Common use of OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Obrigações e responsabilidades comuns entre as Partes: 7.1.1. Executar testes em conjunto quando da ativação dos serviços pela PRESTADORA. 7.1.2. Ressarcir custos de reparação de equipamento e ou de instalação da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratado. 7.1.3. Assumir, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a responsabilidade perante a outra Parte por toda perda, dano direto e despesa comprovada na forma da lei, resultantes de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, durante a execução deste acordo, observado o disposto no item 7.1.4. 7.1.4. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantes. 7.1.5. Notificar a outra Parte quando afetada por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviço, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 7.1.6. Notificar a outra Parte quando estiverem cessados os efeitos de caso fortuito ou força maior, restabelecendo a situação original deste Contrato. 7.1.7. Cumprir todas as demais respectivas obrigações e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste Contrato. 7.1.8. Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimento. 7.1.9. Utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da outra Parte.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Obrigações e responsabilidades comuns entre as Partes5.1 No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 7.1.15.1.1 Executar, utilizando procedimento da melhor técnica, e entregar as obras e serviços em perfeitas condições, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações do CONTRATANTE. 5.1.2 Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos operários e contra terceiros, tributos, 5.1.2.1 Fornecer todo material rigorosamente de acordo com a indicação do fabricante e nome fantasia expressamente estipulados na sua proposta, ficando claro que o CONTRATANTE não aceitará material similar de outro fabricante ou tipo, salvo por razão superveniente, plenamente justificada e comprovada, e previamente aprovada pelo CONTRATANTE. 5.1.2.2 A inadimplência da CONTRATADA com referência às despesas especificadas no item 5.1.2 não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 5.1.3 Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, respeitar e fazer com que sejam respeitadas e cumpridas as determinações da Portaria GR nº 3.925, de 21.02.2008, constantes do Anexo deste Contrato. 5.1.4 Proceder à remoção de entulhos, bem como à retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da USP, após ser lavrado o “Termo de Recebimento Provisório”, e dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE. Executar testes Findo este prazo, o CONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA. 5.1.5 Manter os locais de trabalho limpos e desimpedidos. 5.1.6 Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, de acordo com as determinações do CONTRATANTE, para que os serviços sejam entregues na qualidade estabelecida. 5.1.7 Facilitar todas as atividades do CONTRATANTE, bem como das supervisões dos seus técnicos, fornecendo as informações e elementos relativos aos serviços executados ou em conjunto execução. 5.1.8 Atender prontamente as reclamações e exigências do CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando da ativação for o caso, e às suas expensas, as partes dos serviços pela PRESTADORAque comprovadamente não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas. 7.1.2. Ressarcir custos 5.1.9 Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo às convocações do CONTRATANTE para reuniões de reparação de equipamento e ou de instalação da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratadoavaliação. 7.1.3. Assumir5.1.10 Manter as obras e serviços executados, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contratoaté ser lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 5.1.11 Manter, no local dos serviços, “Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto o CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente pelas partes. 5.1.12 Manter, desde o início até a conclusão dos serviços, profissional devidamente registrado na entidade profissional competente e com currículo aprovado pelo CONTRATANTE, que seja apto a responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, receber comunicações e intimações relativas ao contrato e com plenos poderes perante o CONTRATANTE. 5.1.13 Não alojar seu pessoal de produção no “Campus” da USP, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pelo CONTRATANTE. 5.1.14 Xxxxxxxx e colocar as placas de obra, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE. 5.1.15 Manter a guarda e vigilância dos locais dos serviços, já que o CONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade perante a outra Parte por toda perdafurtos, dano direto e despesa comprovada na forma da lei, resultantes de conduta roubos ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, extravios. 5.1.16 Manter durante a execução deste acordodo contrato, observado o disposto no item 7.1.4em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.1.4. Salvo disposição legal ou regulamentar 5.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em contrárioaté 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, no caso de obras e serviços, e em até 50% (cinquenta por cento), no caso de reforma de edifício. 5.1.18 Não subcontratar o total dos serviços e obras objeto deste contrato, sendo-lhe permitido fazê-lo parcialmente, continuando, entretanto, a responsabilidade prevista neste Contratoresponder, limitar-se-á a dano diretodireta e exclusivamente, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantesfiel observância das obrigações contratuais. 7.1.55.1.18.1 As subcontratações deverão ser autorizadas previamente e por escrito pelo CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de aceitação tácita por parte do CONTRATANTE. 5.1.18.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre as subcontratadas e o CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a CONTRATADA. 5.1.19 Manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone. 5.1.20 Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018. 5.2 No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA é responsável: 5.2.1 Direta e exclusivamente pela execução da obra, fornecimentos e mão- de-obra e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros. 5.2.2 Pela análise e estudos dos desenhos do projeto e de todos os documentos que o complementam, fornecidos pelo CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos. Notificar Caso a outra Parte quando afetada CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por caso fortuito escrito, ao CONTRATANTE, para que tais defeitos sejam sanados, se procedentes forem. 5.2.3 Por quaisquer diferenças, erros ou força maior omissões em informações que interfira na prestação do serviço, informando sobre vier a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das fornecer ao CONTRATANTE. 5.2.4 Por todas as obrigações decorrentes da legislação social, trabalhista e previdenciária a que estiver sujeita pela execução deste Contrato. Os casos fortuitos contrato. 5.2.5 Pela apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todas as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros. 5.2.6 Pela manutenção dos serviços executados até o recebimento definitivo por parte do CONTRATANTE, arcando com os custos de eventuais reparos. 5.2.7 Pelo custo dos ensaios que forem exigidos pelo CONTRATANTE para aferir a qualidade e as características dos materiais empregados ou serviços executados, em firmas ou entidades de capacidade e idoneidade comprovadas. 5.2.8 Pela execução, às suas expensas, dos reparos ou correções de quaisquer irregularidades ou defeitos constatados nos serviços executados decorrentes de inobservância ou infração das disposições do contrato e de força maior são excludentes leis e regulamentos em vigor, independentemente de responsabilidade na forma qualquer notificação do artigo 393 CONTRATANTE neste sentido. 5.2.9 Pelo pagamento de indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por negligência, imprudência ou imperícia, a empregados ou bens do CONTRATANTE ou de terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade. 5.2.10 Durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro. 7.1.6. Notificar a outra Parte quando estiverem cessados 5.3 No cumprimento deste contrato o CONTRATANTE obriga-se a: 5.3.1 Empenhar os efeitos de caso fortuito ou força maiorrecursos necessários aos pagamentos, restabelecendo a situação original deste Contratodentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro. 7.1.7. Cumprir todas as demais respectivas obrigações 5.3.2 Emitir a Ordem de Início dos Serviços; 5.3.3 Fornecer à CONTRATADA, a tempo de não comprometer o Cronograma Físico-Financeiro, todos os elementos do projeto executivo, especificações e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste Contratoreferências necessários ao perfeito andamento dos serviços. 7.1.8. Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais5.3.4 Liberar, marcascompletamente, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimentoas áreas destinadas aos serviços. 7.1.9. Utilizar o nome5.3.5 Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente realizados. 5.3.6 Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, a marcanos termos exatos deste ajuste; 5.3.7 Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da outra Partenos prazos e condições estipulados neste ajuste.

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Samples: Tomada De Preços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Obrigações 3.1– Além das demais obrigações e responsabilidades comuns entre as Partespactuadas neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a: 7.1.1. Executar testes 3.1.1– Manter, durante toda a execução do contrato, em conjunto quando compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminarem em sua habilitação/qualificação na fase da ativação licitação. 3.1.2– Possuir infraestrutura composta de pessoal técnico e administrativo, meios de comunicação e informática, linhas telefônicas, aparelho de fax e Internet, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00h às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA, assegurando a qualidade, tempestividade e segurança devidas, para o regular e correto atendimento das demandas. 3.1.3– Utilizar veículos próprios na prestação dos serviços pela PRESTADORAde transporte, mantidos em ótimo estado de conservação, limpeza, segurança e obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos (itens e equipamentos de segurança obrigatórios e a documentação regulamentada nas Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro e a ANTT), durante toda a vigência do Contrato. 7.1.23.1.4– Assegurar que os veículos permaneçam à disposição do CONTRATANTE durante a realização dos serviços e nos prazos pactuados, não podendo ser utilizados para outros fins. 3.1.5– Disponibilizar veículos abastecidos em sua capacidade máxima, em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza e conforme as especificações do fabricante, bem como abastecidos de água mineral. 3.1.6– Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, água mineral, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências. 3.1.7– Manter os veículos assegurados com cobertura para roubo, furto, incêndio e colisão, incluindo cobertura contra danos materiais e pessoais, do motorista e dos passageiros, inclusive contra terceiros, durante todo o prazo de vigência contratual. Ressarcir custos Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de reparação Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal. 3.1.8– Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo a serviço do CONTRATANTE. 3.1.9– Realizar as manutenções na periodicidade recomendada pela boa técnica e de equipamento acordo com as especificações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria, lubrificação, bem como, substituição de pneus e ou das peças desgastadas mantendo os veículos em perfeitas condições de instalação segurança, limpeza e higiene. 3.1.10– Substituir os veículos locados no prazo máximo de 1 (uma) hora, contados a partir da outra Partecomunicação do CONTRATANTE, em razão de envio de veículo inadequado a prestação dos serviços (capacidade inferior ao solicitado, sem condições de higiene e segurança, dentre outros) e no prazo máximo de 3 (três) horas se o chamado ocorrer, quando causados comprovadamente e em viagem, no interior do Estado de Minas Gerais, em caso de defeitos, acidentes, dentre outros. Nessa última hipótese, a CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto a outra empresa do ramo existente na localidade, sem qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratadoônus ao CONTRATANTE. 7.1.3. Assumir3.1.11– Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, sem prejuízo das demais disposições previstas neste bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário. 3.1.12– Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria. 3.1.13– Comunicar ao Gestor deste Contrato, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários e mudanças no sentido de tráfego, que impliquem na alteração de itinerários e horários. 3.1.14– Selecionar e preparar rigorosamente seus empregados que irão prestar os serviços, encaminhando ao CONTRATANTE os condutores com funções legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, com experiência mínima de 2 (dois) anos na função. 3.1.15– Comprovar formação técnica e específica dos condutores dos veículos, mediante apresentação de carteira de habilitação tipo “D”, expedida pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN E DETRAN. 3.1.16– Manter em serviço somente profissionais capacitados, portando crachá de identificação individual, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA ou empresa terceirizada indicada, função e fotografia do portador. 3.1.17– Responsabilizar-se pela disciplina dos condutores dos veículos durante a responsabilidade perante a outra Parte por toda perdajornada de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, dano direto no relacionamento com o pessoal do CONTRATANTE. CABERÁ À CONTRATADA ORIENTAR TODO O PESSOAL QUE FOR COLOCADO À DISPOSIÇÃO DO SENAR-AR/MG, QUANTO ÀS QUESTÕES MENCIONADAS NESTA 3.1.18– Não permitir que qualquer condutor se apresente ao serviço com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância tóxica (Lei Federal nº 11.705/2008). 3.1.19– Responsabilizar-se, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e despesa comprovada na forma da leicomerciais, resultantes de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, durante a da execução deste acordo, observado o disposto no item 7.1.4. 7.1.4. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantes. 7.1.5. Notificar a outra Parte quando afetada por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviço, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 7.1.6. Notificar a outra Parte quando estiverem cessados os efeitos de caso fortuito ou força maior, restabelecendo a situação original deste Contrato. 7.1.7. Cumprir todas as demais respectivas obrigações 3.1.20– Providenciar treinamento e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente reciclagem necessários para garantir a execução das obrigações deste Contratodos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados. 7.1.8. Respeitar 3.1.21– Fornecer uniformes e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimentocomplementos adequados para o desenvolvimento das atividades. 7.1.9. Utilizar o nome3.1.22– Atender, de imediato, às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a marcaprestação dos serviços. 3.1.23– Os veículos colocados a disposição do CONTRATANTE deverão possuir seguro total contra roubo, o logotipofurto, o símbolo do respectivo titularincêndio ou colisão, somente por meio com cobertura de consentimentodanos materiais e de terceiros, sempre por escritoassim definidas: 1) cobertura total para os veículos; 2) cobertura de danos materiais, da outra Parteem favor de terceiros de no mínimo R$50.000,00; 3) cobertura de danos pessoais (corporais), em favor de terceiros, de até R$80.000,00.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Obrigações 3.1– Constituem obrigações e responsabilidades comuns entre as Partesda CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento: 7.1.13.1.1– Fornecer ao CONTRATANTE as informações e esclarecimentos solicitados e atender as exigências, observações e recomendações que forem formuladas, em tempo hábil. 3.1.2– Designar preposto especialmente indicado para representá-la na execução deste Contrato, com autonomia para responsabilizar-se por todas as tratativas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. 3.1.3– Utilizar pessoal especializado e de comprovada competência técnica, experiência e bom comportamento, notadamente no que se refere às normas de ética, segurança e saúde para atendimento às demandas do CONTRATANTE. 3.1.4– Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado/preposto que causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta, em relação aos dirigentes ou empregados do CONTRATANTE ou a terceiros. 3.1.5– Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução deste Contrato, assegurado o direito de defesa. 3.1.6– Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente Contrato. Executar testes Assumindo a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em conjunto quando ocorrência da ativação espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da atividade dos serviços pela PRESTADORAora contratados ou em conexão com ela. 7.1.2. Ressarcir custos 3.1.7– Arcar com as despesas decorrentes de reparação de equipamento obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e ou de instalação comerciais resultantes da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratado. 7.1.3. Assumir, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a responsabilidade perante a outra Parte por toda perda, dano direto e despesa comprovada na forma da lei, resultantes de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, durante a execução deste acordo, observado o disposto no item 7.1.4. 7.1.4. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial e lucros cessantes. 7.1.5. Notificar a outra Parte quando afetada por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviço, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 7.1.6. Notificar a outra Parte quando estiverem cessados os efeitos de caso fortuito ou força maior, restabelecendo a situação original deste Contrato. 7.1.7. Cumprir 3.1.8– Analisar e responder em tempo hábil, ao CONTRATANTE, dúvidas quanto à sua contratação e às suas demandas de fornecimento, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos. 3.1.9– Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as demais respectivas obrigações condições de habilitação e responsabilidades não afetadas qualificação exigidas para celebração do presente instrumento. 3.1.10– Utilizar materiais e equipamentos necessários à perfeita e completa execução deste Contrato, conforme previsto no Edital e seus Anexos. 3.1.11– Assumir total responsabilidade por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente todos os serviços prestados durante a execução dos serviços, inclusive pelos subcontratados, mantendo o CONTRATANTE incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, reclamações, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem da violação de direitos autorais protegidos por lei, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das obrigações responsabilidades incidentes. 3.1.12– Permitir a mais ampla fiscalização do CONTRATANTE. 3.1.13– Responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam a execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo. 7.1.8. Respeitar 3.1.14– Não assumir quaisquer despesas em nome e fazer respeitar permanentemente por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização. 3.1.15– Xxxxxxx e apresentar, antes das contratações, cotações de preços para os direitos autoraisserviços a serem contratados, marcascom no mínimo 3 (três) fornecedores, patentesremetendo-as ao CONTRATANTE para prévio exame, segredos aprovação e arquivo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após recebimento do negócio formulário “Solicitação de Evento” enviado pelo CONTRATANTE. 3.1.15.1– A CONTRATADA deverá sempre procurar obter bons produtos e indústria serviços com os menores preços possíveis, priorizando, se vantajoso para a redução de custos e sem perda na qualidade da prestação de serviços, a contratação de fornecedores de localidades próximas aos locais onde o evento será realizado. 3.1.15.2– Na impossibilidade de apresentação de 3 (três) cotações, conforme especificado no subitem 3.1.15, a CONTRATADA deverá justificar a situação e encaminhar ao CONTRATANTE, a quem caberá analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar ou não a execução do serviço. 3.1.16– As cotações de preços referentes aos serviços de terceiros deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao SENAR-AR/MG, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado das empresas prestadoras dos serviços, com todas as folhas rubricadas e assinadas pelo responsável por tais serviços, bem como acompanhar a nota fiscal/fatura da CONTRATADA. 3.1.16.1– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, sem prévia anuência do CONTRATANTE. 3.1.17– Apresentar ao CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros direitos serviços subcontratados que lhe forem incumbidos. 3.1.18– Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo de propriedade intelectual todas as atividades desempenhadas em relação às características do CONTRATANTE. 3.1.19– Repassar qualquer desconto e/ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser cobrado. 3.1.20– Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados por ordem do CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas faturas originais de serviços, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações. 3.1.21– Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos. 3.1.22– Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o próprio CONTRATANTE, inclusive por todos os atos do subcontratado. A inadimplência da outra Parte e CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou de fornecedorespassiva, e informar com o CONTRATANTE. 3.1.23–Providenciar de imediato qualquer violação as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação escrita do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que venha a ter conhecimentonão causadas pela própria CONTRATADA. 7.1.9. Utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre por escrito, da outra Parte.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 7.1. Obrigações 3.1 São obrigações da Contratada: 3.1.1 apresentar CNES atualizado com todas as exigências atendidas; 3.1.2 apresentar Projeto Terapêutico do Serviço com diretrizes de trabalho, condutas terapêuticas, composição de equipe, bem como as atividades que serão ofertadas pela Contratada aos usuários; 3.1.3 executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos; 3.1.4 observar os requisitos mínimos de qualidade, segurança e utilidade recomendados, obrigando-se a corrigir, na execução dos serviços, todos os defeitos que forem apontados pela SMS; 3.1.5 reparar ou indenizar, prontamente, eventuais danos, avarias ou prejuízos causados à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, ocasionados por ineficiência, negligência, imperícia, erros ou irregularidades cometidas, mesmo que culposamente, por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça; 3.1.6 dar ciência à unidade da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela regulação dos serviços, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços; 3.1.7 submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, acatando, prontamente, as exigências e observações feitas por seus fiscais; 3.1.8 manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da contratação; 3.1.9 manter permanente contato com o servidor responsável pelo controle da execução do contrato junto a SMS, solucionando os problemas que eventualmente surgirem; 3.1.10 treinar, orientar seus funcionários e não permitir que profissionais não qualificados exerçam as atividades contratadas; 3.1.11 não transferir quaisquer das obrigações e responsabilidades comuns entre as Partes: 7.1.1. Executar testes em conjunto quando da ativação dos serviços pela PRESTADORA. 7.1.2. Ressarcir custos de reparação de equipamento e ou de instalação da outra Parte, quando causados comprovadamente e a qualquer tempo por representante da Parte reclamada, nas fases de pré-instalação, instalação, operação e desativação do serviço contratado. 7.1.3. Assumirprevistas, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, prévia autorização do Município; 3.1.12 assumir a responsabilidade perante a outra Parte técnica pela execução dos serviços; 3.1.13 submeter-se às disposições legais em vigor; 3.1.14 responsabilizar-se por toda perda, dano direto todo e despesa comprovada na forma da lei, resultantes qualquer risco de conduta ou omissão culposa e ou dolosa, seja de empregado, preposto, agente ou terceiro contratado, acidente durante a execução deste acordodos serviços 3.1.15 responsabilizar-se pelos encargos sociais, observado trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, não transferindo à Contratante a responsabilidade de seu pagamento; 3.1.16 providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças que se fizerem necessárias ao desempenho das atividades; 3.1.17 exercer fiscalização diária e sistematizada sobre os serviços contratados, solucionando os problemas que surgirem, treinando seus funcionários, não permitindo que elementos não qualificados exerçam as atividades; 3.1.18 assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela perfeita execução dos serviços contratados; 3.1.19 prestar toda assistência para o disposto no item 7.1.4andamento perfeito dos serviços; 3.1.20 facilitar para a contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados; e 3.1.21 disponibilizar local para o trabalho dos auditores da Contratante, quando a auditoria for realizada in loco. 7.1.4. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário3.2 A Área Técnica da Secretaria Municipal da Saúde realizará visitas periódicas às dependências da contratada, sem prévio aviso, no intuito de verificar a responsabilidade prevista neste Contrato, limitar-se-á a dano direto, comprovado pela Parte prejudicada, excluídos eventual dano indireto, força maior, caso fortuito, insucesso comercial correta e lucros cessantesefetiva execução dos serviços. 7.1.5. Notificar a outra Parte quando afetada 3.3 O início da execução dos serviços será imediato, após o recebimento da Ordem de Início fornecida pela SMS. 3.4 A instituição deverá manter plantão 24 horas/dia, sete dias por caso fortuito ou força maior que interfira na prestação do serviçosemana, informando sobre a extensão do fato e sobre o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou atrasará o cumprimento para atendimento das obrigações decorrentes deste Contratonecessidades dos usuários. Os casos fortuitos pedidos de internação deverão ser atendidos durante 24 (vinte e quatro) horas do dia de força maior são excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileirosegunda-feira a domingo, inclusive feriados. 7.1.63.4.1 Os contatos entre a Contratada e a Contratante serão realizados através de e-mail, pessoalmente ou telefone ficando todas as transações relativas a execução dos serviços devidamente registradas. Notificar Fica a outra Parte quando estiverem cessados os efeitos de caso fortuito ou força maiorempresa contratada responsável por manter e- mail e telefone disponíveis 24h/dia, restabelecendo a situação original deste Contrato07 dias por semana. 7.1.7. Cumprir todas 4.5 São obrigações da Contratante: 4.5.1 Fazer os esclarecimentos solicitados pela Contratada, objetivando a perfeita execução dos serviços; 4.5.2 Verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as demais respectivas obrigações especificações constantes neste Projeto Básico; 4.5.3 Não permitir nenhuma alteração nos serviços especificados, sem razão preponderante e responsabilidades não afetadas por caso fortuito ou força maior, quando estes casos prejudiquem apenas parcialmente a execução das obrigações deste Contrato. 7.1.8. Respeitar e fazer respeitar permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, segredos do negócio e indústria e outros direitos de propriedade intelectual da outra Parte e ou de fornecedores, e informar de imediato qualquer violação de que venha a ter conhecimento. 7.1.9. Utilizar o nome, a marca, o logotipo, o símbolo do respectivo titular, somente por meio de consentimento, sempre sua autorização por escrito; e 4.5.4 Fazer inspeções periódicas nos serviços executados ou em execução, da outra Parteobjetivando constatar o seguimento das rotinas estabelecidas e se as suas solicitações de providências junto à Contratada estão sendo cumpridas.

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