Não competição Cláusulas Exemplificativas

Não competição. 31. A Aeropar e os Conselheiros da Aeropar comprometem-se a, durante o período de vigência deste Acordo, não fazer e impedir que suas Afiliadas façam, direta ou indiretamente, através de um investimento financeiro, acordo mercantil, joint-venture, sociedade, ou de outra forma, criar, investir, incorporar ou adquirir qualquer negócio que venha a competir com o Negócio da Sociedade (a “Nova Oportunidade”), a menos que (i) seja expressamente autorizada pela BSSF por escrito; e (ii) desde que a Aeropr e os Conselheiros da Aeropar e/ou suas Afiliadas ofereçam à BSSF a chance de participar como investidora em qualquer Nova Oportunidade, com, pelo menos, a mesma porcentagem de participação societária que a BSSF detém na Sociedade, a qual a BSSF terá o direito, mas não a obrigação de aceitar.
Não competição. 2.1. O Executivo compromete-se a, direta ou indiretamente (seja em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa, empresa, sociedade, associação ou qualquer outra entidade ou forma de negócio), durante o prazo de 3 (três) anos contados da data do Fechamento:

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  • DA COMPETÊNCIA Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.

  • JUÍZO COMPETENTE Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • FORO COMPETENTE As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas relativas à aplicação da presente convenção, tanto em relação às cláusulas normativas quanto às obrigacionais. O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger, por seus dispositivos, todos os contratos individuais de trabalho firmados entre as empresas representadas pela entidade sindical patronal das categorias econômicas convenentes e os trabalhadores pertencentes às categorias profissionais das respectivas entidades sindicais laborais. Curitiba, 24 de junho de 2022.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO São condições de execução deste Contrato:

  • RESCISÃO INDIRETA Em caso de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma coletiva, as empresas facultarão a seus empregados rescindirem seus contratos de trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: