Common use of OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, no Regulamento do STFC, são obri- gações e direitos das Partes: 4.1. São direitos do ASSINANTE: a) Acesso e fruição ao serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no local; b) Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; c) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço; d) Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e seus respectivos preços; e) Detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; h) Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste Contrato; j) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFC; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVT, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto a GVT; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação do STFC, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além 6.1. São OBRIGAÇÕES da TV ALPHAVILLE: 6.1.1. Prestar os serviços conforme especificado no Contrato e em seus Anexos, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do disposto serviço perante o CLIENTE. 6.1.2. Quando aplicável, tornar disponíveis os equipamentos de sua propriedade necessários à prestação dos serviços contratado na legislação pertinentemodalidade de locação ou comodato, termos de autorização a depender do equipamento entregue ao CLIENTE; 6.1.3. Entregar a NF/F via e, em especial-mail ou qualquer outro meio acordado entre as Partes, no Regulamento endereço informado pelo CLIENTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do STFCvencimento. 6.1.4. Não condicionar a oferta dos serviços à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade oferecida, são obri- gações ainda que prestado por terceiros; 6.1.5. Prestar informações e direitos das Partesesclarecimentos sobre o serviço por meio da Central de Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana; 6.1.6. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o CLIENTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de telecomunicações; 6.1.7. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação; 6.1.8. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, na forma deste Contrato. 6.1.9. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da TV ALPHAVILLE, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de indisponibilidade técnica; 6.1.10. Cumprir com os parâmetros de qualidade do serviço relacionados na cláusula 15 deste instrumento, conforme regulamentação; 6.1.11. Tornar disponíveis ao CLIENTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; 6.1.12. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas; 6.1.13. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CLIENTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários. Fica certo que a TV ALPHAVILLE ficará isenta de responsabilidade nos casos em que houver decisão judicial que determine a quebra de sigilo dos serviços prestados ao CLIENTE. 6.2. São DIREITOS da TV ALPHAVILLE: 4.16.2.1. São direitos do ASSINANTE: a) Acesso Empregar, no serviço, equipamentos e fruição ao serviço dentro dos padrões infraestrutura de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no localterceiros; b) Liberdade 6.2.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de escolha de sua prestadora de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço; c) Tratamento 6.2.3. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatório quanto às condições de acesso discriminatória e fruição do serviçosegundo critérios objetivos; d) Informação adequada sobre condições 6.2.4. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato, de acordo com as hipóteses previstas nas Cláusulas 6 e 10, abaixo. 6.2.5. Cobrar o ressarcimento dos investimentos realizados para atendimento ao CLIENTE, quando cabíveis; 6.3. São OBRIGAÇÕES do CLIENTE: 6.3.1. Efetuar o pagamento das NF/F’s até a data do vencimento; 6.3.2. Concluir as obras e adquirir os equipamentos necessários para a prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionaisa fim de possibilitar a sua ativação. 6.3.3. Comunicar à TV ALPHAVILLE, e seus respectivos preços; e) Detalhamento por meio da faturaCentral de Atendimento, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, relacionado à prestação do serviço, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela TV ALPHAVILLE; 6.3.4. Somente conectar à rede da TV ALPHAVILLE equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL; 6.3.5. Devolver à TV ALPHAVILLE os equipamentos fornecidos quando extinto o presente Contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas condições de prestação características do serviço que lhe atinja direta ou indiretamenteinviabilizem a sua utilização; h) Rescisão deste Contrato6.3.6. Arcar com os custos de reparo, a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviçoreposição, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste Contrato; j) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFC; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVT, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto a GVTrotina e de emergência dos equipamentos disponibilizados pela TV ALPHAVILLE avariados ou danificados por prepostos, contratados e/ou subcontratados do CLIENTE; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação do STFC, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinenteespecífica, termos de autorização e, em especial, e no Regulamento do STFCSCM, são obri- gações e direitos das Partesquando aplicáveis: 4.13.1. São direitos do ASSINANTEOBRIGAÇÕES da CONTRATADA: a) Acesso 3.1.1. Prestar os serviços conforme especificado no Contrato e fruição em seus Anexos. 3.1.2. Quando aplicável, tornar disponíveis os equipamentos de sua propriedade necessários à prestação dos serviços contratado na modalidade de locação ou comodato, a depender do equipamento entregue ao serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no localCONTRATANTE; b) Liberdade de escolha de sua prestadora de 3.1.3. Entregar o boleto para pagamento via correio ou qualquer outro meio, no endereço informado pelo CONTRATANTE, com antecedência. Fica ressalvado que a CONTRATADA estará isenta desta obrigação nos casos em que este prazo não puder ser cumprido por fatores externos a atuação da CONTRATADA, tal como, mas não se limitando, a greve dos Correios. 3.1.4. Prestar informações e esclarecimentos sobre o serviço; c) Tratamento não discriminatório quanto às 3.1.5. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação; 3.1.6. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço. 3.1.7. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da CONTRATADA, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de acesso e fruição indisponibilidade técnica; 3.1.8. Cumprir com os parâmetros de qualidade do serviço; d) Informação adequada 3.1.9. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE informações sobre condições características e especificações técnicas dos equipamentos, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; 3.1.10. Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas; 3.1.11. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários. Fica certo que a CONTRATADA ficará isenta de responsabilidade nos casos em que houver decisão judicial que determine a quebra de sigilo dos serviços prestados ao CONTRATANTE. 3.2. São DIREITOS da CONTRATADA: 3.2.1. Empregar, no serviço, equipamentos e infraestrutura de terceiros, quando necessário; 3.2.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, quando necessário; 3.2.3. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais e reduções em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos; 3.2.4. Suspender a prestação do SCM e rescindir o presente Contrato; 3.2.5. Cobrar o ressarcimento dos investimentos realizados para atendimento ao CONTRATANTE, quando cabíveis; 3.3. São OBRIGAÇÕES do CONTRATANTE: 3.3.1. Efetuar o pagamento das mensalidades até a data do vencimento; 3.3.2. Concluir as obras e adquirir os equipamentos necessários para a prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionaisa fim de possibilitar a sua ativação. 3.3.3. Comunicar à CONTRATADA, e seus respectivos preços; e) Detalhamento por meio da faturaCentral de Atendimento, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, relacionado à prestação do serviço, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela CONTRATADA; 3.3.4. Somente conectar à rede da CONTRATADA equipamentos que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL; 3.3.5. Devolver à CONTRATADA os equipamentos fornecidos quando extinto o presente Contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas condições de prestação características do serviço que lhe atinja direta ou indiretamenteinviabilizem a sua utilização; h) Rescisão deste Contrato3.3.6. Arcar com os custos de reparo, a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviçoreposição, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste Contrato; j) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFC; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVT, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto a GVTrotina e de emergência dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA avariados ou danificados por prepostos, contratados e/ou subcontratados do CONTRATANTE; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação do STFC, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização eCada PARTE terá, em especialrelação ao PERITO e à outra PARTE, as seguintes obrigações durante o procedimento de PERITAGEM: (i) enviar ao PERITO, no Regulamento do STFCprazo máximo de 30 (trinta) DIAS de sua nomeação, são obri- gações e direitos das Partes: 4.1. São direitos do ASSINANTE: a) Acesso e fruição os documentos com as informações necessárias ao serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no localjulgamento da controvérsia; b(ii) Liberdade enviar para o PERITO, no prazo máximo de escolha 10 (dez) DIAS da solicitação, todas as informações adicionais específicas que o PERITO julgue necessárias ao desenvolvimento de sua prestadora seu trabalho; (iii) enviar simultaneamente cópias das informações, dados ou documentos a que se referem as duas alíneas precedentes à outra PARTE, a qual terá o direito de comentá-los ou contestá-los, desde que o faça por escrito e no prazo de 10 (dez) DIAS contados a partir da data de recebimento de tais informações, dados ou documentos; (iv) arcar com os respectivos custos para envio das informações ao PERITO e à outra PARTE, bem como as despesas com advogados, consultores, testemunhas, empregados e outras pessoas envolvidas nesse processo; (v) arcar com 50% (cinquenta por cento) dos custos e despesas comuns de PERITAGEM, dentre os quais: • honorários do PERITO; e • honorários de consultor independente requisitado pelo PERITO, desde que aceito de comum acordo pelas PARTES; (vi) acatar a decisão final do PERITO, que será vinculante e exequível para as PARTES, não cabendo recurso a ARBITRAGEM ou ao Poder Judiciário, exceto nas hipóteses permitidas em LEI; (vii) transcorrido o prazo para solução da controvérsia previsto no item 22.4.5, sem que o PERITO tenha proferido o laudo pericial, qualquer das PARTES poderá levar a controvérsia à ARBITRAGEM. Uma vez instaurada a ARBITRAGEM, extinguir-se-á, automaticamente, a PERITAGEM; (viii) as PARTES se comprometem a não contratar o PERITO para cargo de diretor, empregado, prestador de serviço; c) Tratamento não discriminatório quanto às condições , conselheiro, ou consultor, ainda que por pessoa interposta de acesso e fruição do serviço; d) Informação adequada sobre condições uma das PARTES ou de prestação do serviçoalguma sociedade na qual qualquer PARTE tenha participação acionária, facilidades e comodidades adicionais, e seus respectivos preços; e) Detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; h, pelo prazo de 3 (três) Rescisão deste Contratoanos, a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviçocontados da data em que o laudo pericial foi proferido, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste Contrato; j) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no salvo para outro serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFC; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVT, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto a GVT; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação do STFC, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;PERITAGEM.

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Samples: Termos E Condições De Serviço De Transporte

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, especial no Regulamento do STFCSCM, são obri- gações obrigações e direitos das Partes: 4.1. São direitos do ASSINANTEobrigações da GVT: a) Acesso a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e fruição ao execução do serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no localperante o ASSINANTE; b) Liberdade b. Não condicionar a oferta do SCM à aquisição de escolha de sua prestadora de serviçoqualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros; cc. Manter central de atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso horas por dia e fruição do serviço7 (sete) dias por semana; d) Informação adequada sobre condições d. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o ASSINANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de prestação telecomunicações; e. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações e dúvidas relati- vas à fruição dos serviços; f. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação; g. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e seus respectivos preços; e) Detalhamento na forma da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; h) Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 8 deste Contrato; j) h. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento cobertura da GVT, da não divulgação do seu código nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFCindisponibilidade técnica; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVTi. Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a imediata exclusão preços, condições de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, fruição do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitaçãosuas alterações; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastrosj. Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipa- mentos, bancos de dadosnecessárias a conexão dos mesmos à sua rede, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto sendo-lhe vedada a GVTrecusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa k. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o ASSINANTE; l. Observar as leis e normas técnicas relativas à prestação construção e utilização de infraestruturas; m. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do STFCASSINANTE, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, especial no Regulamento do STFCSCM, são obri- gações obrigações e direitos das Partes: 4.1. São direitos do ASSINANTEobrigações da GVT: a) Acesso a. Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e fruição ao execução do serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no localperante o ASSINANTE; b) Liberdade b. Não condicionar a oferta do SCM à aquisição de escolha de sua prestadora de serviçoqualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros; cc. Manter central de atendimento telefônico, com discagem direta gratuita durante 24 (vinte e quatro) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso horas por dia e fruição do serviço7 (sete) dias por semana; d) Informação adequada sobre condições d. Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o ASSINANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de prestação telecomunicações; e. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações e dúvidas relati- vas à fruição dos serviços; f. Sanar eventuais falhas e problemas relacionados ao serviço, conforme regulamentação; g. Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e seus respectivos preços; e) Detalhamento na forma da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; h) Rescisão deste Contrato, a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste 8 des- te Contrato; j) h. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento cobertura da GVT, da não divulgação do seu código nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFCindisponibilidade técnica; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVTi. Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a imediata exclusão preços, condições de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, fruição do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitaçãosuas alterações; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastrosj. Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipa- mentos, bancos de dadosnecessárias a conexão dos mesmos à sua rede, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto sendo-lhe vedada a GVTrecusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa k. Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e nos contratos celebrados com o ASSINANTE; l. Observar as leis e normas técnicas relativas à prestação construção e utilização de infraestruturas; m. Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e in- formações do STFCASSINANTE, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;empregando todos os meios e tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários.

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OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, no Regulamento do STFC, são obri- gações obrigações e direitos das Partespartes: 4.1. São direitos do ASSINANTE: a) Acesso e fruição ao serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no local; b) Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço; c) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço; d) Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, adicionais e seus respectivos preços; e) Detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação; f) Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da regulamentação; g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; h) Rescisão deste Contrato, Contrato a qualquer tempo e sem ônus adicional; i) Suspensão temporária do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula cláusula 8.2 deste Contrato; j) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas cláusulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGT; k) Prévio conhecimento das condições de contratação, prestação e suspensão do serviço; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela GVT; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, reclamações pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, GVT junto à ANATEL XXXXXX ou aos organismos órgãos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante assinante do STFC; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVT, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectados, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto a à GVT; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação do STFC, nos termos da regu- lamentaçãoregulamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento autoatendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;

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OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES. Além do disposto na legislação pertinente, termos de autorização e, em especial, especial no Regulamento do STFCSCM, são obri- gações obrigações e direitos das Partespartes: 4.1. São direitos do ASSINANTEobrigações da GVT: a) Acesso Prestar o SCM conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e fruição ao execução do serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, observada a viabilidade técnica no localperante o ASSINANTE; b) Liberdade Não condicionar a oferta do SCM à aquisição de escolha de sua prestadora de serviçoqualquer outro serviço ou facilidade oferecida, ainda que prestado por terceiros; c) Tratamento não discriminatório quanto às condições Manter central de acesso e fruição do serviçoatendimento telefônico com discagem direta gratuita durante 24 horas por dia, 7 dias por semana; d) Informação adequada sobre condições Não impedir, por contrato ou por outro meio, que o ASSINANTE seja atendido por outras prestadoras ou outros serviços de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e seus respectivos preçostelecomunicações; e) Detalhamento da faturaPrestar esclarecimentos ao ASSINANTE, para individualização das ligações realizadasde pronto e livre de ônus, nos termos da regulamentaçãoface a suas reclamações e dúvidas relativas à fruição dos serviços; f) Inviolabilidade Sanar eventuais falhas e segredo de sua comunicaçãoproblemas relacionados ao serviço, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, nos termos da conforme regulamentação;. g) Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação Conceder desconto e/ou ressarcimento por falhas e/ou interrupções do serviço que lhe atinja direta ou indiretamenteserviço, na forma da Cláusula 8 deste Contrato; h) Rescisão deste ContratoNão recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de cobertura da GVT nem impor condições discriminatórias, a qualquer tempo e sem ônus adicionalsalvo nos casos de indisponibilidade técnica; i) Suspensão temporária Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, de acordo com o estabelecido na Cláusula 8.2 deste Contratobem como suas alterações; j) Não suspensão do serviço Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos equipamentos necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato, nas Cláu- sulas 7 e 8, ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da LGTjustificativa técnica comprovada; k) Prévio conhecimento das condições Observar os parâmetros de contratação, prestação qualidade estabelecidos na regulamentação e suspensão do serviçonos contratos celebrados com o ASSINANTE; l) Respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança Observar as leis e na normas técnicas relativas à construção e utilização de seus dados pessoais pela GVTinfraestruturas; m) Resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela GVT; n) Encaminhamento de reclamações ou representações contra a GVT, junto à ANATEL ou Zelar pelo sigilo inerente aos organismos de defesa do consumidor; o) Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos; p) Obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à Central de Atendimento da GVT, da não divulgação do seu código de acesso em relação de assinantes e no serviço de informação de código de acesso de assi- nante do STFC; q) Substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação; r) Portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação; s) Não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; t) Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da quitação do débito ou da celebração de acordo com a GVT, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele eventualmente anotada; u) Bloqueio temporário ou permanente, total ou parcial, do acesso a comodidades ou utilidades contratadas, mediante solicitação expressa à Central de Atendimento; v) Interceptação, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, observados os prazos previstos na regulamentação; w) Reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia que danifiquem a rede interna do ASSINANTE e aparelhos de telecomunicações a ela conectadose pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, desde que ambos estejam em conformidade com a regulamentação; x) Recebimento de cópia do contrato de prestação de serviço, bem como do plano de serviço contratado, sem qualquer ônus empregando todos os meios e independentemente de solicitação; y) Comunicação prévia da inclusão do nome do assinante em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes, condicionado à manutenção de seu cadastro atualizado junto a GVT; z) Atendimento pessoal que lhe permita efetuar interação relativa à prestação do STFC, nos termos da regu- lamentação, sendo vedada a substituição do atendimento pessoal pelo oferecimento de auto-atendimento por telefone, correio eletrônico ou outras formas similares;tecnologia necessários para assegurar este direito dos usuários.

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