Objetivos da Chamada Pública Cláusulas Exemplificativas

Objetivos da Chamada Pública. 3.2.1 Permitir a participação de todos os municípios do Estado de São Paulo, independentemente do porte, a partir de uma seleção democrática e transparente;
Objetivos da Chamada Pública. 3.2.1 Permitir que qualquer município do Estado de São Paulo inscreva seu(s) gestor(es) públicos para participar do programa Mais Gestão SP, recebendo uma avaliação isonômica, realizada por comissão especializada; 3 . 2 . 2 Selecionar anualmente municípios e seu(s) gestor(es) público(s) ligado(s) à cultura para participação nas atividades formativas do Mais Gestão SP;
Objetivos da Chamada Pública. 3.2.1 Permitir que qualquer município do Estado de São Paulo manifeste interesse em participar do programa Circuito SP e tenha avaliação isonômica, por uma mesma comissão especializada;
Objetivos da Chamada Pública. O projeto de fomento à inovação em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) tem como objetivo impulsionar organizações que desenvolvam e/ou apoiem atividades de produção agrícola em áreas urbanas e rurais, através do apoio financeiro e oferta de orientação gerencial e técnica. O auxílio visa o estímulo à implementação de tecnologias sociais e/ou sustentáveis e melhorias que promovam o aumento da geração de renda, da capacidade produtiva, de logística e comercialização dos agricultores. Ainda, permitir o acesso de alimentos mais seguros e saudáveis pela população periférica por meio de circuitos curtos, estimular a permanência de agricultores (as) na prática agrícola e, possivelmente, garantir o aproveitamento de espaços, gerando inclusão social e produtiva. Como objetivos específicos, essa chamada pública almeja: - Selecionar até 20 propostas de projetos desenvolvidos em Espaços de Práticas Agrícolas (EPA) que apresentem atividades a serem desenvolvidas com o recurso e as especificações desta chamada; - Ofertar orientação técnica e gerencial mensal durante 6 meses especialmente nos temas: gestão de pessoas, comunicação e marketing, acesso a mercado, precificação, vendas, logística, apoio na prestação de contas, dentre outros que se fizerem necessários; - Disponibilizar recurso de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto selecionado para auxiliar na solução do problema apresentado na proposta.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Com esta contratação, espera-se alcançar os seguintes resultados:

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.