CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
CONCORRÊNCIA Nº DH-128/2019 PROCESSO SLT No 280538/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE DRAGAGEM E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO CANAL DE ANHEMBI, SITUADO ENTRE OS KM 72 E 89,1 DA ROTA DE NAVEGAÇÃO NO RIO TIETÊ, NO RESERVATÓRIO DE BARRA BONITA.
LOCAL: NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, SITUADO NA XXX XXX XXXXX XX 000 - 0X XXXXX - XXXXXX - XXX XXXXX – XX.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/10/2019 às 09:30 HORAS.
O Departamento Hidroviário, doravante referida como “Unidade Contratante”, por intermédio do Senhor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor do Departamento Hidroviário, RG nº 6.286.660-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada a na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento. Esclarecimentos de dúvidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, o ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE
PREÇO, o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
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1- DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para revisão e complementação de projeto executivo de dragagem e elaboração de estudos ambientais do canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação no rio Tietê, no Reservatório de Barra Bonita, conforme o Anexo II - Termo de Referência Técnico, que integra este Edital.
1.2 O regime de execução é de empreitada por preço global, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do artigo 10, da Lei Federal no 8.666/1993.
1.3 Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 1.908.673,72 (hum milhão, novecentos e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha de preços de referência que consta do Anexo IV deste Edital.
1.4 As LICITANTES que retirarem o Edital pela Internet e se interessarem em apresentar proposta, deverão retirar, sem ônus, o “CD ROM” (Anexo XX) que contém os Documentos Disponíveis, conforme estabelecido no item 11 do Anexo II - Termo de Referência Técnico, do presente Edital, no Departamento Hidroviário, localizado na Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, no horário das 09h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2 Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
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2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3 Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1 No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2 O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
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c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5 Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
3- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO e o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 3 (três) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
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ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº DH -128/2019 DEPARTAMENO HIDROVIÁRIO (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO CONCORRÊNCIA Nº DH -128/2019 DEPARTAMENO HIDROVIÁRIO (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº DH -128/2019 DEPARTAMENO HIDROVIÁRIO (RAZÃO SOCIAL e CNPJ)
3.2 Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo XVII.1.
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo XVII.2.
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo XVII.3.
3.3 Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
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3.3.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3 Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4 A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão.
A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5 Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO e o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1 Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO e o ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2 O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA Nº DH-128/2019 DATA DO ENCERRAMENTO DATA DA SESSÃO: 15/10/2019 HORÁRIO: 09:30H
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4 - ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA TÉCNICA
Conteúdo. Deverá ser preenchida em impresso próprio da LICITANTE, em uma única via e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sendo rubricadas todas as folhas, datada e assinada ao seu final por seu representante legal e encaminhada na forma do estabelecida no subitem 3.1.
Seu conteúdo deverá ser desenvolvido conforme estabelecidos nos itens a seguir.
4.1.1 Conceituação do item Conhecimento do Problema
A LICITANTE deverá demonstrar de maneira clara, objetiva e ordenada, ter conhecimento dos principais aspectos relacionados com o projeto executivo de dragagem do canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação no rio Tietê, no Reservatório de Barra Bonita, próximo ao município de Anhembí-SP.
Desta forma, a LICITANTE deverá atender ao solicitado nas alíneas A.1 a A.7, discriminadas a seguir e relacionadas resumidamente no Quadro 1.
a) Alínea A.1: A LICITANTE deverá demonstrar conhecimento sobre o local onde os trabalhos de ampliação do canal de navegação serão desenvolvidos, notadamente os acessos rodoviário e fluvial, além de problemas potenciais que possam interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
b) Alínea A.2: A LICITANTE deverá descrever de forma sucinta as principais características geológico-geotécnicas dos locais onde os serviços de ampliação do canal de navegação serão realizados e da área de disposição dos sedimentos.
Não serão consideradas descrições de aspectos regionais, tais como a estratigrafia da Bacia do Paraná, geologia estrutural, hidrogeologia, geomorfologia etc.
c) Alínea A.3: A LICITANTE deverá demonstrar conhecimento sobre a geometria, gabarito e demais características do transporte hidroviário.
d) Xxxxxx X.4: A LICITANTE deverá demonstrar conhecimento da legislação ambiental concernente ao assunto. Além disso, deverá discorrer sobre os aspectos ambientais relevantes presentes na elaboração do projeto, execução e operação do empreendimento objeto deste Edital, destacando, entre outros aspectos, a relação entre soluções de projeto com os possíveis impactos
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ambientais causados por empreendimentos dessa natureza, considerando os cuidados e o controle necessário durante e após a execução da obra.
Deverá ainda, discorrer sobre os processos relacionados à obtenção de documentos legais (licenças/autorizações), não só do órgão ambiental licenciador, mas também de outras instituições que deverão ser consultadas no transcorrer dos estudos e licenciamento ambiental. É imprescindível que a LICITANTE demonstre conhecimento sobre quais instituições devem ser consultadas, e quais estudos e levantamentos ambientais serão necessários para o completo licenciamento e implantação das obras.
A LICITANTE deverá demonstrar em sua proposta total conhecimento das normas e disposições legais vigentes na Secretaria Estadual do Meio Ambiental, CONAMA, CETESB, DAEE, Marinha do Brasil, Municípios atingidos, Concessionárias de Energia etc., concernentes à natureza do projeto ora licitado.
Não serão considerados aspectos ambientais que não estejam relacionados com o empreendimento objeto deste Edital.
e) Alínea A.5: A LICITANTE deverá apresentar uma descrição dos serviços de ampliação do canal de navegação em suas fases de planejamento, execução e controle, durante e após o término da obra.
f) Alínea A.6: A LICITANTE deverá apresentar as metodologias e equipamentos mais apropriados para a dragagem de sedimentos eventualmente considerados contaminados, acima dos níveis 1 e 2 da Resolução CONAMA no 452/2012.
g) Alínea A.7: A LICITANTE deverá apresentar metodologias construtivas para solução da disposição final dos sedimentos dragado e escavado.
QUADRO 1 - CONHECIMENTO DO PROBLEMA (N1)
Alínea | Assunto |
A.1 | Demonstrar conhecimento sobre o local de desenvolvimento dos trabalhos de ampliação do canal de navegação. |
A.2 | Descrever as principais características geológico-geotécnicas dos locais relacionados com as obras a serem executadas. |
A.3 | Demonstrar conhecimento sobre geometria, gabarito e características do transporte hidroviário. |
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A.4 | Demonstrar conhecimento da legislação ambiental concernente ao assunto, discorrer sobre os aspectos ambientais que devem ser observados na elaboração do projeto e sobre os processos relacionados com a obtenção dos documentos legais. |
A.5 | Apresentar a descrição dos serviços de ampliação do canal de navegação em suas várias fases. |
A.6 | Apresentar as metodologias e equipamentos para dragagem de sedimentos eventualmente contaminado, classificados como acima dos níveis 1 e 2 da Resolução CONAMA no 454/12. |
A.7 | Apresentar metodologias construtivas para solução da disposição final dos sedimentos dragado e escavado. |
4.1.2 Apresentação do item Conhecimento do Problema
A apresentação das Alíneas deste item deverá ser em forma de texto, quadros e ilustrações no formato A-4, com letra no formato MS - Word, Arial 12, margens superior e inferior de 2,0cm, esquerda de 2,5 cm e direita de 2,0 cm, totalizando todas as Alíneas o máximo de 20 (vinte) páginas; também poderão ser apresentados gráficos e quadros contendo desenhos e ilustrações no formato A-4, A-3 ou duplo A-3, com o máximo de 10 (dez) páginas. Caso sejam ultrapassadas as quantidades máximas de páginas indicadas, as páginas que ultrapassarem os limites serão completamente desprezadas, independentemente do reflexo que venham a causar na análise da Proposta Técnica.
As considerações da LICITANTE deverão estar agrupadas em conformidade com as alíneas deste item.
4.2 Plano de Trabalho e Metodologia (N2)
4.2.1 Conceituação do item Plano de Trabalho e Metodologia
A LICITANTE deverá demonstrar, de maneira clara, objetiva e ordenada, o Plano de Trabalho e Metodologia que serão empregados para a elaboração de todos os estudos e projetos, objetos desta licitação, considerando: conjunto de atividades a serem desenvolvidas; recursos necessários; cronograma geral dos serviços; organograma e definição de funções da equipe técnica, com o correspondente cronograma de permanência, atendendo ao estabelecido no Anexo II - Termo de Referência Técnico, do presente Edital.
Desta forma, a LICITANTE deverá atender ao solicitado nas alíneas A.8 a A.14, discriminadas a seguir e relacionadas resumidamente no Quadro 2.
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a) Alínea A.8: A LICITANTE deverá apresentar o seu Plano de Trabalho e Metodologia para a elaboração dos estudos, projetos e levantamentos de campo, descrevendo o conjunto de atividades a serem desenvolvidas.
Não serão considerados conteúdos extraídos de especificações técnicas de execução de sondagens, de ensaios e de levantamentos, entre outros.
Além dos recursos de informática, deverão ser mencionados os principais programas que serão utilizados no desenvolvimento do projeto, bem como, os de suporte aos levantamentos de campo.
b) Alínea A.9: A LICITANTE deverá apresentar o seu Plano de Trabalho e Metodologia específicos para as atividades que fazem partem dos estudos e procedimentos para obtenção de autorizações e licenças ambientais, e a metodologia para a elaboração dos estudos e levantamentos de campo, nas diversas etapas de estudo, descrevendo o conjunto de atividades que serão desenvolvidas, os quantitativos, formas e tempos envolvidos para a elaboração dos diversos diagnósticos, os impactos relativos à implantação e operação, as medidas de controle, e os prognósticos.
O Plano de Trabalho deverá conter todas as atividades que serão necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudos ambientais, inclusive a necessidade de levantamentos de campo e estudos complementares, além de apresentar plano para obtenção das licenças e autorizações necessárias.
A Metodologia deverá apresentar como serão feitos os estudos: quais materiais, técnicas e conceitos serão empregados, considerando, inclusive a metodologia para levantamentos de campo (dados primários) e referências bibliográficas (dados secundários).
O Plano de Xxxxxxxx apresentado na proposta técnica deverá contemplar todas as diretrizes apresentadas no Anexo II - Termo de Referência Técnico, deste Edital, além de outras que a proponente julgar necessárias.
No Plano de Trabalho a LICITANTE deverá detalhar todos os estudos e levantamentos que serão feitos para caracterização ambiental da área de implantação do projeto, além daqueles necessários em áreas de influência direta e indireta, para avaliação do impacto ambiental a ser gerado pela obra.
Deverá ser apresentado cronograma detalhado com as diversas etapas de licenciamento, desde a concepção inicial dos estudos até a obtenção das autorizações necessárias para a execução da obra e elaboração de orçamento de referência para contratação dos serviços necessários para a perfeita implementação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
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A equipe técnica que fará parte dos estudos deverá ser apresentada no organograma geral.
Não serão considerados neste item, conteúdos extraídos de legislação, manuais de ensaios e de levantamentos, entre outros.
c) Alínea A.10: A LICITANTE deverá apresentar a Equipe Principal de Xxxxxxxx, composta conforme instruções contidas no subitem 4.3.2 deste Edital, com respectivos currículos profissionais e declaração de anuência, com o preenchimento das tabelas apresentadas nos Anexos XV e XVI deste Edital.
A Equipe Principal de Trabalho será formada, obrigatoriamente, pelos profissionais relacionados no subitem 4.3.2.2 do presente Edital, os quais constituirão o grupo de especialistas responsáveis pela condução dos trabalhos, cuja permanência poderá ser parcial ou integral, mas que deverão estar sempre disponíveis ao longo de todas as fases.
d) Xxxxxx X.11: A LICITANTE deverá apresentar o organograma funcional da equipe completa para o desenvolvimento dos projetos, em suas diversas fases, considerando a equipe apresentada no Anexo XV deste Edital, com descrição de funções e atribuições.
e) Alínea A.12: A LICITANTE deverá apresentar listagem estimativa de documentos a serem emitidos durante as diversas fases (Levantamento de Campo e Investigações, Projeto Executivo, Orçamento, Estudos Ambientais e Acompanhamento Técnico das Obras), sendo os documentos constituídos por desenhos, relatórios, memoriais descritivos, memórias de cálculo, especificações técnicas etc., devendo ser agrupados por fase e por assunto.
Cada documento deverá conter a indicação de “A1”, se desenho A1, ou “A4”, se relatório, memorial descritivo, memória de cálculo ou especificação técnica. Também deverá ser apresentado um quadro resumo com as somatórias de documento (“A1” e “A4”), para as diversas fases.
As estimativas de Documentos que constam no Anexo II - Termo de Referência Técnico, deste Edital, deverão ser consideradas como referência mínima, podendo ser complementada pela LICITANTE caso julgue necessário.
f) Alínea A.13: A LICITANTE deverá apresentar um Cronograma Detalhado dos Serviços conforme modelo no Anexo XIII deste Edital, pormenorizando cada etapa dos serviços.
Só serão aceitos cronogramas discriminados e desenvolvidos por atividades, não se aceitando listagens de documentos transformados em cronogramas.
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g) Alínea A.14: A LICITANTE deverá apresentar o Cronograma de Permanência da equipe completa, com detalhamento de Homens x hora e Homens x mês, conforme modelo no Anexo XIV deste Edital.
QUADRO 2 - PLANO DE TRABALHO E METODOLOGIA (N2)
Alínea | Plano de Trabalho e Metodologia |
A.8 | Apresentar o Plano de Trabalho e Metodologia para a elaboração dos estudos, projetos e levantamentos de campo. |
A.9 | Apresentar o Plano de Trabalho e Metodologia para a elaboração dos estudos ambientais e levantamentos de campo para diagnóstico ambiental. |
A.10 | Apresentar a Equipe Principal de Trabalho, conforme item 4.3.1.2, com currículos profissionais e declaração de anuência, conforme modelos nos Anexos XV e XVI. |
A.11 | Apresentar o Organograma funcional da equipe c o m p l e t a . |
A.12 | Apresentar a listagem estimativa de documentos a serem emitidos, nas diversas fases. |
A.13 | Apresentar Cronograma detalhado dos serviços, conforme modelo no Anexo XIII. |
A.14 | Apresentar Cronograma de permanência da equipe completa, com detalhamento de Homens x hora e Homens x mês, conforme modelo no Anexo XIV. |
4.2.2 Apresentação do item Plano de Trabalho e Metodologia
A apresentação das alíneas deste item deverá ser em forma de texto, quadros e ilustrações no formato A-4, com letra no formato MS - Word Arial 12, margens superior e inferior de 2,0cm, esquerda de 2,5 cm e direita de 2,0 cm, totalizando todas as alíneas o máximo 20 (vinte) páginas; também poderão ser apresentados gráficos e quadros contendo desenhos e ilustrações no formato A-4, A-3 ou duplo A-3, com o máximo de 10 (dez) páginas. Caso sejam ultrapassadas as quantidades máximas de páginas indicadas, as páginas que ultrapassarem os limites serão completamente desprezadas, independentemente do reflexo que venham a causar na análise da Proposta Técnica.
As considerações da LICITANTE deverão estar agrupadas em conformidade com as alíneas deste item.
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4.3 Experiência Técnica e Profissional da Equipe Principal de Trabalho (N3)
4.3.1 Experiência Técnico-Profissional da Equipe de Trabalho
4.3.1.1 A experiência Técnico-Profissional da equipe de trabalho, a ser disponibilizada pela LICITANTE para a execução dos trabalhos, será avaliada com base em experiências na execução de serviços pertinente e compatível ao do objeto do presente edital, em termos de características, quantidades e prazos.
4.3.1.2 A equipe de trabalho da LICITANTE deverá ser apresentada através do preenchimento dos Quadros 01 e 02, cujos modelos e instruções de preenchimento encontram-se nos ANEXOS XV e XVI deste Edital.
Deverão ser relacionados profissionais de nível superior, que preencham os requisitos mínimos para cada uma das funções, a seguir discriminadas:
a) CG - Coordenador Geral dos Trabalhos: Engenheiro Civil com experiência comprovada na elaboração de projetos, envolvendo coordenação de equipes em atividade de porte similar ao objeto da presente licitação.
b) EG - Engenheiro Civil Sênior ou Geólogo Sênior (especialidade: geotecnia): Profissional, com experiência comprovada em projetos de características similares às do objeto da presente licitação.
c) EC - Engenheiro Civil Consultor: Profissional com experiência comprovada em consultoria para serviços de engenharia geotécnica e de dragagem de sedimentos e escavação submersa.
d) EA - Especialista Ambiental: Profissional de nível superior, com experiência comprovada na área ambiental, que comprove a participação em projetos de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
4.3.1.3 A LICITANTE deverá apresentar declaração, em formulário próprio, de cada um dos profissionais relacionados em sua equipe de trabalho, conforme estabelecido no subitem 4.3.1.2, onde deverá estar expressa sua disponibilidade para participar na elaboração dos serviços objeto do presente edital.
4.3.1.4 A experiência na execução de serviços pertinente e compatível ao objeto do edital, dos profissionais indicados nos Quadros deverá ser comprovada através da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico - CAT, em que seja clara e inequivocamente comprovada a participação do profissional na prestação de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
4.4. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação, a proposta técnica deverá também ser apresentada em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW ou pen drive).
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4.4.1 Caso ocorra divergência entre os documentos entregues via física e os arquivos contidos em meio magnético, deverá ser considerado os contidos na via física.
5 - ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO
5.1. Conteúdo. Deverá ser apresentado de acordo com o item 3.1, devendo conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
5.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
5.1.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante;
5.1.1.2. Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
5.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
5.1.2. Planilha de preços unitários, totais e global, conforme modelos constantes do Anexo VI - Planilha de Proposta de Preços e Anexo VII - Planilha Auxiliar de Proposta de Preços, preenchidas em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais, na data base do orçamento de referência apresentado no Anexos IV e V, deste Edital;
5.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo IX;
5.1.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo X;
5.1.5. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo XI;
5.1.6. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo XII, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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5.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, os documentos referidos nos itens 5.1.2 e 5.1.3 deverão também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW ou pen drive).
5.2.1 Caso ocorra divergência entre os documentos entregues via física e os arquivos contidos em meio magnético, deverá ser considerado os contidos na via física.
5.3. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
5.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes;
5.4.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
5.4.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
5.5. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
5.6. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
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5.7. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
5.7.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 5.7 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.7.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 5.7.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6 - ENVELOPE Nº 03 - HABILITAÇÃO
6.1 Conteúdo. Deverá ser apresentado de acordo com o item 3.1, devendo conter os seguintes documentos:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
– FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.3) Se o licitante não for sediado no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui capital social mínimo equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, equivalente a R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sua sede.
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b) Capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente os serviços realizados e o prazo de execução.
b.1) Considera-se como compatível ao objeto do presente edital, atestado(s) que comprove(m) a elaboração de:
b.1.1) Projeto(s) de dragagem, contemplando desenvolvimento de estudo de alternativas quanto a métodos, equipamentos, transporte e disposição do material; e
b.1.2) Estudo(s) ambiental(is) e processo(s) de licenciamento, contemplando elaboração de EAS, RAP ou EIA/RIMA em projetos de dragagem, disposição e tratamento final do material.
c) Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo
– CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, comprovando a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, conforme subitem b.1.
d) Certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo XXI.1. d.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a
quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
d.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
d.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
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d.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
d.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
d.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo XXI.2 do Edital.
6.1.4.1 Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida na alínea “b “deste item 6.1.4.
6.1.4.2 Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional. A comprovação de vínculo profissional a que se refere a alínea “c” deste item 6.1.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
6.1.5 Declarações e outras comprovações
6.1.5.1 Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo XVIII, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
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6.1.6 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
6.1.6.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
6.1.6.1.1 A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação, a proposta técnica deverá também ser apresentada em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW ou pen drive).
6.1.6.1.1.1 Caso ocorra divergência entre os documentos entregues via física e os arquivos contidos em meio magnético, deverá ser considerado os contidos na via física.
6.1.6.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 6.1 a 6.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
6.1.6.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
6.1.6.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 6.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
6.1.6.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
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7 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO, ENVELOPES Nº 3 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
7.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
7.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
7.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
7.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 7.1.1 a 7.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 PROPOSTA TÉCNICA
8.1.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
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8.1.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.1.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS e N° 3 – HABILITAÇÃO, serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
8.1.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA TÉCNICA, serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão da documentação apresentada, com vistas à apuração da pontuação final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
8.1.2.1. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
8.1.2.1.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
8.1.2.1.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.1.2.1.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
8.1.2.2. A LICITANTE desclassificada ficará impedida de participar da etapa subsequente do procedimento licitatório, sendo-lhe devolvidos os envelopes nº 2 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 3 - DOCUMENTAÇÃO, originalmente fechados, após o decurso do prazo recursal ou denegação dos recursos.
8.1.3. As Propostas Técnicas, cujo conteúdo atenda aos requisitos do item 4 deste Edital, serão analisadas e pontuadas por item, levando-se em consideração a clareza, a objetividade, coerência e atendimento às exigências do Edital.
8.1.4. A Nota da Proposta Técnica (N.P.T.) da LICITANTE será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos nos subitens 4.1 - Conhecimento do Problema, 4.2 - Plano de Trabalho e Metodologia e 4.3 - Experiência Técnica e Profissional, e cujos valores serão obtidos após a aplicação dos critérios definidos nos subitens 8.1.5,
8.16 e 8.1.7. Os valores máximos estão apresentados na tabela a seguir:
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ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Máx. |
4.1 | Conhecimento do Problema | 30 |
4.2 | Plano de Trabalho e Metodologia | 40 |
4.3 | Experiência Técnica e Profissional | 30 |
N.P.T. (máxima) | 100 |
8.1.5. CRITÉRIO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO PARA OS SUBITENS 4.1 (N.1) E 4.2 (N.2)
8.1.5.1. A pontuação para cada alínea dos subitens 4.1 e 4.2 (A.1 à A.14) será atribuída conforme critérios discriminados a seguir, levando-se em consideração, para uma correta avaliação e julgamento, abordagens que permitam identificar, no mínimo, os seguintes conteúdos e condições:
✓ Grau de compreensão do escopo a ser desenvolvido;
✓ Coerência;
✓ Clareza, e
✓ Ordenação do conteúdo apresentado.
As Notas referentes aos itens de Avaliação serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de qualificação no julgamento dos documentos e informações apresentados na Proposta Técnica da LICITANTE, em atendimento aos termos dos subitens 4.1 e 4.2 do presente Edital:
a) Nota = 0 (zero): nesta pontuação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a LICITANTE: (i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas pelo DH; ou (ii) apresentou os conhecimentos técnicos, porém, em desacordo com as condições estabelecidas nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital.
b) Nota = 0,1 (zero vírgula um) a 2,5 (dois e meio): serão enquadrados nesta pontuação os itens de avaliação para os quais a LICITANTE apresentou as informações e proposições mínimas requeridas pelo DH, nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, mas de forma incompleta, ou com falhas, ou erros, ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos.
c) Nota = 2,6 (dois vírgula seis) a 5,0 (cinco): serão enquadrados nesta pontuação os itens de avaliação para os quais a LICITANTE atendeu minimamente ao que foi solicitado e conceituado pelo DH, nos subitens 4.1 e
4.2 deste Edital, não apresentando informações novas ou conhecimentos adicionais.
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d) Nota = 5,1 (cinco vírgula um) a 7,5 (sete e meio): serão enquadrados nesta pontuação os itens de avaliação para os quais a LICITANTE apresentou as informações e proposições acima das mínimas requeridas pelo DH, nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, mostrando um conhecimento amplo de todos os assuntos relacionados com os serviços objeto desta licitação.
e) Nota = 7,6 (sete vírgula seis) a 10,0 (dez): serão enquadrados nesta pontuação os itens de avaliação para os quais a LICITANTE atendeu plenamente ao que foi solicitado e conceituado pelo DH, nos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, de maneira clara, objetiva e ordenada, demonstrando ter compreendido totalmente o objeto do escopo a ser desenvolvido e, quando assim se justificar, apresentando inovações ou alternativas sobre os temas abordados.
8.1.5.2 Critério de Pontuação para os subitens 4.1 (N1) e 4.2 (N2)
Serão aplicados os seguintes critérios de pontuação para os Subitens 4.1 e 4.2, com adoção de um peso (P) para a nota de cada uma das Alíneas, conforme definido a seguir.
a) Critério de Pontuação para o subitem 4.1 - Conhecimento do Problema (N1 - máximo 30 pontos):
N1 = 30 x (A.1 x 1,0 + A.2 x 1,0 + A.3 x 1,0 + A.4 x 1,5 + A.5 x 2,0 + A.6 x 1,5 +
A.7 x 2,0) / 100
b) Critério de pontuação para o subitem 4.2 - Metodologia e Plano de Trabalho (N2 - máximo 40 pontos):
N2 = 40 x (A.8 x 2,5 + A.9x 2,5 + A.10 x 1,0 + A.11 x 1,0 + A.12 x 1,0 + A.13 x 1,0 + A.14 x 1,0) / 100
8.1.6 Critério de Atribuição de Pontuação para o subitem 4.3 (N3)
8.1.6.1 Coordenador Geral - CG
CONDIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Experiência de até 08 anos | 3 |
Experiência superior a 08 anos e inferior a 10 anos | 5 |
Experiência igual ou superior a 10 anos | 8 |
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8.1.6.2 Engenheiro Civil ou Geólogo (especialidade: geotecnia) – EG
CONDIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Experiência de até 08 anos | 2 |
Experiência entre 08 e 10 anos | 4 |
Experiência igual ou superior a 10 anos | 6 |
8.1.6.3 Engenheiro Civil Consultor - EC
CONDIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Experiência de até 05 anos | 3 |
Experiência entre 05 e 10 anos | 6 |
Experiência igual ou superior a 15 anos | 10 |
8.1.6.4 Especialista Ambiental - EA
CONDIÇÃO | PONTUAÇÃO |
Experiência de até 05 anos | 2 |
Experiência entre 05 e 08 anos | 4 |
Experiência igual ou superior a 08 anos | 6 |
8.1.6.5 Na apuração da pontuação relativa aos itens de 8.1.6.1 a 8.1.6.4, serão considerados os seguintes:
• A comprovação da experiência de cada categoria de profissional se dará pela apresentação de atestados de capacitação técnica e respectivas Certidões de Acervo Técnico - CATs.
• Para efeito de pontuação de cada categoria profissional, em caso de apresentação de mais de 01 (um) profissional, será considerado apenas a do profissional que obtiver a maior pontuação.
• Para a apuração do período de experiência profissional, será considerada a somatória de atestados, desde que ocorridas em períodos de tempos distintos.
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• Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante para seus profissionais.
8.1.6.6 A pontuação da Experiência Profissional da Equipe de Trabalho (N3) será dada pela somatória das notas de cada profissional.
N3 = CG + EG + EC + EA (N3 - máximo 30 pontos)
8.1.7 NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (N.P.T.)
A Nota da Proposta Técnica (N.P.T.) da Licitante será obtida pela somatória das notas parciais:
N.P.T. = N1 + N2 + N3
8.2 PROPOSTA DE PREÇO
8.2.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
8.2.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº2 – PROPOSTA DE PREÇO, serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
8.2.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
8.2.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.2.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
8.2.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
8.2.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
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8.2.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Termo de Referência e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
8.2.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária de referência, que integra este Edital como Anexo IV;
8.2.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
8.2.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
8.2.3.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante, ou
b) Valor orçado pela Unidade Contratante.
8.2.3.6.2. Nas hipóteses dos itens 8.2.3.5 e 8.2.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
8.2.3.7. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 5.1.6 do Edital.
8.2.3.8. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório;
8.2.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
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8.2.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
8.2.6. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
8.2.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 8.2.6.
8.2.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 8.2.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
8.2.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 8.2.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 8.2.7.1.
8.2.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 8.2.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.2.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 8.2.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
8.2.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 8.2.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
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8.2.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 8.2.7 do Edital, se for o caso.
8.2.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
8.2.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 8.2.6.
8.2.9. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
8.2.10. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recursos ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
8.2.11. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8.2.12 NOTA DA PROPOSTA DE PREÇO (N.P.P.)
Após as eventuais correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da Nota da Proposta de Preço (N.P.P.) de cada LICITANTE, conforme definido na seguinte fórmula:
100 Pmáx – 90 Pmín – 10Vp | |
N.P.P. | = |
Pmáx – Pmin |
Onde:
N.P.P. = Nota da Proposta de Preço de cada LICITANTE.
Pmáx = Proposta de Preço de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o valor do orçamento estimado do DH.
Pmin = Proposta de Preço de menor valor ofertado, desde que atenda ao disposto no Artigo 48, da Lei Federal no 8.666/1993.
Vp = Proposta de Preço em análise.
Obs.: Para o cálculo das pontuações, as notas serão arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da ABNT NBR 5.891.
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8.3. NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (N.C.)
A Nota Final de Classificação deverá ser atribuída segundo seguinte critério:
N.C. = 0,70 N.P.T. + 0,30 N.P.P.
Onde:
N.C. = Nota Final de Classificação;
N.P.T. = Nota da Proposta Técnica;
N.P.P.= Nota da Proposta de Preço.
8.3.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, sendo considerada vencedora a proposta que, atendendo a todas as condições desta Concorrência, apresentar a maior pontuação atribuída como Nota Final de Classificação.
8.3.2. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.3.2.1. produzidos no País;
8.3.2.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.3.2.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.3.2.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.3.3. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
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9. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO dos três licitantes com maior nota final de classificação nas etapas de julgamento das propostas técnica e preço. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final das etapas de julgamento das propostas técnica e preço, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
9.2. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 3 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
9.2.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
9.2.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
9.2.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 9.2.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo
12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
9.3. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 3 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 6 deste Edital.
9.3.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 3 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
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9.3.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
9.3.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
9.3.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 3 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
9.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
9.4.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 9.4.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.5. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
10– DO RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Resultado. Será considerada vencedora do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, e obter a maior nota final de classificação.
10.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
10.3. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
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10.3.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
10.3.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
10.4. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
10.4.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
10.4.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
10.4.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
10.4.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
10.4.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
10.5. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo I deste Edital.
11.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Unidade Contratante no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
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11.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
11.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
11.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
11.4.1. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
11.4.2. A apresentação do documento de que trata o item 6.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
11.4.3. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do subitem 9.4 deste Edital.
11.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 11.2 a 11.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às
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sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
12 - DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 05 % (cinco por cento) do valor da contratação.
12.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 11.5, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
12.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
12.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item
14.3 do Edital.
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12.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
12.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
12.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 13 deste Edital; e
12.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
12.4.1. Caso fortuito ou força maior;
12.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante.
12.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
12.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
12.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
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13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
13.1.2. Multa, nos termos da Resolução nº ST-40, de 06/04/1994, Anexo XIX deste Edital;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 13.1.3.
13.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
13.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
13.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
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13.6. Uso irregular de madeira exótica ou nativa da flora brasileira. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008 sujeitará a contratada à aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública por até três anos, estabelecida no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal e sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
15 - DAS MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando cabível, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo I deste Edital.
16 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
16.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
18.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
18.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência Técnico e na minuta de termo de contrato.
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17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
17.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
17.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Departamento Hidroviário, nos dias de expediente, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na sede localizada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 ou 2500.5487, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o terceiro dia útil anterior a data da entrega das propostas.
As respostas serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
18 - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
ANEXO I - Minuta de Contrato;
ANEXO II - Termo de Referência Técnico; ANEXO III - Modelo de Proposta;
ANEXO IV - Planilha de Preços de Referência;
ANEXO V - Planilha Auxiliar de Preços de Referência - Levantamentos de Campo, Investigações e Ensaios (Geológico-geotécnicas e Ambientais);
ANEXO VI - Planilha de Proposta de Preços;
ANEXO VII - Planilha Auxiliar de Proposta de Preços - Levantamentos de Campo, Investigações e Ensaios (Geológico-geotécnicas e Ambientais);
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ANEXO VIII - Cronograma Físico-Financeiro de Referência; ANEXO IX - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO X - Modelo de Composição da Taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BID); ANEXO XI - Modelo de Composição da Taxa de Encargos Sociais;
ANEXO XII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XIII - Modelo de Cronograma Detalhado dos Serviços;
ANEXO XIV - Modelo de Cronograma de Permanência de Pessoal;
ANEXO XV - Quadro de Relação Nominal da Equipe Principal de Trabalho;
ANEXO XVI - Quadro de Apresentação de Currículo Profissional de Integrante da Equipe Principal de Trabalho, com Comprovação (CATs) e Declaração de Anuência do Profissional;
ANEXO XVII - Declarações Complementares;
ANEXO XVII.1 - Declaração de Pleno cumprimento dos Requisitos da Habilitação; ANEXO XVII.2 - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP;
ANEXO XVII.3 - Declaração de Enquadramento como Cooperativa; ANEXO XVIII -Declarações – Item 6.1.5 do Edital;
ANEXO XIX - Resolução ST no 40/94;
ANEXO XX - Documentos Disponíveis (CD ROM); ANEXO XXI - Modelos referentes à Visita Técnica;
ANEXO XXI.1 -Certificado de Realização de Visita Técnica;
ANEXO XXI.2 –Declaração de Opção por não Realizar a Visita Técnica; ANEXO XXII - Instrução de Serviço no15, de 20/12/2006- DNIT.
São Paulo, 22 de julho de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor do Departamento Hidroviário
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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº DH-128/2019 PROCESSO SLT N° 280538/2018 CONTRATO No DH- /2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE DRAGAGEM E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO CANAL DE ANHEMBI, SITUADO ENTRE OS KM 72 E 89,1 DA ROTA DE NAVEGAÇÃO NO RIO TIETÊ, NO RESERVATÓRIO DE BARRA BONITA.
O Estado de São Paulo por meio do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO, da Secretaria de Estado de Logística e dos Transportes, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.375.200/0002- 00, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Diretor do Departamento Hidroviário, RG nº 6.286.660-6 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , nº , Bairro , na Cidade de , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu , RG nº
SSP/SP e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no certame licitatório indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Estadual n° 6.544/1989, Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa de engenharia especializada para revisão e complementação de projeto executivo de dragagem e elaboração de estudos ambientais do canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação no rio Tietê, no Reservatório de Barra Bonita, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência Técnico, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) úteis, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência Técnico e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Termo de Referência Técnico, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 16 (dezesseis) meses e o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico- financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência Técnico, que constitui Anexo II do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
II. Comunicar por escrito ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência ou observação que venha a facilitar o correto cumprimento do objeto do contrato;
III. Designar, por escrito, no ato da assinatura do contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
III.1. Em caso de sociedade cooperativa designar por escrito gestor encarregado de representa-la com exclusividade perante o CONTRATANTE;
IV. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do CONTRATANTE, por força deste contrato;
V. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços, incluindo-se aqui as questões relacionadas ao Meio Ambiente e suas implicações com a Flora e Fauna da região;
VI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
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VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da licitação, em especial, no tocante à revalidação da licença de funcionamento correspondente ao exercício vigente, o que deverá ser comprovado junto ao CONTRATANTE;
VIII. Substituir imediatamente os profissionais que compõem as equipes técnicas e que eventualmente se desligarem de seus quadros, por outros de no mínimo igual formação e capacitação técnica;
IX. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei no 6.514, de 22/12/1977, regulamentada pela Portaria no 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade;
X. Obedecer aos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nos 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal no 6.514, de 22/12/1977, e instalando e mantendo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
I. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
II. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
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c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
vii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I. Expedir ordem de início
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
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IV. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste;
V. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VI. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VII. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VIII. Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
IX. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
X. Indicar o gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE tem por obrigação legal, sem que de qualquer forma se torne solidário ou restrinja a plenitude daquela responsabilidade executiva, a de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre documentos e serviços, por meio dos seus empregados ou auxiliados por terceiros especificamente designados, possuindo poderes para:
I. Decidir qualquer questão, dúvida, omissão ou conflito, surgido em relação aos serviços contratados;
II. Sustar ou interromper a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com este contrato e seus anexos, principalmente no que diz respeito às especificações técnicas;
III. Aceitar, quando julgar justificado, alterações na sequência dos trabalhos decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, aumento de qualidade e produtividade;
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IV. Acompanhar e controlar a execução dos serviços sob o ponto de vista técnico, administrativo e financeiro;
V. Aprovar, levando em conta os princípios técnicos, éticos e da boa administração, os métodos de trabalho aplicados pela CONTRATADA;
VI. Os entendimentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitos por escrito, sem o que não terão validade;
VII. Atestar mensalmente a medição dos serviços, já descontado do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e não realizados pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas por inadimplemento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os entendimentos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser feitos por escrito, sem o que não terão validade;
PARÁGRAFO SEGUNDO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor total para a execução do objeto incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, e demais despesas de qualquer natureza.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS NECESSÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o elemento de Despesa 4.4.90.51.10 - Estudos e Projetos, do Programa de Trabalho 26.784.1602.1291.0000- Implantação de Melhorias na Malha Hidroviária, Fonte 001 – Tesouro, da Unidade de Despesa 160107 - Centro Técnico Operacional – CTO.
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato se protrair para além do presente exercício financeiro, as despesas em cada exercício subsequente ao inicial correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
CLÁUSULA NONA - MEDIÇÕES
I. As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 01 (um) mês decorridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 05 (cinco) dias.
II. Serão medidos pela fiscalização os serviços que concluídos estiverem aprovados, conforme rotina estabelecida no Termo de Referência Técnico - Anexo II, da Concorrência nº DH-128/2019.
III. O valor dos serviços a serem medidos, será definido pela fiscalização em conformidade com cronograma físico-financeiro estabelecido a partir de cronograma físico detalhado, apresentado pela CONTRATADA, conforme Termo de Referência Técnico - Anexo II, da Concorrência nº DH-128/2019.
IV. O atraso na elaboração dos serviços poderá ensejar a medição de valores inferiores àqueles estabelecidos no cronograma físico-financeiro citado no item anterior, a critério da fiscalização.
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V. Os atrasos observados na execução dos serviços deverão ser justificados e viabilizados quanto a sua recuperação pela CONTRATADA para não implicar em prejuízos nos prazos previstos de cada fase e final do contrato.
VI. As medições deverão ser encaminhadas para a fiscalização acompanhadas de planilhas que conterão a discriminação dos serviços executados e aprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro do serviço, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I. Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
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b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III. Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas ao início dos serviços, devendo necessariamente corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Termo de Referência. O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
I. apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS;
II. entrega de via devidamente preenchida da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA, na qual deverá constar a referência expressa ao número deste contrato, seu objeto e o número do processo administrativo;
III.apresentação do comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias, observado o seguinte procedimento:
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I. A CONTRATADA entregará os relatórios de medição ao CONTRATANTE em até dois dias úteis após a sua realização;
II. O CONTRATANTE deverá aprovar os valores medidos para fins de emissão da fatura pela CONTRATADA, comunicando-a por escrito da aprovação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da medição;
III. A CONTRATADA apresentará a fatura no dia útil seguinte à aprovação da medição correspondente pelo CONTRATANTE. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento.
IV. A não aprovação dos valores pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de três dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente.
V. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao CONTRATANTE. A devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
VI. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
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PARÁGRAFO SÉTIMO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão reajustados, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, e o índice de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra de qualquer natureza, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 27.133/1987
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
I. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
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III. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
VI. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DO OBJETO
A critério exclusivo do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto do contrato, até o limite de:
I. 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para supressões e acréscimos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Toda alteração de objeto, quantitativa ou qualitativa, será previamente formalizada por meio da celebração de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. É nula a alteração determinada por ordem verbal da CONTRATANTE, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os acréscimos e supressões serão calculados sobre o valor original atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração previstos em lei.
I. A compensação entre acréscimos e supressões somente será admitida, em caráter excepcional, quando cumulativamente estiverem presentes os requisitos fixados na DECISÃO Nº 215/1999 do Plenário do Tribunal de Contas da União, quais sejam:
a) a alteração seja consensual;
b) não acarrete para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório;
c) não possibilite a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado;
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d) decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
e) não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
f) seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
g) demonstre-se que as consequências da outra alternativa (i.e., rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou serviço, inclusive quanto à sua urgência e emergência.
II. A compensação excepcional entre acréscimos e supressões só será autorizada se os requisitos elencados no inciso I desta Cláusula forem atestados nos autos do processo administrativo pelo gestor do contrato e contarem com justificativa expressa por parte da autoridade competente para autorizar a celebração do aditamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os acréscimos tomarão por base os valores unitários previstos na planilha de preços unitários e totais apresentados pela CONTRATADA à época da licitação.
I. Os itens que não estiverem previstos na planilha de preços unitários e totais serão remunerados com base nos valores referenciais constantes do Boletim Referencial de Custos da CPOS, vigente à época da contratação. Justificadamente, poderão ser utilizados como referência os valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, ou de outros sistemas de preços utilizados por outros órgãos públicos, tais como a FDE, o DNIT e o DER.
II. Não havendo previsão nas fontes indicadas no inciso anterior, os itens acrescidos serão remunerados mediante pesquisa de preços específica, realizada pelo CONTRATANTE com no mínimo três empresas do ramo, a qual será juntada aos autos do processo por ocasião do aditamento, adotando-se para cada item o valor mínimo obtido na pesquisa realizada.
PARÁGRAFO QUARTO
Aos valores a serem acrescidos ao contrato e apurados na forma do parágrafo anterior será aplicado o mesmo percentual de desconto resultante da diferença entre o valor total constante da Planilha Orçamentária Detalhada, que integra o Edital, e o valor final proposto pela CONTRATADA, acrescentando-se a esse resultado o mesmo percentual do BDI indicado na proposta. Quando cabível, o resultado final será atualizado pelos mesmos índices de reajuste de preços previstos neste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste. As condições de subcontratação, quando permitida pelo CONTRATANTE, deverão obedecer aos termos e condições previstos no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIME QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III.não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, perante o CONTRATANTE ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989, nos termos do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento e da Resolução nº ST-40, de 06/04/1994 contida no seu Anexo XIX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
I – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
II – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Técnico, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO
O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/1989, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
III. Multas e eventuais indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO
O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção, previstas na Cláusula Quarta deste instrumento, poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II - Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado.
III - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual n° 6.544/89, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.
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IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor do Departamento Hidroviário
Representante da Contratada
Empresa
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome Nome
RG nº RG nº
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
REVISÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE DRAGAGEM E ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS DO CANAL DE ANHEMBI.
Julho / 2019
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ÍNDICE
2. HISTÓRICO E SITUAÇÃO DO CANAL DE NAVEGAÇÃO 62
3. ROTA DE NAVEGAÇÃO NO TRECHO DE INTERESSE 64
3.1 Gabarito Horizontal e Vertical 64
3.2 Dados Técnicos do Comboio - Formação - Geometria da Proa da Chata 65
3.3 Dados de Tráfego Hidroviário 66
4.1 Programação e Acompanhamento dos Levantamentos de Campo e Laboratório 68
4.5 Documentação conforme Instrução Técnica no 15 do DNIT 74
4.6 Documentação para obtenção de autorização perante a Marinha do Brasil 75
5.CODIFICAÇÃO, FORMATAÇÃO, ROTINA PARA APROVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRESSO DOS PROJETOS 75
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO 77
6.3.1 Remuneração para as etapas definidas nos subitens 4.1 a 4.4 79
6.3.2 Remuneração para os Levantamentos de Campo e Laboratório 81
6.4 Considerações adicionais 82
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO 83
8. PREVISÃO DE DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS 84
9. DOCUMENTAÇÃO CONFORME INSTRUÇÃO DE SERVIÇO No 15 DO DNIT 87
10.LEVANTAMENTO DE CAMPO E LABORATÓRIO 88
11.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS 90
12.PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 91
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO 93
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1. OBJETIVO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa de engenharia especializada para revisão e complementação de projeto executivo de dragagem e elaboração de estudos ambientais do Canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação da Hidrovia Tietê-Paraná, no rio Tietê, próximo à cidade de Anhembi, no Reservatório de Barra Bonita.
2. HISTÓRICO E SITUAÇÃO DO CANAL DE NAVEGAÇÃO
A Hidrovia Tietê-Paraná no seu trecho situado no rio Tietê aproveita a sequência de reservatórios das usinas hidrelétricas construídas pela CESP - Companhia Energética de São Paulo, desde a usina de Barra Bonita, situada mais a montante, passando pelas usinas de Bariri, Ibitinga, Promissão, Nova Avanhandava e Três Irmãos, em direção ao rio Paraná, todas elas dotadas de eclusas para vencer os desníveis causados pelos barramentos.
No reservatório de Barra Bonita, a sua porção mais a montante, devido sua localização e geografia, apresenta nos períodos secos uma condição semelhante a de um rio de corrente livre, sujeitando-se à deposição de sedimentos (assoreamentos) oriundos das regiões mais a montante, incluindo as regiões metropolitanas da Grande São Paulo, de Campinas e de Sorocaba.
O DH realiza periodicamente levantamentos batimétricos para avaliar e acompanhar os assoreamentos no leito do rio que possam comprometer as profundidades para a navegação, tendo se observado significativos assoreamentos naquela porção, denominada de Canal de Anhembi, entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação no rio Tietê, no Reservatório de Barra Bonita. Os assoreamentos constatados comprometem significativamente a navegação, uma vez que a limitação das profundidades acarreta a diminuição do calado operacional das embarcações, dificultando, e até impedindo, o transporte de cargas.
A figura a seguir mostra seção transversal da rota (Seção 250, no Trecho 2), em local com ocorrência de intenso assoreamento, podendo-se observar o seu incremento significativo a cada levantamento batimétrico efetuado, sendo o último realizado em janeiro de 2016.
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Levantamento ano 02/2010 Levantamento ano 12/2010
Levantamento ano 08/2011 Levantamento ano 06/2012
Levantamento ano 07/2013 Levantamento ano 09/2014
Levantamento ano 01/2016
Gráfico 1 - Histórico de levantamentos batimétricos em seção representativa do canal
Em abril de 2011, a partir de licitação, o DH contratou a empresa ENGECORPS - Corpo de Engenheiros Consultores S.A. para desenvolver o projeto de dragagem de manutenção do Canal de Anhembi, entre os km 74 a 89 da rota de navegação da Hidrovia no rio Tietê, no reservatório de Barra Bonita, tendo como referência o levantamento batimétrico realizado em agosto e setembro de 2011. O projeto considerou uma área de disposição, que foi parcialmente implantada na margem esquerda do rio Tietê, aproximadamente no km 86,5 da rota da hidrovia.
A partir do projeto de dragagem, após o competente processo licitatório, no início de 2014 o DH contratou empreiteira para execução da obra de dragagem. Entretanto, em meados de 2015, o contrato em questão foi rescindido por inexecução parcial da obra, uma vez que haviam sido realizados menos de 10% dos serviços contratados.
O último levantamento batimétrico do Canal de Anhembi foi realizado em janeiro de 2016, e revelou um expressivo aumento no assoreamento, cerca de 71%, comparado com o levantamento anterior, de 2012.
Como o processo de assoreamento continua ocorrendo de maneira contínua, se faz necessária a dragagem do Canal de Anhembi o que exigirá a realização da revisão e adequação do projeto de dragagem do Canal de Anhembi, elaborado anteriormente pela ENGECORPS. Deverá ser executado levantamento batimétrico para atualização das condições de assoreamento do trecho em questão, entre os km 72 a 89,1, uma vez que já que se passaram mais de 3 (três) anos desde a realização da última batimetria, sendo provável que tenha havido aumento significativo no assoreamento.
Desta forma, integra o escopo da presente contratação a realização de levantamento batimétrico do Canal de Anhembi, na extensão mencionada, conforme será detalhado
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adiante, para subsidiar o desenvolvimento da revisão e complementação do projeto de dragagem e estudos ambientais.
Destaca-se que faz parte do escopo a ser contratado, diante das condições de assoreamento existentes, o estudo de alternativas quanto aos métodos e equipamentos a serem empregados na dragagem, no transporte e na disposição, elaborando, consequentemente, o projeto relativo a área(s) de disposição, sujeito à aprovação do DH.
A área prevista inicialmente para disposição da dragagem está situada na margem esquerda do rio Tietê, em torno do km 86,5 da rota da hidrovia, já tinha recebido serviços iniciais de terraplanagem e encontra-se devidamente desapropriada e licenciada, mas, será necessária a realização de levantamentos de campo adicionais (planialtimetria cadastral e investigações geológicas), para atualização das suas condições atuais.
Além dessa área, o DH prospectou, preliminarmente, uma área situada na margem direita, aproximadamente no km 76,5 da rota, e que foi considerada como promissora, podendo ser avaliada pela CONTRATADA como área de disposição adicional. Essa área está indicada no desenho relacionado no item 11. deste Termo de Referência, e se for considerada adequada deverá ser devidamente caracterizada pela CONTRATADA, com realização de levantamento planialtimétrico e investigações geológico-geotécnicas, incluindo ensaios geotécnicos e outros ensaios para fins de licenciamento ambiental.
A mencionada área ainda não foi desapropriada, dependendo da sua confirmação como necessária no projeto global de dragagem para que o DH proceda à formalização necessária para sua aquisição.
Durante o desenvolvimento dos trabalhos pela CONTRATADA, se for constatada a necessidade de utilização de outra(s) área(s) de disposição além daquelas mencionadas, deverá ser procedida a devida caracterização e investigação da(s) área(s), sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
3. ROTA DE NAVEGAÇÃO NO TRECHO DE INTERESSE
Na elaboração da revisão e complementação do projeto, com relação à rota de navegação, deverão ser considerados os seguintes parâmetros:
3.1 Gabarito Horizontal e Vertical
A rota de navegação no trecho de interesse, onde estarão concentrados os serviços de dragagem, tem largura útil de 60 m, medida na cota 443,50 msnm, considerada como fundo do canal. Os desenhos anexos ao Edital, relacionados no item 11. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS deste Termo de Referência, apresentam a batimetria realizada no ano de 2016 e a rota de navegação, os quais devem ser considerados exclusivamente como referência inicial para o desenvolvimento dos trabalhos.
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O gráfico a seguir apresenta os níveis d’água mínimo de navegação e mínimos mensais, observados no reservatório de Barra Bonita no período de 2007 a 2015, e tem por objetivo permitir o planejamento das obras de dragagem, informando a lâmina d’água / profundidades mais prováveis.
Gráfico 2- Níveis mínimos mensais - Reservatório da UHE Barra Bonita - Período 2007 / 2015
NA mínimo de navegação | 446,50 msnm |
NA máximo do reservatório de Barra Bonita | 451,50 msnm |
Nível de fundo de projeto do canal de navegação | 443,50 msnm |
Lâmina d’água mínima | 3,00 m |
Toda a batimetria informada nos desenhos anexos ao edital encontra-se reduzida ao nível mínimo de navegação no reservatório de Barra Bonita (446,50 msnm).
3.2 Dados Técnicos do Comboio - Formação - Geometria da Proa da Chata
Características do Comboio Duplo Tietê | 4 chatas de 60 m em 2 linhas + empurrador |
Comprimento com formação máxima | 138,50 m |
Boca (largura) | 22,00 m |
Calado máximo admitido | 3,00 m |
Capacidade máxima de carga p/calado 3,00 m | 6.000 t |
Deslocamento máximo de carga p/calado de 3,00 m | 7.500 t |
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Medidas da proa sobre a linha d’água | |||
Carga/Medidas(m) | A | B | C |
Vazia | 3,60 | 7,00 | 0,50 |
Carregada | 1,10 | 1,00 | 3,00 |
PROA DA CHATA PADRÃO TIETÊ
3.3 Dados de Tráfego Hidroviário
A tabela a seguir informa dados sobre o tráfego no período de 2010 a 2017, no trecho de interesse para o projeto, que deverão ser considerados na concepção do método construtivo, de modo a prever o mínimo de interferência possível com o tráfego local.
Tráfego mensal - nº de passagens de comboios de longo percurso (*) no Canal de Anhembi | ||||||||||||
Ano/mês | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez |
2010 2011 2012 2013 2014 (**) 2015 (**) 2016 (**) 2017 | 0 | 14 | 30 | 26 | 24 | 16 | 16 | 10 | 18 | 4 | 2 | 0 |
0 | 2 | 16 | 24 | 16 | 10 | 12 | 10 | 2 | 0 | 0 | 0 | |
0 | 4 | 14 | 8 | 4 | 2 | 16 | 12 | 0 | 0 | 8 | 0 | |
14 | 32 | 22 | 36 | 32 | 30 | 30 | 34 | 28 | 36 | 26 | 10 | |
0 | 4 | 10 | 14 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
0 | 4 | 8 | 12 | 14 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
0 | 22 | 26 | 24 | 24 | 24 | 10 | 14 | 2 | 0 | 0 | 0 |
(*) - Comboios de longo percurso: trecho São Simão - Anhembi
(**) - A Hidrovia Tietê-Paraná ficou paralisada no período de maio/2014 a janeiro/2016, sem o tráfego de comboios de longo percurso (S.Simão - Anhembi), devido à forte seca no Estado de São Paulo
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4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A presente licitação tem por escopo a revisão e complementação do projeto de dragagem do Canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação da Hidrovia Tietê-Paraná, no rio Tietê, próximo à cidade de Anhembi, no Reservatório de Barra Bonita. Para tanto, deverá ser considerado o projeto anteriormente desenvolvido pela ENGECORPS, e a realização dos estudos ambientais necessários para a complementação do licenciamento ambiental, conforme detalhado adiante.
O escopo a ser contratado inclui a execução dos levantamentos de campo e laboratório, que subsidiarão o desenvolvimento do projeto executivo e dos estudos ambientais; também faz parte do escopo a determinação do orçamento da obra.
Como mencionado anteriormente, ao início dos trabalhos deverá ser executado levantamento batimétrico do Canal de Anhembi, para subsidiar o desenvolvimento da adequação do projeto de dragagem e a complementação dos estudos ambientais.
As informações disponíveis neste Termo de Referência deverão ser consideradas pelas LICITANTES como mínimas necessárias para a elaboração dos trabalhos, cabendo à CONTRATADA a aquisição e levantamento de demais informações complementares eventualmente requeridas, arcando com os respectivos custos.
Na elaboração dos projetos deverá ser considerada como premissa que o tráfego hidroviário local não poderá ser interrompido. Desta forma, o método a ser proposto para a execução das obras deverá ser devidamente ajustado com o DH, em horários a serem definidos pelo CONTRATANTE, com remoção de eventual interferência que impeça a passagem de embarcações pelo local da obra.
As LICITANTES deverão considerar na elaboração de suas propostas que as mesmas incluirão todos os custos para a execução de campanhas de levantamentos planialtimétricos e batimétricos, das campanhas de investigações geotécnicas e ambientais (sondagens e ensaios), estudos, desenhos, memórias de cálculo, documentação e trâmite para o licenciamento ambiental, incluindo tudo o mais necessário ao desenvolvimento de solução para o projeto de dragagem, com emprego de metodologia devidamente justificada nos aspectos, técnico, econômico e ambiental.
No desenvolvimento dos trabalhos deverão ser observadas as normas e recomendações para a elaboração de projetos executivos de dragagem e de demais obras de apoio, em especial as normas e procedimentos legais estabelecidos, e outras exigências e demais normas pertinentes ao tipo de projeto em questão, definidas ou que venham a ser definidas pelas entidades e órgãos brasileiros envolvidos, tais como, a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, a Marinha do Brasil, no tocante às NORMAMs - Normas da Autoridade Marinha, o CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, a SMA - Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e outros.
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A CONTRATADA deverá desenvolver as atividades relacionadas com as diversas etapas previstas, discriminadas a seguir nos subitens 4.1 a 4.4, as quais serão majoritariamente realizadas em escritório, e os levantamentos de campo e de laboratório abordados especificamente no item 10. LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO, deste Termo de Referência.
Todas as atividades deverão obedecer aos critérios de medição e remuneração definidos no item 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO, deste documento.
O item 8. PREVISÃO DE DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS do presente Termo de Referência apresenta as relações dos documentos que deverão ser desenvolvidos e emitidos, segundo um escopo mínimo de trabalho, e que poderão ser ajustadas durante os trabalhos contratados.
4.1 Programação e Acompanhamento dos Levantamentos de Campo e Laboratório
Esta etapa, compreendendo essencialmente serviços de escritório abrange as atividades de programação, acompanhamento e consolidação dos levantamentos de campo e laboratório, necessários para subsidiar o desenvolvimento das demais etapas. Os serviços que serão realizados no campo e em laboratórios propriamente ditos, envolvendo os levantamentos batimétricos, planialtimétricos, geológico-geotécnicos e ambientais, encontram-se discriminados no item 10. LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO do presente Termo de Referência.
Esta etapa abrangerá, no mínimo, as seguintes atividades / produtos:
✓ Levantamento batimétrico do Canal de Anhembi, entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação da Hidrovia Tietê-Paraná, no rio Tietê, a ser realizado de acordo com o estabelecido no ANEXO I deste Termo de Referência - inclui as atividades / produtos de programação, acompanhamento e controle do levantamento no campo e consolidação dos resultados obtidos;
✓ Levantamento planialtimétrico cadastral das áreas de disposição, uma delas já desapropriada e licenciada, situada na margem esquerda do rio Tietê, aproximadamente no km 86,5 da rota da hidrovia, e que já recebeu serviços iniciais de terraplenagem; a outra, está localizada na margem direita do rio Tietê, aproximadamente no km 76,5 da rota; também deverão ser levantadas áreas para canteiro de obras e acessos - inclui as atividades / produtos de programação, acompanhamento e controle do levantamento no campo e consolidação dos resultados obtidos;
✓ Investigações geológico-geotécnicas da região das áreas de disposição terrestres, por meio de sondagens, ensaios de campo e ensaios em laboratório - inclui as atividades
/ produtos de programação, acompanhamento e controle do levantamento no campo;
✓ Caracterização das áreas escolhidas para disposição dos sedimentos, incluindo a execução de sondagens e ensaios de campo e laboratório.
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4.2 Projeto Executivo
Nesta etapa deverão ser elaborados os documentos de projeto executivo necessários para os serviços de dragagem, transporte e disposição dos materiais escavados, de modo a atender integralmente às exigências legais e normativas vigentes.
A elaboração do projeto deverá considerar os resultados da caracterização físico-química e ecotoxicológica dos sedimentos, com detalhamento de todas as etapas necessárias para a execução das obras principais e de apoio, considerando no seu desenvolvimento todas as recomendações e procedimentos constantes na legislação e normatização vigentes, indicados anteriormente e complementados por normas reconhecidas internacionalmente.
A elaboração da adequação do projeto executivo de dragagem e disposição dos materiais dragados abrangerá, no mínimo, as seguintes atividades / produtos:
✓ Análise do projeto de dragagem elaborado em 2012 pela ENGECORPS para o DH, referenciado no item 11. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS, deste Termo de Referência Técnico, incluindo a revisão do projeto de dragagem realizada em 2016;
✓ Consolidação dos levantamentos de campo relativos às investigações geológico- geotécnicas, incluindo as seções geológico-geotécnicas, considerando os levantamentos a serem realizados e os executados em 2012;
✓ Caracterização geotécnica das áreas escolhidas para disposição dos sedimentos, com base nas sondagens e ensaios de campo e laboratório;
✓ Modelagem do terreno e leito do rio em 3D para cálculo dos volumes a serem dragados;
✓ Estudo de alternativas quanto aos métodos e equipamentos a serem empregados nos serviços de dragagem, transporte e disposição de sedimentos, de modo a atender integralmente às disposições legais e normativas vigentes;
✓ Justificativa dos métodos e equipamentos indicados como a melhor solução para a realização dos serviços, tendo em vista os aspectos ambiental, econômico, operacional e de disponibilidade no mercado;
✓ Plantas dos trechos a serem dragados, na escala 1:1.000, perfis longitudinais (escala horizontal 1:1.000 e vertical, 1:100) e seções transversais a cada 20,0 m (escala 1:250);
✓ Projeto das áreas de disposição dos sedimentos, incluindo projetos de terraplenagem, instrumentação, acessos, drenagem superficial e sistema de extravasão, com elaboração dos estudos necessários de estabilidade, de deformabilidade e de percolação dos solos, fundações e maciços que venham a ser concebidos;
Os projetos deverão incluir os procedimentos executivos, a serem descritos e estabelecidos em especificações técnicas, memoriais descritivos etc.;
✓ Detalhamento do método executivo de dragagem, incluindo tubulações, origem e destino dos materiais, sequência construtiva etc., apresentando projeto geométrico,
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cálculos de volumetria, projeto hidráulico (tubulações e acessórios), compatibilizado com as capacidades dos equipamentos que serão empregados na execução da obra, incluindo as respectivas memórias de cálculo;
✓ Estudos de recomposição e proteção das áreas e margens afetadas pelos serviços de dragagem.
As condições de trabalho na área de dragagem, como tráfego comercial, ventos e ondas, bem como a produtividade dos equipamentos também deverão ser consideradas no desenvolvimento dos projetos.
Ressalta-se que o Projeto Executivo deverá conter os detalhes necessários para a perfeita execução da obra, atendendo, também, à previsão da documentação mínima exigida neste Termo de Referência Técnico, aos critérios de projeto e ao que mais for determinado pelo DH em reunião técnica de início dos trabalhos (“kick off meeting”).
4.3 Orçamento
Esta etapa contempla a elaboração do orçamento da obra, compreendendo as seguintes atividades:
✓ Elaboração do orçamento da obra, integrado pelos produtos relacionados a seguir, e que comporão o chamado Volume IV - Orçamento da Obra, obedecendo-se ao estabelecido na Instrução de Serviço no 15 do DNIT, apresentada no Anexo XXII deste Edital e no Decreto Federal no 7.983 de 08/04/2013:
• Planilha de quantidades e preços;
• Composição de preços unitários (CPUs);
• Cronograma da obra;
• Histogramas;
• Memória de cálculo do orçamento (quantitativos dos serviços a serem executados);
• Normas de medição e pagamento (caderno de serviços);
• Pesquisa de mercado para determinação de preços;
• Condições específicas com informações para o planejamento e execução da obra, contendo dados de localização, acessos, hidrologia, clima, exigências para a elaboração do plano de trabalho de execução da obra e outras.
✓ Elaboração do projeto do canteiro de obras, contendo desenhos com arranjo das cercas, tapumes, instalações provisórias de água, luz, gás e telefone, arruamentos internos e caminhos de serviço, bem como de edificações provisórias destinadas a abrigar o pessoal envolvido com as obras (casas, alojamentos, áreas de vivência, refeitórios, vestiários, sanitários e outras) e as dependências necessárias à obra (escritórios, cozinha, enfermaria, barracões, laboratórios, oficinas, almoxarifados, balança, guarita, bota-espera e outras);
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✓ Plantas com locação e detalhamento das instalações industriais da obra, como por exemplo central de britagem e outras que vierem a ser necessárias;
✓ Memorial com especificações dos materiais, equipamentos, elementos, componentes e sistemas construtivos das edificações e instalações do canteiro de obras;
✓ Elaboração do orçamento para canteiro, acessos e administração local, envolvendo estimativa de custos, com planilhas de quantidade e preços, demonstrativos e CPUs, baseados em preços de mercado, especificações técnicas, memoriais descritivos e memória de cálculo dos quantitativos dos serviços a serem executados, devendo ser obedecido o preconizado no documento “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas”, elaborado pelo Tribunal de Contas da União, documento este que será disponibilizado neste Edital;
✓ Deverão estar considerados no orçamento de implantação e operação os custos ambientais (implantação de programas e monitoramentos).
Destaca-se que o Orçamento deverá ser elaborado de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência Técnico e seguindo as exigências do DNIT, em especial adotando- se a sua versão mais atual do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO).
4.4 Estudos Ambientais
Esta etapa compreende a elaboração dos Estudos Ambientais complementares e demais documentos pertinentes para cada uma das atividades objeto deste Termo de Referência, em conformidade com as diretrizes específicas, estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, órgão ambiental responsável pelo licenciamento.
A CONTRATADA deverá elaborar um Relatório Técnico para submissão à CETESB com informações da atualização do projeto e da caracterização do material a ser dragado do Canal de Navegação e da(s) área(s) de disposição, a delimitação das áreas de apoio e indicação dos acessos a serem utilizados durante a fase de obras, visando obter autorização complementar do órgão ambiental licenciador.
O Estudo Ambiental para a(s) nova(s) área(s) de disposição de material dragado, para complementação do licenciamento ambiental vigente, incluindo todos os levantamentos de campo necessários, e demais estudos específicos que forem solicitados pelo órgão ambiental e outras instituições como DAEE, IPHAN, prefeituras, concessionárias de energia, proprietários das áreas, Comitês de Bacia e outras.
A CONTRATADA deverá acompanhar a evolução dos procedimentos e tratativas junto ao órgão ambiental e todas as instituições envolvidas, até a total autorização do empreendimento, sendo responsável pela elaboração e fornecimento de todos os documentos e relatórios complementares que vierem a ser solicitados pelo órgão ambiental e por outras instituições.
CONCORRÊNCIA No DH-128/2019
Deverá ser elaborado projeto para compensação da supressão e intervenção em APP, e de instituição de reserva legal de propriedade rural da área de disposição adicional, conforme Lei Federal no 12.651/2012.
O andamento dos estudos ambientais deverá correr conforme cronograma apresentado no item 7. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO, deste Termo de Referência.
Os estudos deverão ser elaborados segundo as premissas de projeto de forma a atender, no mínimo, às condições relacionadas a seguir, seja quanto ao projeto, seja com relação aos levantamentos de campo:
✓ Todas as alternativas de projeto de dragagem, transporte e disposição do material dragado deverão ser analisadas à luz das condicionantes ambientais e disposições legais vigentes, antes do total desenvolvimento de projeto;
✓ Todas as interferências e impactos decorrentes do projeto, implantação e operação do empreendimento deverão ser avaliados para subsidiar a escolha da melhor alternativa;
✓ Os estudos e levantamentos ambientais deverão considerar os trechos de intervenção, as áreas escolhidas como alternativa de disposição, as áreas de apoio, como canteiros, acessos e outras que forem passíveis de intervenção;
✓ Todos os planos de coleta e análise deverão ser submetidos à aprovação do DH e do órgão ambiental antes da realização, bem como todos os resultados deverão ser encaminhados ao DH antes da divulgação;
✓ Todas as coletas deverão ser feitas pela CONTRATADA segundo as normas e legislação vigente, bem como os ensaios deverão ser realizados por laboratórios devidamente acreditados pelo INMETRO ISO 17025;
✓ Os custos ambientais (implantação de programas e monitoramentos) deverão estar previstos no orçamento de implantação e operação da obra;
✓ Todos os programas e medidas de controle ambiental para as obras de implantação e monitoramento propostos deverão assegurar a preservação ambiental obedecendo, no mínimo, ao estabelecido pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento e às normas e legislação vigentes;
✓ Os programas e monitoramentos ambientais propostos deverão ter seus objetivos claramente definidos, de forma que sejam facilmente implantados e assimilados por todos os envolvidos na execução e operação do empreendimento e com isso manter o total controle dos impactos dimensionados.
Dentre os levantamentos para caracterização ambiental devem ser considerados, no mínimo:
❖ Caracterização de sedimentos - A caracterização física, química e ecotoxicológica de sedimentos deverá ser realizada segundo a legislação pertinente;
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❖ Levantamentos arqueológicos - Deverão estar previstos os possíveis levantamentos de patrimônios e sítios arqueológicos na área de disposição conforme determinação dos órgãos licenciadores;
❖ Levantamentos físico-químicos da área de disposição - Deverão ser feitas análises físico-químicas da qualidade do solo e determinações da permeabilidade do solo da área de disposição, de acordo com normas de ensaios exigidos pelo órgão ambiental, para verificação da necessidade de impermeabilização do solo e para determinação do nível de restrição de seu uso;
❖ Levantamentos da cobertura vegetal - A cobertura vegetal deverá ser caracterizada conforme normas vigentes, a fim de dimensionar os impactos e programas necessários, além de subsidiar a emissão da autorização de supressão e intervenção em APP para a nova área de disposição;
❖ Levantamentos da fauna terrestre - Deverá ser feito o levantamento de fauna terrestre nos locais de intervenção da nova área de disposição conforme legislação pertinente, caso seja necessário.
Todos os serviços acima relacionados, sem a eles se restringir, serão remunerados à medida que forem executados, devendo a LICITANTE prever em sua proposta os recursos financeiros para tal. Caso não sejam necessárias, as atividades não serão executadas e nem medidas e remuneradas.
Faz parte do escopo da CONTRATADA a elaboração de todos os estudos e documentação necessários para a obtenção das licenças ambientais complementares e / ou retificatórias, e autorizações necessárias à execução das obras de dragagem e disposição final, incluindo o acompanhamento do processo junto ao órgão competente, bem como a elaboração de documentação complementar que vier a ser exigida, além da participação dos técnicos envolvidos na elaboração do projeto e estudos ambientais em todas as reuniões que forem necessárias com os órgãos e instituições pertinentes.
Para o cumprimento deste item, a LICITANTE deverá considerar em sua proposta todas as atividades e produtos necessários à elaboração dos Estudos Ambientais complementares da área de disposição e caracterização ambiental do material a ser dragado, com vistas à obtenção das autorizações complementares necessárias para a implantação e operação do empreendimento.
Os Estudos Ambientais deverão conter, no mínimo, os seguintes itens:
• Identificação do empreendedor e da consultoria responsável pelos estudos;
• Descrição do empreendimento, aspectos ambientais relevantes a serem observados na implantação das obras de dragagem;
• Alternativas para disposição final do material resultante das dragagens sob o ponto de vista da minimização de impactos ambientais sobre o meio natural e o meio socioeconômico;
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• Caracterização detalhada dos meios físico, biótico e socioeconômico da área de disposição de material dragado, incluindo dados primários e secundários, e sua avaliação dos impactos ambientais;
• Proposta de ações mitigadoras de impactos ambientais gerados pela disposição final do material dragado;
• Proposta de medidas de controle ambiental, organizadas em programas ambientais dirigidos, predominantemente, ao monitoramento ambiental da área a ser selecionada para disposição do material dragado;
• Elaboração de projeto de plantio compensatório e reserva legal;
• Conclusões.
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, toda a documentação solicitada pelo órgão ambiental obedecendo aos procedimentos padronizados correspondentes, incluindo formulários, publicações de documentos etc., conforme exigências.
O Plano de Controle Ambiental deverá apresentar o detalhamento dos Programas Ambientais, em nível executivo, além dos estudos e atividades a serem realizadas para atendimento às condicionantes que eventualmente venham a ser apresentadas pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento.
Destaca-se que todos os Estudos Ambientais a serem elaborados no âmbito desse contrato deverão considerar todos os pareces técnicos emitidos pelos órgãos ambientais relacionados, além das condicionantes das licenças ambientais já emitidas para o projeto de dragagem do Canal de Anhembi.
A apresentação final dos trabalhos deverá ser organizada em volumes encadernados e organizados conforme exigido pelo órgão ambiental, além de considerar a entrega das vias impressas ao DH e vias digitais editáveis.
Ressalta-se que os Estudos Ambientais deverão englobar, além de toda a documentação prevista neste Termo de Referência Técnico, os demais estudos específicos que forem solicitados pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental. Também deverão ser considerados os termos estabelecidos na reunião inicial dos trabalhos (“kick off meeting”).
4.5 Documentação conforme Instrução Técnica no 15 do DNIT
A apresentação final do projeto executivo deverá ser organizada em 4 (quatro) volumes, relacionados a seguir, nos termos da Instrução Técnica no 15, de 20/12/2006, do DNIT, apresentada no ANEXO XXII deste Edital:
• Volume I - Relatório do Projeto e Documentos para Concorrência;
• Volume II - Projeto de Execução;
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• Volume III - Memória Justificativa;
• Volume IV - Orçamento e Plano de Execução da Obra.
4.6 Documentação para obtenção de autorização perante a Marinha do Brasil
A CONTRATADA deverá emitir toda a documentação necessária para obtenção da competente autorização a ser concedida pela Marinha do Brasil, nos termos da legislação envolvida, particularmente as denominadas Normas da Autoridade Marítima, NORMAMs. Poderá ser necessária a produção de Plantas de Localização e Situação com Coordenadas Geográficas, Plantas de Construção e Memorial Descritivo contendo os elementos necessários para apresentação das obras.
5. CODIFICAÇÃO, FORMATAÇÃO, ROTINA PARA APROVAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROGRESSO DOS PROJETOS
Toda a documentação emitida deverá ser codificada como especificado no Sistema de Numeração do “Programa HTP”.
Os documentos de texto deverão ser produzidos em MS-Word 2010.
Os desenhos em formato A-1 deverão ser elaborados por meio de sistema de computação gráfica, utilizando o Software AutoCAD 2016. Os modelos 3D para cálculo de volumes deverão ser elaborados por meio de sistema de computação gráfica, utilizando o Software AutoCAD CIVIL 3D ou equivalente.
Especificamente, antes da apresentação final dos documentos de Projeto, os mesmos deverão ser submetidos à aprovação do DH. Para tanto, a CONTRATADA deverá considerar a seguinte rotina na tramitação dos documentos:
✓ Desenhos em formato A-1 e documentos em formato A-3 e A-4: deverão ser entregues ao DH em versão pdf para análise;
✓ Caso os documentos não sejam aprovados, serão devolvidos à Projetista com comentários, que providenciará as devidas revisões;
✓ Esse procedimento deverá ser repetido tantas vezes quanto se fizer necessárias, até a aprovação final dos desenhos / documentos, quando deverá ser entregue em versão final nos formatos pdf, docx, xlsx, mpp, shp, dwg e outros que forem definidos pelo DH;
✓ Deverão ser entregues duas vias impressas de todos os documentos em sua versão final, devidamente assinadas; a real quantidade de vias será definida pelo DH;
✓ Ao início dos trabalhos da CONTRATADA, a rotina que deverá ser adotada será formalizada pelo DH em reunião específica com a CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no item 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO, deste documento.
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Os layers serão definidos pelo DH em reunião inicial (“kick off meeting”), juntamente com todas as diretrizes a serem obedecidas durante a produção da documentação técnica e administrativa.
Deverá ser fornecida cópia de toda documentação técnica e administrativa em um CD ROM, sendo uma via em um único arquivo e outra contendo todos os arquivos gerados a partir de programas específicos, no formato das respectivas extensões.
A CONTRATADA deverá disponibilizar cópias impressas de todos os documentos de projeto para que o DH encaminhe aos diversos órgãos envolvidos com a regularização ambiental e com as autorizações legais necessárias, como a CETESB, o DNIT, a Marinha do Brasil e outros. Essas cópias deverão ser assinadas pelo responsável técnico da CONTRATADA. Deverão ser emitidas e entregues tantas cópias quantas necessárias.
Os desenhos e produtos de mapeamento digital deverão ser entregues em versão dwg, dxf ou shp quando esses formatos forem operacionais no sistema utilizado.
Caso o sistema utilizado emita documentos em formatos especiais, deverá ser fornecida a versão original, operacional, e uma versão de visualização, em formato de imagem consagrado (tiff, jpeg, bmp etc.).
Os documentos originais do projeto são propriedade do DH, devendo ser mantidos em poder da CONTRATADA até o final do projeto, para o caso de eventuais revisões, após o que deverão ser entregues definitivamente ao DH, em formato pdf, docx, xlsx, dwg, shp, kmz etc., conforme característica do documento.
Ao encerramento do projeto, deverá ser emitido o livro de dados (data book), composto por volumes, contendo todos os documentos que fizeram parte do contrato, segundo o padrão estabelecido pelo DNIT, incluindo os dados brutos dos levantamentos de campo dos estudos ambientais. Nessa ocasião, também deverão ser emitidas as duas vias impressas de cada um de todos os documentos produzidos pela CONTRATADA, em sua forma final e devidamente assinadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, conforme definido anteriormente.
A avaliação de progresso do projeto, para fins de medição, será função do produto elaborado e aprovado pela Fiscalização do DH, em conformidade com o cronograma físico-financeiro a ser estabelecido no início dos trabalhos, adotando-se os critérios de medição e faturamento especificado no item 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO, deste Termo de Referência.
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6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO
6.1 Aspectos gerais
Para efeito de medição, a LICITANTE deverá considerar que em seus preços unitários estão inclusos toda mão de obra especializada ou não, inclusive consultores eventualmente necessários, compreendendo: salários, encargos sociais e trabalhistas, assistência médica, despesas indiretas, administração central, instalações e mobiliário, e também a manutenção desses, despesas com água, luz e impostos, materiais diversos (materiais de consumo de desenho, formulários e materiais de limpeza), comunicação (telefone, fax, correio eletrônico e internet), horas extras, refeições e transporte. Além destes, também deverá considerar inclusos os custos de serviços de coordenação do projeto, despesas com veículos (de quaisquer naturezas, inclusive pedágios) para viagens de equipes técnicas para reuniões de trabalho, visitas de inspeção ao local da obra, reuniões em laboratórios que estiverem envolvidos com os ensaios especificados, serviços gráficos, equipamentos de informática e programas específicos autorizados para atender a elaboração de todos os itens, dentro das especificações apresentadas, bem como taxas e impostos legais e bonificações.
6.2 Premissas básicas
a) Considera-se como premissa básica que a CONTRATADA, quando receber formalmente do DH a ordem de início dos serviços, estará pronta, adequada e plenamente preparada para desenvolver os trabalhos objeto deste Termo de Referência. Ou seja, já estará mobilizando os profissionais, especialistas e prestadores de serviços envolvidos com os trabalhos de escritório e campo, equipados, capacitados e devidamente habilitados como exige a legislação envolvida, e dispondo da infraestrutura necessária para os trabalhos.
Igualmente se admite como básico que a CONTRATADA já tenha estruturado, minimamente, o planejamento das atividades que serão desenvolvidas nas diversas etapas do contrato, organizando e desenvolvendo os principais elementos de gerenciamento e controle do contrato, quais sejam:
❖ EAP (Estrutura Analítica do Projeto) - conforme o escopo contratado, com os respectivos pesos financeiros por atividades, subatividades e demais itens envolvidos;
❖ Cronograma físico-financeiro;
❖ LD (Lista de Documentos) - contendo a relação completa dos documentos que serão produzidos, e com datas previstas para sua emissão.
Esses elementos deverão estar compatíveis entre si e com o cronograma físico- financeiro de referência apresentado na Proposta da CONTRATADA e, com o devido detalhamento, farão parte do documento denominado Plano de Trabalho do Projeto o qual deverá ser apresentado ao DH conforme determinado adiante.
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b) A metodologia de trabalho que será desenvolvida também já deverá estar suficientemente definida, considerando os dados a serem obtidos em levantamentos de campo e serviços de laboratório (batimetria, planialtimetria, investigações geológico-geotécnicas e ensaios), e que serão realizados nos primeiros meses do contrato. Desta forma, a elaboração da programação desses levantamentos deverá estar bem adiantada, para que sua execução seja iniciada tão logo a programação seja aprovada pelo DH ou por quem o represente.
6.3 Remuneração
Para elaboração da EAP e posterior avaliação do progresso do projeto, deverão ser considerados os limites percentuais máximos, para fins de remuneração, referenciados adiante.
Como primeira providência, no contexto de planejamento e gerenciamento do contrato, para fins de controle dos trabalhos da CONTRATADA e dos prestadores de serviços que vierem a ser contratados, deverá ser elaborado documento de referência inicial, denominado Plano de Trabalho do Projeto, contendo os seguintes elementos:
a) EAP - Estrutura Analítica do Projeto detalhada em consonância com o escopo contratado e compatível com o cronograma físico-financeiro de referência do Edital, e considerando os percentuais definidos adiante, referentes à medição e remuneração;
b) Cronograma físico-financeiro compatível com a EAP acima conceituada;
c) LD - Lista de Documentos - contendo relação completa dos documentos que serão produzidos, devidamente nomeados e numerados conforme codificação especificada no Sistema de Numeração do “Programa HTP”, e com data prevista de emissão para cada um dos documentos.
d) A LD estará vinculada à EAP e ao Cronograma físico-financeiro e será a referência para controle de emissão e de remuneração da CONTRATADA, podendo ser ajustada ao longo do andamento dos serviços, em comum acordo com o DH, ou de quem o representar.
e) Relação de toda a equipe técnica que efetuará o desenvolvimento do objeto do contrato;
f) Apresentação das ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de todos os especialistas que desenvolverão os serviços objeto desta licitação, em especial daqueles profissionais que integrarão a Equipe Principal da CONTRATADA e relacionados no ANEXO XV do presente Edital;
g) Descrição da metodologia de trabalho detalhada a ser desenvolvida, apresentando os procedimentos que serão adotados em suas diversas fases, programação resumida dos levantamentos de campo, investigações, ensaios, mencionando o objetivo dos levantamentos e como serão utilizados os resultados a serem obtidos, e demais informações que demonstrem o entendimento da CONTRATADA a respeito do escopo do contrato;
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h) Apresentação da equipe que realizará o levantamento batimétrico e do correspondente licenciamento (autorização) da Marinha do Brasil exigido.
Dispor-se de um Plano de Trabalho do Projeto compatível ao objeto contratado, contendo todos os elementos relacionados anteriormente, constituir-se-á em requisito fundamental para o adequado planejamento e gerenciamento do contrato e permitindo a medição e remuneração da CONTRATADA, nos termos explicitados adiante.
A CONTRATADA deverá emitir o Plano de Trabalho do Projeto até 15 (quinze) dias do início dos serviços, para apreciação e aprovação do DH, ocasião em que apresentará formalmente sua equipe principal, composta pela coordenação do contrato, planejamento, responsáveis técnicos, conforme mencionado nos subitens e) e f), deste subitem 6.3.
6.3.1 Remuneração para as etapas definidas nos subitens 4.1 a 4.4
a) Elaboração, emissão e aprovação dos documentos - Remuneração de 90% (noventa por cento) dos valores de cada etapa, conforme discriminado na EAP, com o seguinte detalhamento em função dos status:
i. Emissão Inicial
A CONTRATADA deverá fazer a entrega dos documentos conforme o estabelecido neste Termo de Referência Técnico, na EAP e no Cronograma Físico-financeiro, estando os documentos relacionados na Lista de Documentos (LD), de acordo com o conceituado anteriormente.
A Emissão Inicial assim será considerada após avaliação por parte do DH, ou de quem o representar, quando a CONTRATADA fará jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) de remuneração dos valores discriminados na EAP; esse percentual será considerado sobre o valor de 90% conceituado anteriormente.
Observa-se que não serão medidos na Emissão Inicial, e por consequência nos demais status, os documentos que não atendam às instruções de projeto, que estejam incompletos ou que possuam desenhos sem a correspondente memória de cálculo, sem a devida verificação da CONTRATADA ou que contenham excessiva quantidade de erros, conforme critérios a serem estabelecidos ao início dos serviços. Portanto, a liberação desse percentual estará condicionada a uma prévia análise por parte da Fiscalização indicada pelo DH e/ou do próprio DH, em tempo hábil, do conteúdo e da forma do documento.
Observa-se que documentos que não constem da LD, e/ou que possuam codificação ou conteúdo divergente do previsto, serão automaticamente recusados assim como todos os demais documentos relacionados na mesma guia de remessa de documentos (GRD), devendo ser apresentada pela CONTRATADA as razões para o ocorrido, para a competente avaliação do DH, ou de quem o representar, e regularização formal da LD se necessário.
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ii. Aprovação
A apropriação do percentual de 60% (sessenta por cento) de remuneração dos respectivos valores estabelecidos na EAP será efetuada após a devida aprovação por parte do DH, ou de quem o representar, desde que o documento se encontre em condições de aprovação, seja no seu conteúdo, seja na sua apresentação; da mesma forma que para Emissão Inicial, o percentual de 60% será calculado sobre o valor de 90% definido anteriormente.
Entretanto, o documento poderá não atender as condições de aprovação, necessitando de pequenos ajustes no seu conteúdo e/ou apresentação para deixá- lo em condições de aprovação. Nesta situação, na qual o documento será considerado “Aprovado com comentários”, a remuneração de 60% (sessenta por cento) será parcelada em duas partes iguais de 30% (trinta por cento), a primeira a ser conferida ao atribuir-se o status de “Aprovado com comentários” e a segunda, na sua aprovação definitiva.
Destaca-se que o status “Aprovado com comentários” será atribuído a documentos que apresentem poucas questões de forma; não será atribuído a documentos com conteúdo técnico incorreto.
Não haverá remuneração caso o documento seja considerado “Não aprovado”.
b) “Data Book” - Remuneração de 10% (dez por cento) do valor global de cada uma das etapas do contrato.
A CONTRATADA emitirá um ou mais livros de dados contendo todos os documentos que fizeram parte do contrato, de forma a constituir um dossiê completo, do início ao fim, evidenciando o objeto contratado, nos termos exigidos pelo DNIT e como mencionado no item 4.5 Documentação conforme Instrução Técnica no 15 do DNIT, deste Termo de Referência.
A remuneração correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor global de cada uma das etapas do contrato está condicionada à aprovação por parte do DH, ou de quem o representar, do “Data Book” entregue, em sua totalidade.
A emissão do “Data Book” ocorrerá após a conclusão da execução de todas as etapas previstas no contrato, e em tempo suficiente para que permita a análise e aprovação por parte do DH, ou de quem o representar, e antes do encerramento da vigência do contrato.
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6.3.2 Remuneração para os Levantamentos de Campo e Laboratório
a) Levantamentos de Campo e Laboratório - Remuneração de 90% (noventa por cento)
dos valores de cada atividade prevista, conforme discriminado na EAP.
• Considerações iniciais
Os Levantamentos de Campo e Laboratório consideram todas as investigações e ensaios a serem realizados em conformidade com o estabelecido no item
10. LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO deste Termo de Referência, traduzidos em relatórios, folhas de ensaios, desenhos e demais elementos que materializem essas atividades, a menos dos produtos que serão desenvolvidos em escritório, pelas equipes envolvidas com as etapas discriminadas nos subitens 4.1 a 4.4, deste documento.
Está prevista a emissão de produtos que consolidem os levantamentos de campo e laboratório, conforme relação apresentada no item 8. PREVISÃO DE DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS, do presente Termo de Referência.
As quantidades dos serviços poderão ser ajustadas durante o desenvolvimento dos trabalhos, em comum acordo com o DH, ou quem o representar, ficando claro que a remuneração estará vinculada às quantidades efetivamente realizadas, considerando-se os valores a serem informados pela CONTRATADA na PLANILHA AUXILIAR DE PROPOSTA DE PREÇOS DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO,
INVESTIGAÇÕES E ENSAIOS, que compõe o ANEXO VII do Edital.
Se for constatada a condição de realização de quantitativos inferiores aos previstos no item 10. LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO do presente Termo de Referência, deverá ocorrer a devida formalização com o DH, ou quem o representar.
• Remuneração dos levantamentos
A remuneração dos serviços será realizada mediante comprovação da Fiscalização do DH, à medida que forem sendo executados ou seja, conforme comprovação das extensões dos levantamentos batimétricos e planialtimétricos, profundidades das sondagens rotativas, a percussão e a trado, incluindo a coleta de amostras e testemunhos, realização de ensaios durante execução das sondagens, coleta e execução de ensaios e outros, nos termos do Plano de Trabalho do Projeto.
Será apropriado o percentual de 80% (oitenta por cento) de remuneração dos respectivos valores estabelecidos na EAP será efetuada após a devida comprovação por parte do DH, ou de quem o representar, dos serviços realizados. O percentual de 80% será calculado sobre o valor de 90% definido anteriormente.
O percentual restante de 20% (vinte por cento) de remuneração será apropriado ao final efetivo de cada levantamento de campo e laboratório mediante emissão do documento correspondente, relacionado no item 8. PREVISÃO DE DOCUMENTOS
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A SEREM EMITIDOS, do presente Termo de Referência, após aprovação do DH ou de quem o representar. O percentual em questão será determinado sobre o valor de 90% definido anteriormente.
c) “Data Book” - Remuneração de parcela faltante do valor global do item do contrato. Por ocasião da emissão pela CONTRATADA do(s) livro(s) de dados contendo todos os documentos que fizeram parte do contrato, conforme definido no subitem 6.3.1.b), constituindo o chamado “Data Book”, será remunerada a parcela faltante do valor do item Levantamentos de Campo e Laboratório, com as seguintes ressalvas:
✓ Serão consideradas eventuais glosas no caso de serem realizados quantitativos inferiores aos previstos no item 10 deste documento;
✓ A remuneração está condicionada à aprovação por parte do DH, ou de quem o representar, do “Data Book” entregue, em sua totalidade, nos termos estabelecidos no subitem 6.3.1.b).
6.4 Considerações adicionais
a) A emissão do “Data Book” ocorrerá após a conclusão de todas as etapas previstas no contrato, e em tempo suficiente para que permita a análise e aprovação por parte do DH, ou de quem o representar, e antes do encerramento da vigência do contrato;
b) Para elaboração da EAP e posterior avaliação do progresso do projeto, deverão ser considerados os limites percentuais máximos, para fins de remuneração, referenciados anteriormente;
c) Os documentos Plano de Trabalho do Projeto e “Data Book”, conceituados anteriormente, não estão mencionados nas relações apresentadas no item 8. Previsão de Documentos a Serem Emitidos, do presente Termo de Referência, mas deverão fazer parte da EAP e da LD, considerando suas características, valores e previsão de emissão.
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7. VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente ajuste será de 16 (dezesseis) meses, admitindo-se como prazo de execução dos serviços das etapas previstas, incluindo os levantamentos de campo e laboratório, de 12 (doze) meses, contado a partir da data da ordem de início dos serviços.
O cronograma simplificado apresentado a seguir contém as etapas previstas com indicação de datas-marcos, relativas à entrega do Plano de Trabalho, dos documentos envolvidos com o licenciamento ambiental e do “Data Book”.
Itens | Duração | Mês | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
I - Programação e acompanhamento dos levantamentos de campo e laboratório | 5 meses | ||||||||||||
II - Projeto Executivo | 9 meses | ||||||||||||
III - Orçamento | 2 meses | ||||||||||||
IV - Estudos Ambientais | 12 meses | ||||||||||||
V - Levantamentos de campo e laboratório | 5 meses | ||||||||||||
Prazo Total | 12 meses |
- Entrega do Plano de Trabalho do Projeto (15 dias)
- Prazo máximo para entrega dos documentos aos órgãos ambientais para licenciamento - Entrega inicial do "Data Book" Completo
- Entrega final do "Data Book" Completo
Como indicado esquematicamente no cronograma indicado acima, a CONTRATADA deverá apresentar ao início das atividades e, em até 15 (quinze) dias a partir da data da ordem de início dos serviços, o Plano de Trabalho do Projeto, e, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento da vigência do contrato, o “Data Book”, tais como conceituados no item 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO, deste Termo de Referência.
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8. PREVISÃO DE DOCUMENTOS A SEREM EMITIDOS
Para efeito deste Termo de Referência prevê-se a emissão dos documentos conforme lista relacionada a seguir, que representa um escopo mínimo, devendo estar ajustada às necessidades para desenvolvimento do projeto.
I - PROGRAMAÇÃO E ACOMPANHAM/o DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO
Documentos Previstos | A4 | A1 |
LEVANTAMENTOS BATIMÉTRICOS E PLANIALTIMÉTRICOS | ||
Programação do levantamento topográfico das áreas de disposição | 1 | 2 |
Levantamento planialtimétrico das áreas de disposição - nas margens | 2 | |
Programação do levantamento batimétrico do canal de navegação | 1 | 1 |
Levantamento batimétrico do canal de navegação (1:1.000) | 1 | 30 |
INVESTIGAÇÕES GEOLÓGICAS NAS ÁREAS DE DISPOSIÇÃO NAS MARGENS | ||
Programação das investigações geológica-geotécnicas | 1 | 2 |
Total de docs. previstos - Program. e acomp. dos Levantam/os Campo e Labor. | 4 | 37 |
II - PROJETO EXECUTIVO
Documentos Previstos | A4 | A1 |
LOCALIZAÇÃO | ||
Localização do empreendimento | 1 | |
Arranjo geral das obras de dragagem | 1 | |
Planta e perfil longitudinal (1:1.000) | 30 | |
Projeto geométrico (1:1.000) | 1 | 30 |
Seções transversais a cada 20,0 m (1:250) | 171 | |
Sequência operacional do processo de dragagem e disposição, c/ indicação da | 1 | |
Relatório justificativo dos métodos e equipamentos a serem adotados, considerando aspectos ambiental, econômico, operacional e de mercado, incluindo estudo de alternativas | 1 | |
Sequência construtiva das obras de dragagem | 2 | |
Relatório de Volumetrias a partir de modelagem do terreno e leito do rio em 3D | 1 |
- continua -
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- continuação -
Documentos Previstos | A4 | A1 |
ÁREA DE DISPOSIÇÃO | ||
Planta (atualização da programação) das investigações geológico-geotécnicas, com indicação das seções geológico-geotécnicas | 1 | |
Seções geológico-geotécnicas | 3 | |
Relatório de investigação geológica-geotécnica e ensaios, incluindo perfis de sondag. | 1 | |
Projeto de escavação: planta e seções | 3 | |
Projeto de terraplenagem (diques): plantas e seções | 5 | |
Projeto de instrumentação: plantas e seções | 2 | |
Projeto dos acessos: plantas e perfis | 5 | |
Projeto da drenagem superficial: plantas, perfis, cortes típicos e detalhes | 5 | |
Projeto do sistema de extravasão: plantas, seções e detalhes | 4 | |
Sequência construtiva de dragagem e disposição | 1 | |
Planta de localização/implantação | 2 | |
Cálculo de capacidade, balanço de massa e DMT | 1 | 1 |
ÁREA DE DISPOSIÇÃO - MARGEM ESQUERDA - REVISÃO/ATUALIZ. DOS DOCS. EMIT. ANTER. | ||
Planta (atualização da programação) das investigações geológico-geotécnicas, com indicação das seções geológico-geotécnicas | 1 | |
Seções geológico-geotécnicas | 3 | |
Relatório de investigação geológica-geotécnica e ensaios, incluindo perfis de sondag. | 1 | |
Projeto de escavação: planta e seções (*) | 3 | |
Projeto de terraplenagem (diques): plantas e seções (*) | 5 | |
Projeto de instrumentação: plantas e seções (*) | 2 | |
Projeto dos acessos: plantas e perfis (*) | 5 | |
Projeto da drenagem superficial: plantas, perfis, cortes típicos e detalhes (*) | 5 | |
Projeto do sistema de extravasão: plantas, seções e detalhes (*) | 4 | |
Sequência construtiva de dragagem e disposição (*) | 1 | |
Planta de localização/implantação (*) | 2 | |
Cálculo de capacidade, balanço de massa e DMT (*) | 1 | 1 |
ARRANJO GERAL | ||
Disposição dos sedimentos dragados | 1 | |
Logística e Instalações de apoio | 1 | |
Canteiro de obras, canteiros de apoio e acessos | 1 | 2 |
Sinalização náutica durante a obra | 1 | |
GERAL | ||
Critérios de Projeto | 1 | |
Especificações Técnicas | 1 | |
Memória de Cálculo (estudos geotécnicos) | 2 | |
Memorial Descritivo das Obras | 1 | |
Total de documentos previstos - Projeto Executivo | 13 | 305 |
(*) a definição sobre a emissão desses documentos ocorrerá durante o andamento dos trabalhos
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III - ORÇAMENTO
Documentos Previstos | A4 | A1 |
ORÇAMENTO | ||
Orçamento com planilhas de quantidades e preços - inclui composição de preços unitários, cronograma da obra, histogramas etc. | 1 | |
Memória de cálculo do orçamento | 1 | |
Normas de medição e pagamento (caderno de serviços) | 1 | |
Pesquisa de mercado p/ determinação dos preços | 1 | |
Condições específicas da obra | 1 | |
Canteiro de obras - Memorial descritivo e Orçamento | 2 | |
Total de documentos previstos - Orçamento | 7 | 0 |
IV - ESTUDOS AMBIENTAIS
Estudos / Documentos Previstos | A4 | A1 |
Caracterização físico-química e ecotoxicológico dos sedimentos, quanto aos limites estabelecidos em normas e resoluções da ABNT, CONAMA e SMA | 15 | 15 |
Indicação dos aspectos ambientais mais relevantes que deverão ser observados quando da implantação futura das obras que serão objeto de Projeto Executivo de Dragagem | ||
Diretrizes para os estudos de engenharia na escolha da melhor alternativa do Projeto de Dragagem e Derrocamento, com foco nas operações de escavação, transporte e disposição de sedimentos de modo a atender integralmente as disposições legais e normativas vigentes | ||
Identificação do empreendedor e da consultoria responsável pelos estudos e descrição do empreendimento, na alternativa selecionada, em suas fases de planejamento, implantação e operação | ||
Diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconômico da área de influência, com todos os levantamentos de campo necessários | ||
Avaliação dos impactos ambientais com a indicação das principais interferências e efeitos decorrentes da realização das obras de dragagem e derrocamento do canal de navegação | ||
Proposta de ações mitigadoras de impactos ambientais gerados pela disposição final do material dragado | ||
Elaboração de programa de monitoramento dos serviços de dragagem e de disposição final de sedimentos, gerado pela análise de impacto ambiental. | ||
Elaboração de Projeto de Compensação Ambiental e Instituição de Reserva Legal | ||
Total de documentos previstos - Estudos Ambientais | 15 | 15 |
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V - LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO
Documentos Previstos | A4 |
LEVANTAM. BATIMÉTR., PLANIALTIMÉTRICOS, INVESTIG. GEOLÓG.-GEOTÉC. E AMBIENTAIS | |
Relat. sobre o levantam. planialtimétrico das áreas de disposição terrestres | 1 |
Relat. sobre o levantamento batimétrico do canal de navegação (1:1.000) | 1 |
Relat. sobre investig. geol.-geotécnicas - Sondag. a percussão - áreas dispos. terr., c/p.sond. | 1 |
Relat. sobre investig. geol.-geotécnicas - Sondagens a trado, área dispos. terrestre, c/p.sond. | 1 |
Relat. sobre investig. geol.-geotécnicas - Ensaios sobre amostras a trado - área dispos. terr. | 1 |
Relat. sobre análise físico-química e ecotoxicológica de sedimentos | 1 |
Relat. sobre caracterização química do solo da área de disposição terrestre | 1 |
Total de documentos previstos - Levantamentos de Campo e Laboratório | 7 |
DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA MARINHA DO BRASIL
Documentos Previstos | A4 | A1 |
Planta de localização | 1 | |
Planta de situação com coordenadas geográficas | 1 | |
Planta de construção | 1 | |
Relatório fotográfico | 1 | |
Memorial descritivo das obras e ART | 1 | |
Total de documentos previstos - Autorização da Marinha do Brasil | 2 | 3 |
Total de documentos previstos | A4 = 48 | A1 = 360 |
9. DOCUMENTAÇÃO CONFORME INSTRUÇÃO DE SERVIÇO No 15 DO DNIT
Como produto final do escopo dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar documentação, com as devidas aprovações do CONTRATANTE, conforme os termos da Instrução de Serviço no 15, de 20/12/2006, do DNIT, que é apresentada no ANEXO XXII deste Edital, e especificada no item 4.5 deste Termo de Referência.
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10. LEVANTAMENTO DE CAMPO E LABORATÓRIO
Para subsidiar a elaboração do projeto executivo de ampliação do canal e dos estudos ambientais está prevista a realização de levantamentos de campo e de laboratório, consistindo nos seguintes itens:
• levantamento batimétrico da área do canal e de áreas de disposição fluvial de material dragado (seguindo o estabelecido no ANEXO I deste Termo de Referência);
• levantamento planialtimétrico cadastral de áreas para disposição terrestre dos materiais escavados e de áreas para canteiro(s) de obra e acessos;
• investigações geológico-geotécnicas, compreendendo sondagens a percussão e a trado nas áreas de disposição terrestres dos materiais escavados, para amostragem e descrição dos solos (com determinação dos valores de SPT e ensaios de infiltração), e coleta para ensaios em laboratório;
• ensaios geotécnicos de laboratório dos solos coletados nas sondagens a trado;
• ensaios ambientais de laboratório para:
❖ análise físico-química e ecotoxicológica dos sedimentos;
❖ caracterização química do solo na área de disposição.
Obs.: demais levantamentos de campo e estudos ambientais como arqueologia, fauna e vegetação estão considerados no item 4.4 - Estudos Ambientais.
Para a correta execução dos levantamentos batimétrico e planialtimétrico, deverão ser implantados 2 (dois) Marcos de Referência no local da obra, com transporte de coordenadas a partir de ponto do Banco de Dados Geodésicos (informação disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), e transporte de referência de nível, tambem a partir de ponto do Banco de Dados Geodésicos.
Deverá ser feita a correlação entre os marcos a serem implantados e os marcos existentes do DH. Demais detalhes específicos serão definidos pelo DH em reunião técnica de início dos trabalhos (“kick off meeting”).
A planilha apresentada a seguir contém uma estimativa das quantidades previstas para os levantamentos de campo e laboratório.
Ressalta-se que os quantitativos relacionados representam um escopo mínimo, devendo estar ajustados às necessidades para desenvolvimento do projeto.
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LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO | Unid. | Quant. |
Marco concreto tronco pirâmide (10x10cm-t,30x30cm-b, 40cm-h), pino/chapa colada | unid. | 2 |
Determin. de coordenadas com GPS2 (Controle Básico), precisão mínima de 2a. ordem | unid. | 2 |
Transporte de referência de nível através de nivelamento geométrico 4 mm k | km | 10 |
Mobiliz./Desmob. - Equipe e equipamento de topografia entre 151 e 300 km | unid. | 1 |
Lev. planialtimétrico e cadastral, poligonal classe II PAC, esc. 1:1.000 além de 1 ha | ha | 54 |
Levantamento batimétrico - 1.710 seções transv. de 150 m e 3 longit. de 17,1 km | km | 308 |
GEOLÓGICOS-GEOTÉCNICOS | ||
Sondagens a percussão (áreas de disposição terrestres) | ||
Transporte (mobilização/desmobilização e instalação) | ||
Transporte de equipamento de sondagem a percussão | km.equip. | 500 |
Taxa fixa de instalação de equipamento de sondagem a percussão | unid. | 1 |
Sondagem (deslocam/o na obra, perfur., amostr., descr. mater. e ensaios infiltração) | ||
Deslocamento de equipamento de sondagem a percussão | m | 1.600 |
Sondagem a percussão até 15,0 m, com amostragem e descrição do material | m | 50 |
Ensaio infiltração pelo método USBR ou sim. lavagem, infiltração e obturação de | unid. | 32 |
Sondagens a trado | ||
Sondagem a trado até 5,0 m, com amostragem e descrição do material | m | 40 |
Ensaios geotécnicos | ||
Ensaio de análise granulométrica (sedimentação e peneiramento) | unid. | 40 |
Ensaio de massa específica real dos grãos | unid. | 40 |
Ensaios de limites de liquidez e plasticidade | unid. | 40 |
Ensaio de compactação (energia Proctor normal) | unid. | 40 |
Ensaio de sedimentação com o material dragado | unid. | 10 |
Ensaio de análise físico-química e ecotoxicológica de sedimentos | unid. | 33 |
Ensaio de caracterização química do solo da área de disposição | unid. | 24 |
Nota 1: Os quantitativos informados nesta planilha são estimados, cabendo à CONTRATADA proceder a sua verificação. Eventuais diferenças nos quantitativos de levantamentos de campo e laboratório deverão ser baseadas em um programa, que contenha a justificativa para as diferenças, a ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à Fiscalização do DH e executado somente após a sua aprovação.
Nota 2: Para a execução das investigações e ensaios ambientais deverão ser obedecidas as instruções, normas e legislações pertinentes e eventuais exigências do órgão ambiental licenciador.
Nota 3: Os custos envolvidos com a coleta (mobilização/desmobilização, equipamentos etc.) dos ensaios ambientais relacionados devem estar contemplados no preço a ser proposto pela CONTRATADA, no item IV - Estudos Ambientais, da PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO VI deste Edital).
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Nota 4: Deverão ser previstas pela CONTRATADA a locação topográfica e mobilização de todos os equipamentos de apoios que forem necessários para a realização das investigações.
Nota 5: Demais levantamentos de campo e estudos ambientais, como arqueologia e vegetação, têm seus valores incluídos no preço a ser proposto pela CONTRATADA, no item IV - Estudos Ambientais.
Nota 6: O valor de 500 km do item “Transporte de equipamento de sondagem a percussão” foi assumido com base na distância terrestre entre as cidades de São Paulo e Anhembi, ida e volta. Se for considerada outra distância terrestre pela CONTRATADA, diferente do valor mencionado, a mesma deverá ser adotada e informada na PLANILHA AUXILIAR DE PROPOSTA DE PREÇOS DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO E LABORATÓRIO,
a ser preenchida pela CONTRATADA.
Nota 7: Atividades e serviços não realizados e não medidos não serão remunerados.
11. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
São relacionados a seguir documentos disponíveis que poderão ser utilizados única e exclusivamente como referência para consulta, não eximindo a responsabilidade da CONTRATADA de desenvolver o escopo definido neste Termo de Referência; ou seja, não se admitirá a cópia ou transcrição direta, mesmo que parcial, de qualquer desses documentos, em detrimento dos serviços que constituem o escopo desta licitação:
11.1 Dados do levantamento batimétrico de margem a margem entre os km 72 e 89,1, executado pelo DH - Departamento Hidroviário no ano de 2016;
11.2 Desenhos do projeto de dragagem desenvolvidos pela ENGECORPS (levantamento topobatimétrico contendo a rota de navegação implantada, plantas e seções);
11.3 Desenho com localização de área de disposição prospectada pelo DH, com sugestão de implantação de áreas;
11.4 Documento “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas” elaborado pelo Tribunal de Contas da União;
11.5 Elementos com a sinalização da rota de navegação;
11.6 Relatório Técnico de Caracterização de Sedimentos a serem Dragados no Reservatório de Barra Bonita - fev./2011;
11.7 Licença Ambiental Prévia No 2185 de 29/04/2013;
11.8 Licença Ambiental de Instalação No 2271 de 28/02/2014;
11.9 Licença Ambiental de Operação No 2207 de 28/02/2014;
11.10 Parecer Técnico CETESB No 85256/10/TA de 25/11/2010;
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11.11 Parecer Técnico CETESB No 104/IPSS/12 de 31/10/2012;
11.12 Parecer Técnico CETESB No 013/12/I de 27/11/2012;
11.13 Parecer Técnico CETESB No 146/13/IE de 26/04/2013;
11.14 Parecer Técnico CETESB No 045/CEEQ/2013 de 11/10/2013;
11.15 Parecer Técnico CETESB No 093/14/IE de 28/02/2014;
11.16 Parecer Técnico CETESB No 066/IPRS/14 de 15/04/2014.
12. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1 A CONTRATADA deverá dispor de recursos necessários ao perfeito planejamento e controle de suas atividades, os quais deverão ser definidos de forma compatível com os procedimentos descritos neste item, visando o devido controle de prazos, qualidade e custos estabelecidos para o projeto. Mensalmente a CONTRATADA deverá emitir os documentos de planejamento e controle do projeto relacionados a seguir, exceto o item “b” cuja entrega será semanal ou sempre que solicitado pelo DH:
a) Cronograma do projeto atualizado;
b) Lista de Documentos atualizada com avanço e status de emissão de cada documento do projeto;
c) Relatório mensal de acompanhamento físico e financeiro do contrato para o período de referência, contendo:
c.1) Atividades realizadas no mês de referência;
c.2) Atividades previstas para o próximo mês;
c.3) Apontamento de atrasos e desvios em relação à linha de base com as devidas justificativas;
c.4) Ações e medidas corretivas para recuperação da linha base original, quando aplicável;
c.5) Pendências e pontos críticos do projeto que podem resultar em impacto negativo no prazo, escopo, custo ou na qualidade do projeto;
c.6) Curva de avanço físico de projeto;
c.7) Curva de avanço financeiro do projeto;
c.8) Histograma de mão de obra do período em referência.
12.2 Deverão ser realizadas reuniões de coordenação quinzenalmente (ou com outra periodicidade acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA), com finalidade de registro das observações e demandas das partes, bem como para tratar de assuntos de ordem contratual, interfaces entre as obras e planejamento e controle e técnicos / administrativos.
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12.3 Na reunião de abertura dos trabalhos a CONTRATADA deverá entregar para aprovação da CONTRATANTE o cronograma físico detalhado, a lista de documentos do projeto e a Plano de Trabalho do Projeto. Após aprovação da CONTRATANTE, as datas do cronograma serão consideradas como a linha de base consolidada do projeto, não podendo ser alteradas sem a devida autorização da CONTRATANTE.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO
LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 - OBJETIVO
Esta especificação técnica tem o objetivo de estabelecer as condições técnicas e operacionais exigidas pelo Departamento Hidroviário, órgão da Secretaria de Logística e Transportes do Governo do Estado de São Paulo, para contratação dos serviços de engenharia de levantamento batimétrico do Canal de Anhembi, entre os km 72,0 e 89,1 da rota de navegação da hidrovia.
2 - LOCALIZAÇÃO
O levantamento batimétrico deverá ser realizado no rio Tietê, reservatório de Barra Bonita, no trecho entre o km 72,0 a 89,1, próximo à cidade de Anhembi - SP.
3 - CONDIÇOES GERAIS
A prestação dos serviços técnicos listados e explicitados nos itens subsequentes desta Especificação Técnica, que serão prestados no trecho da Hidrovia no rio Tietê, exigirão que a CONTRATADA esteja capacitada tecnicamente para a realização de trabalhos topográficos e de levantamentos batimétricos em águas interiores (trechos navegáveis dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas e áreas de influência junto às margens dos lagos). Para a realização dos serviços de batimetria, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar inscrita perante a Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil (Cadastro de Entidades Extra Marinha Executantes de Levantamentos Hidrográficos), sem o que não poderá efetuar trabalhos de batimetria.
O certificado de inscrição deverá estar válido durante a vigência do contrato.
Todos os serviços de batimetria deverão estar de acordo com a “NORMAM-25/DHN”, 2017, emitida pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, que tem como assunto “NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS”. Como os levantamentos hidrográficos poderão servir para a atualização de documentos náuticos, serão classificados na Categoria “A” da referida NORMAM-25. No entanto, o Departamento Hidroviário especifica acurácia horizontal submétrica para os levantamentos batimétricos, após ajuste dos equipamentos de localização por satélite à rede de marcos da Hidrovia.
As equipes necessárias para execução dos serviços discriminados deverão ser compostas pela CONTRATADA, através de pessoal técnico especializado e sujeita à aprovação por parte da fiscalização da Contratante, sob orientação e responsabilidade técnica de profissional de nível superior com formação da área objeto do contrato.
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Como equipamentos / acessórios principais para a realização do serviço, deverão ser considerados pela CONTRATADA, sem a eles se limitarem, os seguintes itens:
• Equipamentos DGPS de precisão submétrica com base virtual - por satélite;
• Assinaturas anuais para recebimento da correção diferencial por satélite, base virtual;
• Microcomputadores do tipo notebook;
• Softwares específicos para os trabalhos de hidrografia (navegação, planejamento das seções e processamento) Hypack for Windows. As razões da exigência desse software estão expostas no item 5 destas E.T.;
• Geradores portáteis estabilizados de no mínimo 1500W;
• Acessórios para montagem do conjunto de batimetria nos barcos tipo chatão: (baterias automotivas, cabos, terminais, conectores, antenas, filtros de linha, fontes estabilizadoras 127 VAC, conversores 127VAC / 12VCC;
• Rádios de comunicação tipo hand-talk, com frequência marítima;
• Microcomputadores do tipo PC para planejamento, cálculos, processamento dos dados e desenhos;
• Ecobatímetros analógicos/digitais;
• Papel de ecobatímetro;
• Barcos especiais em duralumínio de borda alta, tipo chatão ou de estabilidade superior aos citados, desde que aprovados pela Fiscalização. Em razão da altura das ondas nos reservatórios e do pequeno “pé de piloto” (under keel em inglês), correspondente a 30 cm, que ocorre especialmente em trechos de acesso às eclusas no sentido de quem sobe o rio, a estabilidade das embarcações empregadas é essencial na qualidade dos dados obtidos. O fundo desses canais, por se localizarem em antigas corredeiras ou rápidos, é composto por lajões de rocha compacta.
• Motores de popa de no mínimo 25 HP;
• Coberturas de lona nos barcos tipo chatão ou outros, para proteção dos equipamentos eletrônicos e dos membros da equipe;
• Impressoras a jato de tinta e plotter para formato “A1”;
• Estação Total com precisão angular de 1,5”’ com coletor de dados e software específico para processamento;
• Miras, trenas, balizas, e outros acessórios;
• Níveis de precisão;
• Equipamentos convencionais de topografia;
• Demais equipamentos / acessórios não citados, porém considerados importantes para os trabalhos.
Todos os custos relativos à mobilização / desmobilização / logística, necessários para a completa execução dos serviços, deverão estar diluídos nos preços unitários dos mesmos, de acordo com a Planilha de Quantidade e Preços.
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4 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Consiste na execução de levantamento batimétrico no trecho compreendido entre o km 72,0 e 89,1 da rota de navegação da hidrovia, no reservatório de Barra Bonita, no rio Tietê.
O levantamento deverá ser executado em seções transversais a cada 10 metros, em uma largura de aproximadamente 150 metros e três seções longitudinais a cada 15,0 metros, sendo uma pelo eixo da rota, uma à direita e uma à esquerda.
Antes de iniciar os trabalhos de sondagens, a contratada deverá enviar uma solicitação à Marinha do Brasil para obter a licença de início dos serviços. Uma cópia dessa solicitação deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE. Quando concluídos os trabalhos de batimetria por trecho, a contratada deverá preparar os relatórios para a DHN, sendo uma via para o DH. Após a análise dos levantamentos por parte do DHN, deverá ser enviada ao DH uma cópia dessa análise.
A CONTRATADA deverá:
a) Planejar o levantamento batimétrico empregando-se o software Hypack for Windows. Os trabalhos de planejamento das sondagens deverão levar em conta as especificidades de trechos da via, como tangentes e curvas, a distância entre seções batimétricas transversais consecutivas, as seções longitudinais de verificação, de acordo com a escala dos desenhos, em atendimento às normas para a realização de levantamentos batimétricos da Marinha do Brasil, Classe A.
O software Hypack for Windows é o mesmo utilizado pelo CONTRATANTE em seus trabalhos de gabinete com o banco digital de dados batimétricos existente; a exigência de o mesmo ser empregado pela CONTRATADA se prende à intercambialidade entre os novos dados e os do banco de dados digital, em monitoramento de processos hidrodinâmicos e em novos projetos;
b) Executar a batimetria planejada adotando a correção diferencial da estação de referência para a estação móvel (embarcação de coleta de dados) via satélite de comunicações (assinatura anual), consistindo o sistema de posicionamento adotado pela CONTRATADA de DGPS submétrico;
c) Adotar, para a obtenção das profundidades a cada um segundo, o sistema convencional de batimetria, composto de ecobatímetro de registro contínuo analógico / digital de feixe simples;
d) Adotar o sistema de gerenciamento automatizado de coleta e processamento de dados, composto de computador tipo PC ou Notebook para a “estação móvel”, que deve ser dotado do software Hypack for Windows, específico para programação, coleta e análise de dados de Levantamentos Hidrográficos;
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e) Proceder continuamente a leituras do nível d’água, durante a execução da batimetria, de forma a permitir a redução das sondagens batimétricas a um mesmo plano de referência (Nível de Redução - NR aditado 446,50 msnm); manter, para tanto, a leitura simultânea de duas Réguas Fluviométricas (Réguas de Nível d´Água) a montante e a jusante do trecho a cada 15 (quinze) minutos. Tomar como base para nivelamento das réguas a rede de marcos da Hidrovia, tabela do reservatório de Barra Bonita;
f) Na validação dos dados digitais de profundidade das seções batimétricas, é obrigatório que se efetue a comparação com os gráficos de profundidade em papel do ecobatímetro (registro analógico) ou registro digital, pois casos de mudança brusca de profundidade para zero no arquivo digital (pontos chamados comumente de “picos”) podem ser atribuídos muitas vezes à perda momentânea de sinal do satélite. Tal ponto de profundidade digital zero deverá ser eliminado, caso a profundidade do rolo de papel ou gráfico digital não esteja zerada. O arquivo de cada levantamento batimétrico, por dia e por local, deverá conter sempre os registros analógico e digital;
g) A CONTRATADA deverá cumprir as exigências da NORMAM 25/DHN, da Marinha do Brasil, devendo estar inscrita na Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), o que a habilita a operar em serviços de levantamentos hidrográficos no mar territorial brasileiro e nas águas interiores do país.
5. EQUIPAMENTOS EMPREGADOS/FORNECIMENTO DE DADOS
Os equipamentos utilizados deverão ser: DGPS submétrico com base virtual, ecobatímetro analógico/digital, software Hypack for Windows, Estação Total ou nível para transporte de cotas dos marcos da rede geodésica para as réguas de leitura do nível d’água, computador tipo PC ou Notebook, barco tipo chatão com motor de popa, gerador portátil e demais acessórios necessários à montagem dos equipamentos da equipe de levantamentos batimétricos.
Todos os equipamentos deverão estar calibrados, devendo ser apresentado o certificado de calibração por ocasião da entrega dos trabalhos.
6. APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Após a conclusão do levantamento em campo a CONTRATADA deverá processar os dados e preparar o relatório final do levantamento batimétrico por trecho, devendo encaminhar uma via para a DHN e uma via para o DH. O relatório deverá ser composto pela autorização da CHM, descrição do levantamento, tabelas de acompanhamento das réguas de leitura de nível d’água (uma a montante e outra a jusante do trecho em sondagem) com respectivas localizações, origem dos levantamentos e informações relevantes (marcos de origem, coordenadas, data horizontal e vertical, cálculos, reservatório, local dos levantamentos, trecho levantado por dia, principais ocorrências diárias e/ou problemas ocorridos e solucionados, composição da equipe diária, metodologia empregada, operação dos equipamentos, comportamento geral da equipe etc.), de acordo com instruções específicas da DHN da Marinha do Brasil,
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desenhos em formato “A1”, em escala conveniente (normalmente 1:1.000), devidamente assinado pelo responsável técnico, ART, certificados de calibração dos equipamentos.
O relatório deverá ser editado em Word® e os desenhos em Autocad®. Deverá ser entregue ao CONTRATANTE uma via em papel do relatório, uma via digital, e fornecer ao CONTRATANTE um arquivo digital com todos os dados primários coletados (xyz) já reduzidos ao NR adotado e outro com os dados sorteados para a escala dos desenhos, arquivo que deverá conter as profundidades, isóbatas, ajuste de posição dos números que indicam a profundidade, de acordo com cada planta do desenho.
Todas as demais informações, de acordo com a NORMAM-25/DHN, também deverão ser encaminhadas por ocasião do término dos levantamentos em cada trecho.
Após a análise dos levantamentos por parte do DHN, deverá ser enviada ao DH uma cópia dessa análise.
A obtenção de quaisquer dados adicionais solicitados pelo DHN, quando da análise dos dados, será considerada como de responsabilidade única da CONTRATADA.
O DH necessita da homologação de todos os dados de sondagem junto ao DHN.
A medição dos serviços, de acordo com a Planilha de Quantidades e Preços, ficará condicionada ao relatório completo dos trabalhos, em atendimento às exigências específicas da NORMAM-25/DHN, emitida pela Marinha do Brasil.
7. NORMAS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A unidade de medida deste serviço será o quilômetro, calculado através das linhas batimétricas longitudinais e/ou transversais efetivamente levantadas, conforme dados encaminhados, analisados e aprovados pela CONTRATADA.
Nos preços estão contemplados todos os custos previstos nos itens 3 e 4 destas Especificações Técnicas.
O serviço será remunerado através da multiplicação do número de quilômetros de linhas batimétricas efetivamente levantadas e atestadas pela fiscalização do Departamento Hidroviário pelo preço unitário do serviço, constante da Planilha de Quantidade e Preços.
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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº DH - 128/2019 PROCESSO SLT Nº 280538/2018
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha e do cronograma físico- financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
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ANEXO IV
PLANILHA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para revisão e complementação de projeto executivo de dragagem e elaboração de estudos ambientais do canal de Anhembi, situado entre os km 72 e 89,1 da rota de navegação no rio Tietê, no reservatório de Barra Bonita. |
MOEDA:R$ 1,00 (BASE: MARÇO/2019) |
(*) Conforme PLANILHA AUXILIAR DE PREÇOS DE REFERÊNCIA DOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO, INVESTIGAÇÕES E ENSAIOS apresentada no ANEXO V