Obrigações Adicionais. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, a Fiduciante obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) até a quitação integral das Obrigações Garantidas ou excussão da presente garantia, manter a garantia real aqui constituída sempre existente, válida, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IV, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos Imóveis; (ii) responsabilizar-se por toda e qualquer obrigação tributária, ambiental ou condominial referente aos Imóveis, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigações, durante a vigência do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; (iii) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativa, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.1 e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bens; (iv) às suas expensas, assinar, anotar e prontamente entregar, ou fazer com que sejam assinados, anotados e entregues ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, todos os contratos e/ou documentos comprobatórios, e tomar todas as demais medidas que o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz a garantia outorgada nos termos do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária De Bens Imóveis
Obrigações Adicionais. 3.1. Sem prejuízo das disposições estabelecidas no item 10.1. e nas demais obrigações dispostas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveiscláusulas destas Condições Gerais, a Fiduciante obriga-seEmitente e o(s) Avalista(s) se obrigam, sob pena de forma irrevogável e irretratávelvencimento antecipado da Cédula, a:
(i) até a quitação integral das Obrigações Garantidas I. Não ceder ou excussão da presente garantia, manter a garantia real aqui constituída sempre existente, válida, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IV, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e transferir os direitos e poderes outorgados por este Contrato obrigações decorrentes da Cédula, bem como não vender ou de Alienação Fiduciária qualquer forma alienar o(s) bem(ns) alienados fiduciariamente ao Credor, sem autorização expressa do Credor, sob pena de Imóveis com relação aos Imóveisvencimento antecipado de todas as obrigações assumidas na Cédula, tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às Prestações vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; Esta disposição também é válida ao(s) Terceiro(s) Garantidor(es), se houver;
II. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária vigente, incluindo a legislação referente à saúde e segurança do trabalho, especialmente para: (iia) responsabilizaratender as restrições do trabalho noturno, insalubre e perigoso; (b) abster-se da prática de trabalho ilegal ou discriminatório, inclusive, mas não se limitando àquela relacionada ao trabalho em condições análogas à escravidão e/ou à exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil;
III. Independentemente de culpa, ressarcir o Credor e/ou qualquer empresa de seu grupo econômico- financeiro de qualquer quantia que este seja compelido a pagar em razão de dano ambiental decorrente da utilização dos bens financiados, bem como indenizar qualquer terceiro, inclusive o BNDES, por toda qualquer perda ou danos que este venha a sofrer em decorrência do referido dano ambiental;
IV. Indicar a pessoa responsável pela retirada do(s) Bem(ns) Financiado(s) junto à Vendedora onde será(ão) adquirido(s) o(s) Bem(ns) Financiado(s). Esta pessoa indicada fica desde já autorizada pela Emitente a manifestar a sua ciência e a assinar o verso da Nota Fiscal ou outro documento estabelecido pelo Credor que servirá como referência para a liberação dos recursos por parte da FINAME/BNDES para o Credor;
V. Não introduzir qualquer obrigação tributáriamodificação no(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente ao Credor sem a prévia e expressa concordância do Credor. Esta disposição também é válida ao(s) Terceiro(s) Garantidor(es), ambiental ou condominial referente aos Imóveis, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigaçõesse houver;
VI. Manter segurado(s) o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente ao Credor pelo seu(s) valor(es) real(is), durante a vigência da Cédula, em companhia seguradora de reputação ilibada no mercado, com cláusula beneficiária em favor do presente Contrato Credor, ficando este expressa e irrevogavelmente autorizado a promover o(s) seguro(s) ou a(s) sua(s) renovação(ões), caso assim optar, em companhia seguradora de Alienação Fiduciária de Imóveis;
(iiiconfiança do Credor, em nome e por conta da Emitente caso não seja apresentada a(s) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, celebrar quaisquer documentosrespectiva(s) apólice(s) com o prêmio quitado, bem como registrar a alienação fiduciária receber a eles relativaindenização da companhia seguradora, em conformidade com as disposições caso de ocorrência de sinistro, aplicando-a na amortização do saldo devedor em aberto, colocando o remanescente, se houver, à disposição da Cláusula 6.1 e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bensEmitente;
VII. Comunicar imediatamente ao Credor qualquer ocorrência que determine a diminuição ou depreciação do(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente ao Credor, bem como providenciar o respectivo reforço de garantias nos termos estabelecidos na Cédula e nestas Condições Gerais.
VIII. Não coadunar com, adotar, executar ou permitir práticas relacionadas (iva) às práticas de assédio, discriminação ou preconceito com base em atributos pessoais, tais como etnia, raça, cor, condição socioeconômica, situação familiar, nacionalidade, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, crença, deficiência, condição genética ou de saúde, bem como de posicionamento ideológico ou político; (b) ao tráfico de pessoas, à exploração sexual ou ao proveito econômico da prostituição; (c) a ato irregular, ilegal ou criminoso que impacte negativamente povos ou comunidades tradicionais, entre eles indígenas e quilombolas, incluindo a invasão ou exploração irregular, ilegal ou criminosa de suas expensasterras; (d) a atos lesivos ao patrimônio público, assinarao patrimônio histórico, anotar ao patrimônio cultural ou à ordem urbanística; (e) a atos irregulares, ilegais ou criminosos associados a alimentos ou a produtos potencialmente danosos à sociedade, sujeito a legislação ou regulamentação específica, entre eles agrotóxicos, substâncias capazes de causar dependência, materiais nucleares ou radioativos, armas de fogo e prontamente entregarmunições; (f) à exploração irregular, ilegal ou fazer com que sejam assinadoscriminosa dos recursos naturais, anotados relativamente à violação de direito ou de garantia fundamental ou a ato lesivo a interesse comum ou degradação do meio ambiente, entre eles recursos hídricos, florestais, energéticos e entregues minerais, incluindo, quando aplicável, a implantação e o desmonte das respectivas instalações; (g) ao Agente Fiduciáriotratamento irregular, na qualidade ilegal ou criminoso de representante dos Debenturistasdados pessoais; (h) a desastres ambientais resultantes de intervenção humana, todos os contratos relativamente à violação de direito ou de garantia fundamental ou a ato lesivo a interesse comum ou degradação do meio ambiente, incluindo rompimento de barragem, acidente nuclear ou derramamento de produtos químicos ou resíduos nas águas; (i) atos ou atividades que, apesar de regular, legal e não criminosa, impactem negativamente sua reputação, por ser considerado lesivo ao interesse comum e/ou documentos comprobatóriosdegradação do meio ambiente; (j) a conduta ou atividade irregular, ilegal ou criminosa contra a fauna ou a flora, incluindo desmatamento, provocação de incêndio em mata ou floresta, degradação de biomas ou da biodiversidade e tomar todas as demais medidas que prática associada a tráfico, crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais; (k) à poluição irregular, ilegal ou criminosa do ar, das águas ou do solo; (l) à exploração irregular, ilegal ou criminosa dos recursos naturais, relativamente à degradação do meio ambiente, entre eles recursos hídricos, florestais, energéticos e minerais, incluindo, quando aplicável, a implantação e o Agente Fiduciáriodesmonte das respectivas instalações; (m) ao descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental; (n) à desastre ambiental resultante de intervenção humana, na qualidade relativamente à degradação do meio ambiente, incluindo rompimento de representante dos Debenturistasbarragem, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz a garantia outorgada nos termos do presente Contrato acidente nuclear ou derramamento de Alienação Fiduciária de Imóveisprodutos químicos ou resíduos no solo ou nas águas;
Appears in 1 contract
Samples: Cédula De Crédito Bancário
Obrigações Adicionais. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveisestabelecidas nos Documentos da Operação, a Fiduciante Devedora se obriga-se, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, a:
: fornecer à Cessionária, em até 10 (idez) até dias, informações sobre qualquer descumprimento não sanado de quaisquer cláusulas, termos ou condições deste Contrato, observados os prazos específicos determinados neste Contrato; cumprir e fazer cumprir todas as instruções recebidas pela Cessionária relativas à execução do presente Contrato, especialmente na hipótese de vir a quitação integral ocorrer o inadimplemento das Obrigações Garantidas Garantidas, de acordo com os termos dos Documentos da Operação; fornecer toda e qualquer informação e documento solicitado pela Cessionária, desde que estritamente necessária para a Securitização, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis da data em que tal pedido for formulado; efetuar o recolhimento de quaisquer tributos ou excussão contribuições que incidam ou venham a incidir sobre os negócios tratados neste Contrato e que sejam de responsabilidade da presente garantiaDevedora; dar ciência dos termos e condições deste Contrato a seus executivos e fazer com que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições; encaminhar à Cessionária, na data da respectiva deliberação ou da sua convocação, se houver, cópia da convocação e respectiva deliberação, conforme o caso, pelos órgãos de administração da Devedora que aprovem qualquer negócio jurídico ou medida que possa afetar o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste Contrato, direta ou indiretamente; manter a garantia real aqui constituída válidas e regulares, durante o prazo de vigência dos CRI, as declarações e garantias prestadas neste Contrato e nos demais Documentos da Operação, no que for aplicável; manter sempre existenteválidas, válida, eficaz, em vigor e em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IV, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar execução das obrigações previstas neste Contrato; cumprir tempestivamente todas as medidas obrigações assumidas neste Contrato; cumprir com todas as leis, regulamentos ou requisições de autoridades governamentais, incluindo, sem limitação, leis trabalhistas, de seguridade social, de aposentadorias e providências adicionais que os Debenturistaspensões e leis e regulamentos ambientais; em relação à Devedora e seus representantes, representados pelo Agente Fiduciárioadministradores e funcionários (a) não utilizar recursos da Devedora para o pagamento de contribuições, possam solicitar presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa a atividade política; (b) não fazer qualquer pagamento ilegal, direto ou indireto, a empregados ou funcionários, partidos políticos, políticos ou candidatos políticos (incluindo familiares), nacionais ou estrangeiros; (c) não realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer “oficial do governo” (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável; (d) não praticar quaisquer atos para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato manter qualquer negócio, transação ou vantagem comercial indevida; (e) não realizar qualquer pagamento ou ação que viole as Leis Anticorrupção; e (f) não realizar um ato de Alienação Fiduciária corrupção, pagamento de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos Imóveis;
(ii) responsabilizar-se por toda e propina ou qualquer obrigação tributária, ambiental ou condominial referente aos Imóveis, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigações, durante a vigência outro valor ilegal; manter na sede social da Devedora cópia do presente Contrato devidamente arquivada nos Cartórios de Alienação Fiduciária Registro de Imóveis;
(iii) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Títulos e Documentos competentes; registrar este Contrato e averbar seus aditamentos perante cartórios de Alienação Fiduciária registro de Imóveistítulos e documentos das sedes das Partes, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativa, em conformidade conforme Cláusula 7 abaixo; arcar com as disposições da Cláusula 6.1 e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bens;
(iv) às suas expensas, assinar, anotar e prontamente entregar, ou fazer com que sejam assinados, anotados e entregues ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, todos os contratos e/ou documentos comprobatórios, custos decorrentes da Oferta Pública Restrita e tomar todas manutenção dos CRI; e manter as demais medidas que o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar Declarações Anticorrupção válidas e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz vigentes durante toda a garantia outorgada nos termos do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;duração deste Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Cessão De Créditos Imobiliários
Obrigações Adicionais. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato constantes do Termo de Alienação Fiduciária de ImóveisSecuritização, a Fiduciante obrigaEmissora está adicionalmente obrigada a cumprir o disposto no artigo 17 da Instrução CVM 476, a saber: Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-se, de forma irrevogável e irretratável, a:4F4B-F7A6-E64C.
(i) até a quitação integral das Obrigações Garantidas ou excussão da presente garantiaAdministrar o Patrimônio Separado, manter a garantia real aqui constituída sempre existentemantendo, válidapara o mesmo, eficaz, em perfeita ordem registros contábeis próprios e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados independentes de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IV, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos Imóveissuas demonstrações financeiras;
(ii) responsabilizar-se por toda e qualquer obrigação tributária, ambiental ou condominial referente aos Imóveis, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas Manter sempre atualizado seu registro de quaisquer pagamentos relativos companhia aberta perante a tais obrigações, durante a vigência do presente Contrato de Alienação Fiduciária de ImóveisCVM;
(iii) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Contrato Não praticar qualquer ato em desacordo com seu estatuto social, com este Termo de Alienação Fiduciária de Imóveis, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativaSecuritização e/ou com os demais Documentos da Operação, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.1 eespecial os que possam, aindadireta ou indiretamente, praticar todo comprometer o pontual e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bensintegral cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Securitização;
(iv) às suas expensasNão pagar dividendos com os recursos vinculados ao Patrimônio Separado;
(v) manter: (a) válidos e regulares todos os alvarás, assinarlicenças, anotar autorizações ou aprovações necessárias ao regular funcionamento da Emissora, efetuando todo e prontamente entregarqualquer pagamento necessário para tanto; (b) seus livros contábeis e societários regularmente abertos e registrados na junta comercial de sua respectiva sede social, na forma exigida pela Lei das Sociedades por Ações, pela legislação tributária e pelas demais normas regulamentares, em local adequado e em perfeita ordem; e (c) em dia o pagamento de todos os tributos devidos em âmbito federal, estadual ou municipal ou está em discussão na esfera administrativa ou judicial;
(vi) manter ou fazer com que sejam assinadosseja mantido em adequado funcionamento, anotados diretamente ou por meio de seus agentes, serviço de atendimento aos Titulares de CRI;
(vii) indenizar os Titulares de CRI em razão de prejuízos que causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do Patrimônio Separado;
(viii) fornecer aos Titulares de CRI, no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da solicitação respectiva, informações relativas aos Créditos Imobiliários;
(ix) caso entenda necessário e entregues a seu exclusivo critério, substituir durante a vigência dos CRI um ou mais prestadores de serviço envolvidos na presente Operação, independentemente da anuência dos Titulares de CRI por meio de Assembleia Geral ou outro ato equivalente, desde que não prejudique o pagamento da Remuneração dos CRI, por outro prestador devidamente habilitado para tanto, a qualquer momento. Nesta hipótese, caso a remuneração dos novos prestadores de serviços seja superior àquela paga aos atuais, tal substituição deverá ser aprovada previamente e por escrito pela Devedora;
(x) informar ao Agente Fiduciário a ocorrência de qualquer Evento de Vencimento Antecipado e/ou Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, no prazo de até 1 (um) Dia Útil a contar de sua ciência. Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C.
(xi) Preparar demonstrações financeiras de encerramento de exercício e, se for o caso, demonstrações consolidadas, em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, e com as regras emitidas pela CVM;
(xii) Submeter suas demonstrações financeiras a auditoria, por auditor registrado na CVM;
(xiii) Divulgar, até o dia anterior ao início das negociações, as demonstrações financeiras, acompanhadas de notas explicativas e do relatório dos auditores independentes, relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais encerrados;
(xiv) Divulgar as demonstrações financeiras subsequentes, acompanhadas de notas explicativas e relatório dos auditores independentes, dentro de 3 (três) meses contados do encerramento do exercício social;
(xv) O exercício social do Patrimônio Separado encerrar-se-á em 30 de junho de cada ano, quando serão levantadas e elaboradas as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado, as quais serão auditadas por auditor independente e enviadas ao Agente Fiduciário no prazo de até 3 (três) meses contados do término do exercício social do Patrimônio Separado;
(xvi) Observar as disposições da Resolução CVM 44, no tocante a dever de sigilo e vedações à negociação;
(xvii) Divulgar a ocorrência de fato relevante, conforme definido pela Resolução CVM 44;
(xviii) Fornecer as informações solicitadas pela CVM;
(xix) Divulgar em sua página na rede mundial de computadores o relatório anual e demais comunicações enviadas pelo Agente Fiduciário na mesma data do seu recebimento, observado ainda o disposto no item “(iv)” acima;
(xx) Confirmar ao Agente Fiduciário a extinção do seu Regime Fiduciário sob os Créditos Imobiliários, em até 3 (três) Dias Úteis contados da sua satisfação.
8.7.1. A Emissora obriga-se, ainda, a disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores e na página da CVM, o informe mensal de que trata o Anexo 32 da Instrução CVM 480 e a publicação na CVM das informações periódicas e eventuais pertinentes à Instrução CVM 480 nos prazos por ela estabelecidos.
8.7.2. A Emissora obriga-se desde já a informar e enviar o organograma, todos os dados financeiros e atos societários necessários à realização do relatório anual, nos termos da Resolução CVM 17, conforme alterada, que venham a ser solicitados pelo Agente Fiduciário, os quais deverão ser devidamente encaminhados pela Emissora em até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo para disponibilização na qualidade CVM. O referido organograma do grupo societário da Emissora deverá conter, inclusive,
(i) que permanecem válidas as disposições contidas no presente Termo de representante Securitização; (ii) acerca da não ocorrência de quaisquer Eventos de Vencimento Antecipado, e da inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Titulares de CRI e o Agente Fiduciário; e (iii) que não foram praticados atos em desacordo com o estatuto social da Emissora.
8.7.3. A Emissora obriga-se a fornecer ao Agente fiduciário cópia de inscrição da Emissora no Livro de Registro de Debêntures Nominativas, que contenha a inscrição do seu nome como titular da totalidade das Debêntures, observado o prazo previsto na Escritura de Emissão de Debêntures.
8.7.4. Os pagamentos dos Debenturistas, todos os contratos CRI ou outros necessários à viabilização da Amortização Programada e/ou documentos comprobatóriosRemuneração, e tomar todas as demais medidas que o Agente Fiduciáriosob Regime Fiduciário em Patrimônio Separado, na qualidade conforme descrito neste Termo de representante dos DebenturistasSecuritização, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz a não contam com nenhuma espécie de garantia outorgada nos termos do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;nem coobrigação da Emissora.
Appears in 1 contract
Obrigações Adicionais. 3.16.1 Obrigação Superveniente. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato A Ofertante pagará, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução CVM 85, àqueles que venderem suas ações de Alienação Fiduciária de Imóveisemissão da Companhia, a Fiduciante obriga-sediferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que estes receberem pela venda de forma irrevogável seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e irretratávelajustado por dividendos, a:
juros sobre capital próprio e/ou bonificações pagas e/ou pelas alterações no número de ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) até o valor por Ação ou Unit que seria devido, ou venha a quitação integral das Obrigações Garantidas ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou excussão venha a impor, a realização de Oferta pública de aquisição de valores mobiliários obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da presente garantia, manter a garantia real aqui constituída sempre existente, válida, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IVResolução CVM 85, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos Imóveis;
(ii) responsabilizaro valor a que teriam direito, caso ainda fossem titulares de valores mobiliários da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 ano, contado da data da realização do Leilão.
6.1.1 Na data deste Edital, o Ofertante não está ciente da ocorrência de fato que venha a impor a realização de nova oferta pública de aquisição obrigatória de valores mobiliários de emissão da Companhia. Na data deste Edital, a Ofertante não está ciente da ocorrência de qualquer evento societário que permita o direito de recesso aos titulares valores mobiliários de emissão da Companhia.
6.1.2 Caso venha a ocorrer fato que enseje o pagamento estabelecido no item 6.1 acima, a liquidação financeira correspondente a tal evento será de responsabilidade da Ofertante, não existindo para tal pagamento qualquer garantia de liquidação financeira prestada pela Instituição Intermediária.
6.2 Para que o devido pagamento das obrigações estabelecidas no item 6.1 acima seja operacionalizado, os Titulares de Valores Mobiliários Objeto da Oferta que fizerem jus aos pagamentos adicionais mencionados no referido item, deverão manter atualizado seu cadastro perante a Companhia, por meio do telefone 00 00 0000-se por toda e qualquer obrigação tributária, ambiental ou condominial referente aos Imóveis, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigações, durante a vigência do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;
(iii) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativa, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.1 e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bens;
(iv) às suas expensas, assinar, anotar e prontamente entregar0000, ou fazer do e-mail: xx@xxxxxx.xxx.xx href="#_bookmark17" target="_self">12.6</a> abaixo, aos cuidados do Diretor de Relações com que sejam assinadosInvestidores da Companhia, anotados e entregues ao Agente FiduciárioSr. Xxxxxxx Decourt Ferrari. Não obstante, na qualidade o cumprimento de representante tais obrigações não está condicionado à atualização dos Debenturistas, todos os contratos e/ou documentos comprobatórios, e tomar todas as demais medidas que o Agente Fiduciário, na qualidade dados cadastrais dos Titulares de representante dos Debenturistas, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz a garantia outorgada nos termos do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;Valores Mobiliários Objeto da Oferta.
Appears in 1 contract
Samples: Derivativos E Ações
Obrigações Adicionais. 3.16.1 Obrigação Superveniente. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato A Ofertante pagará, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução CVM 85, àqueles que venderem suas ações de Alienação Fiduciária de Imóveisemissão da Companhia, a Fiduciante obriga-sediferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que estes receberem pela venda de forma irrevogável seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e irretratávelajustado por dividendos, a:
juros sobre capital próprio e/ou bonificações pagas e/ou pelas alterações no número de ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) até o valor por Ação ou Unit que seria devido, ou venha a quitação integral das Obrigações Garantidas ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou excussão venha a impor, a realização de Oferta pública de aquisição de valores mobiliários obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da presente garantia, manter a garantia real aqui constituída sempre existente, válida, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IVResolução CVM 85, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos Imóveis;
(ii) responsabilizar-o valor a que teriam direito, caso ainda fossem titulares de valores mobiliários da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se por toda e verificar dentro do prazo de 1 ano, contado da data da realização do Leilão.
6.1.1 Na data deste Edital, o Ofertante não está ciente da ocorrência de fato que venha a impor a realização de nova oferta pública de aquisição obrigatória de valores mobiliários de emissão da Companhia. Na data deste Edital, a Ofertante não está ciente da ocorrência de qualquer obrigação tributáriaevento societário que permita o direito de recesso aos titulares valores mobiliários de emissão da Companhia.
6.1.2 Caso venha a ocorrer fato que enseje o pagamento estabelecido no item 6.1 acima, ambiental ou condominial referente aos Imóveisa liquidação financeira correspondente a tal evento será de responsabilidade da Ofertante, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas não existindo para tal pagamento qualquer garantia de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigações, durante a vigência do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;liquidação financeira prestada pela Instituição Intermediária.
(iii) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativa, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.1 e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bens;
(iv) às suas expensas, assinar, anotar e prontamente entregar, ou fazer com que sejam assinados, anotados e entregues ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, todos os contratos e/ou documentos comprobatórios, e tomar todas as demais medidas 6.2 Para que o Agente Fiduciáriodevido pagamento das obrigações estabelecidas no item 6.1 acima seja operacionalizado, na qualidade os Titulares de representante dos DebenturistasValores Mobiliários Objeto da Oferta que fizerem jus aos pagamentos adicionais mencionados no referido item, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz deverão manter atualizado seu cadastro perante a garantia outorgada nos termos do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis;Companhia,
Appears in 1 contract
Samples: Oferta Pública De Aquisição
Obrigações Adicionais. 3.19.1. Sem Adicionalmente e sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveisdas Devedoras nos demais Documentos da Reestruturação, a Fiduciante obriga-separtir desta Data de Assinatura, de forma irrevogável e irretratável, cada uma das Devedoras se obriga a:
(i) até materialmente cumprir com a quitação integral das Obrigações Garantidas ou excussão da presente garantiaLei Aplicável relativa à condução de seus negócios e exercício de suas atividades (incluindo cível, manter a garantia real aqui constituída sempre existentefinanceira, válidatrabalhista, eficazcompliance, em perfeita ordem e em pleno vigorambiental, sem qualquer restrição ou condição; os Imóveis livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônusfiscal, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IV, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos Imóveisprevidenciária etc.);
(ii) responsabilizar-se por toda cumprir, de forma pontual e qualquer obrigação tributáriaintegral, ambiental todas as respectivas obrigações e condições (pecuniárias ou condominial referente aos Imóveis, existente nesta data não pecuniárias) nos termos do presente Acordo e/ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigaçõesoutros Documentos da Reestruturação, durante a vigência do presente Contrato observados eventuais prazos de Alienação Fiduciária de Imóveiscura aplicáveis;
(iii) caso novos bens venham a integrar a garantia objeto deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveisobter, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativa, manter e conservar em conformidade com as disposições da Cláusula 6.1 vigor (e, aindanos casos em que apropriado, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bensrenovar de modo tempestivo) todas as Autorizações necessárias ao exercício de suas respectivas atividades;
(iv) sem prejuízo das demais obrigações, cumprir todos os termos, obrigações e condições em quaisquer de suas obrigações decorrentes de contratos relevantes celebrados com terceiros;
(v) não utilizar de trabalho ilegal, não incentivar práticas de prostituição e não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços, sempre observando as melhores práticas socioambientais;
(vi) (a) contratar e manter contratado, às suas expensas, assinaro Auditor Independente, anotar e prontamente entregar(b) manter sistema de contabilidade no qual devem ser lançados registros completos e corretos de todas as suas respectivas operações financeiras, ativos e passivos de acordo com as práticas contábeis brasileiras, ou as práticas contábeis do país em que forem constituídas, no caso das Obrigadas Estrangeiras;
(vii) não fazer ou permitir que seja feita qualquer alteração relevante em suas políticas contábeis ou práticas de divulgação que violem as Leis Aplicáveis e as práticas contábeis brasileiras, no caso das Obrigadas Sociedades Anônimas, das Obrigadas Sociedades Limitadas e das Obrigadas Estrangeiras;
(viii) em relação à QGSA, não realizar qualquer distribuição de lucros, incluindo pagamento de juros sobre capital próprio e/ou dividendos aos seus respectivos acionistas;
(ix) manter seus livros, registros e documentos contábeis devidamente atualizados, nos termos da Lei Aplicável;
(x) assegurar que quaisquer operações ou negócios entre as Devedoras e quaisquer Partes Relacionadas dar-se-ão dentro de parâmetros de mercado;
(xi) não alterar o seu ramo de negócio ou realizar operações fora de seu objeto social, observado, entretanto, que poderão participar em novos negócios, inclusive de outros setores em que atualmente não atuem;
(xii) não celebrar quaisquer contratos, acordos, ajustes, compromissos ou praticar quaisquer atos que tenham por objeto alienar, ceder, vender ou transferir o Controle, direto ou indireto, da QGSA e/ou de quaisquer das demais Devedoras;
(xiii) permitir, no horário comercial, com no mínimo 5 (cinco) Dias Úteis de aviso prévio, o acesso pelos Credores aos livros societários e contábeis de qualquer das Devedoras;
(xiv) notificar prontamente o Agente e os Credores sobre qualquer ato ou fato que cause interrupção ou suspensão de parte substancial das suas atividades ou das atividades de quaisquer de suas Controladas, se houver, salvo manutenções programadas no curso ordinário de seus negócios;
(xv) (a) conhecer e cumprir, fazer com que suas Controladas, seus conselheiros e administradores conheçam e cumpram e envidem seus melhores esforços para que seus empregados e colaboradores conheçam e cumpram, e adotem medidas para que seus prestadores de serviços, subcontratados e prepostos cumpram, as Leis de Compliance, abstendo-se de praticar atos de corrupção, ato lesivo contra a administração pública nacional e estrangeira, pagamento de propina, abatimento ou remuneração ilícita, suborno e/ou tráfico de influência, (b) possuir, manter e adotar políticas e procedimentos internos que visam a assegurar o integral cumprimento de tais Leis de Compliance e coibir crimes e práticas de corrupção sendo cumpridos por seus conselheiros, administradores e empregados, e (c) dar conhecimento de tais políticas e procedimentos internos aos prestadores de serviços, subcontratados e prepostos com que se relacionem diretamente; sendo certo que, caso qualquer dos Credores venha a ser envolvido sem justa razão ou causa em qualquer acusação ou denúncia de corrupção ou suborno em decorrência de ação praticada pelas Devedoras, por qualquer das Controladas, seus respectivos conselheiros, administradores e empregados, as Devedoras se comprometem a assumir o respectivo ônus e eventuais despesas, incluindo com relação à apresentação dos documentos que possam auxiliar tal Credor em eventual pedido de defesa;
(xvi) notificar prontamente o Agente, mas em nenhuma hipótese em prazo superior a 2 (dois) Dias Úteis do seu conhecimento, caso ocorra qualquer ato ou fato que comprovadamente viole quaisquer Leis de Compliance, incluindo, sem limitação, qualquer descumprimento das Leis de Compliance pelas Devedoras, suas Controladas, seus dirigentes, administradores, empregados e colaboradores;
(xvii) não celebrar quaisquer contratos, acordos, ajustes, compromissos ou praticar quaisquer atos que tenham por objeto ou como efeito a constituição de Gravames sobre quaisquer dos Ativos, incluindo alienação fiduciária sob condição suspensiva ou penhor em 2º grau sobre 3.380.338 ações representativas de 30,65% (trinta inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) do capital social da Vital detidas pela QGSA;
(xviii) sem prejuízo das restrições a Endividamentos previstas neste Acordo, não celebrar contratos, acordos, ajustes, compromissos ou praticar atos que tenham por objeto ou como efeito a constituição de Gravames sobre ativos, bens e direitos, presentes e/ou futuros, das Devedoras, em condições fora de mercado ou quando não relacionado ao desenvolvimento regular de suas atividades;
(xix) observado o disposto neste Acordo e com exceção das garantias previstas nos Endividamentos Permitidos, não outorgar garantias a qualquer outro Endividamento existente, exceto se em benefício das Dívidas;
(xx) não emitir debêntures conversíveis ou permutáveis, bônus de subscrição ou quaisquer outros títulos, contratos ou valores mobiliários, que possam ser conversíveis em, ou permutados por, ações de emissão de qualquer Obrigada (ou Controlada de qualquer Obrigada);
(xxi) não contrair qualquer Endividamento, exceto pelos Endividamentos Permitidos;
(xxii) em relação às Dívidas, não realizar compensação de créditos, outorga de garantias exclusivas (para fins de esclarecimento, seguro de crédito contratado por Credor não se qualifica como garantia exclusiva para fins deste item), ou de qualquer forma, direta ou indiretamente, desrespeitar o tratamento equânime aos Credores de acordo com as respectivas Participações Pró-Rata;
(xxiii) não adquirir participações societárias em sociedades novas ou existentes, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, salvo se previamente aprovado pelos Credores ou se a aquisição envolver somente sociedades do Grupo Queiroz Galvão que sejam assinadosDevedoras ou Controladas das Devedoras. Esta regra não se aplica a Pessoas que sejam criadas ou adquiridas com o propósito de desenvolver algum projeto específico, anotados desde que (i) tais Pessoas não detenham (e entregues não venham a deter) participações acionárias em Controladas das Devedoras na presente data, e (ii) a criação de tal Pessoa ou o desenvolvimento de suas atividades não implique um risco ao cumprimento das obrigações constantes deste Acordo, a critério dos Credores;
(xxiv) enviar quaisquer outros documentos e informações com relação a quaisquer Xxxxxxxxx que os Credores possam vir a solicitar;
(xxv) pagar e quitar todos os tributos, exigibilidades e encargos incidentes sobre si, sua receita e lucros ou sobre qualquer de seus bens, atualmente em vigor ou que, porventura, venham a ser instituídos, exceto se a exigibilidade de tais tributos estiver sendo discutida, de boa-fé e de forma adequada, em sede judicial ou administrativa, ou, ainda, suspensa por processo administrativo ou judicial e tenha sido garantida na forma permitida em lei e constituídas provisões adequadas, conforme os princípios contábeis aplicáveis, nas demonstrações financeiras;
(xxvi) não conceder qualquer Endividamento ou garantia em favor de terceiros, Parte Relacionada, e/ou qualquer empresa do Grupo Queiroz Galvão ou realizar operações de Endividamento em favor de terceiros ou adquirir novos títulos e valores mobiliários representativos de dívida emitidos por terceiros, exceto se incluído na definição de Endividamentos Permitidos e pelos Empréstimos Seniores, desde que observadas as regras previstas neste Acordo;
(xxvii) informar ao Agente Fiduciárioe os Credores tão logo tome conhecimento de qualquer evento ou acontecimento que possa resultar em uma Mudança Adversa Relevante e/ou um Evento de Vencimento Antecipado;
(xxviii) manter e conservar em bom estado e, na qualidade quando o dever de representante dos Debenturistasdiligência exigir, devidamente segurados, em padrão de mercado, todos os contratos seus bens, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas propriedades móveis e imóveis, necessários à consecução de seus objetos sociais;
(xxix) não realizar nenhuma Distribuição, exceto pelas Distribuições Permitidas, sendo certo que, em nenhuma hipótese será permitido o pagamento de um Endividamento cujo credor seja uma Parte Relacionada;
(xxx) não aumentar capital ou aportar recursos em qualquer Pessoa para pagamento de Endividamento decorrente dos Demais Ecossistemas, exceto pelos Aportes EAS;
(xxxi) Disponibilizar ao Agente, ao Watchdog e aos Credores:
(a) (1) em até 90 (noventa) dias após o término de cada exercício social, as demonstrações financeiras individuais da QGSA, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do Auditor Independente, preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor relativas ao respectivo exercício social; (2) em até 120 (cento e vinte) dias após o término de cada exercício social, as demonstrações financeiras completas consolidadas da QGSA, CQG e QGDN, acompanhadas do relatório da administração e do parecer do Auditor Independente, bem como as demonstrações contábeis anuais das demais Devedoras, em todos os casos preparadas de acordo com os princípios contábeis determinados pela legislação e regulamentação em vigor relativas ao respectivo exercício social, (3) demonstrações semestrais da QGSA revisadas pelo Auditor Independente até 30 de setembro de cada ano, e (4) balancetes trimestrais da QGSA e CQG, em até 90 (noventa) dias após o término de cada trimestre;
(b) informações sobre qualquer violação, de natureza pecuniária ou não, dos Documentos da Reestruturação, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contados da data do descumprimento, sem prejuízo do disposto no item “c” a seguir; e
(c) qualquer esclarecimento que se faça necessário e venha a ser solicitado de forma justificada ao Agente ou por qualquer um dos Credores em relação ao cumprimento das obrigações das Devedoras nos termos deste Acordo, em até 14 (quatorze) Dias Úteis da respectiva solicitação.
(xxxii) apresentar aos Credores os termos e condições finais das renegociações das dívidas relacionadas aos Demais Ecossistemas, cujos documentos relevantes serão apresentados aos Credores até a Data de Fechamento (“Documentos de Outros Ecossistemas”);
(xxxiii) observada a natureza de cada operação consubstanciada nos termos dos Instrumentos de Dívida e/ou dos documentos comprobatóriosque formalizam as operações dos Demais Ecossistemas, na hipótese de celebração de qualquer aditamento ou alteração entre qualquer das Devedoras e tomar um ou mais Credores específicos no âmbito de quaisquer dos Instrumentos de Dívida e/ou Documentos de Outros Ecossistemas, cujos termos sejam mais benéficos aos respectivos Credores do que aqueles estabelecidos em qualquer dos Instrumentos de Dívida e/ou Documentos de Outros Ecossistemas em tal data, as Devedoras deverão comunicar ao Agente e aos Credores, no prazo de até 10 (dez) dias contados da celebração do instrumento respectivo, enviando cópia do respectivo instrumento para que os Credores possam manifestar, no prazo de até 15 (quinze) dias, o seu interesse em celebrar aditivo(s) contendo tais termos mais benéficos, sendo que, nessa hipótese, as Xxxxxxxxx se comprometem a celebrar tais aditivos com os Credores que assim desejarem;
(xxxiv) as Devedoras deverão fazer com que todas as garantias de Cash Collateral existentes para as Dívidas Sujeitas à Reestruturação sejam utilizadas para pagar as respectivas Dívidas Sujeitas à Reestruturação na Data de Assinatura, observando o disposto neste Acordo, sendo certo que não serão devidas, pelas Devedoras, quaisquer penalidades, multas, taxas (break-up fee, break funding fees e similares) ou mecanismo similar eventualmente previstos nos Contratos Originais em razão da liquidação antecipada (parcial ou total) aqui prevista;
(xxxv) as Xxxxxxxxx, ao concederem Empréstimos Seniores a Pessoas que façam parte dos Demais Ecossistemas, deverão notificar o Agente e os Credores em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da realização de qualquer Empréstimo Sênior, sobre referidas movimentações financeiras, detalhando o beneficiário do Empréstimo Sênior em questão;
(xxxvi) os acionistas da QGSA não poderão outorgar em separado fiança ou qualquer outra espécie de garantia, direta ou indireta, a uma ou mais Dívidas Sujeitas à Reestruturação, sem estender tal garantia a todas as demais medidas Dívidas Sujeitas à Reestruturação. Para esse fim, caso qualquer Parte do presente instrumento tome conhecimento de qualquer garantia outorgada em violação a esta disposição, tal Parte deverá informar prontamente as demais, para que seja avaliada a extensão da garantia às demais Dívidas Sujeitas à Reestruturação e/ou o vencimento antecipado de tais Dívidas Sujeitas à Reestruturação; (xxxvii)contratar e manter contratado até a conclusão da Reestruturação o Banco Depositário, bem como o Agente Fiduciárioe o Watchdog, cujas obrigações estão descritas na qualidade de representante dos Debenturistas, possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoar, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz a garantia outorgada nos termos do presente Contrato de Alienação Fiduciária de ImóveisCláusula 16 abaixo;
Appears in 1 contract
Samples: Global Restructuring Agreement
Obrigações Adicionais. 3.16.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas assumidas neste Contrato de Alienação Fiduciária de ImóveisContrato, a Fiduciante Alienante, neste ato, obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, se a:
(i) até após as formalidades previstas na Cláusula 3 acima e observada a quitação integral das Obrigações Garantidas ou excussão da presente garantiaCondição Suspensiva, manter (a) a garantia real aqui Alienação Fiduciária constituída pelo presente Contrato sobre os Ativos Alienados Fiduciariamente sempre existente, válida, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição, até o total adimplemento das Obrigações Garantidas; e (b) os Imóveis Ativos Alienados Fiduciariamente livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, servidões, limitações ou restrições, judiciais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto ou caução, encargos, disputas ou outras pretensões de qualquer natureza, exceto por aqueles descritos no Anexo IV, e aqueles decorrentes do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis; obrigando-se a manter todas as autorizações necessárias à devida regularidade da situação cadastral dos Imóveis, assim como adotar todas as medidas e providências adicionais que os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, possam solicitar para obter ou preservar todos os benefícios deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis e os direitos e poderes outorgados por este Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis com relação aos ImóveisÔnus;
(ii) responsabilizar-se por toda não praticar qualquer ato em desacordo com seu Estatuto Social e/ou com este Contrato, em especial que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e qualquer obrigação tributáriaintegral cumprimento, ambiental pela Alienante, das suas obrigações perante os Debenturistas, ou condominial referente aos Imóveisque possa prejudicar a garantia constituída, existente nesta data ou apurada futuramente, isentando os Debenturistas de quaisquer pagamentos relativos a tais obrigações, durante a vigência do presente Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveisnos termos deste Contrato;
(iii) caso novos bens venham não criar ou permitir que seja criado qualquer ônus, gravame ou encargo sobre os Ativos Alienados Fiduciariamente, salvo a integrar a garantia presente alienação fiduciária de ações objeto deste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, celebrar quaisquer documentos, bem como registrar a alienação fiduciária a eles relativa, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.1 e, ainda, praticar todo e qualquer ato necessário para estender a alienação fiduciária a tais bensContrato;
(iv) às suas expensasa seu exclusivo custo e despesas, assinar, anotar e prontamente entregar, ou fazer com que sejam assinados, anotados e entregues ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, todos os contratos e/ou documentos comprobatórios, necessários e tomar todas as demais medidas que o Agente FiduciárioFiduciário possa solicitar, de forma razoável e justificada, quando for o caso, em até 10 (dez) Dias Úteis a contar da solicitação ou em prazo inferior se assim determinado por autoridade competente ou se necessário, para garantir (i) o cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, ou (ii) a legalidade, validade e exequibilidade deste Contrato; ou
(v) cumprir todas as instruções emanadas pelo Agente Fiduciário para excussão da presente Alienação Fiduciária nos termos da Cláusula 8 abaixo, de forma a prestar toda assistência e celebrar quaisquer documentos adicionais que venham a ser comprovadamente necessários e solicitados pelo Agente Fiduciário para a preservação dos Ativos Alienados Fiduciariamente e/ou para o exercício do direito de excussão desta Alienação Fiduciária, nos termos deste Contrato, observada a Condição Suspensiva;
(vi) assegurar e defender os direitos reais de garantia constituídos nos termos deste Contrato e eventuais aditamentos contra quaisquer ações e reivindicações de quaisquer terceiros;
(vii) comunicar por escrito ao Agente Fiduciário qualquer ato ou fato que deprecie a garantia prestada nos termos deste Contrato, dentro de 5 (cinco) Dias Úteis contados do conhecimento de tal fato;
(viii) efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para proteger os direitos e interesses dos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão e deste Contrato ou para realizar seus créditos, inclusive honorários advocatícios e outras despesas e custos incorridos em virtude da cobrança de qualquer quantia devida aos Debenturistas, desde que sejam razoáveis e devidamente comprovadas e respeite o quanto previsto na qualidade Escritura de representante Emissão;
(ix) registrar a alienação fiduciária objeto deste Contrato nos cartórios de registro de títulos e documentos competentes e no Livro de Registro de Ações Nominativas da Interveniente Anuente, nos termos previstos na Cláusula 2.8 deste Contrato;
(x) não vender, transferir, onerar ou alienar, a qualquer título, no todo ou em parte, os Ativos Alienados Fiduciariamente;
(xi) praticar todos os atos necessários à efetiva formalização da alienação dos Ativos Alienados Fiduciariamente no prazo e na forma estabelecidos na Cláusula 3;
(xii) não celebrar qualquer contrato ou acordo que possa, por um ato deliberado, impactar negativamente, restringir ou limitar os direitos dos Debenturistas, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, decorrentes deste Contrato;
(xiii) não incluir, em acordo societário ou estatuto social da Emissora, de dispositivo que importe em prejuízo à capacidade de pagamento das obrigações financeiras decorrentes da Escritura ou que afete e/ou possa razoavelmente solicitar para (a) aperfeiçoarafetar a validade, preservar e proteger os Imóveis, mantendo válida e eficaz a garantia outorgada nos termos eficácia ou exequibilidade do presente Contrato de Alienação Fiduciária ou a transferência dos Ativos Alienados Fiduciariamente após a ocorrência de Imóveis;um Evento de Excussão.
6.2. Em adição e sem prejuízo de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, o Agente Fiduciário deverá observar os seus deveres e atribuições nos termos da Escritura de Emissão.
6.2.1. O Agente Fiduciário utilizará quaisquer procedimentos extrajudiciais contra a Alienante ou a Interveniente Anuente para a proteção e defesa dos interesses dos
6.2.2. O Agente Xxxxxxxxxx somente se eximirá da responsabilidade pela não adoção das medidas contempladas neste Contrato se, convocada a Assembleia Geral de Debenturistas, esta assim o autorizar, observados os quóruns de deliberação definidos na Escritura de Emissão.
6.2.3. O Agente Xxxxxxxxxx não será obrigado a efetuar qualquer verificação de veracidade nas deliberações societárias e em atos da administração da Interveniente Anuente, ou, ainda, em qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Alienante, para se basear nas suas decisões.
6.2.4. O Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura da Escritura de Emissão, devendo permanecer no exercício de suas funções até a integral quitação das Obrigações Garantidas ou até sua efetiva substituição.
6.3. Este Contrato e todas as obrigações da Alienante e da Interveniente Anuente previstas no presente Contrato permanecerão em vigor até a ocorrência de um dos eventos descritos na Cláusula 10.1 abaixo.
Appears in 1 contract
Samples: Alienação Fiduciária De Ações