TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2023 REEDIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Geral de Gestão Pública, torna público aos interessados que se encontra aberta a licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL para a aquisição futura (registro de preços) de ração para cães adultos, pacote com 20 kg, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a Lei Federal nº em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas alterações, Lei nº. 10.520 de 17/07/02, Decreto Municipal nº 5.290 de 23 de agosto de 2007 e Lei Complementar nº. 123/06 de 14/12/06 e suas alterações.
Esse edital é destinado exclusivamente às empresas beneficiadas pela LC 123/06 e Lei Complementar 147/14 e suas alterações.
DO LOCAL, HORÁRIO E DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME.
LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000.
HORÁRIO: 09:30HS
DATA: 24 DE MAIO DE 2023
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui-se objeto da presente licitação, na modalidade pregão presencial, o registro de preços para aquisição de ração para cães adultos, pacote com 20 kg, especificadas no Anexo I deste edital, conforme descrições mínimas, podendo ser cotado igual ou superior.
2. ATENÇÃO, OBSERVAÇÕES QUE DEVEM SER SEGUIDAS COM RIGOR, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, SUBSTITUIÇÃO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO:
2.1. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados, à LICITANTE VENCEDORA, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
2.2. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
2.3. A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
2.4. É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer.
2.5. Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
2.6. A critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
4.1. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
4.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Procuradoria-Geral de Justiça;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Ministério Público, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau;
e) empresas de sociedades e empresários que não estejam adaptadas às disposições do Código Civil de 2002, a teor do seu artigo 2031.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
5.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pedido junto ao Xxxxxxxxx ou através do endereço
eletrônico xxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao mesmo decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
6.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, como de n° 1 – Proposta de Preço e n° 2 – Documentos de Habilitação, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Município de Bom Jesus Setor de Licitações
Pregão Presencial nº 029/2023
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ)
Envelope nº 2 – DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Bom Jesus Setor de Licitações
Pregão Presencial nº 029/2023
Abertura: data e hora da abertura da licitação
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ)
Observação: Os licitantes deverão indicar na parte externa dos envelopes endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone ativos, no sentido de facilitar a comunicação com o vencedor do certame.
6.2. Se os envelopes 01 e 02 forem encaminhados via postal, os mesmos deverão chegar antes do horário previsto para a abertura dos mesmos, do contrário não serão considerados.
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
6.4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
6.6. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.7. A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de fax ou endereço de e- mail para receber as comunicações oficiais, onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e das propostas, obrigando-se em manter, ao menos, um dos meios de comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
7.1. A licitante deverá apresentar-se ao pregoeiro no dia, horário e local marcado para a abertura do certame através de, pelo menos, um representante legal que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.2. Se o licitante não credenciar um representante abdicará do direito de fazer lances e, principalmente, de recorrer dos atos do pregoeiro.
7.3. Todas as empresas participantes deverão entregar no ato de credenciamento, fora dos envelopes os documentos descritos nos itens: 7.3.1, 7.3.2, 7.3.3 ou 7.3.4.
7.3.1. Declaração onde conste, sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo em anexo).
7.3.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da lei 123/2006 deverá ser apresentada CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme instrução normativa nº 103 de 30/04/2007 do departamento nacional do registro do comércio e/ou DECLARAÇÃO AFIRMANDO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, modelo em anexo.
7.3.3. Se representada por ADMINISTRADOR e/ou SÓCIO da empresa proponente, deverá:
a) identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) entregar cópia do contrato social ou instrumento equivalente (tais como: estatuto social ou requerimento de empresário ou certificado de microempreendedor individual) e alterações, em vigor, devidamente registrados.
7.3.4. Se REPRESENTANTE da empresa proponente, deverá:
a) identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
b) entregar cópia do contrato social ou instrumento equivalente (tais como: estatuto social ou requerimento de empresário ou certificado de microempreendedor individual) e alterações, em vigor, devidamente registrados;
c) entregar carta de credenciamento com firma reconhecida (modelo em anexo) e/ou procuração pública autenticada em cartório ou particular com reconhecimento de firma.
c.1) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos demais atos inerentes ao certame, com firma reconhecida do outorgante e do outorgado.
c.2) se a procuração for por instrumento público este deverá ser autenticado no próprio cartório que a lavrou; ou, se particular, com reconhecimento de firma do outorgante, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "b", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.4. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante no presente certame.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, devidamente credenciados, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 1 – PROPOSTA e nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
8.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “01”:
9.1. Para fins de proposta neste pregão, a licitante deverá apresentar no envelope nº 01, os seguintes documentos:
9.2. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do serviço ofertado;
c) preço unitário e total líquido de cada item, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d) Agência e conta bancária em nome da empresa.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
9.3. Não serão aceitas propostas abertas por meio eletrônico.
9.4. Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
9.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 7º, da Lei n.º10.520/2002.
10. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº “02”:
10.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do envelope nº 02, os seguintes documentos:
I) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do anexo I do edital (Decreto Federal n° 4.358-02).
II) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) entregar cópia do contrato social ou instrumento equivalente (tais como: estatuto social ou requerimento de empresário ou certificado de microempreendedor individual) e alterações, em vigor, devidamente registrados;
b) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos acima, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no edital.
III. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
IV. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará sanitário válido, emitido pelo Município sede da empresa licitante.
V. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, emitida com prazo máximo de 60 (sessenta dias) da data de julgamento do certame expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
10.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.4. Ocorrendo a situação prevista no item 10.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
10.5. O benefício de que trata o item 10.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 10.2, implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17 deste edital.
10.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, sob pena de inutilização do envelope.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
11.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
11.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
11.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
11.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços.
11.5. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 5 minutos (cinco) para apresentar nova proposta.
11.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior poderá ser inferior a 1% (um) por cento do valor unitário referido no Anexo I.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital.
11.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
11.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
11.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
11.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste edital;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 9.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
11.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 7.3.2 deste edital.
11.17. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.3.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.19. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
11.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município.
11.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
12.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
12.4. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente para homologação.
12.5. É facultado ao Município de Bom Jesus, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado, deixar, injustificadamente, de entregar o produto ou substituir os recusados dentro dos prazos previstos, ou, ainda, recusar-se de cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação.
12.6. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, convocará os participantes classificados para assinar o contrato, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.7. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer na sessão, fato que se fará consignar em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O recurso deverá ser instruído com as devidas razões e motivação sendo protocolizado junto ao Município de Bom Jesus, RS, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, XXX 00000-000 ou encaminhado através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para entregar o objeto adquirido.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento emitido pela Secretaria Municipal competente. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
14.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx citando numero do item e empenho, informando a agência e conta bancária para depósito, sob pena de ser refeita.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. ADVERTÊNCIA: A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para a entidade, independentemente da aplicação de multa moratória;
II - Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória.
15.2. DA MULTA: A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada multa moratória e multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA: A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados no edital para os compromissos assumidos:
I - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão;
II - A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a licitante vencedora a pena de suspensão;
III - A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte da licitante detentora da melhor proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL:
I - A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata-dia, sobre a respectiva fatura, acrescida de correção monetária e juros de 12% (doze por cento) ao ano;
II - O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena de suspensão.
15.3. SUSPENSÃO: A suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Bom Jesus/RS destina-se aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da intimação, podendo ser aplicada nas seguintes hipóteses pelos seguintes períodos:
a) Por seis meses:
I - Atraso no cumprimento das obrigações assumidas, que tenham acarretado prejuízo à entidade;
II - Execução insatisfatória do contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I - Na ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo licitante visando frustrar seus objetivos ou que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório;
II - Recusar-se a assinar o termo de contrato e retirar a nota de empenho dentro do prazo estabelecido.
c) Por dois anos: quando a licitante ou contratada:
I - Recusar-se a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente;
II - Cometer atos ilícitos que acarretem prejuízos à entidade, ensejando a rescisão do contrato;
III - Tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
IV - Apresentar a entidade qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar da licitação;
V - Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar e contratar com a entidade.
15.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta, se anteriormente for constatada uma das seguintes hipóteses:
I - Má-fé, ações maliciosas e premeditadas em prejuízo da entidade; II - Evidencia de atuação com interesses escusos;
III - Reincidência de faltas ou aplicação sucessiva de outras penalidades.
15.4.1. Ocorrendo as situações acima expostas, o Município de Bom Jesus, poderá aplicar a Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, concomitantemente com a aplicação de penalidade de suspensão de dois anos, extinguindo- se após seu término.
15.4.2. A Declaração de Inidoneidade implica proibição da contratada de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação perante a Administração.
15.4.3. As penalidades previstas nesse edital poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente sem prejuízos de outras cabíveis.
16. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO:
16.1. Será concedida prioridade de contratação para microempresas, de empresas de pequeno porte e de licitantes a elas equiparadas para fins de benefícios da Lei Complementar n.°123/06 microempreendedor individual (MEI).
17. DA CONCESSÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, CANCELAMENTO DE ITENS E REAJUSTE
17.1 A concessão de reequilíbrio econômico-financeiro depende diretamente da configuração da hipótese prevista no art. 65, inciso II, 'd', da Lei nº 8.666/1993, ou seja, depende do efetivo advento de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis.
17.2 Para solicitação do reequilíbrio, o fornecedor, deverá protocolar requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro no Setor de Licitações, devidamente fundamentado, anexando as provas que julgar pertinentes ao deferimento de seu pedido como, por exemplo, anexar notas fiscais de compra do produto cotado ao Município à época em que apresentou a proposta e no período atual para o qual solicita reequilíbrio.
17.3 Por ocasião da solicitação de reequilíbrio econômico financeiro, será aberto processo administrativo com autuação própria que obedecerá ao seguinte trâmite:
a) O fornecedor deverá protocolar requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do item 17.2 acima;
b) Caberá ao setor de licitações analisar se o requerimento contém os requisitos acima descritos e notificar o fornecedor para complementação de informações caso necessário.
c) Admitido o requerimento, o Município passará a análise objetiva da solicitação de reequilíbrio de preços, devendo realizar pesquisa de mercado com os 03 (três) próximos fornecedores da ata de registro de preços a fim de averiguar se os demais têm possibilidade de assumir o item por valor menor do que o solicitado no requerimento de reequilíbrio de preços. Caso algum fornecedor consiga assumir o item por preço menor do que o valor solicitado no reequilíbrio esse será denominado “Atual Vencedor”, passando o anterior ao status de “Ex Vencedor”.
d) Xxxx nenhum fornecedor consiga assumir por valor menor ao solicitado no reequilíbrio de preços e o requerimento atenda todas as exigências deste instrumento convocatório, será reequilibrado o preço em favor do licitante solicitante.
e) O mesmo rito será obedecido quando se tratar de pedido de cancelamento de itens por impossibilidade de fornecimento, sendo dispensada a apresentação das notas fiscais. A concessão de cancelamento de itens somente se dará para de forma futura, ou seja, para pedidos posteriores à solicitação de cancelamento. A fornecedora que tiver produtos pendentes de entrega, não terá seu pedido de cancelamento concedido em relação às autorizações emitidas antes do protocolo do pedido de cancelamento.
f) Todas as concessões de reequilíbrio econômico-financeiro e de cancelamento de itens ou troca de fornecedor, serão comunicadas por meio de oficio aos licitantes interessados.
17.4. Na eventualidade de prorrogação do contrato oriundo desta licitação, a Administração do Município reajustará os valores pelo IGP-M/FGV ou outra vigente.
17.5. O reajuste somente poderá ser concedido a cada 12 (doze) meses, independente da data de requerimento ou prorrogação do contrato.
17.6. O reajuste ocorrerá sempre no dia e mês em que ocorreu a assinatura do contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições da presente.
18.2. Assegura-se ao Município de Bom Jesus o direito de:
I - Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/93)
II - Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
III - Adiar a data da sessão pública;
IV - Rescindir unilateralmente o ajuste nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93;
V - Adquirir ou não os itens objeto do Sistema de Registro de Preços.
18.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
18.5. Na contagem dos prazos será observado o disposto no artigo 110 da Lei nº 8666/93.
18.6. Cópias deste edital poderão ser obtidas, no site da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, bem como informações adicionais e esclarecimentos, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Bom Jesus, setor de licitações, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.° 2987 - telefone 54-3237.1585, no horário compreendido entre as 13hs30min e 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.7. Reservam-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.8. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
18.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
18.10. As cópias extraídas da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
18.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12. Independentemente de transcrição, xxxxx parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame e ata respectiva.
18.13. Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.
18.14. O Município de Bom Jesus poderá, até o momento da emissão da Autorização de Fornecimento, desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.
18.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jesus, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19. ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação ANEXO III – Modelo de documento para credenciamento
ANEXO IV – Modelo de proposta
XXXXX X – Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal
ANEXO VI – Modelo de declaração de ME/EPP ANEXO VII – Modelo de ata de registro de preços.
Este edital encontra-se revisado e aprovado Em / /2023.
Assessoria Jurídica
Bom Jesus, 11 de abril de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui-se objeto da presente licitação, na modalidade pregão presencial, o registro de preços para aquisição futura de ração para cães adultos, pacote com 20 kg, especificada neste anexo, conforme descrições mínimas, podendo ser cotado igual ou superior.
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO | QUA NT. | VALOR UNIT. EST. | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01. | RAÇÃO | Um alimento essencial | 100 | R$ 95,00 | R$ 9.500,00 |
PARA CÃES | que contenha os | ||||
ADULTOS, | nutrientes suficientes | ||||
PACOTE | para dar um bom aporte | ||||
COM 20 KG. | para o animal, | ||||
garantindo energia e | |||||
saúde. |
Valor estimado total: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
ANEXO II
Modelo de Declaração de Preenchimento dos Requisitos de Habilitação e de não ter sido declarado inidôneo
(Nome da Empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço), (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, Pregão (Presencial) nº, e de que não foi declarado inidôneo para licitar com o poder público em qualquer esfera, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
Nome do Declarante
ANEXO III
Modelo de Credenciamento
, inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF nº
com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no Pregão (Presencial) nº, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2023.
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado (reconhecer firma)
ANEXO IV
Modelo da Proposta Comercial
À
Prefeitura de Municipal de Bom Jesus/RS A/C: Sr. Pregoeiro
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do Pregão (presencial) nº , propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E | VALOR UNITARIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
R$ | R$ |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data: / /_
Assinatura do Representante Legal
Carimbo do CNPJ
ANEXO V
Modelo de declaração em atendimento ao inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
A Empresa , CNPJ: , com sede à
, através de seu representante legal
declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº, instaurado por esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( a ser apresentada fora dos envelopes)
A empresa estabelecida na , por seu representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
Data, Assinatura
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
No dia ..... do mês de ........... do ano de............, compareceram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº. 87.851.200/0001-36, com sede administrativa localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Bom Jesus/RS, representada pela Prefeita Municipal, Sra(a). XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DE ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nº. 029/2023, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a aquisição futura de ração para cães adultos, pacote com 20 kg, em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código
Nome da Empresa
Itens
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/1993 e pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas CNPJ/CPF Nome do representante CPF
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: a aquisição futura de ração para cães adultos, pacote com 20 kg, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente, Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para o fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a
ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid. | Marca | Quant. | Preço unitário | Preço Total |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO
3.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao reestabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
3.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula nona, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços incialmente compactuados, tais como planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento de pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
3.3. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, a administração, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
3.4. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
3.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se inferior ao preço praticado no mercado, caberá a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
3.6. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da homologação do certame.
4.2. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição/prestação do respectivo objeto, exclusivamente pelo Município de Bom Jesus, RS.
4.3. Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, durante o seu período de vigência, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A Administração formalizará por intermédio de autorização de fornecimento ou nota de empenho, de forma parcelada, contendo o número de referência do processo licitatório, data, quantidade pretendida e a assinatura do responsável e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
5.2. A(s) detentora(s) da ata classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais/serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
5.3. As regras acerca do local de entrega, prazo, forma de acondicionamento e de execução em caso de serviços são as estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Compete a ADMINISTRAÇÃO:
7.1.1. Dar preferência de contratação ao o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contratações por outros meios permitidos pela legislação;
7.1.2. Emitir a autorização de fornecimento/empenho;
7.1.3. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
7.1.4. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
7.1.5. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, bem como eventuais irregularidades;
7.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues ou prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata;
7.1.7. Notificar o detentor da ata quanto a atrasos na entrega dos produtos.
7.2. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
7.2.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela Administração;
7.2.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.3 Substituir os produtos recusados pelo município, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
7.2.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula terceira e nona desta Ata;
7.2.5. Atender a demanda, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula terceira desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, em caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
7.2.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
7.2.7. Ter direito de preferência ou igualdade de condições, caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações;
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega/prestação do objeto de registro de preços;
7.2.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato/ata de registro de preços com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato/ata de registro de preços com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato/ata de registro de preços: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato ou autorização e fornecimento.
8.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Administração nas seguintes hipóteses:
a) quando o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial de fornecimento;
c) quando o detentor da ata não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar-se superior ao praticado no mercado;
d) quando o detentor da ata solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
e) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas
a) a e), será formalizado em processo próprio e comunicado por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
9.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO ou encaminhada por endereço eletrônico, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
9.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Município poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do serviço ou do material recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazo de entrega através de servidor da Secretaria.
10.2. O responsável pelo recebimento do serviço ou do material está investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto da ata de registro de preços:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela detentora da ata, devendo ser comunicado a Secretaria solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI 13709/18
12.1. A ADMINISTRAÇÃO e a(s) DETENTORA(S) DA ATA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CÓPIAS
14.1. Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma cópia para o Processo Licitatório em epígrafe;
b) uma cópia para a(s) detentora(s) da ata com o preço registrado;
c) uma para a(s) Secretaria(s) solicitante(s).
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Prefeita Municipal de Bom Jesus/RS e pela(s) detentora(s) da ata registrada(s).
Bom Jesus, xx de xxx de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
Empresas participantes: