Noção de empreitada Cláusulas Exemplificativas

Noção de empreitada. Frequentemente, nos códigos de Direito Civil, a regulamentação do contrato21 de empreitada costuma ser precedida de uma definição do mesmo. Mas nem sempre isso acontece, como se verifica, verbi gratia, no Código Civil Brasileiro (arts. 1237.º e ss.) e no Código Civil Francês (arts. 1787)22. Nestes diplomas, o conceito de empreitada infere-se do regime estabelecido. No Código Civil Espanhol (art. 1544), define-se empreitada (arrendamento de obras ou de serviços) como o contrato mediante qual uma das partes se obriga a executar uma obra ou a prestar um serviço, por preço certo. O Código das Obrigações Suíço (art. 363) considera como sendo de empreitada o contrato pelo qual uma das partes fica adstrita a executar uma obra, mediante um preço que a contraparte se vincula a pagar-lhe. No nosso Código Civil (art. 1207º) define-se a empreitada como o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra mediante preço. Daqui se infere que a noção dada pelo Código Civil português, à excepção do que respeita ao objecto da empreitada, não difere substancialmente das definições que constam de outros diplomas de Direito Civil. Segundo Pedro Romano Martinez23, das definições legais referidas, e em especial da constante do art. 1207º do CC, resulta três elementos do contrato de empreitada: os sujeitos; a realização de uma obra; e o pagamento do preço. Já Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Miguel Assis Raimundo24, fazem referência aos dois elementos essenciais: a realização da obra e o pagamento do preço, que são simultaneamente o objecto das duas obrigações principais sinalagmáticas criadas pelo contrato.

Related to Noção de empreitada

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: