IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1):
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação, composta por integrantes constantes na Resolução/Sefaz Nº 3.036, de 23 de agosto de 2019 e na Resolução/Sefaz “P” Nº 331, de 21 de outubro de 2020, elaborou este Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione à Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE/SEFAZ/MS), identificar a melhor forma de garantir a manutenção e evolução, em termos técnicos e tecnológicos, dos módulos e serviços integrados ao Sistema de Gestão de Projetos de Modernização - SGPM, para análise de sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da CONEMAE, em conformidade com o disposto no art. 8º do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. O Edifício Américo Jacobina Lacombe onde está sediada a Fundação Casa de Rui Barbosa foi inaugurado ainda na década de 1970. Mesma data em que foram disponibilizados ao público as instalações que se denominam os ‘equipamentos culturais’ da FCRB, englobando os seguintes ambientes: Auditório, Sala de Cursos, Espaço Multiuso. Assim, esses espaços hoje não atendem mais as demandas de uso necessárias a realização de eventos na instituição, pela obsolescência de seus equipamentos no que tange a atualização tecnológica dos dispositivos hoje utilizados para conferências, simpósios e congressos. Bem como pela obsolescência das próprias instalações prediais que não se enquadram nas normativas de segurança contra incêndio exigidas pelo corpo de bombeiro, além da obsolescência das próprias instalações que podem ocasionar falhas e/ou acidentes. Assim, entende-se como extrema necessidade a adequação e reforma desses ambientes de forma que a Fundação possa oferecer ao público interno e externo condições de uso mais adequadas e seguras para a realização de eventos que ocorrem nesses espaços. De forma a minimizar quaisquer riscos de incêndio que possam se alastrar no edifício e também colocam em risco a preservação do acervo existente na área de guarda e Arquivo-Museu de Literatura Brasileira – AMLB localizados nos mesmos andares que os equipamentos culturais.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A contratação de uma empresa para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nos elevadores, plataformas e monta-cargas é de fundamental importância, tendo em vista que a Universidade não dispõe de funcionários em seu quadro de pessoal para a execução dos serviços Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: Outubro/2019 em questão. Isto é, não existem, em absoluto ou em quantitativo adequado, na Universidade, técnicos como Engenheiro Mecânico especialista nestes equipamentos, técnico em mecânica, eletricista, ajudantes, para operar e manter todos os elevadores, plataformas e monta-cargas em funcionamento, bem como ferramental, equipamentos, insumos, materiais, etc., para levar a bom termo os trabalhos em referência. Em suma, a ausência dessas pessoas e dos produtos mencionados, põe em risco a acessibilidade na Ufes. Objetivando proporcionar acessibilidade, segurança e a ininterrupção no funcionamento dos elevadores, plataformas e monta-cargas nos edifícios da UFES, mantendo a manutenção, a custos racionais e de forma a conservá-los dentro dos padrões exigidos pelos fabricantes e pelas normas técnicas e de segurança vigentes no país, apresentamos este projeto básico. Os serviços são considerados “comuns” pois enquadram-se na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” São normativos que se relacionam direta ou indiretamente com esta contratação, dentre outros: ✓ Lei nº 8.666/1993; ✓ Lei nº 10.520/2002; Lei 13.589 de 4 de janeiro de 2018; ✓ Instrução Normativa MPDG nº 05/2017; A presente contratação se vincula ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo, atendendo às iniciativas que visam promover a acessibilidade às edificações da Universidade, Vale ressaltar que a manutenção de elevadores, plataformas e monta-cargas, escopo desta contratação, é de competência da Divisão de Manutenção de Equipamentos – DME, da Diretoria de Manutenção de Edificações e Equipamentos – DMEE, conforme item 3.1 do Manual de Procedimentos de Gestão de Manutenção de Edificações e Equipamentos da Ufes.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. (Anexo I, Item 1)
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione o provimento de solução para disponibilização de equipamento em plataforma Mainframe com serviços de manutenção e suporte, incluindo peças ou partes de hardware, e conectividade lógica do equipamento, abrangendo instalação, ativação, colocação em produção e testes dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do ambiente de grande porte, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da SEFAZ/SGI, em conformidade com o disposto no art. 8° do Decreto Estadual n. 15.477 de 20 de julho de 2020.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 1.1.1. A Equipe de Planejamento da Contratação elaborou o Estudo Técnico Preliminar com o objetivo de pesquisar uma Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que proporcione recursos de impressão, digitalização e reprografia de documentos, para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, em conformidade com o disposto no Art. 8 do Decreto Estadual nº 15.477 de 20 de julho de 2020.
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Tendo em vista o indicio de pessoal do Município, a administração após várias reuniões entre Secretarias, Setor Juridico e com orientação do TCM, resolveu e faz-se necessário realizar novo procedimento licitatório para formalização da nova contratação.
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  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

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