalização contratual e a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida.
7.4. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os materiais efetivamente entregues.
7.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
9.3. O(sunidades contratantes realização os pagamentos até o 5º (quinto) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução, indicando dia, mês e ano, determinando dia após o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência recebimento da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA por intermédio de crédito em conta corrente.
7.6. Os pagamentos serão realizados a cada remessa efetivamente entregue e suas próprias anotações e controlescom base na respectiva Nota Fiscal, encaminhando não sendo necessário aguardar o recebimento de todas as remessas para efetivar os pagamentos.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.67.8. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos serviços pendentesdocumentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.77.9. O recebimento dos serviços mediante atesto Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e nas notas fiscais não exclui demais certidões de regularidade para verificar a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contratomanutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
9.87.9.1. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação Constatando-se a situação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal irregularidade da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTEserá providenciada sua notificação, por escrito, com antecedência mínima para que, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informadoregularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
9.13.57.9.2. Em Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.9.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF e demais certidões de regularidade.
7.10. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Contratante.
7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime; no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.13. A Ebserh não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7.14. Nos casos de urgência/emergênciaeventuais atrasos de pagamento, mediante desde que a necessidade das unidades do HC‐UFTMContratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada data limite prevista para o bom funcionamento pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/ 100) N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
7.15. Durante a verificação da conformidade na entrega dos serviços no HC‐UFTM.insumos, deverá ser aplicado o seguinte Índice de Medição de Resultados - IMR:
9.14. Os serviços poderão ser rejeitadosa) Cumprido o prazo de entrega dos insumos: 100% do valor contratado
b) Atraso de até 2 dias: 99% do valor contratado
c) Atraso entre 2 e 5 dias: 97% do valor contratado
d) Atraso acima de 5 dias: 95% do valor contratado Sanções O atraso acima de 10 dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes ficando a empresa contratada sujeita à aplicação das sanções listadas neste Termo de Referência e Referência. Observações Caso a Ordem de Fornecimento seja entregue parcialmente, o cálculo do IMR irá incidir sobre a parcela não adimplida As faixas de ajuste no pagamento indicam a realização de glosa diretamente na propostaNota Fiscal/Fatura, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida não sendo necessária a abertura de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório de apuração de irregularidade na execução contratual para efetuar esse desconto Eventuais atrasos justificados pela empresa contratada e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, a prestadora de serviço deverá encaminhar à aceitos pela equipe de fiscalização uma planilha do contrato não serão contabilizados no IMR, ou seja, não serão objeto de medição, em excel, que demonstre ajuste no pagamento para a formação do custo daquela nota.
9.16.1. realização de glosa A não substituição do posto situação de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada emergência deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará ampliar os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).de razoabilidade e de proporcionalidade na avaliação sobre eventual penalização, considerando que as causas de eventuais atrasos podem fugir da governabilidade dos fornecedores
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.1. A CONTRATANTE nomeará formalmente gestor e fiscal(is) do contrato para acompanhar a execução Os atores que participarão da gestão do contrato, nos termos na forma definida neste Termo de Referência, serão os seguintes:
9.1.1. Gestor do Artigo 67 da lei n. 8.666/1993.contrato;
9.1.2. Fiscal Técnico;
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas à Administração do CONTRATANTE para a adoção das medidas que se fizerem necessáriasA atuação da gestão contratual está definida no Item 15 deste Termo de Referência.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em O mecanismo de comunicação entre a Ministério da Educação e a CONTRATADA deverá ocorrer, predominantemente, por meio de registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execuçãodocumental (ofícios), indicando dia, mês e ano, determinando admitindo-se o encaminhamento destes via correio eletrônico ou qualquer outra forma que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveiscomprove o recebimento da mensagem encaminhada.
9.4. A fiscalização descrição da unidade de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADAmedida, inclusive perante terceirosdo serviço, por qualquer irregularidade, ainda que resultante produtividade e estratégia e forma de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego execução estão previstas nos Anexos deste Termo de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostosReferência.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças Os critérios para pagamento.pagamento serão nos seguintes termos:
9.69.5.1. Em caso de não conformidade da A Nota Fiscal ou do serviço executado, o fiscal deverá devolver a Nota Fiscal à CONTRATADA para as devidas correções ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.ser paga conforme descrito no Item 17.1 deste Termo de Referência;
9.79.5.2. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviçopagamento será efetuado, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contratoem única parcela, por meio do de ordem Bancária, a ser creditada na cantas da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e com base acompanhada das comprovações mencionadas no relatório item 2 do Anexo XI da avaliação IN 05/2017;
9.5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.5.4. Antes de qualidade dos serviços prestadoscada pagamento à contratada, efetuar o acompanhamento do serviço será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.habilitação exigidas no edital;
9.99.5.5. No final do mês de apuraçãoConstatando-se, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, junto ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possívelSICAF, a entrega situação de documentaçõesirregularidade da contratada, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução do contrato.
9.13.1. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE para execução desse instrumento;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTEserá providenciada sua advertência, por escrito, com antecedência mínima para que, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteisdias, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Em casos de urgência/emergênciaO prazo poderá ser prorrogado uma vez, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTMpor igual período, a CONTRATADA critério da contratante;
9.5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mailser efetuado, coletar e/ou entregar contingente para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de roupas extras no CONTRATANTEseus créditos;
9.5.7. Persistindo a irregularidade, em período em a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal que se decida pela rescisão do contrato, às custas caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.5.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATADAcontratante, sem prejuízo da aplicação de penalidades.não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF;
9.159.5.10. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigente, conforme item 20 deste presente termo.
9.16. Antes Quando do encaminhamento da nota fiscal para pagamento, será efetuada a prestadora de serviço deverá encaminhar à equipe de fiscalização uma planilha de mediçãoretenção tributária prevista na legislação aplicável, em excelnos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, que demonstre a formação do custo daquela nota.quando couber;
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.29.5.11. A Contratada deverá encaminharregularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio eletrônicode documento oficial, à Contratante as planilhas de medições relativas que faz jus ao pagamento mensal dos serviços prestadostratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
9.5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anteriordesde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para aprovação do fiscal da tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, até entre a data do vencimento e o 2° efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (segundoTX) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cincoI = ( 6 / 100 ) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação I = 0,00016438TX = Percentual da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTM;
9.17.2. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data de seu recebimento, para providências de aprovação do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR).taxa anual = 6% 365
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 9.112.1. Este contrato será gerido pelo Núcleo de Transporte, por meio da Chefia do Núcleo;
12.2. A fiscalização técnica dos serviços será realizada por servidor indicado pela Chefia do Núcleo de Transporte;
12.3. A fiscalização setorial será exercida por servidor indicado pela Direção ou Chefia das Unidades ontem estejam lotados os respectivos postos de serviços;
12.4. A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da equipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos – NFC.
12.5. Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, e-mail, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato;
12.6. Para formalização de solicitações de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (e-mail, memorandos e/ou ofícios);
12.7. O serviço será pago mensalmente de acordo com a quantidade de cargos e insumos efetivamente contratados, devendo ser emitidas faturas individualizadas para, pelo menos, as seguintes funções:
12.7.1. Motorista – Campus Santa Maria;
12.7.2. Motorista – Campus Cachoeira do Sul;
12.7.3. Motorista – Campus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx;
12.7.4. Motorista – Campus Palmeira das Missões
12.7.5. Condutor de Ambulância
12.7.6. Serviços de Manutenção de Veículos e Fiscal de Transportes;
12.7.7. Insumos
12.8. A CONTRATANTE nomeará formalmente poderá optar, por motivos de controle e melhoria do processo de fiscalização, pela emissão de faturas individualizadas por outros critérios, comunicando a CONTRATADA com a antecedência necessária;
12.9. As faturas deverão ser encaminhadas ao gestor e fiscal(is) do contrato para acompanhar a execução do contratopor e-mail devidamente acompanhadas das planilhas de cargos e insumos, nos termos do Artigo 67 com os valores individualizados que compõem o total da lei n. 8.666/1993.fatura;
9.212.10. As decisões Os serviços extraordinários e providências que ultrapassarem a competência do fiscal as despesas de diárias deverão ser solicitadas à Administração cobrados em fatura individualizada por local de atuação do CONTRATANTE para funcionário, devendo estar devidamente acompanhada das planilhas de cálculo dos valores e dos relatórios que comprovem a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
9.3. O(s) fiscal(is) do Contrato anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execuçãoautorização, indicando dia, mês execução e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados à Administração do CONTRATANTE para as providências cabíveis.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Caberá aos fiscais do Contrato atestar a realização ateste dos serviços realizados, mediante a conferência da Nota Fiscal, dos Relatórios apresentados pela CONTRATADA e suas próprias anotações e controles, encaminhando despesas realizados em seguida ao Setor de Orçamento e Finanças para pagamento.regime extraordinário;
9.612.11. Em No caso de não conformidade da Nota Fiscal aumento ou do serviço executadosupressão de postos, o fiscal deverá devolver valor do contrato será alterado levando-se em consideração o tipo de posto que esteja sendo acrescentado ou suprimido;
12.12. Caso o serviço não esteja sendo prestado a Nota Fiscal contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejarão penalidades à CONTRATADA para as devidas correções e/ou notificá‐la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
9.7. O recebimento dos serviços mediante atesto nas notas fiscais não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético‐ profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
9.8. Cabe ao Gestor do Contrato, por meio do fiscal do contrato e com base no relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados, efetuar o acompanhamento do serviço de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
9.9. No final do mês de apuração, o fiscal do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, relatório da avaliação de qualidade dos serviços prestados gerados no período, ao Gestor do Contrato.
9.10. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada.
9.11. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal e por escrito de forma a evitar falhas e ruídos na comunicação.
9.12. Sempre que possível, a entrega de documentações, contracheques, atestados, cartões e outros devem ser realizados por meio do preposto ou supervisor de serviço, no local de trabalho do empregado, evitando assim que o mesmo necessite se deslocar até o escritório da Contratada.
9.13. Xxxxxx preposto ou supervisor de serviço, responsável pelo local de prestação dos serviços, aceito pela CONTRATANTE, para representar a Contratada na execução rescisão unilateral do contrato.
9.13.112.13. Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, funcionário/encarregado que atenda as solicitações emanadas do CONTRATANTE A empresa CONTRATADA deverá fazer os registros e controles de frequência dos seus funcionários em meio eletrônico,os quais deverão ser apresentados à CONTRATADA para execução desse instrumentofiscalização;
a) Realizar a distribuição das roupas limpas da rouparia central as unidades/setores do complexo hospitalar em horários e frequência determinado pela CONTRATANTE e quando necessário.
9.13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante do CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis, por intermédio do funcionário/encarregado e os fornecer de forma gratuita independentemente do meio utilizado para realizar a solicitação (telefone, página na internet, etc.);
9.13.3. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e‐ mail ou chamada telefônica;
9.13.4. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e‐mail ou número telefônico informado.
9.13.5. Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades do HC‐UFTM, a CONTRATADA deverá a qualquer momento por solicitação da CONTRATANTE por contato telefônico e/ou e‐mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras no CONTRATANTE, em período em até (04) quatro horas para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços no HC‐UFTM.
9.1412.14. Os serviços poderão pagamentos deverão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.15. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo específico, no qual, o prestador estará sujeito ao contraditório e a ampla defesa, conforme a legislação vigentedocumento, conforme item 20 deste presente termo.11 supra e informações a seguir:
9.1612.14.1. Antes do encaminhamento Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no item 11, abaixo da nota fiscal para pagamentoqual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso;
12.14.2. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a prestadora critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de serviço deverá encaminhar à equipe notificação nas primeiras ocorrências, de fiscalização uma planilha de medição, em excel, que demonstre modo a formação do custo daquela nota.
9.16.1. A não substituição do posto de trabalho gerará comprometer a glosa daquele referente a um dia, com o devido desconto do valor do vale transporte e vale alimentação.
9.16.2. A Contratada deverá encaminhar, por meio eletrônico, à Contratante as planilhas de medições relativas ao pagamento mensal dos serviços prestados, as quais deverão compreender o período entre o 1° dia e 30º do mês anterior, para aprovação do fiscal continuidade da Contratante, até o 2° (segundo) dia útil do mês de pagamento.
9.17. A contratante, após análise das planilhas de medição e concordância do fiscal do contrato, irá devolvê‐las à Contratada, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, observadas as seguintes condições:
9.17.1. Aprovadas estarão se corretas estiverem, devendo a Contratada providenciar o faturamento e emissão de notas fiscais, as quais deverão ser entregues, impreterivelmente, 24 (vinte e quantro) horas após aprovação da medição pelo Hospital de Clínicas da UFTMcontratação;
9.17.212.14.3. Se incorretas, deverão ser refeitas e reapresentadas em 24 (vinte e quantro) horas, contados da data O Instrumento de seu recebimento, para providências de aprovação Medição do fiscal do contrato, e devolução à Contratada para fins de faturamento e emissão das notas fiscais.
9.18. A nota fiscal deverá obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos, constantes do presente termo referência, e deverá ser em forma de PDF. Os documentos na forma Física serão solicitados pelo HC‐ UFTM/Ebserh, quando entender necessário.
9.19. Para a verificação da obrigação da contratada do cumprimento de todas as condições nas quais o contrato foi assinado, a contratada deverá encaminhar os documentos na forma eletrônica, tais como: SICAF, planilha em forma de excel, com as fórmulas expostas.
9.19.1. É imprescindível o encaminhamento da planilha de excel (planilha de formação de preço) com as fórmulas expostas, haja visto o preconizado na Orientação Normativa SLTI nº 3 de 10 de setembro de 2014, bem como na Nota Técnica nº 66/2018‐MP, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
9.20. Para mesuração dos resultados dos serviços e pagemento dos serviços prestados mensalmente, a fiscalização utilizará os critérios definidos no ANEXO XVII - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO Resultado (IMR), quando utilizado, deve ocorrer preferencialmente por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas; 13.INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A execução dos serviços iniciar-se-á em 01 de outubro de 2020.
13.2. A vigência do contrato será por 12 (doze) meses, podendo estender-se em caso de interesse da Administração por até 60 (sessenta) meses.
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