Monitoramento e Coleta de Dados Cláusulas Exemplificativas

Monitoramento e Coleta de Dados. O monitoramento e a coleta de dados deverão ser feitos por amostragem normatizada, através dos Monitores que percorrerão as vias com Estacionamento Rotativo implantado e fazendo a checagem das condições dos veículos estacionados em relação aos dados disponíveis no Banco de Dados “on-line”, utilizando equipamentos conectados ao sistema via rede de telefonia celular. Desta forma terão, após o tratamento estatístico, informações que permitirão acompanhar o desempenho do sistema. O monitoramento e a coleta de dados devem consistir basicamente em anotar as placas de todos os veículos que estacionarem em uma determinada vaga através do dispositivo eletrônico previamente preparado para esta tarefa. Estes dados, após processados e analisados, devem permitir a avaliação do que ocorre no local e os reflexos para o tráfego da área. Os dados coletados devem permitir o acompanhamento estatístico das condições operacionais do Estacionamento Rotativo, com a geração de relatórios com indicadores técnicos. O Sistema de Monitoramento e Coleta de Dados deve possibilitar a checagem do status dos veículos estacionados através de consulta ao Banco de Dados “on-line”, como apoio ao processo de fiscalização, executado pelos Agentes de Trânsito, através de envio pelo sistema, de imagens “on-line” que permitam a autuação dos veículos irregularmente estacionados, através de videomonitoramento, além de permitir a verificação pelos Agentes de Trânsito nos locais onde os veículos se encontram estacionados. O Sistema de Monitoramento deverá contemplar também a fiscalização das vagas destinadas aos idosos e deficientes físicos, sem prejuízo do pagamento da tarifa de utilização.
Monitoramento e Coleta de Dados. O Monitoramento e a coleta de dados será feita por amostragem normatizada, através dos Monitores que percorrerão as vias com Estacionamento Rotativo implantada fazendo a checagem das condições dos veículos estacionados em relação aos dados disponíveis no Banco de Dados on-line, utilizando equipamentos conectados ao sistema via rede de telefonia celular. Desta forma, ter-se-ão, após o tratamento estatístico, informações que permitirão acompanhar o desempenho do sistema. O Monitoramento e a coleta de dados deverá consistir basicamente em anotar as placas de todos os veículos que estacionarem em uma determinada vaga através do dispositivo eletrônico previamente preparado para esta tarefa. Estes dados após processados e analisados, permitirão avaliar o que ocorre no local e os reflexos para o tráfego da área. Os dados coletados, permitirão o acompanhamento estatístico das condições operacionais do Estacionamento Rotativo, com a geração de relatórios com indicadores técnicos. O Sistema de Monitoramento e coleta de dados terá também como objetivo checar o status dos veículos estacionados através de consulta ao Banco de Dados on-line, apoiando o processo de fiscalização aos infratores, executado pelos Agentes de Trânsito, através de envio pelo sistema, de imagens on-line que permitam a autuação dos veículos irregularmente estacionados, através de Videomonitoramento. O Dimensionamento do pessoal de Monitoramento e coleta de dados é compatível com as seguintes premissas: - Disponibilização de um Monitor para cada 200 (duzentas vagas) em operação; - Criação de roteiros que permitam a manutenção do “fator surpresa” nos usuários, caracterizado pelo fato de que os roteiros sejam sempre variáveis, de modo a gerar a sensação de continuidade a imprevisibilidade à rotina de Monitoramento; - As escalas deverão levar em conta os horários de maior e menor ocupação das vagas ao longo do dia.

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.