SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. 6.1 O DAES Entende que o SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) relacional, deverá ser de linguagem SQL, que permita sua execução em qualquer plataforma disponível no mercado.
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. O software de gestão comercial de saneamento deve preferencialmente, possibilitar a utilização de qualquer sistema gerenciador de banco de dados relacional disponível no mercado sem a necessidade de customizações no software. • A aquisição da licença de uso do sistema gerenciador de banco de dados será de responsabilidade do contratada. • A contratada será responsável em prover todas as rotinas para o controle e realização do backup dos dados no sistema gerenciador de banco de dados. • Deverá o banco de dados possibilitar a extração e a alimentação de dados para bancos externos georreferenciados da Secretaria de Planejamento compondo o Sistema de Informações do Saneamento Básico – SIM-SB/GUA.
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. 14.1.1. Atualmente, existem no mercado várias alternativas de Sistema Gerenciador de Banco de Dados, apresentadas conforme tabela abaixo: 1 Manutenção das licenças Microsoft SQL SERVER
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS deverá rodar no sistema operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido uso de artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu site oficial ou documentação técnica de acesso público; O banco de dados deverá ser multiplataforma, ou seja, deverá permitir sua instalação no mínimo em servidores Linux e Windows (32 e 64 bits), não sendo aceitas versões que limitem - em razão da sua forma de licenciamento ou arquitetura - a utilização completa dos recursos de hardware disponíveis nos servidores do consórcio, em especial de todos os núcleos de processamento. Não serão admitidas soluções que utilizem banco de dados (SGDB) distintos, ou seja, o banco de dados a ser implantado deverá ser o mesmo para todos os softwares e módulos, seja desktop ou web, mantendo a padronização para todas as soluções integrantes deste TR. Com o propósito de assegurar melhor desempenho das aplicações, o acesso ao banco de dados deve ser nativo, não sendo aceitas soluções que utilizem camadas de tradução tais como ODBC. Sabe-se que com o uso do ODBC as conexões operam com uma camada adicional de tradução entre a aplicação e o SGBD por meio de drivers dos mais diversos fabricantes, o que prejudica a performance. Ou seja, as aplicações perdem desempenho e exigem mais hardware vez que as conexões deixam de ser diretas entre a aplicação e o SGDB. Em analogia pode-se dizer que com o uso de camadas de tradução - como o ODBC - a aplicação se utiliza de um interprete ao invés de conversar diretamente com o banco de dados em seu idioma vernáculo. Outra conhecida desvantagem é a necessidade de instalação e configuração do OBDC em cada estação de trabalho, diferentemente do acesso nativo que apenas exige configuração do Servidor. A segurança dos dados deverá ser implementada no banco de dados através do próprio sistema aplicativo, dispensando o uso de ferramentas do banco para controle de acesso; Os sistemas deverão possuir interface gráfica e serem executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor ou outra que reconhecidamente proporcione melhor performance e facilidade de uso; O número de usuários para os sistemas e banco de dados deverá ser ilimitado; Possuir ferramentas que mantenham automaticamente os programas executáveis dos sistemas sempre atualizados nas estações de trabalho, como espelho fiel das aplicações existentes no...
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. 3.1 O SAAE entende que o SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) utilizado deverá ser Oracle, SQLServer ou PostgreSQL, devendo permitir atualizações (upgrade) para versões superiores sem perda de integridade, segurança, desempenho e disponibilidade.
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. O SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) a ser utilizado pela contratada deverá ser Oracle, PostgreSQL, firebird e MariaDB e armazenado nos servidores da SAE. Durante a vigência do contrato será de inteira responsabilidade da contratada o gerenciamento de todas as tarefas referentes ao banco de dados, incluindo: atualizações, manutenções e melhorias. Deverá também, durante a execução do contrato, atender no mínimo os seguintes quesitos:
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. O SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) a ser utilizado pela licitante deverá ser Oracle, PostgreSQL, firebird e MariaDB e armazenado nos servidores da Superintendência Municipal de Água e Esgoto - SAE. Durante a vigência do contrato será de inteira responsabilidade da licitante o gerenciamento de todas as tarefas referentes ao banco de dados, incluindo: atualizações, manutenções e melhorias. Deverá também, durante a execução do contrato, atender no mínimo os seguintes quesitos: Obs.: O SGBD deve respeitar e atender integralmente o ACID (Atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade);
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS. SQL Server 2008/2016. MySQL. PostgreSQL.
SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS a) O SAMAE entende que a independência de plataforma de SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) relacional, ou seja, sua execução sob qualquer plataforma de SGBD disponível no mercado sem a necessidade de customizações no mesmo pode facilitar a adesão de novas tecnologias que por xxxxxxx xxxxxx a se consolidar no mercado

Related to SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.