OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato. 8.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Projeto Básico. 8.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação, que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário. 8.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros. 8.5. A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta especificação, deverá ser realizada no local onde se encontram instalados os equipamentos, para tanto deverá obedecer uma rotina programada, com periodicidade mensal para as UBSs, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS e uma visita semanal de manutenção preventiva nos CEOs. De acordo com cronograma para a intervenção periódica, que será elaborado pela CONTRATADA e entregue ao Departamento de Saúde Bucal e ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde. 8.6. A CONTRATADA deverá registrar, a cada mês, todas as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constatados, as peças eventualmente substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. A CONTRATADA deverá produzir mensalmente um Fichário de Registro de Ocorrências que deverá ser apresentado ao Fiscal de Contrato do Departamento de Saúde Bucal (visitas relativas aos Centros de Especialidades Odontológicas, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS) e ao Fiscal de Contrato do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde (visitas relativas as Unidades Básicas de Saúde), no último dia útil de cada mês, para assinatura pelo responsável pelo monitoramento do serviço prestado pela CONTRATADA. 8.7. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos mencionados no Anexo I.B desta especificação, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos. 8.8. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa e organizada retirando todos os entulhos e sucatas oriundos da execução dos serviços prestados. 8.9. As características específicas de determinados aparelhos não serão aceitos como justificativa para recusa na execução dos serviços solicitados já que os equipamentos odontológicos existentes na Rede SUS são de marcas, modelos, tipos e tamanhos variados. 8.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte/locomoção do seu técnico e todo o material necessário para as visitas de manutenção preventiva e corretiva. 8.11. Quando indicado pelo fabricante ou obrigatório pela legislação, efetuar testes de segurança nos equipamentos. 8.12. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra, necessários à execução dos serviços contratados. 8.13. Zelar para que seus funcionários, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual e fiscalizando seu uso, obedecidas as normas de segurança vigentes e as disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE. 8.14. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da remuneração, transporte e alimentação dos profissionais técnicos que atuarem na execução dos serviços, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes. 8.15. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE. 8.16. Justificar por escrito, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados. 8.17. Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.1. A CONTRATADA deverá executar licitante vencedora será responsável por/pelo: ✓ “Softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência, bem como os bancos de dados/base de dados e todos os serviços demais “softwares” (sistemas operacionais – exceto aqueles que rodarão nas estações de manutenção preventiva trabalho/microcomputadores componentes do patrimônio da Autarquia -, linguagens de programação, bibliotecas, componentes, ferramental tecnológico, enfim, tudo o que for necessário para a programação, implementação, implantação, utilização, além de adequações, alterações, atualizações, customização, manutenções e corretiva necessários evoluções dos “softwares” aplicativos ofertados, os quais não terão custos adicionais para permitir a operação contínua e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição o SAAE Sorocaba. Observação: os dados armazenados nos bancos de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato.
8.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Projeto Básicodados – ou seja, a CONTRATADA deverá possuir escritório base de dados – serão, em qualquer tempo, de propriedade exclusiva do SAAE Sorocaba. ✓ Instalação do software e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Projeto Básico.
8.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação, que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário.
8.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
8.5. A manutenção preventiva de todos os equipamentoscomponentes necessários para sua utilização, objeto desta especificaçãoincluindo sistema operacional e banco de dados, deverá em ambiente computacional disponibilizado pelo SAAE. ✓ Prestar serviços técnicos de conversão e/ou migração dos bancos de dados/base. ✓ Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos dados e documentos, não sendo permitido a qualquer tempo, mesmo após o termino do contrato, fazer uso de quaisquer dados, documentos ou informações especificadas no Edital, no Termo de Referência e seus respectivos Anexos, a não ser realizada para fins de execução do contrato. A utilização de qualquer dado do SAAE - Sorocaba sem o consentimento prévio por escrito da mesma sujeitará a licitante vencedora à aplicação de sanções previstas em Lei; ✓ Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança. Cumprir as exigências das leis civis, criminais, tributárias, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, sindicais, securitárias etc. relativamente a tudo e todos diretamente e/ou indiretamente ligados à licitante vencedora envolvidos no local onde disposto neste Anexo, inclusive as determinações emanadas pelo SAAE Sorocaba, fazendo prova dos recolhimentos devidos, responsabilizando-se encontram instalados os equipamentosperante o SAAE Sorocaba, para tanto deverá obedecer uma rotina programadaPoder Público, entidades/repartições competentes e terceiros, com periodicidade mensal para as UBSs, Pronto Socorro Odontológico total isenção do SAAE Sorocaba e Programa DST/AIDS e uma visita semanal sem nenhum tipo de manutenção preventiva nos CEOs. De acordo com cronograma ônus para a intervenção periódicaAutarquia. ✓ Responder por danos ou prejuízos comprovadamente causados ao SAAE Sorocaba, seus funcionários/servidores e/ou terceiros, obrigando-se a indenizá-los. ✓ Desenvolver boas relações com os funcionários/servidores e/ou terceiros do SAAE Sorocaba, acatando quaisquer instruções e o que será elaborado pela CONTRATADA mais emanar da fiscalização. ✓ Responder perante o SAAE Sorocaba, Poder Público, entidades/repartições competentes e entregue ao Departamento de Saúde Bucal e ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde.
8.6. A CONTRATADA deverá registrar, a cada mês, todas as manutenções preventivas e corretivasterceiros, com as respectivas datas total isenção do SAAE Sorocaba e sem nenhum tipo de suas realizaçõesônus para esta Autarquia, os defeitos constatadospelos recursos, as peças eventualmente substituídasprodutos, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuadospor ela contratados. ✓ Comunicar o fiscalizador, concluídos imediatamente, qualquer ocorrência, anormalidade ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. A CONTRATADA deverá produzir mensalmente um Fichário de Registro de Ocorrências que deverá ser apresentado ao Fiscal de Contrato do Departamento de Saúde Bucal (visitas relativas aos Centros de Especialidades Odontológicas, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS) e ao Fiscal de Contrato do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde (visitas relativas as Unidades Básicas de Saúde), irregularidade observadas no último dia útil de cada mês, para assinatura pelo responsável pelo monitoramento do serviço prestado pela CONTRATADA.
8.7. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos mencionados no Anexo I.B desta especificação, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos.
8.8. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa e organizada retirando todos os entulhos e sucatas oriundos da execução dos serviços prestados.
8.9. As características específicas de determinados aparelhos não serão aceitos como justificativa para recusa na execução dos serviços solicitados já que os equipamentos odontológicos existentes na Rede SUS são de marcas, modelos, tipos e tamanhos variados.
8.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte/locomoção do seu técnico e todo o material necessário para as visitas de manutenção preventiva e corretiva.
8.11. Quando indicado pelo fabricante ou obrigatório pela legislação, efetuar testes de segurança nos equipamentos.
8.12. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra, necessários à execução dos serviços contratados.
8.13. Zelar para que seus funcionários, envolvidos na prestação desenvolvimentos dos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificadoscausados por ações de seus empregados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual e fiscalizando seu usoservidores públicos ou, obedecidas as normas de segurança vigentes e as disciplinares determinadas pelo CONTRATANTEterceiro.
8.14. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da remuneração, transporte e alimentação dos profissionais técnicos que atuarem na execução dos serviços, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes.
8.15. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE.
8.16. Justificar por escrito, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados.
8.17. Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
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Samples: Contract for Integrated Public Management System Services
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.1. 5.1 - A CONTRATADA licitante vencedora deverá fornecer todos os materiais, maquinários, equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços.
5.2 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
5.3 - A fiscalização poderá exigir, por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da licitante vencedora, sendo que tais fatos não serão de justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a licitante vencedora da responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados.
5.4 - A licitante vencedora deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva previstos e corretiva necessários para a permitir a operação contínua perfeita utilização para o fim a que se destina, com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição mão de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contratoobra especializada.
8.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos5.5 - A licitante vencedora ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Projeto Básico.
8.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação, que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência contrato em que o atendimento imediato se faz necessário.
8.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontados pela fiscalização, resultantes da CONTRATADA para terceiros.
8.5. A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta especificação, deverá ser realizada no local onde se encontram instalados os equipamentos, para tanto deverá obedecer uma rotina programada, com periodicidade mensal para as UBSs, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS e uma visita semanal de manutenção preventiva nos CEOs. De acordo com cronograma para a intervenção periódica, que será elaborado pela CONTRATADA e entregue ao Departamento de Saúde Bucal e ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde.
8.6. A CONTRATADA deverá registrar, a cada mês, todas as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constatados, as peças eventualmente substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. A CONTRATADA deverá produzir mensalmente um Fichário de Registro de Ocorrências que deverá ser apresentado ao Fiscal de Contrato do Departamento de Saúde Bucal (visitas relativas aos Centros de Especialidades Odontológicas, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS) e ao Fiscal de Contrato do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde (visitas relativas as Unidades Básicas de Saúde), no último dia útil de cada mês, para assinatura pelo responsável pelo monitoramento do serviço prestado pela CONTRATADA.
8.7. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos mencionados no Anexo I.B desta especificação, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos.
8.8. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa e organizada retirando todos os entulhos e sucatas oriundos da inadequada execução dos serviços prestadosou de materiais empregados.
8.9. As características específicas 5.6 - A existência da fiscalização não exime a licitante vencedora de determinados aparelhos não serão aceitos como justificativa para recusa na execução responsabilidade sobre a qualidade dos serviços solicitados já que os equipamentos odontológicos existentes na Rede SUS são de marcas, modelos, tipos executados e tamanhos variadosdos prazos dessa execução.
8.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte/locomoção do seu técnico e todo o material necessário para as visitas de manutenção preventiva e corretiva.
8.11. Quando indicado pelo fabricante ou obrigatório pela legislação, efetuar testes de segurança nos equipamentos.
8.12. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra, necessários à execução dos serviços contratados.
8.13. Zelar para que seus funcionários, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual e fiscalizando seu uso, obedecidas as normas de segurança vigentes e as disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE.
8.14. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da remuneração, transporte e alimentação dos profissionais técnicos que atuarem na execução dos serviços, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes.
8.15. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE.
8.16. Justificar por escrito, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados.
8.17. Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.1. 6.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
6.2 - Responder única e exclusivamente ético-profissionalmente, pela imperfeição na execução do contrato, ainda que verificada após sua aprovação pelo SAAE, sendo certo que nenhum pagamento desta a isentará de tal responsabilidade, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
6.3 - A CONTRATADA licitante vencedora deverá executar observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os padrões mínimos de segurança constantes na Instrução de Trabalho elaborada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XI.
6.4 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
6.5 - Fornecer e manter, às suas expensas, todos os serviços materiais de manutenção preventiva proteção e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta do funcionamento dos equipamentos odontológicossegurança, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato.
8.2. Para prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Projeto Básico.
8.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação, que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário.
8.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
8.5. A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta especificação, deverá ser realizada no local onde se encontram instalados os equipamentos, para tanto deverá obedecer uma rotina programada, com periodicidade mensal para as UBSs, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS e uma visita semanal de manutenção preventiva nos CEOs. De acordo com cronograma indispensáveis para a intervenção periódica, que será elaborado pela CONTRATADA e entregue ao Departamento de Saúde Bucal e ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde.
8.6. A CONTRATADA deverá registrar, a cada mês, todas as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constatados, as peças eventualmente substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. A CONTRATADA deverá produzir mensalmente um Fichário de Registro de Ocorrências que deverá ser apresentado ao Fiscal de Contrato do Departamento de Saúde Bucal (visitas relativas aos Centros de Especialidades Odontológicas, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS) e ao Fiscal de Contrato do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde (visitas relativas as Unidades Básicas de Saúde), no último dia útil de cada mês, para assinatura pelo responsável pelo monitoramento do serviço prestado pela CONTRATADA.
8.7. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos mencionados no Anexo I.B desta especificação, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos.
8.8. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa e organizada retirando todos os entulhos e sucatas oriundos da execução dos serviços prestadosque assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os equipamentos de proteção individuais necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
8.9. As características específicas 6.5.1 - A não utilização ou incorreta de determinados aparelhos não serão aceitos como justificativa para recusa na execução dos serviços solicitados já que os equipamentos odontológicos existentes na Rede SUS são de marcas, modelos, tipos e tamanhos variados.
8.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte/locomoção do seu técnico e todo o material necessário para as visitas de manutenção preventiva e corretiva.
8.11. Quando indicado pelo fabricante ou obrigatório pela legislação, efetuar testes de segurança nos equipamentos.
8.12. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra, necessários à execução dos serviços contratados.
8.13. Zelar para que seus funcionários, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentem-se uniformizados e devidamente identificados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual e fiscalizando seu usoimplicará na paralisação da atividade pela fiscalização do SAAE, obedecidas as normas de segurança vigentes e as disciplinares determinadas pelo CONTRATANTEaté que a situação seja regularizada.
8.14. Responsabilizar-se6.6 - A licitante vencedora ficará obrigada a adotar todas as medidas, única precauções e exclusivamentecuidados, pelo pagamento da remuneraçãotendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, transporte e alimentação dos profissionais técnicos assim como todas as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes que atuarem na se verificarem.
6.7 - À licitante vencedora caberá a responsabilidade de quaisquer acidentes nos trabalhos de execução dos serviços, assim bem como pelas indenizações que possam ser devidas a terceiros, por fatores oriundos do serviço contratado.
6.8 - Caso seja comprovado pelo SAAE que um serviço executado pela empresa licitante vencedora tenha causado algum tipo de prejuízo a algo ou alguém, a contratada será responsável por todos os danos (civil e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentescriminal).
8.15. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE.
8.16. Justificar por escrito, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratados.
8.17. Orientar a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentos.
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Samples: Contract for Public Works
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 8.110.1 Executar os serviços e entregar os produtos respeitando as especificações, padrões de qualidade e níveis de serviço definidos no presente Projeto Básico. A CONTRATADA deverá executar todos Contratada deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Projeto Básico, e em especial:
10.2 Manter um Gestor do Contrato capacitado e aceito pelo CFB para gerenciar, supervisionar, representá-la técnica e administrativamente ou fornecer informações sobre os serviços serviços, sempre que necessário de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta forma permanente, durante todo o período de vigência do funcionamento dos equipamentos odontológicos, mantendo as características técnicas originais do sistema e fornecendo peças novas compatíveis com as especificações dos fabricantes, quando se fizer necessário substituição de peça. Essas peças não estão inclusas no valor mensal da prestação de serviço de manutenção e instalação do presente contrato.
8.2. Para 10.3 Manter equipe adequada e qualificada a prestar os serviços de manutenção dos equipamentos odontológicos, objeto deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá possuir escritório e oficina na cidade de Juiz de Fora, equipados com toda infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar as atividades descritas nesse Projeto Básico.
8.3. A limitação territorial se justifica, tendo em vista a necessidade de atendimento imediato, e o sobreaviso para atender, se necessário, as Unidades que possuem serviço de plantão de urgência e emergência 24 horas, e para normalização inadiável do funcionamento dos equipamentos. Deverá a CONTRATADA atender ao chamado do município em até 12 (doze) horas a partir da notificação, que poderá ser efetuada por telefone fixo, celular, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para as manutenções corretivas excluindo as unidades de atendimento de urgência/emergência em que o atendimento imediato se faz necessário.
8.4. A Fiscalização do Contrato não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
8.5. A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta especificação, deverá ser realizada no local onde se encontram instalados os equipamentos, para tanto deverá obedecer uma rotina programada, com periodicidade mensal para as UBSs, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS e uma visita semanal de manutenção preventiva nos CEOs. De acordo com cronograma para a intervenção periódica, que será elaborado pela CONTRATADA e entregue ao Departamento de Saúde Bucal e ao Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde.
8.6. A CONTRATADA deverá registrar, a cada mês, todas as manutenções preventivas e corretivas, com as respectivas datas de suas realizações, os defeitos constatados, as peças eventualmente substituídas, os serviços realizados e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados, em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. A CONTRATADA deverá produzir mensalmente um Fichário de Registro de Ocorrências que deverá ser apresentado ao Fiscal de Contrato do Departamento de Saúde Bucal (visitas relativas aos Centros de Especialidades Odontológicas, Pronto Socorro Odontológico e Programa DST/AIDS) e ao Fiscal de Contrato do Departamento de Execução Administrativa de Atenção à Saúde (visitas relativas as Unidades Básicas de Saúde), no último dia útil de cada mês, para assinatura pelo responsável pelo monitoramento do serviço prestado pela CONTRATADA.
8.7. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos mencionados no Anexo I.B desta especificação, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela CONTRATADA, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos.
8.8. A CONTRATADA cuidará para que toda a área sob sua responsabilidade permaneça sempre limpa de execução, conforme as fases do processo de desenvolvimento do site do Conselho Federal de Biblioteconomia. É necessário também ter qualificação técnica e organizada retirando todos experiência conforme requisitos tecnológicos definidos, garantindo assim, os entulhos e sucatas oriundos da execução dos serviços prestadosresultados esperados equivalentes a esses processos.
8.910.4 Apresentar formalmente ao Gestor do Contrato os profissionais da Contratada que realizarem suas atividades, nas dependências do Conselho Federal de Biblioteconomia. As características específicas de determinados aparelhos não serão aceitos como justificativa para recusa na execução dos serviços solicitados já que os equipamentos odontológicos existentes na Rede SUS são de marcas, modelos, tipos e tamanhos variados.
8.10. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo transporte/locomoção do seu técnico e todo o material necessário para as visitas de manutenção preventiva e corretiva.
8.11. Quando indicado pelo fabricante ou obrigatório pela legislação, efetuar testes de segurança nos equipamentos.
8.12. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra, necessários à execução dos serviços contratados.
8.13. Zelar para que seus funcionários, envolvidos na prestação dos serviços contratados, apresentemE mantê-se uniformizados e los devidamente identificados, provendo-os dos equipamentos de proteção individual e fiscalizando seu uso, obedecidas as normas de segurança vigentes e as disciplinares determinadas pelo CONTRATANTEquando nas dependências do CFB.
8.14. Responsabilizar10.5 Manter-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da remuneração, transporte e alimentação dos profissionais técnicos que atuarem na durante o prazo de execução dos serviços, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistasem compatibilidade com as obrigações assumidas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes.
8.15. Manter durante toda execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE.
8.16. Justificar por escrito10.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços contratadosprevidenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação.
8.17. Orientar 10.7 Afastar de imediato, caso seja solicitado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, qualquer de seus empregados ou prepostos, que cause algum transtorno ou dificulte a CONTRATANTE quanto ao melhor uso dos equipamentosfiscalização, ou ainda, que tenha conduta inadequada.
10.8 Assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os programas- fonte e produtos gerados para o Portal do CFB.
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Samples: Contract for Communication Services