Política de Voto. A Gestora do Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
Política de Voto. 9.1 A Gestora do Fundo adotará sua política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
9.2 A íntegra da política encontra-se registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA e disponível na sede da Gestora e em sua página na rede mundial de computadores, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
Política de Voto. Nos termos do disposto na Instrução CVM nº 409/04 e de acordo com sua política de investimentos, a GESTORA optará via de regra, pela participação e exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO, em assembleias gerais das companhias das quais o FUNDO detenha participação, que forem deliberar sobre “Matérias Relevantes Obrigatórias”, nos termos da autorregulação, conforme disposto na sua “Política de Exercício de Voto”, a qual se encontra no site da GESTORA: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Política de Voto. O Gestor adota para a Classe política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal
Política de Voto. O Nu Seleção Cautela FIC FIM segue as diretrizes apresentadas na Política de Voto da Nu Investimentos LTDA., gestora do FUNDO.
Política de Voto. A política de exercício de direito de voto adotada pelo Gestor. Regulamento O presente regulamento do Tech Fundo de Investimento em Ações Investimento no Exterior. Taxa de Administração A remuneração devida pelo Fundo pela prestação dos serviços de administração, controladoria, escrituração de Cotas e gestão da Carteira calculada nos termos do item 5.1. Taxa de Distribuição Primária A taxa por Cota efetivamente integralizada que poderá ser cobrada de cada subscritor de Cotas do Fundo, no âmbito da respectiva oferta, a qual será destinada ao pagamento dos custos de distribuição primária das Cotas, incluindo, sem limitação, as comissões devidas a distribuidores, os custos de assessoria jurídica diretamente relacionados à distribuição em questão e a taxa de registro da oferta na CVM. Taxa de Performance A remuneração atrelada à performance do Fundo, devida pelo Fundo ao Gestor, nos termos do item 5.2. Taxa Máxima de Custódia A taxa máxima devida pelo Fundo ao Custodiante a título de remuneração pela prestação dos serviços de custódia dos ativos financeiros e valores mobiliários e tesouraria da Carteira, indicada no item 5.1.1. O Fundo e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de risco, de forma não exaustiva:
Política de Voto. A política de voto do Gestor se encontra disponível no seguinte portal eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxx-xxxxxxx-xx- voto-kinea-201910.pdf.
Política de Voto. A política de exercício de direito de voto adotada pela Gestora em assembleias gerais ou outros conclaves societários inerentes aos Ativos Imobiliários de titularidade do Fundo.
Política de Voto. Artigo 36. A Gestora deste Fundo adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembleias, que disciplinam os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Política de Voto orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
Política de Voto. A Gestora, como aderente ao Código ANBIMA para Fundos de Investimento, adota política de exercício de direito de voto em conformidade com as diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas, visando atender aos requisitos minimamente previstos no Código ANBIMA para Fundos de Investimento para a garantia do direito de voto em assembleias gerais ou outros conclaves societários realizados pelo Fundo. A política de voto ora referida ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, na seguinte página da Gestora: xxx.xxxxxxxx.xxx. A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.