Motivação. Na organização do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), representados majoritariamente pelas unidades que abrigam as Equipes de Saúde da Família (ESF), são o preferencial ponto de primeiro contato do usuário com os serviços de saúde. Esta APS, definida como “o nível de atenção à saúde que provê entrada ao sistema, cuidado longitudinal centrado na pessoa, para todas as condições com exceção às mais raras e incomuns e que coordena ou integra o cuidado provido por outros profissionais e serviços” tende a exarar um cuidado à saúde menos dispendioso, mais adequado e com melhores resultados. Em Canoas, o aumento da demanda por serviços da APS desproporcional ao crescimento populacional, simultâneo ao aumento do escopo da oferta clínica deste nível de atenção, significou um aumento desproporcional da demanda clínica aos profissionais mesmo levando em conta a íngreme expansão da cobertura populacional pela Estratégia de Saúde da Família (ESF). Em diversos contextos internacionais, uma das maneiras de adequar a oferta de cuidados de primeiro contato à população tem sido o uso de serviços telefônicos que objetivam informar e direcionar o trajeto do usuário pelo sistema. Dois exemplos destes serviços são o NHS Direct, do Reino Unido, e o Saúde 24, de Portugal. A disponibilização do contato não presencial com seu profissional de saúde parece diminuir carga de trabalho para as equipes e custos sistêmicos, diminuindo o potencial risco da insatisfação em se garantindo que este contato não seja utilizado como substituto sistemático ao atendimento presencial. Os números de atendimento para o primeiro ano de implementação do sistema britânico (1998) dão conta de 68.506 ligações para uma população coberta aproximada de 1.312.000 habitantes. Já o sistema português ofertou 451.396 ligações para uma população aproximada de 10.627.250 habitantes. A análise destas implementações sugere uma demanda inicial entre 0,042 e 0,052 ligações por habitante por ano, com um tempo médio entre 13 e 15 minutos por atendimento. A população de Canoas estimada pelo IBGE para 2019 é de 346.616 habitantes, o que sugere uma demanda anual inicial de em torno de 18.000 ligações distribuídas no território. A rede da Atenção Primária à Saúde do município com conta com 24 Unidades básicas de Saúde e 4 Clínicas de Saúde da Família para atender toda a população. Entendendo que os Contatos não se distribuirão de maneira homogênea pelas horas do dia, pelos dias da semana ou mesmo pelos períodos do ano e compreendendo todo o atendimento presencial local nas unidades de serviço, estima-se a necessidade de uma capacidade de atenção a ao menos 150 Contatos diários para um serviço local equivalente. Os resultados esperados do serviço são: • Melhor aproveitamento dos recursos instalados de saúde pública no município com direcionamento responsável e protocolizado da demanda para o serviço adequado para sua condução. • Aumento da capacidade da coordenação do cuidado pelos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio da adequação do trânsito do usuário pelos serviços disponíveis e do contrarreferenciamento adequado e responsável das informações acerca dos atendimentos realizados. • Aumento da segurança global do usuário por meio da diminuição de sua exposição a riscos desnecessários que podem emergir da procura de serviços de complexidade de oferta inadequados à demanda em pauta. • Aumento da autonomia do usuário nos temas de conhecimento do sistema de saúde e nos temas de cuidado geral de saúde. • Aumento da satisfação do usuário com a diminuição do périplo desgastante que se gera com a procura de serviços inadequados às suas demandas. Descrição analítica do objeto: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de operacionalização do serviço de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto em saúde à população residente em Canoas e usuária de seu sistema público, via telefone, chat de texto e videochamada, incluindo: serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento, baseado em algoritmos; serviço de aconselhamento sobre autocuidados, baseado em protocolos; e serviço de informação geral em saúde, baseados em protocolos, conforme especificações. Inclui também emissão de relatórios de atendimento do serviço para a gestão do município, atualização dos protocolos e algorítimos quando necessário conforme descrito neste termo de referência.
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Motivação. Na organização O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro, foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, seja por meio dos serviços estatais prestados pelos três entes federativos, ou através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público. Com o advento do SUS, a saúde passou a ser um direito fundamental do ser humano, de forma que toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, com acesso igualitário. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto, conforme disciplinado pela Lei n°.8.080/1990, a saber: Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. As regulamentações do Sistema, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos à regulação da participação privada no SUS. Essa participação deve ocorrer quando esgotada a capacidade da rede pública de saúde, e a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, ressalta que as ações de saúde são de relevância pública e, pela sua natureza, exigindo do administrador público soluções imediatas, no sentido de prevenir agravos ao usuário do Sistema Único de Saúde. Por esses princípios, entende-se que os serviços públicos, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não podem deixar de ser prestados. Sendo assim, o Poder Público poderá recorrer ao serviço privado de saúde mediante celebração de contrato, convênio ou credenciamento, observando as normas de Direito Público (art. 24 e § único da Lei Orgânica da Saúde brasileiro e § 1º do art. 199 da Constituição). É o que se denomina de participação complementar do setor privado no sistema único de saúde. Com efeito, a Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196), competindo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, por pessoa física ou jurídica de direito privado. A imutabilidade dos direitos dos cidadãos, a respeito de situações pré-constituídas, está albergada na Carta Magna no capítulo destinado aos “Direitos e Garantias Individuais”. Atualmente, ainda existe grande dificuldade para universalizar o acesso da população a serviços médicos de alta complexidade, notadamente os serviços de urgência e emergência. Contratar e manter mão-de-obra especializada, gerenciar estoques e acompanhar as constantes inovações tecnológicas são alguns dos desafios que enfrentam hoje os gestores dos serviços públicos. Nessa ordem de ideias, tanto a Constituição Federal, como a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990), permitem que o poder público ofereça serviço de saúde a população, mediante a participação de terceiros (art. 199, § 1º, da CRFB/88 e art. 24 da Lei orgânica da Saúde). E não poderia ser de outro modo, pois a Rede Pública não conta com estrutura suficiente para atendimento dos usuários dos serviços públicos, precisando contratar serviços complementares do setor privado. Considerando a PORTARIA Nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), . Considerando que os serviços de Atenção Primária à Saúde UTI, ambulância de suporte avançado tipo "E" (APSUTI móvel aérea adulto, infantil e neonatal), representados majoritariamente pelas destinados a pacientes atendidos nas unidades hospitalares do Município de Tucumã-PA é indispensável de forma a complementar os serviços existentes na rede SUS do Estado, bem como, a garantir o atendimento integral aos usuários do SUS. Visando ainda, oferecer a integralidade da atenção à saúde, conforme princípio do SUS, é que abrigam as Equipes existe a necessidade de Saúde da Família (ESF), são o preferencial ponto de primeiro contato do usuário com contratar os serviços de saúde. Esta APSUTI, definida como AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA TIPO “o nível de atenção à saúde que provê entrada ao sistema, cuidado longitudinal centrado na pessoaE” (UTI Móvel Aérea adulto), para todas realizar as condições transferências intermunicipais e interestaduais, quando houver insuficiência e/ou inexistências dos serviços na rede SUS. Diante do exposto solicitamos por meio deste a contração de empresa de forma emergencial para prestação de SERVIÇOS DE UTI, AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO “E” (UTI MÓVEL AÉREA: ADULTO) com exceção às mais raras e incomuns e que coordena ou integra o cuidado provido por outros profissionais e serviços” tende partida do aeroporto de Ourilândia do Norte-PA com destino a exarar um cuidado à saúde menos dispendiosoBelém-PA, mais adequado e para transporte da paciente XXXX XXX XXXXXX, CPF:000.000.000-00, paciente com melhores resultados. Em Canoas, o aumento da demanda por serviços da APS desproporcional ao crescimento populacional, simultâneo ao aumento do escopo da oferta clínica deste nível de atenção, significou um aumento desproporcional da demanda clínica aos profissionais mesmo levando em conta a íngreme expansão da cobertura populacional pela Estratégia de Saúde da Família (ESF). Em diversos contextos internacionais, uma das maneiras de adequar a oferta de cuidados de primeiro contato à população tem sido o uso de serviços telefônicos que objetivam informar e direcionar o trajeto do usuário pelo sistema. Dois exemplos destes serviços são o NHS Direct, do Reino Unido, e o Saúde 24, de Portugal. A disponibilização do contato não presencial com seu profissional agravamento de saúde parece diminuir carga de trabalho para as equipes e custos sistêmicos, diminuindo o potencial risco da insatisfação em se garantindo que este contato não seja utilizado como substituto sistemático ao atendimento presencial. Os números de atendimento para o primeiro ano de implementação decorrente do sistema britânico (1998) dão conta de 68.506 ligações para uma população coberta aproximada de 1.312.000 habitantes. Já o sistema português ofertou 451.396 ligações para uma população aproximada de 10.627.250 habitantes. A análise destas implementações sugere uma demanda inicial entre 0,042 e 0,052 ligações por habitante por ano, com um tempo médio entre 13 e 15 minutos por atendimento. A população de Canoas estimada pelo IBGE para 2019 é de 346.616 habitantes, o que sugere uma demanda anual inicial de em torno de 18.000 ligações distribuídas no território. A rede da Atenção Primária à Saúde do município com conta com 24 Unidades básicas de Saúde e 4 Clínicas de Saúde da Família para atender toda a população. Entendendo que os Contatos não se distribuirão de maneira homogênea pelas horas do dia, pelos dias da semana ou mesmo pelos períodos do ano e compreendendo todo o atendimento presencial local nas unidades de serviço, estima-se a necessidade de uma capacidade de atenção a ao menos 150 Contatos diários para um serviço local equivalente. Os resultados esperados do serviço são: • Melhor aproveitamento dos recursos instalados de saúde pública no município com direcionamento responsável e protocolizado da demanda para o serviço adequado para sua condução. • Aumento da capacidade da coordenação do cuidado pelos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio da adequação do trânsito do usuário pelos serviços disponíveis e do contrarreferenciamento adequado e responsável das informações acerca dos atendimentos realizados. • Aumento da segurança global do usuário por meio da diminuição de sua exposição a riscos desnecessários que podem emergir da procura de serviços de complexidade de oferta inadequados à demanda em pauta. • Aumento da autonomia do usuário nos temas de conhecimento do sistema de saúde e nos temas de cuidado geral de saúde. • Aumento da satisfação do usuário com a diminuição do périplo desgastante que se gera com a procura de serviços inadequados às suas demandas. Descrição analítica do objeto: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de operacionalização do serviço de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto em saúde à população residente em Canoas e usuária de seu sistema público, via telefone, chat de texto e videochamada, incluindo: serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento, baseado em algoritmos; serviço de aconselhamento sobre autocuidados, baseado em protocolos; e serviço de informação geral em saúde, baseados em protocolos, conforme especificações. Inclui também emissão de relatórios de atendimento do serviço para a gestão do município, atualização dos protocolos e algorítimos quando necessário conforme descrito neste termo de referênciaCOVID 19.
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Motivação. Na organização O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde brasileiro, foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990, a qual operacionaliza o atendimento público da saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, seja por meio dos serviços estatais prestados pelos três entes federativos, ou através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público. Com o advento do SUS, a saúde passou a ser um direito fundamental do ser humano, de forma que toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, com acesso igualitário. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto, conforme disciplinado pela Lei n°.8.080/1990, a saber: Art.2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. § 1º “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. As regulamentações do Sistema, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos à regulação da participação privada no SUS. Essa participação deve ocorrer quando esgotada a capacidade da rede pública de saúde, e a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, ressalta que as ações de saúde são de relevância pública e, pela sua natureza, exigindo do administrador público soluções imediatas, no sentido de prevenir agravos ao usuário do Sistema Único de Saúde brasileiro Saúde. Diante do exposto solicitamos por meio deste a contração de empresa de forma emergencial para prestação de SERVIÇOS DE UTI, POR AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO TIPO "E" (SUSUTI MÓVEL AÉREA:PARA RN), os serviços com partida do aeroporto de Atenção Primária à Saúde (APS), representados majoritariamente pelas unidades que abrigam as Equipes de Saúde da Família (ESF), são o preferencial ponto de primeiro contato Ourilândia do usuário Norte-PA com os serviços de saúde. Esta APS, definida como “o nível de atenção à saúde que provê entrada ao sistema, cuidado longitudinal centrado na pessoadestino a Belém-PA, para todas as condições com exceção às mais raras e incomuns e que coordena ou integra o cuidado provido por outros profissionais e serviços” tende a exarar um cuidado à saúde menos dispendioso, mais adequado e com melhores resultados. Em Canoas, o aumento da demanda por serviços da APS desproporcional ao crescimento populacional, simultâneo ao aumento transporte do escopo da oferta clínica deste nível de atenção, significou um aumento desproporcional da demanda clínica aos profissionais mesmo levando em conta a íngreme expansão da cobertura populacional pela Estratégia de Saúde da Família (ESF). Em diversos contextos internacionais, uma das maneiras de adequar a oferta de cuidados de primeiro contato à população tem sido o uso de serviços telefônicos que objetivam informar e direcionar o trajeto do usuário pelo sistema. Dois exemplos destes serviços são o NHS Direct, do Reino Unido, e o Saúde 24, de Portugal. A disponibilização do contato não presencial com seu profissional de saúde parece diminuir carga de trabalho para as equipes e custos sistêmicos, diminuindo o potencial risco da insatisfação em se garantindo que este contato não seja utilizado como substituto sistemático ao atendimento presencial. Os números de atendimento para o primeiro ano de implementação do sistema britânico (1998) dão conta de 68.506 ligações para uma população coberta aproximada de 1.312.000 habitantes. Já o sistema português ofertou 451.396 ligações para uma população aproximada de 10.627.250 habitantes. A análise destas implementações sugere uma demanda inicial entre 0,042 e 0,052 ligações por habitante por ano, com um tempo médio entre 13 e 15 minutos por atendimento. A população de Canoas estimada pelo IBGE para 2019 é de 346.616 habitantes, o que sugere uma demanda anual inicial de em torno de 18.000 ligações distribuídas no território. A rede da Atenção Primária à Saúde do município com conta com 24 Unidades básicas de Saúde e 4 Clínicas de Saúde da Família para atender toda a população. Entendendo que os Contatos não se distribuirão de maneira homogênea pelas horas do dia, pelos dias da semana ou mesmo pelos períodos do ano e compreendendo todo o atendimento presencial local nas unidades de serviço, estima-se a necessidade de uma capacidade de atenção a ao menos 150 Contatos diários para um serviço local equivalente. Os resultados esperados do serviço são: • Melhor aproveitamento dos recursos instalados de saúde pública no município com direcionamento responsável e protocolizado da demanda para o serviço adequado para sua condução. • Aumento da capacidade da coordenação do cuidado pelos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio da adequação do trânsito do usuário pelos serviços disponíveis e do contrarreferenciamento adequado e responsável das informações acerca dos atendimentos realizados. • Aumento da segurança global do usuário por meio da diminuição de sua exposição a riscos desnecessários que podem emergir da procura de serviços de complexidade de oferta inadequados à demanda em pauta. • Aumento da autonomia do usuário nos temas de conhecimento do sistema de saúde e nos temas de cuidado geral de saúde. • Aumento da satisfação do usuário com a diminuição do périplo desgastante que se gera com a procura de serviços inadequados às suas demandas. Descrição analítica do objeto: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de operacionalização do serviço de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto em saúde à população residente em Canoas e usuária de seu sistema público, via telefone, chat de texto e videochamada, incluindo: serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento, baseado em algoritmos; serviço de aconselhamento sobre autocuidados, baseado em protocolos; e serviço de informação geral em saúde, baseados em protocolos, conforme especificações. Inclui também emissão de relatórios de atendimento do serviço para a gestão do município, atualização dos protocolos e algorítimos quando necessário conforme descrito neste termo de referência.paciente E ACOMPANHANTE MARIA
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Samples: Dispensa De Licitação
Motivação. Na organização A necessidade desta aquisição depreende-se pela competência gestora do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), município em manter os serviços prestados nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (APS)Saúde, representados majoritariamente pelas unidades Programas e demais setores da Secretaria da Saúde; Solicitamos abertura de processo administrativo, para aquisição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas visando atender os pacientes do município de São Mateus que abrigam necessitam de doação. A presente solicitação se destina a atender os pacientes portadores de deficiências e patologias diversas, acamados ou não de todas as Equipes idades em situação de Saúde da Família (ESF)vulnerabilidade social, são visando proporcionar melhorias nas condições de saúde, atendendo a necessidade básica de higiene, melhorando assim a qualidade de vida. Os pacientes irão receber gratuitamente o preferencial ponto insumo de primeiro contato do usuário acordo com os requisitos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Considerando o Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, possui o dever constitucional de prover o cidadão de amplo acesso aos serviços de saúde, inclusive no que concerne a cuidados de saúde para os pacientes que não disponham de recursos financeiros para arcar com os dispêndios decorrentes dos tratamentos. Esta APS, definida como “o nível Considerando que as aquisições das fraldas são para reposição de atenção à saúde que provê entrada ao sistema, cuidado longitudinal centrado na pessoaestoque, para todas as condições com exceção às mais raras e incomuns e que coordena ou integra o cuidado provido por outros profissionais e serviços” tende a exarar um cuidado à saúde menos dispendiosopossamos dar continuidade no fornecimento desses materiais, mais adequado e com melhores resultados. Em Canoas, o aumento da demanda por serviços da APS desproporcional ao crescimento populacional, simultâneo ao aumento aos pacientes do escopo da oferta clínica deste nível de atenção, significou um aumento desproporcional da demanda clínica aos profissionais mesmo levando em conta a íngreme expansão da cobertura populacional pela Estratégia de Saúde da Família (ESF). Em diversos contextos internacionais, uma das maneiras de adequar a oferta de cuidados de primeiro contato à população tem sido o uso de serviços telefônicos que objetivam informar e direcionar o trajeto do usuário pelo sistema. Dois exemplos destes serviços são o NHS Direct, do Reino Unido, e o Saúde 24, de Portugal. A disponibilização do contato não presencial com seu profissional de saúde parece diminuir carga de trabalho para as equipes e custos sistêmicos, diminuindo o potencial risco da insatisfação em se garantindo que este contato não seja utilizado como substituto sistemático ao atendimento presencial. Os números de atendimento para o primeiro ano de implementação do sistema britânico (1998) dão conta de 68.506 ligações para uma população coberta aproximada de 1.312.000 habitantes. Já o sistema português ofertou 451.396 ligações para uma população aproximada de 10.627.250 habitantes. A análise destas implementações sugere uma demanda inicial entre 0,042 e 0,052 ligações por habitante por ano, com um tempo médio entre 13 e 15 minutos por atendimento. A população de Canoas estimada pelo IBGE para 2019 é de 346.616 habitantes, o que sugere uma demanda anual inicial de em torno de 18.000 ligações distribuídas no território. A rede da Atenção Primária à Saúde do município com conta com 24 Unidades básicas de Saúde e 4 Clínicas de Saúde da Família para atender toda a população. Entendendo que os Contatos não se distribuirão de maneira homogênea pelas horas do dia, pelos dias da semana ou mesmo pelos períodos do ano e compreendendo todo o atendimento presencial local SUS cadastrados nas unidades de serviçosaúde e Programas, estimaque necessitam fazer uso de tal material, quantidade estimada para 12 meses. Os itens 08 e 09, são para atender os pacientes com ordens judiciais da Comarca de São Mateus, a escolha das marcas justifica-se pelo fato dos pacientes apresentarem desconforto e alergia a necessidade outras marcas de uma capacidade fraldas, sendo elas de atenção uso contínuo e permanente. Solicitamos a ao menos 150 Contatos diários aquisição dos materiais conforme descrição abaixo para atender por um serviço local equivalenteperíodo de 12 meses. Os resultados esperados quantitativos dos itens foram estimados com base no consumo dos anos anteriores, considerando o crescente aumento da população de nosso município; Diante do serviço são: • Melhor aproveitamento todo exposto, a referida aquisição encontra, no Princípio da Continuidade do Serviço Público, haja vista, que o interesse público só será atendido satisfatoriamente se a A Secretaria Municipal de Saúde adquirir os materiais médicos, para dar andamento as suas atividades rotineiras, sem os quais ficaria impossível o bom funcionamento dos recursos instalados serviços de saúde pública no município com direcionamento responsável e protocolizado da demanda para o serviço adequado para sua condução. • Aumento da capacidade da coordenação do cuidado pelos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio da adequação do trânsito do usuário pelos serviços disponíveis e do contrarreferenciamento adequado e responsável das informações acerca dos atendimentos realizados. • Aumento da segurança global do usuário por meio da diminuição de sua exposição a riscos desnecessários que podem emergir da procura de serviços de complexidade de oferta inadequados à demanda em pauta. • Aumento da autonomia do usuário nos temas de conhecimento do sistema de saúde e nos temas de cuidado geral de saúde. • Aumento da satisfação do usuário com a diminuição do périplo desgastante que se gera com a procura de serviços inadequados às suas demandas. Descrição analítica do objeto: Constitui objeto da presente licitação a prestação de serviços de operacionalização do serviço de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto em saúde à população residente em Canoas e usuária de seu sistema mencionado órgão público, via telefone, chat de texto e videochamada, incluindo: serviço de triagem, aconselhamento e encaminhamento, baseado em algoritmos; serviço de aconselhamento sobre autocuidados, baseado em protocolos; e serviço de informação geral em saúde, baseados em protocolos, conforme especificações. Inclui também emissão de relatórios de atendimento do serviço para a gestão do município, atualização dos protocolos e algorítimos quando necessário conforme descrito neste termo de referência.
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