Common use of OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXO: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO. 5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço De Interconexão, Contrato De Prestação De Serviço

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOAnexo: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO. 5.1.3. 5.1 Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXOAnexo, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela e mediante autorização formal da CEDENTE. 5.1.4. 5.1.1 Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO. 5.1.6. 5.2 Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. 5.3 Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta no item 6 – Manutenção e Devolução dos Itens Compartilhados, deste ANEXOAnexo, ressalvados ressalvado o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. 5.4 Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. 5.5 Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. 5.6 Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. 5.7 Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, colocar materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, mercadológica nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. 5.8 Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros, pela utilização incorreta dos itens compartilhados. 5.1.14. 5.9 Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTEXXXXXXX. 5.1.15. 5.10 Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.

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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXO: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO. 5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.

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Samples: Interconnection Agreement, Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOAnexo: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXOAnexo, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestruturainfra-estrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura infra-estrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXOà este Anexo. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXOAnexo, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura infra-estrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXOAnexo. 5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXOAnexo, ressalvados ressalvado o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra PartePARTE, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura infra-estrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade. 5.1.16. Não ceder, transferir ou emprestar quaisquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxxx.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.14.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOA CESSIONÁRIA se obriga a: 5.1.14.1.1. EncaminharApoiar a captação de recursos para atividades, conforme Apêndice D eventos e premiações organizados pela Enap, figurando como parceira; 4.1.2. Apoiar ações, atividades, projetos e eventos indicados pelo cedente e cuja temática interesse a este ANEXOambas as Partes; 4.1.3. Estabelecer parceria em conjunto com a ABC e Enap para desenvolver atividades internacionais de interesse mútuo; 4.1.4. Viabilizar, as solicitações anualmente, a vinda de compartilhamento especialistas latino-americanos vinculados às temáticas das Ciências Sociais, no campo das políticas públicas, governo e sociedade civil; 4.1.5. Colaborar no desenho e na avaliação de itens cursos de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido especialização em gestão pública e demais informações necessárias à avaliação temáticas do pleito campo das Ciências Sociais, quando solicitado pela Enap; 4.1.6. Colaborar com a Enap na formulação, edição e à formulação publicação de resposta por parte materiais didáticos necessários às atividades da CEDENTE.Escola, quando solicitada; 5.1.24.1.7. Encaminhar projeto técnico relativo a itens Conceder, anualmente, bolsas de infraestrutura solicitadosestudos para servidores da ENAP em cursos realizados pela FLACSO; 4.1.8. Autorizar, após a autorização da CEDENTExxx xxxx, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO.participação de servidores da ENAP em eventos da FLACSO Brasil; 5.1.34.1.9. ExecutarUtilizar a área que será disponibilizada para instalação específica de uma sala administrativa, às suas expensasfornecendo mobiliário, projetos, execução, contratação e fiscalização de obrasequipamentos, serviços e recursos humanos necessários à execução das atividades; 4.1.10. Obedecer às normas relacionadas com o funcionamento da atividade e as normas de utilização do imóvel; 4.1.11. Não transferir a outrem, no todo ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados em parte, a área sob sua responsabilidade, por força deste ANEXOsem prévia e expressa anuência da Cedente; 4.1.12. Manter horário de funcionamento compatível com o horário de funcionamento da Cedente; 4.1.13. Conservar a área que será cedida, somente após não podendo usá-la para outras finalidades e em condições senão as previstas no instrumento jurídico a ser firmado; 4.1.14. Abster-se de exercer qualquer atividade, ainda que prevista no seu normativo de funcionamento, que possa prejudicar as atividades da Cedente; 4.1.15. Solicitar aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE.da escola para realização de qualquer alteração no espaço físico a ser utilizado; 5.1.44.1.16. Em nenhuma hipóteseResponsabilizar-se, a falta independentemente de fiscalização ou notificação acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades.Cedente ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes; 5.1.54.1.17. Emitir Termo Assumir inteira responsabilidade pelos riscos decorrentes de Aceitação transporte e guarda de valores, ainda que em trânsito na área de circulação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO.Cedente; 5.1.64.1.18. Informar à CEDENTECedente, com, no mínimo, 7 (sete) dias de com antecedência, a dataos nomes dos funcionários da Cessionária que deverão ter acesso ao local, o local fora do horário normal de trabalho, inclusive aos sábados, domingos e as condições feriados, caso ocorra necessidade de chegada execução de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhadosserviços inadiáveis. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.

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Samples: Contrato De Cessão De Uso

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.16.1. Constituem obrigações da Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação para funcionamento; 6.2. Atender a todas as determinações federais, estaduais e municipais, referentes ao objeto vinculado a concessão desta licitação; 6.3. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, alvarás e encargos tributários, civis e comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas com base neste Projeto Básico. 6.3.1. A CESSIONÁRIA deve apresentar ao CEDENTE, sempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item. 6.3.2. A não apresentação de qualquer certidão e/ou certificado exigidos neste documento constitui motivo para rescisão unilateral do contrato; 6.4. Apresentar ao CEDENTE, no momento em que se iniciarem os serviços, nome completo e telefone do responsável pela CESSIONÁRIA, além que será seu representante para sanar qualquer eventual dúvida durante a vigência contratual; 6.5. Indicar local para entrega de outras previstas neste ANEXOdocumento de qualquer natureza, inclusive boletos de cobranças, durante a vigência do contrato, ficando todos os empregados habilitados a recebê-lo, inclusive por via “e-mail”; 6.6. Apresentar, por escrito, a tabela de todos produtos e serviços que serão comercializados durante a vigência contratual com seus respectivos preços no momento da assinatura do contrato, para conferência e aprovação do CEDENTE, não sendo permitido qualquer inclusão de produtos após a assinatura do contrato sem prévia solicitação e autorização por escrito do CEDENTE; 6.7. Apresentar junto ao CEDENTE comprovação de contratação de seguro contra incêndio e explosão, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato: 5.1.16.7.1. EncaminharA CESSIONÁRIA terá o prazo de 30 dias a contar da apresentação da comprovação de contratação do seguro para apresentar cópia da apólice definitiva; 6.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento de taxas, conforme Apêndice D obtenção de alvarás e quaisquer outros encargos tributários, civis ou comerciais incidentes sobre as atividades a este ANEXOserem exercidas com base neste termo de concessão; 6.8.1. A CESSIONÁRIA deve apresentar ao CEDENTE, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestruturasempre que for solicitada, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTEa documentação comprobatória citada neste item. 5.1.26.9. Encaminhar projeto técnico relativo Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados; 6.10. Atender com a itens máxima polidez e presteza aos frequentadores; 6.11. Oferecer aos usuários produtos e serviços de infraestrutura solicitadosboa qualidade; 6.12. Fixar em local bem visível a tabela de preços previamente aprovada pelo CEDENTE, obedecendo-a integralmente; 6.13. Observar a qualidade dos produtos e os preços indicados na tabela mencionada acima, submetendo previamente à aprovação do CEDENTE quaisquer modificações ou alterações dos produtos; 6.14. Permitir a fiscalização da execução do contrato por seu fiscal ou por servidor designado pelo CEDENTE; 6.15. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas. 6.16. Xxxxxx e conservar às suas expensas a área concedida, devolvendo-a ao CEDENTE, quando do término ou da rescisão da presente concessão, desocupada e em perfeito estado de conservação, condições estas em que declara haver recebido o imóvel, incluindo pintura nova, nas mesmas cores e padrão da original; 6.17. Assumir integral responsabilidade por todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao CEDENTE ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência da execução do contrato; 6.18. Obter a prévia aprovação do CEDENTE para instalar qualquer material ou equipamento elétrico na área concedida após a autorização assinatura do presente instrumento; 6.19. Manter nas dependências da CEDENTE, área concedida equipamentos de combate a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE incêndio de acordo com as especificações constantes normas vigentes; 6.20. Instalar exaustor se for verificada a existência de cheiro e odor que possam gerar risco ou desconforto aos frequentadores. Para tanto, a CESSIONÁRIA deverá apresentar projeto de exaustão para apreciação e aprovação pelo CEDENTE; 6.21. Manter, para a prestação dos serviços, inclusive no que tange a limpeza do Apêndice F local, empregados categorizados, identificados com crachás e uniformes que demonstrem o vínculo com a este ANEXO.CESSIONÁRIA e hábeis para executar suas tarefas; 5.1.66.22. Informar à Assumir toda e qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou civil para com os empregados que exercerem suas atividades no local objeto desta concessão, devendo, antes do término do prazo do contrato, sanar possíveis pendências trabalhistas, relacionadas a salários, férias, aviso-prévio, recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias; 6.22.1. A inadimplência da CESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CEDENTE, comnem poderá onerar o objeto deste documento, no mínimorazão pela qual a CESSIONÁRIA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, 7 (sete) dias de antecedênciaativa ou passiva, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto para com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da ao CEDENTE. 5.1.136.22.2. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregadosA CESSIONÁRIA deve apresentar ao CEDENTE, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceirossempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item. 5.1.146.23. Não cederCumprir rigorosamente as normas de Medicina e Segurança do Trabalho, transferir ou emprestar oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante o uso de meios de proteção na execução dos serviços; 6.24. Assumir as despesas decorrentes de serviços e materiais de limpeza da área ocupada; 6.25. Comunicar formalmente ao CEDENTE qualquer dos itens compartilhados a terceirosocorrência (discussões, total ou parcialmentedesentendimentos, agressões, etc.) com Associados, respondendo judicialmente, se for o caso, pelo ocorrido, sem qualquer responsabilidade do CEDENTE; 6.26. Providenciar a prévia autorização por escrito da CEDENTEdedetização do quiosque. 5.1.156.27. Obter, às Cadastrar junto á Segurança do Clube todos os empregadores que trabalharão no quiosque para fins de controle e autorização de ingresso nas suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidadedependências.

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Samples: Licensing Agreements

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.14.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOdocumento: 5.1.14.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXOC, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestruturainfra estrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de do compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte Parte da CEDENTE. 5.1.24.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura infra estrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através por meio do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO.D. 5.1.34.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela e mediante autorização formal da CEDENTE. 5.1.44.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.54.1.5. Emitir Termo termo de Aceitação aceitação da infraestrutura infra estrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO.E. 5.1.64.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 10 (setedez) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.74.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.Sétima – "

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOanexo: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXOanexo, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXOanexo. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXOanexo, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXOanexo. 5.1.6. Informar à CEDENTE, CEDENTE com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXOanexo, ressalvados ressalvado o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra PartePARTE, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade. 5.1.16. Não ceder, transferir ou emprestar quaisquer dos ítens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXOAnexo: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXOAnexo, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXOà este Anexo. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXOAnexo, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXOAnexo. 5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXOAnexo, ressalvados ressalvado o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra PartePARTE, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade.

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Samples: Interconnection Agreement

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA, além de outras previstas neste ANEXO: 5.1.1. Encaminhar, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, com as especificações, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTE. 5.1.2. Encaminhar projeto técnico relativo a itens de infraestrutura solicitados, após a autorização da CEDENTE, a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXO. 5.1.3. Executar, às suas expensas, projetos, execução, contratação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTE. 5.1.4. Em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização ou notificação da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidades. 5.1.5. Emitir Termo de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO. 5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução e à legalização das instalações, obras ou serviços de sua responsabilidade. 5.1.16. Não ceder, transferir ou emprestar quaisquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE.

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Samples: Contrato De Interconexão Para Troca De Tráfego De Dados Entre Redes Ips SCM

OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA. 5.19.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIAInformar à fiscalização do contrato o nome do seu preposto com competência para manter contato e receber/transmitir comunicados ao fiscal do contrato, além bem como os meios de outras previstas neste ANEXO:acesso. 5.1.19.2. EncaminharRestituir o espaço físico cedido em perfeitas condições de uso, conforme Apêndice D a este ANEXO, as solicitações de compartilhamento de itens de infraestrutura, juntamente com as especificaçõesbenfeitorias realizadas, dados técnicos, características de utilização, período desejado do compartilhamento, datas de início e término de compartilhamento pretendido e demais informações necessárias à avaliação do pleito e à formulação de resposta por parte da CEDENTEsem direito a indenização. 5.1.29.3. Encaminhar projeto técnico relativo Providenciar conforme a itens necessidade toda e qualquer documentação referente à cessão de infraestrutura solicitadosfuncionamento e exploração comercial necessária, após junto a autorização outros órgãos públicos de fiscalização e regulamentação. 9.4. Manter durante a vigência deste termo as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua cessão; 9.5. Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver alteração; 9.6. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste termo. 9.7. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da CEDENTEexecução dos serviços objeto deste termo, tais como: a - salários; b - seguros de acidentes; c - taxas, impostos e contribuições; d - indenizações; e - auxílio refeição; f - auxílio transporte; e g - outras que porventura venham a ser emitida através do modelo definido no Apêndice A deste ANEXOcriadas e exigidas pelo Governo. 5.1.39.8. ExecutarApresentar ao Fiscal do Contrato relação contendo nome, às suas expensas, projetos, execução, contratação identificação e fiscalização de obras, serviços ou instalações necessárias à utilização dos itens de infraestrutura compartilhados função das pessoas autorizadas pela cessionária a realizarem abastecimento e manutenção nas máquinas sob sua responsabilidade, por força deste ANEXO, somente após mantendo-a aprovação dos respectivos projetos técnicos pela CEDENTEatualizada quando ocorrer mudanças. 5.1.49.9. Em nenhuma hipóteseInformar aos CEDENTES, no ato da assinatura deste termo e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da CESSIONÁRIA, a falta de fiscalização ou notificação quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CEDENTE eximirá a CESSIONÁRIA das suas responsabilidadesUFGD. 5.1.59.10. Emitir Termo Conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de Aceitação da infraestrutura disponibilizada pela CEDENTE de acordo com as especificações constantes do Apêndice F a este ANEXO. 5.1.6. Informar à CEDENTE, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, a data, o local e as condições de chegada de equipamentos gêneros alimentícios e materiais destinados aos itens compartilhados. 5.1.7. Manter os itens de infraestrutura compartilhados sob sua responsabilidade no mesmo estado de conservação, acabamento e limpeza em que estavam quando de sua disponibilização pela CEDENTE, observado o disposto na Cláusula Sexta deste ANEXO, ressalvados o desgaste natural e a deterioração decorrente do uso normal. 5.1.8. Fornecer, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CEDENTE, visando a esclarecer a utilização dos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.9. Resguardar as suas instalações e equipamentos nas áreas compartilhadas. 5.1.10. Permitir que a CEDENTE, através de seus representantes credenciados, vistorie, em conjunto com a CESSIONÁRIA, os itens de infraestrutura compartilhados, podendo a CEDENTE, no caso de verificar o descumprimento de qualquer exigência aplicável, exigir da CESSIONÁRIA pronta ação para sanar tal descumprimento. 5.1.11. Não colocar, exceto sob autorização prévia e por escrito da outra Parte, materiais de divulgação ou de comunicação de caráter institucional ou mercadológica, nos itens de infraestrutura compartilhados. 5.1.12. Corrigir prontamente quaisquer interferências que seus equipamentos porventura vierem a causar nos equipamentos e sistemas da CEDENTE. 5.1.13. Responsabilizar-se por todos danos causados por seus empregados, representantes ou contratados à CEDENTE ou terceiros. 5.1.14. Não ceder, transferir ou emprestar qualquer dos itens compartilhados a terceiros, total ou parcialmente, sem a prévia autorização por escrito da CEDENTE. 5.1.15. Obter, às suas expensas, junto aos órgãos competentes, as licenças, alvarás, certificações e quaisquer outros documentos necessários à execução dos serviços. 9.11. Manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, dentro de padrões da ANVISA. 9.12. Observar atentamente o prazo de validade dos produtos, de forma a não fornecer ao usuário, em hipótese alguma, produtos vencidos. 9.13. Respeitar as normas e procedimentos dos CEDENTES, quanto à legalização das segurança interna (entrada e saída de pessoal e material). 9.14. Indenizar os CEDENTES por quaisquer danos causados às suas instalações, obras pela execução inadequada dos serviços, por seus empregados e/ou serviços de sua responsabilidadefornecedores.

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Samples: Pregão Eletrônico