Common use of Obrigações do Agente Fiduciário Clause in Contracts

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares dos CRI, no relatório anual, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações das condições dos CRI; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda pública, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora; (xii) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separado; (xiii) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial de Investidores, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xiv) comparecer à Assembleia Especial de Investidores a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xv) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvi) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xvii) comunicar aos titulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; (xix) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xx) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxi) elaborar anualmente relatório e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissora, o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores assembleia para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Alienações Fiduciárias e a consistência das demais informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares dos CRI, no relatório anual, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações das condições dos CRI; (x) verificar a regularidade da constituição das garantias, bem como o valor dos bens dados em garantia, conforme o caso, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas neste Termo de Securitização; (xi) examinar a proposta de substituição de bens dados em garantia, manifestando a sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xii) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a Cedente a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xixiii) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da EmissoraCedente; (xiixiv) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separado; (xiiixv) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial assembleia de Investidorestitulares do CRI, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xivxvi) comparecer à Assembleia Especial assembleia de Investidores titulares do CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxvii) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvixviii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixix) comunicar aos titulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às Alienações Fiduciárias e as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviiixx) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, incluindo a execução das Alienações Fiduciárias, caso a Emissora não faça; (xixxxi) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxxii) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixxiii) elaborar anualmente relatório anual e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissora, o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no neste Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.111.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável. 11.4.2. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender interesses dos titulares dos CRI, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 17.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (ia) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares zelar pela proteção dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares Titulares dos CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado por meio de informações divulgadas pela Emissora acerca do assunto, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar emprega na administração de seus dos próprios bens; (iiib) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, adotar as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos Titulares dos CRI, no relatório anualbem como à realização dos Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar conforme a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações das condições ordem deliberada pelos Titulares dos CRI; (xc) verificar a regularidade de quaisquer garantias reais, flutuantes e fidejussórias que venham a ser constituídas no âmbito do CRI, bem como o valor dos bens em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos deste Termo de Securitização, mediante o recebimento de documentos por parte da Emissora; (d) examinar qualquer proposta de substituição de bens dados em garantia com base nos documentos e informações fornecidos; (e) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes Emissora, a Incorporadora ou qualquer coobrigado a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xif) exercer, na hipótese de insolvência ou inadimplemento de quaisquer obrigações da Emissora contraídas em razão deste Termo de Securitização ou nos Documentos da Operação, bem como na ocorrência de qualquer dos eventos previstos na cláusula 12 abaixo, quando assim for aprovado em sede de Assembleia Geral, a administração transitória do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (g) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (h) proteger os direitos e interesses dos Titulares dos CRI, empregando, no exercício da função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios bens; (i) no exercício de sua função, praticar todas suas atividades com boa fé, transparência e lealdade com os Titulares dos CRI; (j) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e/ou impedimento e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre sua substituição, nos termos da cláusula 11.8 deste Termo de Securitização; (k) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas das Varas do trabalho, Trabalho Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes da Emissora e/ou da Incorporadora, conforme o caso; (l) conservar em boa guarda, toda a escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções; (m) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às eventuais garantias (caso existam) e a consistência das demais informações contidas nos Documentos da Operação, diligenciando para que sejam sanadas as omissões, inconsistências, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento, amparando-se nos documentos encaminhados pela Emissora; (xiin) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias, alertando os Titulares dos CRI acerca de eventuais omissões ou inverdades constantes de tais informações; (o) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separado, e desde que autorizado por Assembleia Geral, a custo do Patrimônio Separado ou dos próprios Titulares dos CRI; (xiiip) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial de InvestidoresGeral, através de mediante anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõespublicado na forma da cláusula 16 abaixo e na forma da cláusula 13 abaixo; (xivq) comparecer manter atualizados os contatos dos Titulares dos CRI, mediante solicitação de posição dos Titulares de CRI à Assembleia Especial de Investidores a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadasB3; (xvr) manter atualizada a relação dos titulares os Titulares dos CRI informados acerca de toda e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissoraqualquer informação que possa vir a ser de seu interesse; (xvis) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas Securitização e todas aquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazerfazer nele previstas, bem como nos Documentos da Operação; (xviit) comunicar aos titulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; (xix) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xx) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxi) elaborar anualmente relatório e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Emissora, relatório descrevendo, os fatos relevantes ocorridos durante o qual deverá conterexercício relativo aos CRI, conforme o conteúdo mínimo estabelecido no mínimo: Anexo 15 da Instrução CVM nº 583 e mantê-lo disponível para consulta pública na página na rede mundial de computadores do Agente Fiduciário pelo prazo de 3 (atrês) cumprimento anos; (u) enviar o relatório de que trata o item (t) anterior à Emissora para divulgação por esta na forma da regulamentação específica; (v) comunicar os Titulares dos CRI por meio de aviso e divulgar na página na rede mundial de computadores do Agente Fiduciário, a serem publicados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados da ciência, de eventual inadimplemento, pela Emissora das suas e/ou pela Incorporadora, de quaisquer obrigações pecuniárias assumidas no âmbito dos Documentos da Operação que não tenham sido sanadas no prazo de prestação de informações periódicascura eventualmente previsto nos respectivos instrumentos, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes consequências para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e Titulares de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e as providências que estabelecem pretende tomar a respeito do assunto; (w) diligenciar junto à Emissora para que o presente Termo de Securitização seja registrado na Instituição Custodiante conforme dispõe o parágrafo único do artigo 23 da lei 10.931/04; (x) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificação das condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; dos CRI; (dy) quantidade na hipótese de CRI emitidos, quantidade inadimplemento de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento quaisquer condições da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens o Agente Fiduciário deve usar de toda e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora qualquer medida prevista em nas normas aplicáveis e/ou no Termo de Securitização; , de modo a proteger os direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRI; (iz) existência divulgar em sua página na rede mundial de outras computadores, lista atualizada das emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como exercer as funções de agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1(aa) divulgar em sua página na rede mundial de computadores as informações eventuais de que trata o artigo 16 da Instrução CVM nº 583 e mantê-las disponíveis para consulta pública na página na rede mundial de computadores do Agente Fiduciário pelo prazo de 3 (três) anos; (bb) encaminhar à ANBIMA os documentos que se fizerem necessários, na mesma data que estes forem disponibilizados em sua página na rede mundial de computadores; e (cc) manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, todos os documentos e informações exigidas pela Instrução CVM nº 583 no âmbito da presente Emissão. Os documentos e informações podem ser guardados em meio físico ou eletrônico, admitindo-se a substituição de documentos pelas respectivas imagens digitalizadas. 11.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Samples: Securitization Agreement

Obrigações do Agente Fiduciário. São Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, sem prejuízo de outras obrigações do Agente Fiduciárioestabelecidas neste instrumento: (i) exercer Exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares Titulares dos CRI; (ii) proteger Proteger os direitos e interesses dos titulares Titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar Renunciar à função, na hipótese da de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar Conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificarVerificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias, e a consistência das demais informações contidas no presente Termo de Securitizaçãoneste instrumento, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar Diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização instrumento e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, neste caso, registrado na Instituição Custodiante, adotando, no caso de da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar Acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando Emissora e alertar os titulares Titulares dos CRI, no relatório anual, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar Manter atualizada a relação de Titulares dos CRI e seus endereços; (ix) Acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assuntoEmissora; (ixx) opinar Opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos do CRI; (xxi) intimarVerificar a regularidade da constituição das Garantias, conforme bem como o casovalor dos bens dados em garantia, nos modelos dispostos nos Documentos da Operação, nos prazos previstos nos Documentos da Operação, observando a Emissora manutenção de sua suficiência e as Cedentes exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas neste instrumento e demais Documentos da Operação; (xii) Examinar proposta de substituição de bens dados em garantia, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xiii) Intimar a Devedora a reforçar a garantia dadaas Garantias, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xixiv) solicitarSolicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas das Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se localiza situe o bem dado em garantia ou o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora, da Devedora ou do(s) Garantidor(es), conforme o caso; (xiixv) solicitarSolicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na da Emissora ou no do Patrimônio Separado; (xiiixvi) convocarCalcular, em conjunto com a Emissora, diariamente o Valor Nominal Unitário dos CRI, disponibilizando-o aos Titulares dos CRI e aos participantes do mercado, através de sua central de atendimento e/ou de seu website; (xvii) Fornecer à Emissora nos termos do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei 14.430, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data do evento do resgate dos CRI na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, pela Securitizadora, termo de quitação dos CRI, que servirá para baixa do registro do regime fiduciário junto à entidade de que trata o artigo 18 da Lei 14.430; (xviii) Convocar, quando necessário, a Assembleia Especial Assembleia, conforme prevista no Termo de InvestidoresSecuritização, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesrespeitadas as regras relacionadas às assembleias gerais constantes da Lei 6.404; (xivxix) comparecer Comparecer à Assembleia Especial de Investidores a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxx) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvi) fiscalizar Fiscalizar o cumprimento das cláusulas Cláusulas constantes deste no Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixxi) comunicar Comunicar aos titulares Titulares dos CRI CRI, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da sua ciência, qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de SecuritizaçãoInstrumento, incluindo as obrigações relativas às Garantias e a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares dos CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares dos CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência;; e (xviiixxii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; (xix) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xx) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxi) elaborar anualmente relatório e Deverá divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Emissora, relatório anual descrevendo os fatos relevantes ocorridos durante o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas relativos a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta presente Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administraçãoo conteúdo mínimo previsto no artigo 15 da Resolução CVM 17. 13.4.1. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicáveldeve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou neste Termo para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRI.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São 8.4.1 Além dos deveres e obrigações previstos na Resolução CVM nº 17/21 e no artigo 28 da MP nº 1.103/22, são obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) zelar pela proteção dos direitos e interesses dos Titulares de CRI, acompanhando a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado; (iii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iiiiv) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores assembleia para deliberar sobre a sua substituição; (ivv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (vvi) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Alienações Fiduciárias e a consistência das demais informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento, baseado nas informações prestadas pela Emissora; (vivii) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiviii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anual, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viiiix) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ixx) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações das condições dos CRI; (xxi) intimarcaso aplicável, verificar a regularidade da constituição de eventuais garantias, bem como o valor dos bens dados em garantia, conforme o caso, observando a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese manutenção de sua deterioração ou depreciação, conforme o casosuficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas neste Termo de Securitização; (xixii) caso aplicável, examinar a proposta de substituição de eventuais bens dados em garantia, manifestando a sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xiii) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da EmissoraCedente; (xiixiv) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separado; (xiiixv) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial Geral na forma prevista neste Termo de Investidores, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesSecuritização; (xivxvi) comparecer à Assembleia Especial de Investidores Geral a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxvii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvixviii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixix) comunicar aos titulares dos Titulares de CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às Garantias e as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviiixx) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, incluindo a execução das Alienações Fiduciárias, caso a Emissora não faça; (xixxxi) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta EmissãoEmissora, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxxii) promoverpromover na hipótese de insolvência da Securitizadora, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixxiii) fornecer, nos termos do §1º do artigo 31 da MP 1.103/2022 à Securitizadora no prazo de 3 (três) Dias Úteis , contados da data do evento do resgate dos CRI na B3 pela Securitizadora, o termo de quitação dos CRI, que servirá para baixa do registro do Regime Fiduciário junto à entidade de que trata o caput do art. 17 da MP 1.103/2022; (xxiv) elaborar anualmente relatório anual e divulgar em sua página na rede mundial de computadoresseu website, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissora, o qual deverá conter, no mínimo: , as informações indicadas nos incisos do artigo 15 da Resolução CVM nº 17/21; e (axxv) cumprimento pela Emissora das suas obrigações disponibilizar mediante solicitação aos detentores de prestação CRI no prazo de informações periódicasaté 3 (três) Dias Úteis, indicando as inconsistências ou omissões contados da solicitação nesse sentido e do recebimento do Relatório Mensal de Acompanhamento, sendo certo que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicosesta obrigação somente poderá ser realizada, financeiros e caso o Relatório Mensal de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas Acompanhamento esteja disponibilizado pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário;. 12.4.1. 8.4.2 A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável. 8.4.3 No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deverá usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou neste Termo de Securitização para proteger direitos ou defender interesses dos Titulares de CRI, nos termos do artigo 12 da Resolução CVM nº 17/21.

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Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial assembleia prevista no art. 7º da Resolução CVM nº 17/20 e deste termo de Investidores securitização para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias, Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. se aplicável, e a consistência das demais informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização Securitização, e seus eventuais aditamentos , sejam registrados na Instituição CustodianteB3, adotando, no caso de da omissão da Emissorado emissor, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando Emissora e alertar os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anualanual de que trata o art. 15 da Resolução CVM nº 17/20, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos CRI; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda pública, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora; (xiiix) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora da Securitizadora ou no do Patrimônio Separado; (xiiix) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial dos Titulares de InvestidoresCRI, através conforme prevista neste Termo de anúncio publicadoSecuritização, pelo menos na forma do art. 10 da Resolução CVM nº 17/20 e respeitadas outras regras relacionadas às Assembleias Gerais constantes da Lei das Sociedades por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesAções; (xivxi) comparecer à Assembleia Especial assembleia de Investidores Titulares do CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão mediante, inclusive, gestões junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora;, ao Escriturador, à B3, sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emissora expressamente autoriza, desde já, a B3 a atender quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à obtenção, a qualquer momento, da posição de Investidores; Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. (xvixiii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixiv) comunicar aos titulares dos CRI Titulares de CRI, qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo previsto no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar art. 16, II da sua ciênciaResolução CVM nº 17/20; (xviiixv) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora companhia securitizadora não façao faça e conforme a ordem deliberada pelos Titulares de CRI; (xixxvi) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoe conforme ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Cláusula 10.1. acima, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxvii) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixviii) verificar o integral e pontual pagamento dos valores devidos aos Titulares de CRI, conforme estipulado neste Termo de Securitização; (xix) elaborar anualmente relatório e divulgar colocá-lo à disposição dos Investidores, em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da EmissoraSecuritizadora, relatório anual descrevendo, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativo ao respectivo CRI, conforme o conteúdo mínimo estabelecido no Anexo 15 da Resolução CVM nº 17/20; (xx) fornecer, nos termos do §1º do artigo 32 da Lei 14.430 à Securitizadora no prazo de 3 (três) Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. Dias Úteis, contados da data do evento do resgate dos CRI na B3 pela Securitizadora, o qual deverá contertermo de quitação dos CRI, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões que servirá para baixa do registro do Regime Fiduciário junto à entidade de que tenha conhecimentotrata o caput do art. 18 da Lei 14.430; (xxi) cumprir com as Leis Anticorrupção e com a Resolução CVM nº 50/21; e (bxxii) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares disponibilizar o preço unitário, aos investidores e aos participantes do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicosmercado, financeiros e através de estrutura sua central de capital atendimento e/ou se seu website: www.oliveiratrust.com.br. 13.4.1. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens o Agente Fiduciário deve, caso a Emissora não o faça, usar de toda e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no qualquer medida prevista neste Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo conforme previsto no artigo 12 da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação Resolução CVM nº 17/20 e artigo 29 da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicávelLei nº 14.430/22.

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Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial assembleia prevista no art. 7º da Resolução CVM 17 e deste Termo de Investidores Securitização para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias, se aplicável, e a consistência das informações demais declarações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este o Termo de Securitização Securitização, e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando Emissora e alertar os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anualanual de que trata o art. 15 da Resolução CVM 17, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos CRI, caso seja solicitado pelo Titular de CRI; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda pública, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora; (xiiix) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na da Emissora ou no do Patrimônio Separado; (xiiix) convocar, quando necessárionecessário Assembleia Geral, a Assembleia Especial conforme prevista neste Termo de InvestidoresSecuritização, através de anúncio publicado, pelo menos na forma do art. 10 da Resolução CVM 17 e respeitadas outras regras relacionadas às Assembleias Gerais constantes da Lei das Sociedades por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesAções; (xivxi) comparecer à Assembleia Especial de Investidores Titulares de CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Xxxxxxxx, ao Escriturador, à B3 (segmento CETIP UTVM), sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emissora expressamente autoriza, desde já, a B3 (segmento CETIP UTVM) a atender quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou referente à Emissoraobtenção, a qualquer momento, da posição de Titulares de CRI; (xvixiii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixiv) comunicar aos titulares dos CRI Titulares de CRI, qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo previsto no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar art. 16, II da sua ciênciaResolução CVM 17; (xviiixv) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora companhia securitizadora não façao faça e conforme a ordem deliberada pelos Titulares de CRI; (xixxvi) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoe conforme ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Cláusula 10.1 acima, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxvii) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixviii) elaborar anualmente relatório verificar o integral e divulgar em sua página na rede mundial pontual pagamento dos valores devidos aos Titulares de computadores, em até 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissora, o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no estipulado neste Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Obrigações do Agente Fiduciário. São Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, sem prejuízo de outras obrigações do Agente Fiduciárioestabelecidas neste Termo de Securitização: (i) exercer Exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares Titulares dos CRI; (ii) proteger Proteger os direitos e interesses dos titulares Titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar Renunciar à função, na hipótese da de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar Conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar Diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, neste caso, registrado na Instituição Custodiante, adotando, no caso de da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viivi) acompanhar Acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando Emissora e alertar os titulares Titulares dos CRI, no relatório anual, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (vii) Manter atualizada a relação de Titulares dos CRI e seus endereços; (viii) acompanhar Acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre Emissora; Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o assunto;documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX. (ix) opinar Opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos do CRI; (x) intimarVerificar a regularidade da constituição das Garantias, bem como o valor dos bens dados em garantia, nos modelos dispostos nos Documentos da Operação, nos prazos previstos nos Documentos da Operação, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas neste Termo de Securitização; (xi) Examinar proposta de substituição de bens dados em garantia, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xii) Intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes Devedora a reforçar a garantia dadaas Garantias, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xixiii) solicitarSolicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas das Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se localiza situe o bem dado em garantia ou o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/da Emissora, da Devedora, do(s) Garantidor(es) ou da EmissoraCedente, conforme o caso; (xiixiv) solicitarSolicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na da Emissora ou no do Patrimônio Separado; (xiiixv) convocarCalcular diariamente o Valor Nominal Unitário dos CRI, disponibilizando-o aos Titulares dos CRI e aos participantes do mercado, através de sua central de atendimento e/ou de seu website; (xvi) Fornecer à Emissora nos termos do §1º do artigo 31 da MP 1.103, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contados da data do evento do resgate dos CRI na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3, pela Securitizadora, termo de quitação dos CRI, que servirá para baixa do registro do regime fiduciário junto à entidade de que trata o caput do art. 17 da MP 1.103; (xvii) Convocar, quando necessário, a Assembleia Especial Assembleia, conforme prevista no Termo de InvestidoresSecuritização, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesrespeitadas as regras relacionadas às assembleias gerais constantes da Lei 6.404; (xivxviii) comparecer Comparecer à Assembleia Especial de Investidores a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxix) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvi) fiscalizar Fiscalizar o cumprimento das cláusulas Cláusulas constantes deste no Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixx) comunicar Comunicar aos titulares Titulares dos CRI CRI, em até 7 (sete) Dias Úteis contados da sua ciência, qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas às Garantias e a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares dos CRI e que estabelecem condições que não devem ser Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX. descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares dos CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; (xix) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xx) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado;; e (xxi) elaborar anualmente relatório e Deverá divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Emissora, relatório anual descrevendo os fatos relevantes ocorridos durante o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas relativos a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta presente Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora o conteúdo mínimo previsto no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo artigo 15 da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário;Resolução CVM 17. 12.4.1. A Emissora obriga-se aNo caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicáveldeve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou neste Termo para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares dos CRI.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) zelar pela proteção dos direitos e interesses dos Titulares de CRI, acompanhando a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado; (ii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos beneficiários, bem como à realização dos créditos afetados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não o faça; (iii) exercer, na hipótese de insolvência da Emissora, a administração do patrimônio separado, observados os demais termos e condições previstos neste Termo; (iv) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos CRI, efetuando-se os pagamentos na forma deste Termo; (v) tomar qualquer providência necessária para que os Titulares de CRI realizem os seus créditos; (vi) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (iivii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iiiviii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores prevista no artigo 7º da Resolução CVM n.º 17, para deliberar sobre a sua substituição; (ivix) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (vx) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas no presente neste Termo de Securitização, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vixi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo a Escritura de Securitização Emissão de CCI, o Termo, e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição Custodiantenos órgãos competentes, adotando, no caso de da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viixii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando Emissora e alertar os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anualanual de que trata o artigo 15 da Resolução CVM n.º 17, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viiixiii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ixxiv) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos do(s) CRI, conforme o caso; (xxv) verificar a regularidade da constituição das Garantias, tendo em vista que na data de assinatura deste Termo de Securitização não se encontram constituídas e exequíveis, uma vez que deverão ser registrados nos competentes Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Geral de Imóveis competentes, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos das disposições estabelecidas na Escritura de Emissão de CCI e neste Termo; (xvi) examinar eventual proposta de substituição das Garantia, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xvii) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes Xxxxxxx, ou os sócios da Cedente a reforçar a garantia dadaas Garantias dadas, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xixviii) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas das Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se localiza situe o bem objeto das Garantias, quando aplicável,. ou o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/Devedor, da Cedente, ou dos sócios da EmissoraCedente; (xiixix) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na da Emissora ou no do Patrimônio Separado; (xiiixx) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial de InvestidoresGeral, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesna forma do artigo 10 da Resolução CVM n.º 17; (xivxxi) comparecer à Assembleia Especial de Investidores Geral a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxxii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e de seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvixxiii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste na Escritura de Emissão de CCI e no Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixxiv) comunicar aos titulares dos Titulares de CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo na Escritura de SecuritizaçãoEmissão de CCI e/ou no Termo, incluindo as obrigações relativas às a garantias e a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem estabeleçam condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo previsto no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar artigo 16, inciso II, da sua ciênciaResolução CVM n.º 17; (xviiixxv) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos verificar os procedimentos adotados pela Emissora para assegurar a existência e a integridade do(s) CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não façae das CCI; (xixxxvi) verificar os procedimentos adotados pela Emissora para assegurar que os direitos incidentes sobre o(s) CRI, Créditos Imobiliários e CCI não sejam cedidos a terceiros; (xxvii) exercer, na hipótese ocorrência de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoqualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitizaçãona cláusula décima primeira acima; (xxxxviii) promover, na forma prevista neste Termo de SecuritizaçãoTermo, a liquidação do Patrimônio Separado, observado o disposto na cláusula décima primeira acima; (xxixxix) elaborar anualmente relatório e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Emissora, relatório anual descrevendo, referente à Emissão, os fatos relevantes ocorridos durante o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do relativos ao CRI; e (cxxx) comentários sobre indicadores econômicosdivulgar em sua página na rede mundial de computadores, financeiros e as informações eventuais previstas no artigo 16 da Resolução CVM n.º 17, que deverão ser mantidas disponíveis para consulta pública pelo prazo de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares 3 (três) anos. 13.4.1. O Agente Fiduciário que atuar nesta função em outra emissão do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidosmesmo emissor, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no períododeve assegurar tratamento equitativo atodos os titulares de valores mobiliários, bem como respeitadas as garantias, as obrigações e os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários emitidosde cada emissão ou série, na forma do Artigo 6º, parágrafo segundo da Resolução CVM n.º 17. 13.4.2. Em casos de operação de securitização, mesmo que não tenha ocorrido inadimplemento do emissor, o disposto no item (xxiv) da cláusula 13.4 se aplica quando houver alteração na estrutura da securitização, decorrentes ou não de inadimplemento de Devedores ou coobrigados ou aumento nos seus respectivos riscos de crédito e que impliquem na: (i) redução de índice de subordinação mínima, razão de garantia ou equivalente, conforme estabelecido no termo de securitização; (4ii) espécie diminuição no reforço de crédito da estrutura da securitização; ou (iii) aumento no risco de crédito da emissão, tudo na forma do Artigo 11, §1º da Resolução CVM n.º 17. 13.4.3. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da emissão, o agente fiduciário deve usar de toda e garantias envolvidas; (5) prazo qualquer medida prevista em lei ou na escritura de vencimento e taxa emissão ou no termo de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência securitização de situação de conflito de direitos creditórios para proteger direitos ou defender os interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se ados titulares dos valores mobiliários, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de na forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicáveldo Artigo 12 da Resolução CVM n.º 17.

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Samples: Securitization Agreement

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial assembleia prevista no art. 7º da Resolução CVM 17 e deste termo de Investidores securitização para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias, se aplicável, e a consistência das informações demais contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este o Termo de Securitização Securitização, e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de da omissão da Emissorado emissor, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando Emissora e alertar os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anualanual de que trata o art. 15 da Resolução CVM 17, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos CRI, caso seja solicitado pelo Investidor; (ix) mediante o recebimento do Relatório Semestral, verificar o cumprimento da destinação dos recursos assumida pelo Devedor; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda pública, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora; (xii) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora da Securitizadora ou no do Patrimônio Separado; (xiiixi) convocar, quando necessárionecessário Assembleia Geral, a Assembleia Especial conforme prevista neste Termo de InvestidoresSecuritização, através de anúncio publicado, pelo menos na forma do art. 10 da Resolução CVM 17 e respeitadas outras regras relacionadas às Assembleias Gerais constantes da Lei das Sociedades por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesAções; (xivxii) comparecer à Assembleia Especial assembleia de Investidores Titulares do CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxiii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão mediante, inclusive, gestões junto à Xxxxxxxx, ao Agente Escriturador e/ou Escriturador, à EmissoraB3 (Balcão B3), sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emissora expressamente autoriza, desde já, a B3 (Balcão B3) a atender quaisquer solicitações feitas pelo Agente Fiduciário, inclusive referente à obtenção, a qualquer momento, da posição de Investidores; (xvixiv) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixv) comunicar aos titulares dos CRI Titulares de CRI, qualquer inadimplemento, pela EmissoraSecuritizadora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo no termo de Securitizaçãosecuritização, incluindo obrigações relativas às as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela EmissoraSecuritizadora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo previsto no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar art. 16, II da sua ciênciaResolução CVM 17; (xviiixvi) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora companhia securitizadora não façao faça e conforme a ordem deliberada pelos Titulares de CRI; (xixxvii) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoe conforme ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Cláusula 9.1 acima, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxviii) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixix) verificar o integral e pontual pagamento dos valores devidos aos Titulares de CRI, conforme estipulado neste Termo de Securitização; (xx) elaborar anualmente relatório e divulgar colocá-lo à disposição dos Investidores, em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Securitizadora, relatório anual descrevendo, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativo ao respectivo CRI, conforme Resolução CVM 17; e (xxi) disponibilizar o preço unitário dos CRI, calculado pela Emissora, o qual deverá conteraos investidores e aos participantes do mercado, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações através de prestação sua central de informações periódicas, indicando as inconsistências atendimento e/ou omissões se seu website. 13.4.1. No caso de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e inadimplemento de estrutura de capital quaisquer condições da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens o Agente Fiduciário deve usar de toda e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no qualquer medida prevista neste Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões Securitização para proteger direitos ou defender os interesses dos Titulares de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo conforme previsto no artigo 12 da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicávelResolução CVM 17.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Incumbe ao Agente FiduciárioFiduciário ora nomeado, principalmente: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar emprega na administração de seus dos próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores assembleia prevista no artigo 7ª da Instrução CVM nº 583/16, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) adotar todas medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à proteção dos direitos e defesa dos interesses dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, as CCI, as Garantias, a Conta Centralizadora e a Conta de Depósito em caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, caso a Securitizadora não o faça; (v) conservar em boa guarda toda a documentação relativa escrituração, correspondência e demais papéis relacionados ao exercício de suas funções; (vvi) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às Garantias e a consistência das demais informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vivii) diligenciar junto à Emissora Securitizadora para que este o Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos sejam registrados na seja registrado perante a Instituição Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viiviii) acompanhar a prestação das de informações periódicas obrigatórias pela Emissora, alertando Securitizadora e alertar os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anualanual de que trata o artigo 15 da Instrução CVM nº 583/16, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viiiix) acompanhar a atuação da Emissora Securitizadora na administração do Patrimônio Separado Separado, por meio das informações divulgadas pela Emissora Securitizadora sobre o assunto; (ixx) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas constantes de eventuais propostas de modificações das nas condições dos CRI; (xxi) verificar a regularidade da constituição de garantias reais, flutuantes e fidejussórias, se aplicável, bem como o valor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade nos termos deste Termo de Securitização; (xii) examinar proposta de substituição dos bens dados em garantia, se aplicável, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xiii) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes e/ou a Fiadora GV Holding, a reforçar a garantia dada, se aplicável, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xixiv) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas das Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes da Securitizadora e/ou da Emissoradas Cedentes; (xiixv) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora Securitizadora ou no Patrimônio Separado; (xiiixvi) convocar, quando necessárioaplicável ao Agente Fiduciário, a Assembleia Especial de InvestidoresTitulares de CRI, através de anúncio publicado, publicado pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora Securitizadora deve efetuar suas publicações; (xivxvii) comparecer à Assembleia Especial às Assembleias de Investidores Titulares de CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxviii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e de seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvixix) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste no presente Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações obrigação de fazer e de não fazer; (xviixx) comunicar aos titulares dos Titulares de CRI qualquer inadimplemento, pela EmissoraSecuritizadora e/ou pelas Cedentes, de obrigações financeiras assumidas neste no presente Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas às a eventuais garantias e a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela EmissoraSecuritizadora e/ou pelas Cedentes, indicando o local em que fornecerá aos interessados maiores esclarecimentos, e indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de em até 7 (sete) Dias Úteis a contar contados da sua ciência; ciência pelo Agente Fiduciário do inadimplemento. Comunicação de igual teor deverá ser enviada (xviiia) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; CVM; e (xixb) exercer, na hipótese às câmaras de insolvência liquidação em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xx) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separadoque os CRI estão registrados; (xxi) verificar os procedimentos adotados pela Securitizadora para assegurar que os direitos incidentes sobre os instrumentos contratuais que lastreiam a Emissão, inclusive quando custodiados ou objeto de guarda por terceiro contratado para esta finalidade, não sejam cedidos a terceiros, devendo informar os resultados dessa verificação, inclusive no que se refere a eventuais inconsistências ou omissões constatadas, no relatório anual de que trata o artigo 15 da Instrução CVM nº 583/16; (xxii) elaborar anualmente relatório destinado aos Titulares de CRI, nos termos do artigo 68, §1º, "b" da Lei nº 6.404/76 e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social Anexo 15 da EmissoraInstrução CVM nº 583/16, o qual deverá conter, no mínimo: (ao menos, as seguintes informações referentes à Securitizadora: a) cumprimento cumprimento, pela Emissora Securitizadora, das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São 7.4.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM e nesta Escritura, constituem obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa boa-fé, transparência e lealdade para com perante os titulares dos CRIDebenturistas; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos CRIDebenturistas, empregando empregando, no exercício da função função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo toda pessoa ativa e probo proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, função na hipótese da de superveniência de conflito conflitos de interesses interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores assembleia prevista no art. 7º da Instrução CVM 583, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das demais informações contidas no presente Termo de Securitizaçãonesta Escritura, diligenciando no sentido de para que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização a Escritura e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição Custodiantenos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei, e sem prejuízo da ocorrência do descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares dos CRIDebenturistas, no relatório anual, sobre acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação nas condições das condições dos CRIDebêntures, se for o caso; (ix) verificar a regularidade da constituição das Garantias, observando, ainda, a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos termos das disposições estabelecidas na Escritura, no Contrato de Cessão Fiduciária, no Contrato de Conta Vinculada e na regulamentação aplicável; x) intimarexaminar proposta de substituição dos bens dados em garantia, conforme o casomanifestando sua opinião a respeito do assunto, de forma justificada; xi) intimar a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dadaas Garantias, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o casonos termos desta Escritura, do Contrato de Cessão Fiduciária e da regulamentação aplicável; (xixii) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funçõesfunções ou se assim solicitado pelos Debenturistas, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios Cartórios de protestoProtesto, varas Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, da localidade onde se situem os bens dados em garantia ou onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da EmissoraEmissora e da Interveniente Anuente; (xii) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separado; (xiii) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial de Investidores, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezeselaborar o relatório anual, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xiv) comparecer à Assembleia Especial de Investidores termos do artigo 68, parágrafo primeiro, alínea “b” da Lei das Sociedades por Ações e nos termos da Instrução CVM 583, a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xv) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI descrever os fatos relevantes ocorridos durante o exercício relativos à execução das obrigações assumidas pela Emissora e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvi) fiscalizar o cumprimento aos bens garantidores das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xvii) comunicar aos titulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; (xix) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xx) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxi) elaborar anualmente relatório e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da EmissoraDebêntures, o qual deverá conter, no mínimo: ao menos, as informações abaixo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Samples: Debenture Agreement

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial assembleia prevista no art. 7º da Resolução CVM nº 17 e deste termo de Investidores securitização para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações relativas às garantias e a consistência das informações demais contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este o Termo de Securitização Securitização, e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição Custodiante, adotando, no caso de da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando pelaEmissora e alertar os titulares dos Titulares de CRI, no relatório anualanual de que trata o art. 15 da Resolução CVM nº 17, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos CRI, caso seja solicitado pelo Investidor; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda pública, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora; (xiiix) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora da Securitizadora ou no do Patrimônio Separado;; SAMCURRENT 101275260.1 4-Dec-20 19:55 (xiiix) convocar, quando necessárionecessário Assembleia Geral, a Assembleia Especial conforme prevista neste Termo de InvestidoresSecuritização, através de anúncio publicado, pelo menos na forma do art. 10 Resolução CVM nº 17 e respeitadas outras regras relacionadas às Assembleias Gerais constantes da Lei das Sociedades por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicaçõesAções; (xivxi) comparecer à Assembleia Especial assembleia de Investidores Titulares do CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxii) manter atualizada a relação dos titulares dos Titulares de CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Emxxxxxx, ao Escriturador, à B3 (segmento CETIP UTVM), sendo que, para fins de atendimento ao disposto neste inciso, a Emissora expressamente autoriza, desde já, a B3 (segmento CETIP UTVM) a atender quaisquer solicitações feitas pelo Agente Xxxxxxxxxx, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou referente à Emissoraobtenção, a qualquer momento, da posição de Investidores; (xvixiii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixiv) comunicar aos titulares dos CRI Titulares de CRI, qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às as cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o prazo previsto no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar art. 16, II da sua ciênciaInstrução nº CVM 583/16; (xviiixv) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora companhia securitizadora não façao faça e conforme a ordem deliberada pelos Titulares de CRI; (xixxvi) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoe conforme ocorrência de qualquer dos eventos previstos na Cláusula 9.1 acima, a administração transitória do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxvii) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixviii) elaborar anualmente relatório verificar o integral e divulgar em sua página na rede mundial pontual pagamento dos valores devidos aos Titulares de computadores, em até 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissora, o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no estipulado neste Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Samples: Securitization Agreement

Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas no presente Termo de Securitização, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à Emissora para que este Termo de Securitização e seus eventuais aditamentos sejam registrados na custodiados pela Instituição Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viivi) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares dos CRI, no relatório anual, sobre inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viiivii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ixviii) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações das condições dos CRI; (xix) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso;; Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XX0-00XXX-X0XXX-0XXXX. (xix) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda pública, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes e/ou da Emissora; (xiixi) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separado; (xiiixii) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial de Investidores, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xivxiii) comparecer à Assembleia Especial de Investidores a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxiv) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvixv) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixvi) comunicar aos titulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviiixvii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não faça; (xixxviii) exercer, na hipótese de insolvência em relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissão, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxix) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixx) elaborar anualmente relatório e divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissora, o qual deverá conterEmissora contendo, no mínimo: , o conteúdo previsto no artigo 15 da Resolução CVM 17; e (axxi) cumprimento pela Emissora das suas obrigações fornecer, nos termos do §1º do artigo 32 da Lei nº 14.430/22, à Emissora, no prazo de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; 3 (btrês) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares Dias Úteis contado da data do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse resgate dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadastermo de quitação, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante que servirá para baixa do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário;registro do Regime Fiduciário. 12.4.1. 12.4.1 A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Obrigações do Agente Fiduciário. São Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, todas as obrigações do Agente Fiduciáriodescritas no artigo 13 da Lei 9.514, e ainda, principalmente: (i) exercer Exercer suas atividades com boa boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger Proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus dos próprios bens;; Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C. (iii) renunciar Renunciar à função, na hipótese da de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial Geral de Investidores Titulares de CRI, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar Conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificarVerificar, no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas no presente Termo de Securitização, sendo certo que o Agente Fiduciário não conduziu nenhum procedimento de verificação ou auditoria independente quanto a veracidade das informações ora apresentadas, excetuando quanto a diligência nas informações prestadas pela Emissora, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar Diligenciar junto à a Emissora para que este Termo de Securitização Securitização, e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição pelo Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar Acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares Titulares dos CRI, no relatório anual, sobre acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar Acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar Opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos CRI; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitarSolicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda públicafiscais, cartórios de protesto, varas do trabalho, Procuradoria da Fazenda Públicatrabalhistas ou outros órgãos pertinentes, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes da Emissora e/ou da EmissoraDevedora; (xiixi) solicitarSolicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no do Patrimônio Separado; (xiiixii) convocarConvocar, quando necessário, a Assembleia Especial Geral de InvestidoresTitulares de CRI, através de mediante anúncio publicado, publicado pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xivxiii) comparecer à Assembleia Especial Comparecer às Assembleias Gerais de Investidores Titulares de CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxiv) manter Manter atualizada a relação dos titulares dos de Titulares de CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto mediante, inclusive, gestões com a Emissora; Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao Agente Escriturador e/ou à Emissora;site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C. (xvixv) fiscalizar Fiscalizar o cumprimento dos termos e das cláusulas condições constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixvi) comunicar Comunicar aos titulares dos Titulares de CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas às Garantias e cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no observado o prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciênciaÚteis, conforme previsto na Resolução CVM 17; (xviiixvii) adotar as Adotar, quando cabível, medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares Titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados bens e direitos afetados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não façao faça nas hipóteses de substituição ou liquidação do Patrimônio Separado; (xixxviii) exercerExercer, na hipótese de insolvência em da Emissora, com relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoassumidas nesta Operação, a administração transitória do Patrimônio Separado, observado o disposto neste conforme estabelecido na Cláusula 13 deste Termo de Securitização; (xxxix) promoverPromover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xx) Verificar o integral e pontual pagamento dos valores devidos aos Titulares dos CRI, conforme estipulado neste Termo de Securitização; (xxi) elaborar anualmente Verificar os procedimentos adotados pela Securitizadora para assegurar a existência e a integridade dos Créditos Imobiliários; (xxii) Verificar os procedimentos adotados pela Securitizadora para assegurar que os Créditos Imobiliários, não sejam cedidos a terceiros; (xxiii) Fornecer à Emissora o relatório de encerramento (termo de quitação) dos CRI, no prazo de 3 (três) Dias Úteis contatos da verificação, pelo Agente Fiduciário, do resgate integral dos CRI na B3; (xxiv) Disponibilizar o valor unitário dos CRI, aos Titulares dos CRI e divulgar aos participantes do mercado, por meio de sua central de atendimento e/ou se seu website; (xxv) Acompanhar a efetiva aplicação dos recursos captados nas Obras Futuras, até a data de vencimento do CRI ou até que a totalidade dos recursos tenham sido utilizados, conforme prestação de contas apresentada pela Devedora à Emissora e ao Agente Fiduciário, observado o disposto na Escritura de Emissão de Debêntures; e Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C. (xxvi) Divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Emissora, relatório anual descrevendo, conforme o qual deverá conterconteúdo mínimo previsto no artigo 15 da Resolução CVM 17. 12.3.1. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Fiduciário, no mínimo: (a) cumprimento este assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora das suas obrigações ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de prestação fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de informações periódicasdocumentos societários da Emissora, indicando as inconsistências que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável. 12.3.2. Os atos ou omissões de manifestações por parte do Agente Fiduciário que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes criarem responsabilidade para os titulares do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade Titulares de CRI emitidose/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, quantidade bem como aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Titulares de CRI reunidos em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento Assembleia Geral de Titulares de CRI. 12.3.3. O Agente Fiduciário não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação emissão que seja de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento competência de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões definição pelos Titulares de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obrigacomprometendo-se a, no tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe for aplicávelforem transmitidas pelos Titulares de CRI. Neste sentido, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acimanão possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos Titulares de CRI a ele transmitidas conforme definidas pelos Titulares de CRI e reproduzidas perante a Emissora, quando independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos Titulares de CRI ou à Emissora. A atuação do Agente Fiduciário limita-se ao escopo da Resolução CVM 17, conforme alterada e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando este isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável.

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Obrigações do Agente Fiduciário. São obrigações do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares Titulares dos CRI, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial de Investidores assembleia para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao escrituração, correspondência e demais papéis relacionados com o exercício de suas funções; (v) zelar pela proteção dos direitos e interesses dos Titulares de CRA, acompanhando a atuação da Emissora na gestão do Patrimônio Separado; (vi) promover a liquidação, total ou parcial, do Patrimônio Separado, conforme aprovado em Assembleia Geral; (vii) renunciar à função, na hipótese de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Geral para deliberar sobre sua substituição; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas no presente Termo de Securitizaçãonos Documentos da Operação, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (viix) diligenciar junto aos Devedores e à Emissora para que este Termo de Securitização o Documentos da Operação, conforme o caso, e seus eventuais aditamentos sejam registrados na Instituição Custodiantenos órgãos competentes, adotando, no caso de da omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (viix) acompanhar manter os Titulares de CRI informados acerca de toda e qualquer informação que possa vir a prestação das informações periódicas pela Emissoraser de seu interesse, alertando os titulares dos CRIinclusive, no relatório anualsem limitação, sobre inconsistências ou omissões com relação a ocorrência de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração um evento de Liquidação do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações das condições dos CRI; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o casoSeparado; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas Varas de fazenda públicaFazenda Pública, cartórios de protesto, varas das Varas do trabalhoTrabalho, Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, da localidade onde se localiza o domicílio ou situe a sede do estabelecimento principal das Cedentes da Emissora, da Cedente e/ou da Emissorados Devedores, conforme o caso; (xii) solicitar, quando considerar necessárionecessário e desde que autorizado por Assembleia Geral, auditoria externa extraordinária na Emissora ou no Patrimônio Separado, a custo do Patrimônio Separado; (xiii) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições dos CRI; (xiv) caso aplicável, verificar a regularidade da constituição das Garantias, observando a manutenção de sua eficiência e exequibilidade nos termos da disposições estabelecidas neste Termo de Securitização; (xv) caso aplicável, examinar proposta de substituição de bens dados em garantia, conforme o caso, manifestando sua opinião a respeito do assunto de forma justificada; (xvi) intimar, conforme o caso, a Cedente ou os Devedores a reforçar a garantia dada, conforme o caso, na hipótese de sua deterioração ou depreciação; (xvii) fornecer, uma vez satisfeitos os créditos dos Titulares de CRI e extinto o Regime Fiduciário, à Emissora termo de quitação de suas obrigações de administração do Patrimônio Separado, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis; (xviii) elaborar relatório destinado aos Titulares de CRI, nos termos do artigo 68, parágrafo 1º, alínea b, da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM nº 583/16, descrevendo os fatos relevantes relacionados à Emissão ocorridos durante o respectivo exercício, conforme o conteúdo mínimo previsto no Anexo 15 da Instrução CVM nº 583/16; (xix) notificar os Titulares de CRI, por meio de aviso a ser publicado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da ciência da ocorrência, de eventual inadimplemento, pela Cedente e/ou pelos Devedores de quaisquer obrigações assumidas no âmbito dos Documentos da Operação que não tenham sido sanadas no prazo de cura eventualmente previsto nos respectivos instrumentos, indicando o local em que fornecerá aos interessados maiores esclarecimentos. Comunicação de igual teor deve ser enviada: (a) à CVM; (b) à B3 (segmento CETIP UTVM) e/ou à B3, conforme o caso; e (c) ao Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição por ele autorizada a funcionar. (xx) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (xxi) acompanhar a prestação das informações periódicas por parte da Emissora e alertar os Titulares de CRI acerca de eventuais inconsistências ou omissões que tenha ciência; (xxii) comunicar aos Titulares de CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, das obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as cláusulas contratuais destinadas a proteger os interesses dos Titulares de CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, observado o disposto na Instrução CVM nº 583/16; (xxiii) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias, alertando os Titulares dos CRI acerca de eventuais omissões ou inverdades constantes de tais informações; (xxiv) solicitar, quando considerar necessário, auditoria extraordinária na Emissora e/ou na Cedente; (xxv) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial assembleia de Investidorestitulares do CRI, através de anúncio publicado, pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xivxxvi) comparecer à Assembleia Especial assembleia de Investidores titulares do CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvxxvii) manter atualizada a relação dos titulares Titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão mediante, inclusive, gestões junto ao Agente Escriturador e/ou à EmissoraXxxxxxxx; (xvixxviii) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xvii) comunicar aos titulares dos CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo obrigações relativas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciência; (xviiixxix) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares Titulares dos CRI, bem como à realização dos Direitos Creditórios Créditos Imobiliários vinculados ao Patrimônio Separado, caso incluindo a Emissora não façaexecução da Fiança, conforme a ordem deliberada pelos Titulares dos CRI; (xixxxx) exercer, na hipótese de insolvência em relação às ou inadimplemento de quaisquer obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãodos Documentos da Operação, bem como na ocorrência de qualquer dos eventos previstos no item 11.1.3. abaixo, a administração do Patrimônio Separado, observado o disposto neste Termo de Securitização; (xxxxxi) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xxixxxii) verificar, no relatório anual que lhe será disponibilizado pela Emissora, o adimplemento dos Créditos Imobiliários; (xxxiii) promover o registro deste Termo de Securitização, bem como de seus aditamentos, na Instituição Custodiante, caso a Emissora não o faça, sanando as lacunas e irregularidades porventura existentes nesses registros; (xxxiv) elaborar anualmente relatório e divulgar disponibiliza-lo em sua página na rede mundial de computadoresseu endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/), em até 04 (quatro) meses após o encerramento do exercício social da Emissoraà disposição dos Investidores, o qual deverá conter, no mínimo: , (ai) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicaseventual omissão ou inverdade, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela Emissora ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora; (bii) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares do CRIperíodo; (ciii) comentários sobre as demonstrações financeiras da Emissora, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissoraempresa; (div) quantidade de posição da distribuição ou colocação dos CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no períodomercado; (ev) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos Juros Remuneratórios dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas bem como aquisições e vendas dos CRI efetuadas pela Emissora; (gvi) constituição e aplicações do Fundo de Despesas, se houver; (vii) acompanhamento da destinação dos recursos captados através da emissão dos CRI, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora; (viii) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (hix) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (ix) declaração acerca da suficiência e exequibilidade das garantias dos CRI, além da manutenção da suficiência e exequibilidade da Fiança; (xi) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.

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Obrigações do Agente Fiduciário. São Incumbe ao Agente Fiduciário ora nomeado, todas as obrigações do Agente Fiduciáriodescritas no artigo 13 da Lei 9.514, e ainda, principalmente: (i) exercer suas atividades com boa fé, transparência e lealdade para com os titulares dos Titulares de CRI; (ii) proteger os direitos e interesses dos titulares dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus dos próprios bens; (iii) renunciar à função, na hipótese da de superveniência de conflito de interesses ou de qualquer outra modalidade de inaptidão e realizar a imediata convocação da Assembleia Especial Geral de Investidores Titulares de CRI, para deliberar sobre a sua substituição; (iv) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (v) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência veracidade das informações contidas no presente Termo de Securitização, sendo certo que o Agente Fiduciário não conduziu nenhum procedimento de verificação ou auditoria independente quanto a veracidade das informações ora apresentadas, excetuando quanto a diligência nas informações prestadas pela Emissora, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (vi) diligenciar junto à a Emissora para que este Termo de Securitização Securitização, e seus eventuais aditamentos aditamentos, sejam registrados na Instituição junto ao Custodiante, adotando, no caso de omissão da Emissora, as medidas eventualmente previstas em lei; (vii) acompanhar a prestação das informações periódicas pela Emissora, alertando os titulares dos CRIInvestidores, no relatório anual, sobre acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (viii) acompanhar a atuação da Emissora na administração do Patrimônio Separado por meio das informações divulgadas pela Emissora sobre o assunto; (ix) opinar sobre a suficiência das informações prestadas nas propostas de modificações modificação das condições dos CRI; (x) intimar, conforme o caso, a Emissora e as Cedentes a reforçar a garantia dada, na hipótese de sua deterioração ou depreciação, conforme o caso; (xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das varas de fazenda públicaVaras da Fazenda Pública, cartórios de protesto, varas do trabalhodas Varas de Trabalho, Procuradoria da Fazenda PúblicaPública ou outros órgãos pertinentes, onde se localiza o domicílio ou a sede do estabelecimento principal das Cedentes da Emissora, da Emissora e/ou da EmissoraLOG; (xiixi) solicitar, quando considerar necessário, auditoria externa na Emissora ou no Patrimônio Separadodo patrimônio separado; (xiiixii) convocar, quando necessário, a Assembleia Especial Geral de InvestidoresTitulares de CRI, através de anúncio publicado, publicado pelo menos por três vezes, nos órgãos de imprensa onde a Emissora deve efetuar suas publicações; (xivxiii) comparecer à Assembleia Especial às Assembleias Gerais de Investidores Titulares de CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 77E4-1A30-47B3-F4CD. (xiv) manter atualizada a relação de Titulares de CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões junto à Xxxxxxxx; (xv) manter atualizada a relação dos titulares dos CRI e seus endereços, inclusive mediante gestão junto ao Agente Escriturador e/ou à Emissora; (xvi) fiscalizar o cumprimento das cláusulas Cláusulas constantes deste Termo de Securitização, especialmente daquelas impositivas de obrigações de fazer e de não fazer; (xviixvi) comunicar aos titulares dos Titulares de CRI qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações financeiras assumidas neste Termo de Securitização, incluindo as obrigações relativas às cláusulas a garantias e a Cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do Titulares de CRI e que que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora, indicando as consequências para os titulares do Titulares de CRI e as providências que pretende tomar a respeito do assunto, no observado o prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da sua ciênciaÚteis, conforme previsto na Resolução CVM 17; (xviiixvii) adotar as adotar, quando cabível, medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos titulares dos CRIInvestidores, bem como à realização dos Direitos Creditórios Imobiliários vinculados bens e direitos afetados ao Patrimônio Separado, caso a Emissora não façao faça nas hipóteses de substituição ou liquidação do Patrimônio Separado; (xixxviii) exercer, na hipótese de insolvência em da Emissora, com relação às obrigações da Emissora contraídas em razão desta Emissãoassumidas nesta operação, a administração transitória do Patrimônio Separado, observado o disposto neste conforme estabelecido na Cláusula 13.1 deste Termo de Securitização; (xxxix) promover, na forma prevista neste Termo de Securitização, a liquidação do Patrimônio Separado; (xx) verificar o integral e pontual pagamento dos valores devidos aos Investidores, conforme estipulado neste Termo de Securitização; (xxi) elaborar anualmente verificar os procedimentos adotados pela Securitizadora para assegurar a existência e a integridade dos Direitos Creditórios; (xxii) verificar os procedimentos adotados pela Securitizadora para assegurar que os Direitos Creditórios, não sejam cedidos a terceiros; (xxiii) fornecer à Emissora o relatório de encerramento dos CRI, no prazo de 3 (três) dias após satisfeitos os Créditos Imobiliários representados pelas CCI aos Titulares de CRI; (xxiv) disponibilizar o valor unitário dos CRI, aos Investidores e aos participantes do mercado, através de sua central de atendimento e/ou se seu website; (xxv) acompanhar a efetiva aplicação dos recursos captados nos Empreendimentos Imobiliários Elegíveis, até a data de vencimento do CRI ou até que a totalidade dos recursos tenham sido utilizados, conforme prestação de contas apresentada pela Devedora à Emissora e ao Agente Fiduciário, observado o previsto na Cláusula 3.4.7 da Escritura de Emissão de Debêntures; e Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx X Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 77E4-1A30-47B3-F4CD. (xxvi) divulgar em sua página na rede mundial de computadores, em até 04 4 (quatro) meses após o encerramento fim do exercício social da Emissora, relatório anual descrevendo o qual deverá conter, no mínimo: (a) cumprimento pela Emissora das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (b) alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares conteúdo do CRI; (c) comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital artigo 15 da Emissora relacionadas às cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares do CRI e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pela Emissora; (d) quantidade de CRI emitidos, quantidade de CRI em Circulação e saldo cancelado no período; (e) resgate, amortização, repactuação e pagamento da Remuneração dos CRI realizados no período; (f) destinação de recursos captados por meio desta Emissão, conforme informações prestadas pela Emissora; (g) relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver; (h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no Termo de Securitização; (i) existência de outras emissões de CRI, públicas ou privadas, feitas pela Emissora, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: (1) denominação da companhia ofertante; (2) valor da emissão; (3) quantidade de valores mobiliários emitidos; (4) espécie e garantias envolvidas; (5) prazo de vencimento e taxa de juros; e (6) inadimplemento financeiro no período; e (l) declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça a continuar exercendo a função de Agente fiduciário; 12.4.1. A Emissora obriga-se a, no que lhe for aplicável, tomar todas as providências necessárias de forma que o Agente Fiduciário possa cumprir suas obrigações acima, quando aplicável.Resolução CVM 17..

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