Natureza da Concessão. A Concessão é de obra pública e é estabelecida em re- gime de exclusivo relativamente à Autoestrada que integra o seu objeto.
Natureza da Concessão. 1. A Concessão é de serviço público.
2. A CONCESSIONÁRIA deve realizar as atividades concedidas nos termos do Contrato e da legislação aplicável, adotando, para o efeito, os melhores padrões de qualidade e as melhores práticas e técnicas disponíveis em cada momento, observando designadamente a norma europeia de qualidade de serviço nos transportes EN 13816.
3. A CONCESSIONÁRIA goza, a partir do início do Período de Funcionamento Normal, do direito de explorar a Concessão em regime de exclusivo.
4. O direito de exclusivo previsto no número anterior é atribuído nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 27.º do RJSPTP, não impedindo, designadamente, a exploração no território da CONCEDENTE, por outros operadores, com tomada e largada de passageiros, das linhas municipais de Aveiro não abrangidas na Rede e das linhas inter- regionais não abrangidas na Rede.
Natureza da Concessão. 5.1. A CONCESSÃO será explorada, nos termos da Lei Federal 8.987/95 e suas alterações; pela Lei Federal 11.445/07, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/10; supletivamente, e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; pela Lei Orgânica do Município de Paraíba do Sul; pelas normas legais e regulamentares pertinentes; pelo EDITAL, bem como pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado, PARA OPERAÇÃO DOS SISTEMAS, pela CONCESSIONÁRIA, na exploração dos SERVIÇOS nos SISTEMAS, nos termos estabelecidos neste CONTRATO e na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUDICATÁRIO da licitação.
5.2. A CONCESSIONÁRIA desempenhará as atividades objeto da CONCESSÃO de acordo com as exigências de um regular, contínuo de acordo com a periodicidade e eficiente funcionamento dos SERVIÇOS, e adotará, para esse efeito, os melhores padrões de qualidade, executando os SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS, e atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, à OPERAÇÃO, à MANUTENÇÃO, à CONSERVAÇÃO DOS SISTEMAS.
5.3. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas tarifárias, alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, conforme previsto na Cláusula 7 deste CONTRATO.
Natureza da Concessão. A Concessão é de obra pública e é estabelecida em suas diferentes partes; regime de exclusivo relativamente à Auto-Estrada que ) No que se refere à natureza e métodos cons- trutivos dos trabalhos, prevalecerão as condi- ções especiais dos cadernos de encargos incluí- dos nos projectos aprovados de cada obra;