Notificação da Adjudicação Cláusulas Exemplificativas

Notificação da Adjudicação. 40.1 Antes do fim do período de validade da proposta, o Mutuário ou Contratante deverá notificar ao Licitante vencedor, por escrito, que sua proposta foi aceita. A carta de notificação (doravante e nas Condições do Contrato e nos Formulários do Contrato denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar a soma que o Mutuário ou Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução e conclusão das Obras (doravante e nas Condições do Contrato e nos Formulários do Contrato denominada “Preço do Contrato”) e a exigência de que o Empreiteiro corrija qualquer imperfeição na mesma conforme prescrito pelo Contrato. Ao mesmo tempo, o Mutuário ou Contratante deverá notificar também a todos os outros Licitantes os resultados da licitação e publicar no UNDB online e no sítio do Banco os resultados identificando a proposta e os números dos lotes e a seguinte informação: (i) nome de cada Licitante que enviou uma proposta; (ii) preços das propostas lidos na Abertura das Propostas; (iii) nome e preços avaliados de cada proposta avaliada; (iv) nome dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (v) nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e escopo do contrato adjudicado. 40.2 O Licitante deverá encaminhar, juntamente com a carta de notificação (aceitação) assinada, toda a documentação necessária para a celebração do Contrato, inclusive as comprovações dos critérios de qualificação da Licitação, dentre os quais: (a) Cópia dos contratos de obras mencionados no Formulário CCA referente ao Item 2.3.1. da Seção III; (b) Cópia dos contratos de obras mencionados no Formulário EXP referente ao Item 2.4 da Seção III; (c) Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (d) Cópia dos seguintes atos de habilitação jurídica, e os equivalentes nos casos de empresas estrangeiras: (i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (x) inscrição d...
Notificação da Adjudicação. 1 - Todos os concorrentes deverão ser notificados do ato de adjudicação até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas.
Notificação da Adjudicação. 1. Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, a entidade adjudicante, notifica o particular para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito da caução a que se refere a cláusula 16º do Programa de Concurso ou comprove a sua prestação.
Notificação da Adjudicação. 6.1.1 O Comprador notificará o Licitante ganhador por escrito através de carta registrada ou e-mail que sua Proposta foi aceita.

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  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20]

  • Recurso Adjudicação E Homologação 7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • ADJUDICAÇÃO A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: