FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão aos seus empregados envelopes ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do empregado. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. A ECT, quando solicitada, fornecerá às Federações de Trabalhadores legalmente constituídas e Sindicatos dos Empregados dos Correios, desde que respeitada a Lei de Acesso à Informação, cópia em meio digital dos Manuais da Empresa, no prazo de 5 (cinco) dias da data de recebimento da solicitação.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Após os recolhimentos da contribuição sindical (GRCS) e da Contribuição Previdenciária (GPS), a empresa se compromete a enviar a CONASCON cópia dos respectivos comprovantes com as devidas relações de trabalhadores nos prazos constantes do art. 583, Parágrafo 2o. da CLT e Parágrafo 2o da Portaria Ministerial no. 3233/ Mtb, de 29/12/1983, Art 225, "V" do Regulamento da Previdência Social (RPS) aprovado pelo Decreto 3.048/99 (D.O.U) de 12/05/1999.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão ao empregado, no caso de demissão sem Xxxxx Xxxxx, a guia de depósito da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante depositado a título de FGTS, e Carta de Referência, sendo este último devido também na hipótese de pedido de demissão, desde que em ambos os casos não haja motivos desabonadores de sua conduta.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Os Correios, quando solicitados, fornecerão às Federações de Trabalhadores legalmente constituídas e Sindicatos dos Empregados dos Correios, desde que respeitada a Lei de Acesso à Informação, cópia em meio digital dos Manuais da Empresa, no prazo de 5 (cinco) dias da data de recebimento da solicitação.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Ficam as empresas obrigadas a:
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Após os recolhimentos da contribuição sindical (GRCS) e da Contribuição Previdenciária (GPS), a empresa se compromete a enviar a CONASCON cópia dos respectivos comprovantes, e relação APENAS dos trabalhadores FILIADOS / ASSOCIADOS, nos prazos constantes do art. 583, Parágrafo 2o. da CLT e
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. As Partes Estre ora se comprometem a tempestivamente fornecer ao Comprador todos e quaisquer documentos e prestar todo o auxílio necessário à obtenção e/ou transferência de quaisquer Licenças aplicáveis aos Ativos Aterro.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. Por ocasião da rescisão do Contrato de Trabalho, as empresas comprometem-se, sem que o empregado solicite, a fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para fins previdenciários, e a Declaração de Rendimentos, para fins de imposto de renda.
FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. O departamento de recursos humanos ou departamento de pessoal ou outro setor competente do IGESDF fornecerá, sempre que solicitado pelo profissional ou seu representante legal, cópia de documentos referente ao vínculo entre o colaborador e o IGESDF.