MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano. b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento. b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade. b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA EMPREITEIRA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.;
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.;
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.casualidade;
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA EMPREITEIRA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser não celebrado/rescindido o contrato e/ou e imputada a FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses), independente de multa.
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.12
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.;
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.casualidade;
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA CONTRATADA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a FORNECEDORA CONTRATADA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
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MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano.
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento.
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidadecasualidade.
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da FORNECEDORA implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser não celebrado/rescindido o contrato e/ou e imputada a à FORNECEDORA a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses), independente de multa.
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