MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano. b.2) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a EMPREITEIRA a pena prevista no inc. III.
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 12% (doze por cento) ao ano.;
b.2) II - O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a EMPREITEIRA à licitante vencedora a pena prevista no inc. IIIde suspensão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 12% (doze por cento) ao ano.;
b.2) II - O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará implicara em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a EMPREITEIRA à licitante vencedora a pena prevista no inc. IIIde suspensão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 12% (doze por cento) ao ano.;
b.2) O II - o atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará implicara em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a EMPREITEIRA à licitante vencedora a pena prevista no inc. IIIde suspensão.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser não celebrado/rescindido o contrato e/ou e imputada a EMPREITEIRA FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses), independente de multa.
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Samples: Contract