Common use of NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1. A contratação prevista neste estudo faz-se necessária para o desenvolvimento de 1.2. O deslocamento dos servidores e usuários supracitados, pode ser realizado por meio aéreo ou terrestre a depender da necessidade da presença em cursos, reuniões, tratamentos, eventos ou quaisquer outros encontros. 1.3. Outrossim, o translado pode ser intermunicipal, interestadual ou até mesmo internacional. 1.4. A presente contratação, faz-se imprescindível diante da necessidade dos órgãos nos trabalhos de capacitação, participação em eventos e o atendimento à saúde, garantindo, portanto, a continuidade do serviço. Ainda, insta salientar que não há ata de registro de preços vigentes para assegurar a presente contratação, pois a Ata n. 38/SAD/2022, encontra-se vencida. 1.5. Cabe ressaltar que por se tratar de uma necessidade, que abrange todos os órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente quando analisados os processos anteriores (processo n. 55/001.078/2019 e 55/001.065/2022), entende-se por bem que a aquisição seja gerenciada pela Secretaria de Estado de Administração, que possui a incumbência legal de atender as demandas comuns aos órgãos ou Entidades do Estado, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 16.122/2023. 1.6. Sendo assim, a Superintendência de Contratações Centralizadas encaminhou o Oficio Circular n. 00176/SUCC/SAD/2023, datado de 05 de maio de 2023 (fls. 05 - 80) e CI n. SUCC/SAD/00019/2023 de 05 de maio de 2023 para a Superintendência de Administração - SUAD (fls. 81 - 82), para ciência dos órgãos sobre a abertura de processo, cujo objeto compõe o presente Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 86, da Lei 14.133/2021. 1.7. Assim, manifestaram interesse em participar do Processo licitatório de aquisição de passagens aéreas e terrestres, bem como encaminharam a justificativa para aquisição e quantidade pretendida, via oficio, os seguintes órgãos: 1.7.1. AGEHAB, AGEMS, AGEPEN, AGEPREV, AGESUL, AGRAER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ESCOLA GOV, FCMS, FERTEL, FUNDTUR, FUNDECT, FUNTRAB, FUNDESPORTE, FUNSAU, IMASUL, IAGRO, JUCEMS, PGE, SAD, SED, SEAD, SEFAZ, SEGOV, SEILOG, SES, SEJUSP, UEMS, SEMADESC, SETESCC, UEMS, conforme Oficios fls. 83 - 667. 1.8. Em atendimento ao Decreto Estadual n. 15.937/2022, no Instrumento de Oficialização do Pedido foi designado como Agente de Contratação a servidora Maluceli Bitencourt Machado Guenka, Matrícula nº 95162021, servidora do quadro efetivo. 1.9. Diante do exposto, a Agente de Contratação, por força do artigo 5º, inciso I, do Decreto Estadual n. 15.937/2022, designou a presente Equipe de Planejamento para instrução da fase preparatória, conforme documento de designação da equipe de planejamento, fls. 04, para fins de elaboração do presente Estudo Técnico Preliminar, com objetivo de apresentar a solução mais adequada ao atendimento da necessidade dos órgãos.

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Samples: Transportation Agreement

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.16.1. Análise do Cenário Atual 6.1.1. Como mecanismo de acompanhamento para identificação da realidade dos Estados, o Ministério da Cidadania disponibiliza o Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional – MapaINSAN, que representa uma importante ferramenta de monitoramento das problemáticas de desenvolvimento das famílias inscritas no CadÚnico, considerando a desnutrição de crianças menores de 05 (cinco) anos inseridas no Programa Bolsa Família - PBF. 6.1.2. Para a cidade de Porto Velho/RO: “ de acordo com o MapaINSAN, cujo ano de referência é 2016, o Município se encontra no grupo de municípios em média vulnerabilidade, com déficit de altura para idade de 11,2% e déficit de peso para idade de 4,3%. Assim, 61.012 famílias estão em situação de insegurança alimentar e nutricional no Município, sendo 53.395 na área urbana e 7.617 na área rural, o que representa 163.884 pessoas.”[1] 6.1.3. A contratação prevista neste estudo fazConstituição da República prevê, em seu art. 3º, inc. III, a redução das desigualdades sociais como um dos seus objetivos fundamentais e de ordem programática. Isso significa que a desigualdade da sociedade é combatida através das políticas públicas paulatinamente durante o transcurso do tempo. Assim, considerando a alimentação saudável a todos, como um dos vieses do combate à desigualdade social fundada no referido dispositivo constitucional. 6.1.4. Desse modo, fundamenta-se necessária o novo credenciamento, amparado na Lei de Licitações moderna, como a forma de um combate contínuo à desigualdade social no que tange à alimentação saudável aos beneficiários do CadÚnico no território rondoniense. 6.1.5. Da análise dos dados obtidos pelo sistema do Governo PowerBi[2], do dia 17 de maio de 2021 ao dia 09/10/2023, foram atendidas mais de 61 mil pessoas beneficiárias do Prato Fácil, através do fornecimento de mais de duas milhões de refeições saudáveis em Rondônia: 6.1.6. No cotejo dos dados acima, verifica-se a importância do programa também no aspecto econômico, considerando que foram injetados na econômica rondoniense quase R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais) de forma eficiente aos cofres públicos, tendo em vista a economia de mais de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) pelo Governo. 6.1.7. Ademais, segundo dados coletáveis no site oficial do Governo[3], em que pese o Programa Prato Fácil tenha atingido a marca de duas milhões refeições servidas desde a sua implantação[4], a quantidade de pessoas inscritas no Cadastro Único em famílias em situação de pobreza, segundo faixa do Programa Bolsa Família, elevou-se de 2021 a 2023: 6.1.8. Nota-se de tais constatações que é imperioso zelar pela continuidade da adoção de medidas por parte da Administração Pública estadual para a redução do volume de indivíduos em situação de insegurança alimentar, obtendo indicadores na melhoria das condições de vida a qual este está sujeito. 6.1.9. Nesse pórtico, a SEAS/RO, no cumprimento do seu dever constitucional e suas metas de políticas assistenciais, de desenvolvimento social e orçamentárias entende pela necessidade pública de se contratar com terceiros por intermédio do credenciamento de estabelecimentos comerciais (restaurantes). 6.2. Problemática a ser resolvida 6.2.1. A SEAS desenvolveu o desenvolvimento de 1.2. O deslocamento dos servidores e usuários supracitados"Prato Fácil", cujo projeto originário, datado de 19/07/2019, pode ser realizado observado no processo 0026.305460/2019-51, posteriormente, submetido à apreciação em Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP/RO e aprovado por meio aéreo ou terrestre a depender da necessidade da presença em cursosunanimidade, reuniões, tratamentos, eventos ou quaisquer outros encontrosconforme Ata (0013406700). 1.36.2.2. OutrossimApós isso, devidamente aprovado, foi lançado o Edital de Chamamento Público nº 159/2020/CEL/SUPEL/RO (0014642069) nos autos nº 0026.343281/2020-56, para credenciamento de restaurantes na cidade de Porto Velho/RO, onde foram credenciados 5 restaurantes. Em geral, e após a expansão para municípios do interior, o translado pode ser intermunicipalPrograma Prato Fácil forneceu no período de 17/05/2021 a 25/09/2023, interestadual ou até mesmo internacionalmais de 2.000.000 (duas milhões) de refeições em todo o Estado. 1.46.2.3. Diante da bem sucedida estratégia, em 2022, o Programa foi expandido para as cidades de Guajará-Mirim, Ariquemes, Cacoal e Ji-Paraná e Vilhena, vide processo nº 0026.349917/2021-54. 6.2.4. A presente contrataçãofome é considerada problema crônico mundial, fazonde apesar dos progressos realizados, cerca de 821 milhões de pessoa enfrentam a escassez de alimentos. Não havendo forte atuação a este respeito, aproximadamente 50 países poderão não erradicá-se imprescindível diante da necessidade dos órgãos nos trabalhos de capacitação, participação em eventos e o atendimento à saúde, garantindo, portanto, a continuidade do serviço. Ainda, insta salientar que não há ata de registro de preços vigentes para assegurar a presente contratação, pois a Ata n. 38/SAD/2022, encontra-se vencidala até 2030. 1.56.2.5. Cabe ressaltar que por se tratar Conforme exposto em seu objetivo, este credenciamento visa facilitar o acesso da população em vulnerabilidade social a refeições saudáveis e de uma necessidadebaixo custo no município de Porto Velho, que abrange todos observando os órgãos requisitos previstos na Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso do SulRondônia. 6.2.6. Logo, principalmente quando analisados os processos anteriores (processo n. 55/001.078/2019 com o Programa Prato Fácil, a SEAS objetiva dar continuidade à criação da rede de proteção alimentar em áreas de grande circulação de pessoas que realizam refeições, atendendo, prioritariamente, a população em risco de vulnerabilidade e 55/001.065/2022)insegurança alimentar, entendefortalecendo assim o Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA, nas diversas zonas destes munícipios aumentando a quantidade de pessoas atendidas em decorrência da facilidade de locomoção e acesso, reduzindo-se por bem a desigualdade social nesse aspecto (art. 3º, inc. III, CF/88). 6.2.7. Para escolha dos municípios contemplados pelo Programa Prato Fácil, foi estabelecido como parâmetro aqueles com mais de 20 mil pessoas cadastradas no CadÚnico do Governo Federal. A concentração populacional nestes municípios também pode ser considerada elevada, tendo em vista a densidade populacional do Estado de Rondônia. 6.2.8. Ressalte-se que a aquisição seja gerenciada pela Secretaria implementação da Rede de Estado Restaurantes, compõe um importante mecanismo do Sistema Estadual de AdministraçãoSegurança Alimentar e Nutrição - SIESAN, que possui indo ao encontro das premissas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP/RO, tratando-se de uma ação continuada, como forma de ofertar a incumbência legal de atender as demandas comuns aos órgãos ou Entidades do Estadopopulação dos referidos municípios, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 16.122/2023uma alimentação adequada a um preço acessível. 1.66.2.9. Ademais, o Programa Prato Fácil contribui efetivamente para a diminuição do Índice Global da Fome e a consequente diminuição de doenças e mortalidade nos Municípios, o que transparece nos índices mundiais, além de fortalecer a cidadania e representatividade através de um elo conectando o cidadão com o poder público. 6.2.10. Sendo assim, considerando que a Superintendência atuação na erradicação da fome e desnutrição familiar, acentuado em famílias de Contratações Centralizadas encaminhou baixa renda, deve receber maiores cuidados e atenção, com este instrumento o Oficio Circular n. 00176Estado de Rondônia, através da SEAS/SUCC/SAD/2023RO, datado de 05 de maio de 2023 (fls. 05 - 80) e CI n. SUCC/SAD/00019/2023 de 05 de maio de 2023 para a Superintendência de Administração - SUAD (fls. 81 - 82), para ciência dos órgãos sobre a abertura de processo, cujo objeto compõe busca reverter o presente Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 86, flagelo da Lei 14.133/2021. 1.7. Assim, manifestaram interesse em participar do Processo licitatório de aquisição de passagens aéreas e terrestresfome, bem como encaminharam as doenças e mortalidade advindas dela. 6.2.11. Substanciando a justificativa para aquisição temática, o Ministério do Desenvolvimento Social e quantidade pretendidaCombate à Fome, via oficiodiscorreu que: (...) o modo de vida nas médias e grandes cidades tem gerado um progressivo crescimento do número de pessoas que realizam suas refeições fora de casa, muitas vezes substituindo o almoço por um lanche rápido em bares e restaurantes, comprometendo a qualidade das refeições consumidas. Por questões de restrições orçamentárias, parcela significativa dessas pessoas não tem acesso ao mercado tradicional de refeições prontas. Muitos dos trabalhadores que recebem o benefício do auxílio refeição preferem utilizá-lo na compra de alimentos in natura em estabelecimentos tais como padarias, açougues e supermercados. Na maioria das vezes, esses trabalhadores residem em áreas distantes de seus locais de trabalho, e, desta forma, o custo e o tempo necessário ao deslocamento os impedem de fazer as refeições em casa, tendo como solução o almoço por meio de marmitas. Essa situação tem se transformado em uma violação diária aos hábitos alimentares, comprometendo a qualidade das refeições e aumentando os riscos de agravos à saúde, já que na maioria das vezes, as refeições não possuem as características que preenchem os requisitos de uma alimentação balanceada.[5] 6.2.12. Outrossim, cabe ressaltar que constatou-se na POF de 2017-2018 que recursos destinados à alimentação fora do domicílio chegaram ao percentual de 21,4%, de acordo com publicação do IBGE.”[6] 6.2.13. Xxxxx, Xxxxxxx, em publicação no site oficial da República define que “(...) é fundamental a adoção de ações afirmativas e políticas que considerem a dimensão de gênero, raça, geração e etnia. A garantia do Direito Humano à alimentação adequada é uma obrigação do Estado e essa obrigação se desdobra nas seguintes órgãosdimensões: 1.7.16.2.13.1. AGEHABObrigação de respeitar 6.2.13.2. Obrigação de proteger 6.2.13.3. Obrigação de promover 6.2.13.4. Obrigação de prover 6.2.13.5. Destaque-se, AGEMSque este projeto atua como dispositivo de proteção alimentar em áreas de grande circulação de pessoas que realizam refeições fora de seu domicílio, AGEPENatendendo prioritariamente a população em risco e insegurança alimentar, AGEPREVque muitas vezes substituem o almoço por outro alimento não saudável como lanches. Há ainda, AGESUL, AGRAER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ESCOLA GOV, FCMS, FERTEL, FUNDTUR, FUNDECT, FUNTRAB, FUNDESPORTE, FUNSAU, IMASUL, IAGRO, JUCEMS, PGE, SAD, SED, SEAD, SEFAZ, SEGOV, SEILOG, SES, SEJUSP, UEMS, SEMADESC, SETESCC, UEMS, conforme Oficios fls. 83 - 667. 1.8. Em atendimento ao Decreto Estadual n. 15.937/2022, no Instrumento de Oficialização do Pedido foi designado como Agente de Contratação a servidora Maluceli Bitencourt Machado Guenka, Matrícula nº 95162021, servidora do quadro efetivo. 1.9. Diante do expostoem certos casos, a Agente ausência dessa refeição, seja pelo fato das pessoas residirem distante do seu local de Contrataçãotrabalho, ou por força do artigo 5ºcondições financeiras desfavoráveis. Busca-se, inciso Iassim, do Decreto Estadual n. 15.937/2022incentivar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, designou levando a presente Equipe de Planejamento para instrução da fase preparatória, conforme documento de designação da equipe de planejamento, fls. 04, para fins de elaboração do presente Estudo Técnico Preliminar, com objetivo de apresentar população a solução mais adequada ao atendimento da necessidade dos órgãosconsumir alimentos regionais acessíveis em seu cotidiano.

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Samples: Adendo Modificador

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1Esta Autarquia têm diversas competências são elas: a) realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, permissão para Dirigir, - PPD e Carteira Nacional de Habilitação – CNH; b) vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos – CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV, dentre outras. C) aplicar as penalidades por infrações previstas no CTB, dentre outras. A necessidade da contratação prevista neste estudo fazde mais um posto de vigilância armada diurno, foi gerada após uma infeliz tragédia em 04/10/2022, no Município de Vera/MT, em suma, o servidor da vistoria, Xxxxxxx Xxxxxx, cumprindo os deveres da sua atribuição, após recusar veículo na vistoria, foi baleado pelo civil dentro da unidade do Detran-MT, e em seguida veio a óbito. O civil portava uma espingarda, o que ocasionou uma série de questionamento quanto a segurança física dos servidores que atendem ao público nas Unidades Desconcentrada, visto que estes se manifestaram por mais segurança armada. DETRANDIC202243783 Recentemente, finalizado o pregão 014/2022 para Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância ostensiva armada, visando a integridade do patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT localizadas no interior do Estado com postos 24 horas para as unidades. Os contratos estão sendo assinados são eles o n. 058/2022, n.059/2022, n.060/2022 e n.061/2022, compreendendo 4 vigilantes, 2 vigilantes revezam o período diurno, jornada 12x36, e 2 vigilantes revezam o período noturno, jornada 12x36. Contudo, a quantidade de 01 vigilante no período diurno não é suficiente para garantir o sentimento de segurança física dos servidores e do público, pois há o atendimento no balcão na área interna e o atendimento da vistoria na área externa da Ciretran. Certo, que após a tragédia do dia Estudo Técnico Preliminar – Segurança Patrimonial – COAL – 2022 04/10/2022, há maior sensibilidade para a necessidade de mais um vigilante no período diurno, podendo este ser de 40 horas semanais, apenas para complementar a necessidade emergente dos serviços finalísticos do DETRAN-MT. Considerando que é comumente empregado na Administração Pública a contratação de empresa terceirizada especializada em vigilância armada. Não obstante, o DETRAN/MT não possui, cargos de carreira para o desempenho desta função, vez que a atividade de segurança armada se enquadra como atividade acessória ou complementar à área de competência legal e finalística desta Autarquia, não ferindo a obrigatoriedade constitucional de realização de concurso público para compor a carreira para este mister. Sabe-se que o planejamento da contratação deve evitar fragmentação de serviços convergentes, como é o caso do pregão 014/2022 que traz o mesmo objeto deste estudo. Contudo, trata-se de uma eventual tragédia a morte do Servidor dentro das dependências do Detran-MT, na 55° Ciretran de Vera-MT, em 04/10/2022, que alardeou receios por parte dos servidores das unidades desconcentradas. Visto que a violência é externa e vem acometendo outros municípios e órgãos públicos, para fins de diminuir o sentimento de vulnerabilidade e impedir a ocorrência de outro atentado, torna-se necessária para o desenvolvimento de 1.2atender esta demanda adicional. O deslocamento dos servidores Diante disso, considerando a atividades de controle de veículos e usuários supracitadoshabilitação, pode ser realizado detendo a função de fiscalizar, aprovar e recusar processo, bem como a demanda por meio aéreo ou terrestre a depender da necessidade da presença em cursosmais segurança no local de atendimento ao público nas unidades desconcentradas do DETRAN_MT, reuniões, tratamentos, eventos ou quaisquer outros encontros. 1.3que contemple um vigilante na área interna e outro na externa. Outrossim, o translado pode ser intermunicipal, interestadual ou até mesmo internacional. 1.4. A presente contrataçãoConsiderando que os novos contratos oriundos do pregão são insuficientes, faz-se imprescindível diante da necessidade dos órgãos nos trabalhos de capacitaçãonecessário proceder com a contratação, participação em eventos e o atendimento à saúde, garantindo, portantovisto que, a continuidade do serviço. Aindaprincipal missão das atividades meio e de apoio é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, insta salientar que não há ata de registro de preços vigentes para assegurar a presente contratação, pois a Ata n. 38/SAD/2022, encontra-se vencidaeficiente e segura. 1.5. Cabe ressaltar que por se tratar de uma necessidade, que abrange todos os órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente quando analisados os processos anteriores (processo n. 55/001.078/2019 e 55/001.065/2022), entende-se por bem que a aquisição seja gerenciada pela Secretaria de Estado de Administração, que possui a incumbência legal de atender as demandas comuns aos órgãos ou Entidades do Estado, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 16.122/2023. 1.6. Sendo assim, a Superintendência de Contratações Centralizadas encaminhou o Oficio Circular n. 00176/SUCC/SAD/2023, datado de 05 de maio de 2023 (fls. 05 - 80) e CI n. SUCC/SAD/00019/2023 de 05 de maio de 2023 para a Superintendência de Administração - SUAD (fls. 81 - 82), para ciência dos órgãos sobre a abertura de processo, cujo objeto compõe o presente Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 86, da Lei 14.133/2021. 1.7. Assim, manifestaram interesse em participar do Processo licitatório de aquisição de passagens aéreas e terrestres, bem como encaminharam a justificativa para aquisição e quantidade pretendida, via oficio, os seguintes órgãos: 1.7.1. AGEHAB, AGEMS, AGEPEN, AGEPREV, AGESUL, AGRAER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ESCOLA GOV, FCMS, FERTEL, FUNDTUR, FUNDECT, FUNTRAB, FUNDESPORTE, FUNSAU, IMASUL, IAGRO, JUCEMS, PGE, SAD, SED, SEAD, SEFAZ, SEGOV, SEILOG, SES, SEJUSP, UEMS, SEMADESC, SETESCC, UEMS, conforme Oficios fls. 83 - 667. 1.8. Em atendimento ao Decreto Estadual n. 15.937/2022, no Instrumento de Oficialização do Pedido foi designado como Agente de Contratação a servidora Maluceli Bitencourt Machado Guenka, Matrícula nº 95162021, servidora do quadro efetivo. 1.9. Diante do exposto, a Agente de Contratação, por força do artigo 5º, inciso I, do Decreto Estadual n. 15.937/2022, designou a presente Equipe de Planejamento para instrução da fase preparatória, conforme documento de designação da equipe de planejamento, fls. 04, para fins de elaboração do presente Estudo Técnico Preliminar, com objetivo de apresentar a solução mais adequada ao atendimento da necessidade dos órgãos.

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.12.1. Transcreve-se do DFD a seguinte justificativa: A contratação pretendida justifica-se pela necessidade premente de novo espaço físico para abrigar a Coordenação Regional da 89 Região, frente aos riscos de manutenção e localização do atual endereço no Município do Rio de Janeiro. Inicialmente, conforme extrações abaixo, pelas praticamente inexistentes condições de utilização do local, em virtude de constantes conflitos com o crime organizado local: [...] Aliado a isso, o atual edifício está em péssimas condições de salubridade e com altos custos de manutenção, conforme relatório encaminhado pelo Coordenador Regional em comunicação eletrônica: A Coordenação Regional 8 está situada hoje na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, está situada entre o Morro do Borel e Morro da Formiga, numa região precariamente servida por transporte público. A contratação prevista neste estudo faz-se necessária para o desenvolvimento de 1.2sede é um prédio cedido pela CBTU, e é ocupado pelo ICMBio desde 2011. O deslocamento dos servidores prédio principal é ocupado pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), Museu do Índio, Companhia Brasileiro de Trens Urbanos (CBTU), Agência Nacional de Saúde (ANS), Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e usuários supracitadospara armazenar arquivos do Ministério da Fazenda. A CR-8 está alocada no segundo andar do prédio anexo (fundos), sendo que o primeiro andar é utilizado pela UAAF-6. No térreo há o pátio de estacionamento, refeitório e alojamento. A situação atual do imóvel é absolutamente precária, com infiltrações de água por toda parte, atingindo praticamente 100% das salas. Há tempos que o mofo se instalou, inclusive da área destinada a alojamento de servidores, onde a infiltração alaga o piso rotineiramente, impossibilitando seu uso. No dia 25/10/19 houve uma queda de energia ocasionada por um desarme no disjuntor que, face a todo a problemática de manutenção, só pode ser realizado por meio aéreo ou terrestre sanada satisfatoriamente no dia 06/11/19. Nesse período, permanecemos totalmente sem luz nas luminárias e lâmpadas, sem ar condicionado (no calor sufocante do Rio de Janeiro), no entanto a depender da necessidade da presença em cursosinternet e algumas tomadas continuavam energizadas, reuniõespossibilitando trabalhar, tratamentos, eventos ou quaisquer outros encontros. 1.3ainda que muito precariamente. OutrossimNo início de novembro houve chuvas torrenciais na região, o translado que ocasionou um aumento considerável nas infiltrações já existentes, e sobrecarga no telhado. As infiltrações podem ser vistas nos arquivos anexos (fotos e vídeos). O cheiro de mofo domina o local, sendo ambiente propício para disseminação e agravamento de doenças respiratórias e de pele. O pátio de estacionamento de veículos apresenta uma depressão com real possibilidade de afundamento, motivo pelo qual uma área coberta que possibilitaria o estacionamento de 8 veículos, está interditado. Há necessidade de obras emergenciais, no entanto não há como dimensionar seu custo no momento. A administração do prédio é realizada no sistema similar a um “condomínio”, tendo a CR-8 e UAFF-6 a gestão do contrato de 3 auxiliares de limpeza, sendo que a até o momento, o contrato de vigilância armada não nos pertence, ficando a encargo do Museu do Índio e Agência Nacional de Saúde (ANS). O custo de energia elétrica é rateado igualitariamente entre todos; o consumo de água é aferido pelo registro próprio de cada ente, e suportado por este. Em razão de todo o exposto, em especial às precárias condições de salubridade, essa Coordenação buscou alternativas para a instalação da Coordenação Regional 8 em outro espaço, objetivando: 1. Salubridade; 2. Alocar 12 pessoas; 3. Instalação imediata; 4. Sem custos de manutenção (contrato de vigilância 24 horas, acesso a internet, água, luz, contrato de manutenção do sistema de ar condicionado; contrato de limpeza, elevador, portões, bebedouros, café, etc) 5. Adequação para recepcionar público e autoridades; 6. Fácil acesso a transporte público; 7. Flexibilidade contratual (quantidade de salas e prazo de duração do contrato); A procura sob esses requisitos encontrou uma solução junto ao espaço de co-working REGUS, entre os bairros do Humaitá e Lagoa, a 800 metros do Parque Lage, área que integra o PARNA Tijuca, e sede do Monumento Natural das Ilhas Cagarras. A REGUS fica nos 6° e 7°andares do Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx x xx Xxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx. É o único edifício empresarial na região da Lagoa Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Há várias linhas de ônibus na região que dispõe de fácil acesso graças às vias expressas e às ruas amplas. O está próximo a bancos, restaurantes, hotéis, jardim botânico, ciclovias, e transporte público. Estabelecido contato com a gerente de vendas Xxxxx Xxxxxx, foi possível visitar as instalações e confirmar sua adequabilidade às necessidades anteriormente apontadas. O custo mensal para alocar 12 pessoas (Servidores, PFE e terceirizados) de um forma adequada e capaz de favorecer a produtividade é inferior a R$ 20.000,00. Solicitei um orçamento e minuta de contrato, que pode ser intermunicipalencaminhado e juntado ao processo. Dessa forma, interestadual ou até mesmo internacional. 1.4. A presente contratação, faz-se imprescindível diante SOLICITO aprovação da necessidade dos órgãos nos trabalhos de capacitação, participação em eventos e o atendimento à saúde, garantindo, portanto, Presidência para alocar a continuidade do serviço. Ainda, insta salientar que não há ata de registro de preços vigentes para assegurar Coordenadoria Regional 8 junto a presente contratação, pois a Ata n. 38/SAD/2022, encontra-se vencida. 1.5. Cabe ressaltar que por se tratar de uma necessidade, que abrange todos os órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, principalmente quando analisados os processos anteriores (processo n. 55/001.078/2019 e 55/001.065/2022), entende-se por bem que a aquisição seja gerenciada pela Secretaria de Estado de Administração, que possui a incumbência legal de atender as demandas comuns aos órgãos ou Entidades do Estado, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto Estadual n. 16.122/2023. 1.6. Sendo assim, a Superintendência de Contratações Centralizadas encaminhou o Oficio Circular n. 00176/SUCC/SAD/2023, datado de 05 de maio de 2023 (fls. 05 - 80) e CI n. SUCC/SAD/00019/2023 de 05 de maio de 2023 para a Superintendência de Administração - SUAD (fls. 81 - 82), para ciência dos órgãos sobre a abertura de processo, cujo objeto compõe o presente Estudo Técnico Preliminar, nos termos do art. 86, da Lei 14.133/2021. 1.7. Assim, manifestaram interesse em participar do Processo licitatório de aquisição de passagens aéreas e terrestresesse novo local, bem como encaminharam SOLICITO orientações de como proceder a justificativa para aquisição contratação e quantidade pretendida, via oficio, os seguintes órgãos: 1.7.1. AGEHAB, AGEMS, AGEPEN, AGEPREV, AGESUL, AGRAER, CASA CIVIL, CGE, DETRAN, ESCOLA GOV, FCMS, FERTEL, FUNDTUR, FUNDECT, FUNTRAB, FUNDESPORTE, FUNSAU, IMASUL, IAGRO, JUCEMS, PGE, SAD, SED, SEAD, SEFAZ, SEGOV, SEILOG, SES, SEJUSP, UEMS, SEMADESC, SETESCC, UEMS, conforme Oficios fls. 83 - 667pagamentos vindouros. 1.8. Em atendimento ao Decreto Estadual n. 15.937/2022, no Instrumento de Oficialização do Pedido foi designado como Agente de Contratação a servidora Maluceli Bitencourt Machado Guenka, Matrícula nº 95162021, servidora do quadro efetivo. 1.9. Diante do exposto, a Agente de Contratação, por força do artigo 5º, inciso I, do Decreto Estadual n. 15.937/2022, designou a presente Equipe de Planejamento para instrução da fase preparatória, conforme documento de designação da equipe de planejamento, fls. 04, para fins de elaboração do presente Estudo Técnico Preliminar, com objetivo de apresentar a solução mais adequada ao atendimento da necessidade dos órgãos.

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