NOBREAKS Cláusulas Exemplificativas

NOBREAKS. Item Bem / Serviço Qtd. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Item Bem / Serviço Qt. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
NOBREAKS. 7.14.1. Nobreak interativo com regulação on-line.
NOBREAKS. Deverão possuir as seguintes características: Nobreak 3000 VA Capacidade de Potência de Saída 4200 Watts / 6000 VA Potência Máxima Configurável4200 Watts / 6000 VA Tensão nominal de saída 230V Nota sobre a tensão de Saída Configurável para 220 : 230 : ou 240 - tensão de Saída nominal Distorção da Tensão de Saída inferior a 3% Frequência de Saída (sincronizada com rede elétrica) 50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo usuário +/- 0.1 Outras tensões de saída 220, 240 Fator de Crista 3 : 1 Topologia Dupla Conversão Online Onda senoidal Conexões de Saída
NOBREAKS. Quantidade Especificação 02 • Tipo Rack Senoidal Online de 6KVA
NOBREAKS. RPEL-000012 EQPT-000007 NO-BREAK UPSAI FLASH II 650VA ENTRADA 220V SAIDA 220V RPEL-000012 EQPT-000109 NO-BREAK TORRE 2,4 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL POWERWARE PW5125 0000 XX XXXX-000000 EQPT-000110 NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 1000 RPEL-000012 EQPT-000113 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL PRONET POWERPACK MS2000 RPEL-000012 EQPT-000173 NO-BREAK TORRE 1KVA 110/220V ESTATICO DUPLA CONVERSAO TRUE ON LINE POTENCIA MIN. DE SAIDA VIA INVERSOR 700W RPEL-000012 EQPT-000174 NO-BREAK TORRE 2KVA 110/220V ESTATICO DUPLA CONVERSAO TRUE ON LINE POTENCIA MIN. DE SAIDA VIA INVERSOR 1400W RPEL-000012 EQPT-000238 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V LACERDA UPS FRIGATE 2000VA RPEL-000012 EQPT-000240 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V LACERDA UPS FRIGATE 2000VA RPEL-000012 EQPT-000301 NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V LACERDA MS1000 RPEL-000012 EQPT-000315 NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V LACERDA MS1000 RPEL-000012 EQPT-000316 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 127V LACERDA 1TWE/S127V RPEL-000012 EQPT-000317 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET MICROSOL SOLIS 2.0 RPEL-000012 EQPT-000326 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL PRONET POWERPACK MS2000 RPEL-000012 EQPT-000327 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 2000L RPEL-000012 EQPT-000328 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V ETHERNET EQUISULGPL NO- BREAK CORP (T) 220 RPEL-000012 EQPT-000329 NO-BREAK TORRE 5 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA BIVOLT SERIAL/ETHERNET PRONET POWERPACK PIS5000G RPEL-000012 EQPT-000337 NO-BREAK TORRE 3,2 KVA BATERIA INTERNA 220V SAIDA 220V SERIAL SMS POWER SINUS RPEL-000012 EQPT-000338 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA AUTOMATICO SAIDA 220V SERIAL TECTRONIC TPU 2000S RPEL-000012 EQPT-000343 NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL/ETHERNET DELTA LAN SYSTEM 100R RPEL-000012 EQPT-000344 NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 220V SAIDA 220V SERIAL TECTRONIC POWERPLUS 1000L RPEL-000012 EQPT-000345 NO-BREAK TORRE 1 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL PRONET POWERPACK MS1000 RPEL-000012 EQPT-000348 NO-BREAK TORRE 1 KVA BATERIA INTERNA 220V SAIDA 220V SERIALUSB APC SMART UPS 1500 RPEL-000012 EQPT-000349 NO-BREAK TORRE 2 KVA SEM BATERIA 110V SAIDA 110V SERIAL/ETHERNET DELTA LAN SYSTEM 200R RPEL-000012 EQPT-000350 NO-BREAK TORRE 600VA BATERIA INTERNA 110V SAIDA 110V...

Related to NOBREAKS

  • Recursos Humanos Para garantir o desenvolvimento das atividades relacionadas no Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx é necessário que se mantenha, minimamente, a equipe de profissionais como demonstrado no Anexo I do Termo de Referência. As estimativas de cálculo de dimensionamento de pessoal foram realizadas com base na capacidade instalada da Unidade, bem como no perfil assistencial proposto e dimensionamento do atendimento a ser realizado. Utilizados como referência Unidades da Rede Municipal, com similaridade no atendimento, em especial da própria unidade, pois o Hospital Xxxx Xxxxxxx Xxxxx já tem anos de operação. Os profissionais médicos deverão ter as escalas de trabalho organizadas para atender o quadro de distribuição elaborado com base nos relatórios de acompanhamento, bem como deverão se responsabilizar por atender todos os procedimentos médicos nas áreas de clínica médica, clínica cirurgica, pediatria e obstetríca, bem como realizar os atendimentos de urgência e emergência incluido as psiquiátricas e ortopédicas para posterior regulação. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos. Quadro de Distribuição dos Profissionais Médicos por Área de Atuação Área de Atuação Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Diurno (12h) Nº Mínimo de Plantonista em Serviço Noturno (12h) Medico Generalista 01 01 A equipe de médicos da unidade deverá prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir a conduta necessária para cada caso, bem como garantir o referenciamento dos pacientes que necessitarem de atendimento através de transferência ou que serão direcionados para o internamento hospitalar, garantir estabilização de pacientes atendidos e enacaminhados pelo SAMU 192; realizando atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade hospitalar; prestando apoio diagnóstico e terapêutico conforme a sua complexidade; estando apta a atender 100% da demanda espontânea e regulada pelo SAMU192 nas áreas de clínica médica, pediatria e orto-traumatologia dentro do perfil desta unidade hospitalar municipal, elaborando relatórios de transferência quando os recursos da unidade forem insuficiente para o tratamento do paciente ou encaminhado para internamento os pacientes onde seus tratamento sejam de média complexidade e realizados dentro da clínica médica do município. Os pacientes com demanda espontânea e contrarreferênciados para as áreas de gineco-obstetrícia e de saúde mental que buscarem atendimento na unidade, devem ser acolhidos, classificados e de acordo com o perfil de gravidade ser referenciados à rede assistencial. A distribuição da escala relativa à especialidade de profissionais médicos (emergencistas, clínico, pediatra, cirurgião, anestesista) poderá variar de acordo com a realidade da epidemiologia local, levando-se em conta a sazonalidade apresentada por alguns tipos de afecções, como, por exemplo, o aumento de demanda por doenças respiratórias verificado na clínica pediátrica e na clínica de adulto-idosos durante o inverno, dentre outras, sempre levando em consideração que a equipe definida deverá atender a 100% da demanda da unidade. Essa definição de equipe deverá ser de responsabilidade do Diretor Médico. A unidade deverá dispor de assistência médica com cuidados horizontais e estarem aptos a conduzir pacientes com medidas proporcionais sendo o responsável pela Sala vermelha e observações, no caso de pacientes que necessitem de transferência ou ultrapassem às 24 horas de observação, deverá ser responsável pelo acompanhamento e atualização dos dados do quadro clínico do paciente no SUREM ou ferramenta equivalente. A força de trabalho deverá ser contratada em acordo à legislação vigente em regime CLT, sendo garantidos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários previstos ou contratação través de pessoa jurídica dentro dos seus padrões legais. Todos os profissionais médicos especialistas devem apresentar a inscrição no CREMEB comprovando o título da especialidade ou outro documento que o habilite para prestação dos serviços assistenciais.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • FASE RECURSAL 10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.

  • RECURSOS 9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações: