FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do empregado. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. A ECT, quando solicitada, fornecerá às Federações de Trabalhadores legalmente constituídas e Sindicatos dos Empregados dos Correios, desde que respeitada a Lei de Acesso à Informação, cópia em meio digital dos Manuais da Empresa, no prazo de 5 (cinco) dias da data de recebimento da solicitação.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Após os recolhimentos da contribuição sindical (GRCS) e da Contribuição Previdenciária (GPS), a empresa se compromete a enviar a CONASCON cópia dos respectivos comprovantes com as devidas relações de trabalhadores nos prazos constantes do art. 583, Parágrafo 2o. da CLT e Parágrafo 2o da Portaria Ministerial no. 3233/ Mtb, de 29/12/1983, Art 225, "V" do Regulamento da Previdência Social (RPS) aprovado pelo Decreto 3.048/99 (D.O.U) de 12/05/1999.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão a seus empregados envelopes de pagamento ou recibos, com a discriminação das parcelas pagas, destacando-se o valor do FGTS correspondente, as horas extras realizadas e todos os adicionais, quando for o caso.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão ao empregado, no caso de demissão sem Xxxxx Xxxxx, a guia de depósito da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante depositado a título de FGTS, e Carta de Referência, sendo este último devido também na hipótese de pedido de demissão, desde que em ambos os casos não haja motivos desabonadores de sua conduta.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Ficam as empresas obrigadas a: I) entregar ao empregado demitido, quando requerido, a relação de seus salários durante o período trabalhado, na Relação de Salários de Contribuição (RSC), de acordo com o formulário oficial, sempre que o período for inferior a 36 (trinta e seis) meses; II) a devolver a CTPS ao empregado, devidamente anotada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua entrega; III) a fornecer ao empregado o comprovante de recebimento de qualquer documento que por estes lhe seja entregue, quando solicitado pelo empregado; IV) a anotar na CTPS de seus empregados a função efetivamente por eles exercidas no estabelecimento; V) a fornecer aos empregados, no ato do pagamento, cópias dos recibos por este firmado, contendo a identificação da empresa e a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados e das horas trabalhadas; VI) a fornecerem aos empregados em caso de rescisão contratual, no final do exercício, a informação anual de rendimentos, para fins de Imposto de Renda.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Os Correios, quando solicitados, fornecerão às Federações de Trabalhadores legalmente constituídas e Sindicatos dos Empregados dos Correios, desde que respeitada a Lei de Acesso à Informação, cópia em meio digital dos Manuais da Empresa, no prazo de 5 (cinco) dias da data de recebimento da solicitação.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Os Correios, quando solicitados, fornecerão documentos às Federações dos(as) Trabalhadores(as) dos Correios signatárias e Sindicatos dos Empregados dos Correios, desde que respeitadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão ao empregado, por ocasião da demissão, a RSC (Relação de Salários e Contribuições) e a carta de referência aos demitidos sem justa causa, caso não haja motivos desabonadores da sua conduta.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As Partes Estre ora se comprometem a tempestivamente fornecer ao Comprador todos e quaisquer documentos e prestar todo o auxílio necessário à obtenção e/ou transferência de quaisquer Licenças aplicáveis aos Ativos Aterro.