OBRIGAÇÕES DO GESTOR E DO COGESTOR Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO GESTOR E DO COGESTOR. 7 CAPÍTULO V – CARACTERÍSTICAS DO FUNDO 8
OBRIGAÇÕES DO GESTOR E DO COGESTOR. 4.1. O Gestor e o Cogestor, no que lhe for aplicável, deverão, sem prejuízo do disposto no Contrato de Gestão:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.