OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso; 17.2. Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros. 17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de Obras 17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes. 17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos. 17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato; 17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local. 17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia. 17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis; 17.10. Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma. 17.11. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações 17.12. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obra. 17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável. 17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentária. 17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção. 17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
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Samples: Tomada De Preços
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.110.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
10.2.1. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituído o modelo ou a marca cotado do produto por outro de qualidade igual ou superior.
10.3. Cumprir fielmente o presente contratoprazo de entrega e demais condições contratuais.
10.4. Aceitar a fiscalização do Município de Bonito do Pará – PA.
10.5. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de modo queacordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo estabelecidofixado neste Termo de Referência, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de usoo objeto com avarias ou defeitos;
17.210.8. Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de Obras
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo Comunicar à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes.
17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu términoContratante, no prazo máximo de 15 dias úteis24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
17.1010.9. Todos os materiais Manter, durante toda a serem empregados execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesmalicitação;
10.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
17.11. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações
17.1210.11. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTOpor prejuízos causados ao Município de Bonito do Pará por negligência, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo imperícia ou culpa imprudência de empregados ou prepostos seusprepostos, e ainda também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários, na execução do contrato.
10.12. Para assinatura do contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico Token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEIcertificado. Ou seja, o que será verificado contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s);
10.12.1. O uso de certificado digital e atestado pelo Fiscal da Obra.
17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens respectiva senha por pessoa que não constarem na planilha orçamentáriaseja o titular responsável poderá configurar crime, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários termos da proposta orçamentárialegislação penal vigente.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Cumprir fielmente o presente contrato4.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento as suas obrigações, além das decorrentes de Lei e de Normas Regulamentares, constituem obrigações específicas da licitante vencedora para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de máquina e/ou caminhões:
4.1.1 - Colocar a máquina e/ou caminhões à disposição do SAAE, de modo quesegunda à sexta-feira, podendo a critério do SAAE e a bem do serviço público, ser solicitado nos sábados, domingos e feriados, devendo ser cumpridas cargas horárias estimadas de 300 horas por mês por máquina/caminhão.
4.1.1.1 - As cargas horárias previstas no prazo estabelecidosubitem anterior poderão ser aumentadas ou reduzidas, de acordo com as obras sejam entregues inteiramente concluídas reais necessidades e acabadaspreviamente autorizadas pela Diretoria Geral do SAAE, em perfeitas condições técnicas a fim de uso;evitar prejuízo público.
17.2. Cumprir todas as exigências legais 4.1.2 - Em caso de sinistros ocorridos com os caminhões e/ou máquina será de total responsabilidade da licitante vencedora o pagamento de danos materiais, danos morais e Normas corporais, inclusive de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas4.1.3 - Desenvolver e manter um cronograma de manutenções com apresentação periódica (uma vez por mês), material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro Laudos de Obras
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentesInspeção.
17.5. Pagar todos 4.1.4 - A máquina e os tributos caminhões deverão ser devidamente emplacados e encargos assumidos no subitem acimaregulamentados junto ao órgão de Trânsito do Município, sem direito a eventuais reembolsosas quais na ocasião da apresentação deverão portar os respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento 4.1.5 - Os motoristas e operadores condutores da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços máquina e/ou materiais caminhões locados deverão portar Carteira Nacional de Habilitação em plena validade e de acordo com o exigido pelo Código Nacional de Trânsito.
4.1.6 - Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo, devendo a licitante vencedora apresentar, diária ou semanalmente, o respectivo disco diagrama de tacógrafo, quando solicitado pelo SAAE.
4.1.7 - A máquina e os caminhões deverão possuir rastreador por GPS, que comprovadamente não atenderem permita fiscalização por agentes do SAAE em tempo real.
4.1.8 - Os motoristas e operadores deverão possuir meio de comunicação com agentes do SAAE. Por exemplo: telefone, celular (operacional), rádio, entre outros.
4.1.9 - Responsabilizar-se pela vigilância da máquina e/ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentescaminhões diuturnamente.
4.1.10 - Executar o transporte para deslocamento da máquina e/ou caminhões, toda vez que se fizer necessário, ou em desacordo com o Termo quando solicitado pelo SAAE, devendo efetuar a mudança de Referencialocal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por sua conta e risco.
17.94.1.11 - Substituir a máquina e/ou caminhões locados no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da comunicação do SAAE, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança.
4.1.12 - No caso de avaria, em que a previsão de paralisação dos serviços para recuperação seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, fica a licitante vencedora obrigada a colocar máquina e/ou caminhões equivalentes, em substituição aos avariados. Remover as instalações provisórias Para tanto, a licitante vencedora deverá fazer imediatamente a notificação ao SAAE informando o motivo da obrasubstituição e a nova máquina e/ou caminhões deverão passar por inspeção de vistoria junto ao Setor de Materiais e Logística do SAAE.
4.1.13 - Substituir a máquina e/ou caminhões nas condições não previstas nos subitens acima, no seu términoquando solicitado por escrito pelo SAAE, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. Todos os materiais 24 (vinte e quatro) horas, a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos partir do recebimento da mesmanotificação.
17.11. Todos 4.1.14 - Prestar os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações
17.12. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade substituição sem cobrança de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obrataxa adicional.
17.13. Emitir Alvará de Construção e 4.1.15 - Autorizar o SAAE a colocar na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas máquina e/ou projetoscaminhões, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentáriaadesivos com logotipos.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências 4.1.16 - A documentação relativa à máquina e aos caminhões deverá manter-se em cada dia de atividades na construçãoordem durante a vigência do contrato.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.1. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
17.2. Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceiros.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de Obras
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentes.
17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. 7.1 - Todos os materiais a serem empregados na nos serviços deverão ser comprovadamente de primeira qualidade de acordo com as normas da ABNT, sempre sujeitos a fiscalização a ser exercida pelo SAAE.
7.2 - A fiscalização poderá exigir por inadequada ou sem condição de uso, a substituição de qualquer maquinário, equipamento ou ferramenta da licitante vencedora, tais fatos não serão justificativas para eventuais atrasos nos serviços, nem exime a licitante vencedora da responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados.
7.3 - A licitante vencedora executará todos os serviços previstos e necessários a permitir a perfeita utilização das obras para o fim a que se destina.
7.4 - Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica, não se aceitando qualquer justificativa para serviços mal executados ou alegação de inexistência de material e mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesmaespecializada.
17.11. Todos os materiais deverão ser 7.5 - A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da melhor qualidade e obedecer às especificações
17.12. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obramateriais empregados.
17.13. Emitir Alvará 7.6 - A existência da fiscalização não exime a licitante vencedora de Construção responsabilidade sobre a qualidade dos serviços executados e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsáveldos prazos dessa execução.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária7.7 - É de responsabilidade da licitante vencedora, escolher e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetoscontratar pessoal, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentáriadevidamente habilitado para a função a ser exercida, para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
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Samples: Contract for Engineering Services
OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA. 17.13.1.1 - Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
3.1.2 - Fornecer as camisetas no modelo, tecido, tamanhos, leiaute impresso e cores especificados.
3.1.3 - Buscar a arte das camisetas a serem produzidas no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Colider/MT, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Requisição.
3.1.4 - Entregar, na totalidade contratada, em até 15 (quinze) dias corridos após a aprovação da amostra pelo Departamento de Compras as camisetas impressas. Cumprir fielmente Substituir as peças definitivas que porventura estiverem defeituosas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento e da conferência das camisetas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal de Colider/MT, ficando, após esse prazo, sujeita às penalidades legais.
3.1.5 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o presente objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Colíder/MT.
3.1.6 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Colíder/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
3.1.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.8 - Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de modo que, no prazo estabelecido, as obras sejam entregues inteiramente concluídas e acabadas, em perfeitas condições técnicas de uso;
17.2. Cumprir todas as exigências legais e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) a todos que trabalharem ouLei ou regulamento aplicável à espécie, por qualquer motivo, permanecerem na obra; Responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus empregados, bem como, pelos acidentes causados a terceirosparte da CONTRATADA.
17.3. A empresa contratada deverá fornecer as ferramentas3.1.9 - Responsabilizar-se pela entrega dos materiais, material, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam necessários até o local estipulado para a execução da obra, em perfeitas condições de uso, bem como, fornecer mão-de-obra especializada e comum para a execução, supervisão e administração da obra, sem qualquer ônus para o contratante. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço do Canteiro de Obras
17.4. Assumir a integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e social vigente, não cabendo à licitante vencedora o direito de reivindicar junto a Prefeitura, a título de ressarcimento ou cobrança relativa a tais obrigações e alterações nas alíquotas decorrentesentrega.
17.5. Pagar todos os tributos e encargos assumidos no subitem acima, sem direito a eventuais reembolsos.
17.6. Deverá fornecer a guia de averbação do FGTS referente aos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual, comprovando mensalmente os recolhimentos previdenciários, sob pena de cancelamento imediato do contrato;
17.7. Apresentar comprovação de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/CAU, local.
17.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes, ou em desacordo com o Termo de Referencia.
17.9. Remover as instalações provisórias da obra, no seu término, no prazo máximo de 15 dias úteis;
17.10. Todos os materiais a serem empregados na mão de obra deverão ser fornecidos pela contratada e todos os custos de aquisição deverão ser encargos da mesma.
17.11. Todos os materiais deverão ser da melhor qualidade e obedecer às especificações
17.12. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante o MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO, e a terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo o MUNICÍPIO isento contra qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infração de qualquer legislação regulamentação e normas, devendo ter matricula no INSS com seu respectivo CEI, o que será verificado e atestado pelo Fiscal da Obra.
17.13. Emitir Alvará de Construção e na conclusão da obra o HABITE-SE, sob pena de não recebimento da obra, o que será verificado e atestado pelo Fiscal responsável.
17.14. Os itens que não constarem na planilha orçamentária, e que estejam contemplados nas especificações técnicas e/ou projetos, deverão ter seus PREÇOS diluídos nos PREÇOS unitários da proposta orçamentária.
17.15. Manter no local da obra “Diário de Obra” para registrar informações importantes sobre as ocorrências em cada dia de atividades na construção.
17.16. A empresa contratada fica obrigada a fornecer relatório fotográfico georreferenciado, impresso e em formato digital (CD/DVD/PEN DRIVE), demonstrando a situação do local da obra antes, durante e depois da realização dos serviços licitados.
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Samples: Pregão Presencial