Oracle Database Enterprise Edition Cláusulas Exemplificativas

Oracle Database Enterprise Edition. 5.1.10.1. É o Banco de Dados utilizado pelo TJCE para armazenar, proteger, gerenciar e processar as informações armazenadas por diversos sistemas judiciais e administrativos em uso no TJCE, como: SAJPG; SAGSG; Peticionamento Eletrônico; Processos Administrativos; Patrimônio e Compras. Esses sistemas de informação utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará utilizam, desde a implantação, exclusivamente o Banco de dados Oracle, não sendo viável a utilização dos mesmos em um Banco de Dados diferente. Esses sistemas também foram adquiridos e são utilizados por vários Estados, dentre eles: São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amazonas, Alagoas e Bahia. 0.0.00.Xxxxxx Tuning Pack 5.1.11.1. É um pacote muito útil na vida dos Administradores de Banco de Dados, ajudando no suporte e implementação de melhores planos de execução, criação de índices e detecção de problemas; 5.1.11.2. Identifica a causa de problemas e aconselha a melhor forma para corrigi-los; 5.1.11.3. Identifica e soluciona problemas de performance; 5.1.11.4. Alerta sobre problemas prestes a acontecer e propõe soluções; 5.1.11.5. Xxxxxxx e aconselha melhorias em SQLs; 5.1.11.6. Praticamente após todas as mudanças do fornecedor do SAJ, é utilizado para O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 24/04/2020 às 14:10:35. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8506079-56.2020.8.06.0000 e o código IX6789SY. implementar novos planos de execução, resolvendo problemas de lentidão e aprimorando o desempenho do Banco de Dados. 0.0.00.Xxxxxx Diagnostics Pack 5.1.12.1. É um pré-requisito para o Oracle Tuning Pack. Gera relatórios de estado do Banco de Dados e estatísticas para checagem da carga de trabalho, orientando e sugerindo procedimentos de melhoria e otimização; 5.1.12.2. Praticamente após todas as mudanças do fornecedor do SAJ, é utilizado para implementar novos planos de execução, resolvendo problemas de lentidão e aprimorando o desempenho do Banco de Dados. 0.0.00.Xxxxxx Real Application Clusters 5.1.13.1. É uma tecnologia de alta disponibilidade em sistemas gerenciadores de banco de dados Oracle ativo/ativo. No caso de queda de algum site TJCE/FÓRUM, os servidores de aplicação s...
Oracle Database Enterprise Edition. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional que contêm a funcionalidade básica de banco de dados, permitindo a criação de bases de dados relacionais e a manutenção das mesmas através de uma linguagem própria de tratamento de dados chamada PL/SQL. Licenciado para sistemas com 1 até 4 soquetes. O Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) deve ser no modelo relacional; Deve rodar sobre o Sistema Operacional Linux - UBUNTU SERVER - com compatibilidade ao Kernel Linux 2.6 ou versão superior, possuindor mecanismo para auto-instalação; Possuir suporte a múltiplas línguas em suas interfaces, incluindo, no mínimo, português e inglês, simultaneamente. Possuir recurso de armazenamento, gerenciamento, indexação e pesquisa de qualquer tipo de conteúdo textual; Possuir documentação em mídia magnética/ótica; Possuir recurso de help on-line ao longo das funcionalidades disponibilizadas pelo produto; Possuir suporte a utilização de foreign key; Suportar, no mínimo, os seguintes índices: B-tree; Bitmap; Reverso.
Oracle Database Enterprise Edition. 1.8.1.1 O Banco de Dados Oracle Enterprise Edition é ideal para empresas que precisam de segurança, incluindo segurança no acesso e auditoria, bem como recursos de disponibilidade que protejam seus dados contra falhas humanas e que reduzam a indisponibilidade associada à manutenção de rotina dos sistemas e ambiente de TI, com autogerenciamento para ajudar a diminuir os custos operacionais.

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, 8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -