O CONSÓRCIO E SEU CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

O CONSÓRCIO E SEU CONTRATO. Atualmente, a Lei nº. 11.795, de 08.10.2008, no art. 2º, define: “Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupos, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. Neste contexto, vale salientar que não é permitida a formação de consórcio de dinheiro, pois o objetivo do consórcio é a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços de qualquer natureza. A Circular BACEN 2.766, de 03.07.1997, em seu art. 1º, caput, dispunha que: “Consórcio é uma reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em um grupo fechado, promovida pela administradora, com a finalidade de propiciar seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviços turísticos por meio der autofinanciamento”. Anteriormente, a Portaria MF 190, de 27.10.1987, no item 1.1 definia: “Consórcio é a união de diversas pessoas físicas ou jurídicas, com objetivo de formar poupança, mediante esforço comum, com a finalidade exclusiva de adquirir bens móveis duráveis, por meio de autofinanciamento. Na doutrina, Xxxxx Xxxxxx Diniz127 define consórcio com uma forma de associação de pessoas, que através do autofinanciamento coletam recursos para adquirir bens duráveis – móveis ou imóveis - por meio de sorteios e lances, sendo que os recursos coletados pelos integrantes ficam sob a fiscalização do Banco Central. 127 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Tratado teórico e prático dos contratos, vol. 4, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 199. Em outras palavras, Xxxxxxx Xxxxxxxx000 diz que é o agrupamento de pessoas que se reúnem com o fim de adquirir bem da mesma espécie pelo número de participantes a partir da constituição de um capital Para Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx000, consórcio é uma operação de captação de poupança popular entre um determinado grupo fechado de pessoas, com finalidade de aquisição de bem imóvel, conjunto de bens ou serviços de qualquer natureza. Em outras palavras, consórcio consiste na reunião de pessoas físicas ou jurídicas, organizadas em grupo, administrado por sociedade empresária, autorizada pelo Banco Central do Brasil, mediante a adesão de consumidores ao contrato de consórcio, gerando direitos e obrigações para as partes envolvidas, de forma individual, coletiva e associativa, a partir da formação de uma poupança, com origem na arrecadação mensal de recursos, com a finalidade de aquis...

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  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

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