ORIENTAÇÕES GERAIS. 8.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados pelo INTERESSADO no original, ou em cópia autenticada, em envelope específico em que conste o nome do proponente e a identificação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 – AVALIAÇÃO DE BENS”. 8.2. Os documentos digitalizados ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se as INTERESSADAS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas. 8.3. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta. 8.4. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no prazo de validade. 8.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresa. 8.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. 8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. 8.8. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica. 8.9. As INTERESSADAS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. 8.10. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pela DESENVOLVE MT os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer à Agência de Fomento. 8.11. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento. 8.12. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento. 8.13. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços. 8.14. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análise. 8.15. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo. 8.16. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução à INTERESSADA por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
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Samples: Credenciamento De Empresa Especializada Para Avaliação De Bens
ORIENTAÇÕES GERAIS. 8.12.1.1 O processo de homologação constitui simples certificação para uso interno ao Banco, comprovando o cumprimento de especificações de qualidade e desempenho em amostras ou protótipos analisados, não originando nenhuma vantagem ou direito de preferência negocial.
2.1.2 Os princípios básicos do processo de homologação dos equipamentos e soluções de segurança são:
a) Assegurar que os equipamentos e soluções a serem adquiridos pelo Banco estejam em conformidade com os regulamentos editados e/ou com as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo Gestor do Item;
b) Assegurar que os fabricantes dos equipamentos e soluções atendam aos requisitos mínimos de funcionalidade e conformidade de produto exigidos para atender as especificações técnicas e de funcionalidades estabelecidas pelo Gestor do Item;
c) Assegurar que equipamentos e soluções fornecidos atendam ou superem o padrão mínimo de conformidade, funcionalidade e adequação aos serviços a que se destinam;
d) Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de preservação ao ambiente;
e) Promover a isonomia no tratamento dispensado aos interessados na licitação;
f) Dar tratamento confidencial às informações técnicas, que assim o exijam, dentre as disponibilizadas pelas partes interessadas por força do processo de homologação descrito neste documento, conforme Lei 9.279/96.
g) Regras para classificações, guarda e divulgação de documentos como confidenciais: • Laudos de laboratório e Documentos de Homologação que evidencie ou apresentem fotos e detalhes internos dos produtos em homologação que não publicados pelos fabricantes em sites, Folders Comerciais, Fichas Técnicas, Manuais de Instalação e/ou Manuais de Usuários deverão ser classificados como confidenciais no dossiê do processo licitatório. • Quando classificados como confidenciais, conforme previsto no item f) , deverão ser acondicionados em envelope lacrado, sem numeração, com a informação “CONFIDENCIAL” que será arquivado capando o processo. O conteúdo do envelope pode ser divulgado apenas a órgãos de controle e fiscalização internos e externos. O objetivo é preservar o sigilo de informações que possam expor o CONTRATANTE a riscos.
2.1.3 Este processo tem cinco objetivos principais:
a) Garantir a observância de padrões de qualidade mínimos dos materiais, equipamentos e soluções de engenharia utilizados no Banco;
b) Incentivar o mercado a desenvolver soluções adequadas ao Banco, alinhadas e customizadas de acordo com as necessidades da rede de dependências;
c) Favorecer a ampliação do leque de alternativas dos produtos utilizáveis no Banco, buscando ampliar o universo de fornecedores, incentivando a competição e, consequentemente reduzindo custos de aquisição;
d) Buscar maior isonomia nos certames licitatórios de aquisição, incentivando que o licitante ofereça ao Banco equipamentos ou materiais com qualidade técnica mínima assegurada;
e) Estimular a utilização de materiais, equipamentos e técnicas construtivas que observem a visão corporativa do Banco concernente à gestão ambiental, saúde ocupacional e segurança no trabalho.
2.1.4 A homologação será dirigida à marca, modelo e tipo específico de equipamento efetivamente ensaiado. Não será genérica abarcando linha de produtos ou marca indistintamente.
2.1.5 Os ensaios de homologação obedecerão à especificação própria de cada item, de acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem comprovados no processo de homologação.
2.1.6 A materialização da homologação decorrerá de processo objetivo e se dará exclusivamente com base em critérios técnicos claros e exatos, laudos de laboratório e pareceres de engenharia, tecnicamente embasados e conclusivos, com assinatura de profissional legalmente habilitado perante o CREA.
2.1.7 Não serão considerados, para efeito de decisão de homologação, quaisquer aspectos técnicos ou itens não constantes das especificações.
2.1.8 O fabricante fornecedor deverá disponibilizar os equipamentos protótipos e os técnicos para acompanhar os testes nos laboratórios externos. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados pelo INTERESSADO no original, ou em cópia autenticada, em envelope específico em que conste o nome custos relacionados serão de responsabilidade do proponente e a identificação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 – AVALIAÇÃO DE BENS”fornecedor.
8.22.1.9 A critério do CONTRATANTE, poderá ser realizada visita de um representante por ele indicado, na(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), após a realização dos testes de homologação e testes de laboratório. Os documentos digitalizados Essa visita terá caráter de verificação das instalações e capacidade produtiva do(s) fabricante(s) fornecedor(es).
2.1.10 Sempre que houver a possibilidade de a empresa contratada fornecer equipamentos mais modernos tecnologicamente e que atendam ou encaminhados por e-mailsuperem as Especificações Técnicas, terão valor de cópia simples, obrigandomantendo-se as INTERESSADAS a apresentarem vias original ou cópia autenticada condições de qualquer um delesfornecimento, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidascontratado poderá encaminhar novos protótipos para análise do Banco e solicitar nova homologação.
8.3. A 2.1.11 Devido à complexidade do processo, que envolve etapas com características específicas, bem como as particularidades das Especificações Técnicas, não apresentação será exigido dos documentos citados neste item implicará desclassificação participantes do processo a adoção de Critérios de Sustentabilidade (Lei 13.303/2016 e RLBB), pelos seguintes motivos:
a) Evitar prejuízos ao caráter competitivo do certame;
b) Preservar o princípio da propostaisonomia entre os participantes do certame;
c) Estimular a concorrência;
d) Incentivar a participação do maior número possível de empresas, visando a ampliação do mercado de fornecedores.
8.42.1.12 Os participantes do processo de licitação poderão acompanhar os procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios em laboratório, que forem realizados durante a etapa de homologação, observadas as seguintes condições:
a) Registrar o pedido para acompanhamento dos procedimentos de avaliação das amostras, inclusive os testes e ensaios em laboratório independente e externo, através de manifestação via chat de mensagens do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
b) A participação estará limitada a presença de 1 (HUM) representante por licitante, de acordo com a disponibilidade de espaço físico do laboratório e de acordo com a ordem cronológica de manifestação via site.
c) Os participantes que acompanharão os testes deverão se portar como ouvintes. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no É vedado qualquer manifestação verbal ou alvitre junto aos eventuais avaliadores do Banco, manipulação, aferição, registros fotográficos ou filmagens do(s) protótipo(s) durante o procedimento de avaliação.
d) Os licitantes interessados em acompanhar os testes, terão prazo de validade.
8.51 (HUM) DIA ÚTIL, contados a partir da convocação da empresa arrematante para efetuar os testes, para se manifestarem quanto ao interesse em acompanhar os testes. Não serão aceitos protocolos pedidos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo acompanhamento após o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresaprazo estabelecido.
8.6e) Caso a empresa arrematante não seja aprovada nos testes de laboratório, será convocado o próximo licitante, de acordo com a ordem de classificação do pregão. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.7. Os documentos exigidos No momento da convocação para habilitação deverão estar com prazo realização de validade em vigor na data testes de sua apresentação.
8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validadelaboratório dos próximos licitantes, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.8. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.9. As INTERESSADAS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.10. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pela DESENVOLVE MT os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer à Agência de Fomento.
8.11. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
8.12. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
8.13. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
8.14. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá ficará disponível novamente o prazo de 1 (HUM) DIA ÚTIL para que os demais licitantes manifestem interesse em participar dos testes, e assim, sucessivamente até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análiseque um dos licitantes seja declarado vencedor.
8.15. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo.
8.16. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução à INTERESSADA por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
ORIENTAÇÕES GERAIS. 8.1. 13.1 Os documentos exigidos neste Edital nos item 11 e 12 deverão ser apresentados pelo estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO no originalopte por essa forma de habilitação, ou em cópia autenticada, em envelope específico em que conste observado o nome do proponente e a identificação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 – AVALIAÇÃO DE BENS”.disposto no
8.2. 13.1.1 Os documentos digitalizados digitalizados, disponibilizados no SICAF ou eventualmente encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se as INTERESSADAS os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade. .
13.1.2 Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: – Processos 3, no seguinte endereço: Xx. Xxx Xxxx, 00 – 15º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01036-900, fazendo referência ao número dessa Licitação.
8.3. 13.1.3 O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
13.2 Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.2.1 O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item
13.3 A não apresentação dos documentos citados exigidos neste item implicará desclassificação da propostaproposta e poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no item 19 do Edital – Sanções Administrativas.
8.4. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no prazo de validade.
8.5. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresa.
8.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.7. 13.4 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.1. 13.4.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamentocertame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.8. 13.4.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.9. As INTERESSADAS 13.5 Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados dentro do Envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.10. Em função do resultado do exame 13.6 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pela DESENVOLVE MT os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer à Agência de FomentoINTERESSADOS.
8.11. O resultado da análise da documentação para fins 13.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamentohabilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.12. Atendidas 13.8 Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as condições do exigências deste Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
8.13. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento 13.9 A inabilitação será justificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e da habilitação para prestar os serviçosimpedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.14. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análise.
8.15. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo.
8.16. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução à INTERESSADA por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
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Samples: Contract for Specialized Services
ORIENTAÇÕES GERAIS. 8.111.1. A proponente deverá fornecer todos os equipamentos necessários ao funcionamento integrado do sistema de detecção de descarrilamento;
11.2. Todos os equipamentos deverão ser instalados conforme definições em conjunto com a VALEC e obedecendo as normatizações existentes e atualizadas;
11.3. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados pelo INTERESSADO no original, ou em cópia autenticada, em envelope específico em que conste o nome do proponente e a identificação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 – AVALIAÇÃO DE BENS”.
8.2. Os documentos digitalizados ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se as INTERESSADAS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas.
8.3. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta.
8.4. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no prazo de validade.
8.5. Não equipamentos serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresa.
8.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.8. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.9. As INTERESSADAS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição solicitados conforme demanda emitida por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigorOrdem de Serviço;
11.4. Os sistemas de detecção de descarrilamento previstos neste Edital serão instalados, prioritariamente, nas proximidades da região da Barragem de Gurupi;
11.5. Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá configurar o Sistema para uso da Valec de acordo com o cronograma Anexo IX, contados a partir de solicitação formal;
11.6. Os serviços serão executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA.
8.1011.7. Em função do resultado do exame A solução deve ser flexível e customizável de acordo com a necessidade / criticidade demandada inicialmente pela VALEC;
11.8. A CONTRATADA deve prever em seu custo toda a manutenção e direito de uso das licenças de utilização e gerenciamento dos documentos apresentadossoftwares destinados ao pleno funcionamento da solução durante todo o período da vigência contratual, inclusive atestados se aplicável;
11.9. O suporte técnico para atendimentos preventivos e emergenciais será associado à SLA’s – Service Level Agreement (Acordo de capacidade técnica Nível de Serviço) de prazos de atendimento e vistorias restabelecimento de falhas, conforme detalhado no Anexo X;
11.10. Todas as ações realizadas por equipes de suporte, relativas ao sistema, devem ser registradas para futuras auditorias;
11.11. Os materiais/produtos a serem empregados deverão ser novos e sem uso, de boa qualidade e estar em instalações físicasconformidade com as normas técnicas existentes, quando necessárias, serão indicados pela DESENVOLVE MT os itens comprovado por selos de serviços da área conformidade e de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer à Agência certificação de Fomentoqualidade emitidos por Órgãos reconhecidos pelo Governo Federal.
8.1111.12. Não será permitido o reaproveitamento de materiais/produtos, sem prévia autorização da VALEC;
11.13. O resultado local de prestação dos serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e em condições de uso imediato, não cabendo pagamento à parte pelo serviço de limpeza do local da análise execução dos serviços e de todos os acessos e as áreas adjacentes, pois este é considerado incluso nos preços do objeto;
11.14. A CONTRATADA deverá remover o lixo para local apropriado, não se responsabilizando a VALEC por multas, advertências e demais ônus advindos de possíveis impropriedades com relação a tal coleta;
11.15. Quaisquer transportes de materiais ou de pessoal serão encargos da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
8.12. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contratoCONTRATADA, que terá efeito arcará com todas as despesas decorrentes. Todos os gastos diretos ou indiretos com materiais, equipamentos e mão de compromisso visando obra relacionados neste Termo de Referência e seus adendos correrão por conta da CONTRATADA;
11.16. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessários e empregar mão de obra idônea e competente, de modo a execução do objeto deste Credenciamentoreunir permanentemente uma equipe homogênea e suficiente que assegure um progresso satisfatório aos trabalhos, bem como obter os materiais em quantidade suficiente e em conformidade com o detalhado neste item para a conclusão dos serviços no prazo fixado.
8.13. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
8.14. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análise.
8.15. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo.
8.16. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução à INTERESSADA por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
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Samples: Pregão Eletrônico
ORIENTAÇÕES GERAIS. 8.1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados pelo INTERESSADO no original, ou em cópia autenticada, em envelope específico em que conste o nome do proponente e a identificação “ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 – AVALIAÇÃO DE BENS”.
8.2. Os documentos digitalizados ou encaminhados por e-mail, terão valor serão aceitos como autenticados, bem como todos aqueles que forem assinados de cópia simplesforma digital com certificado (exemplo: Xxx.xx, obrigando-se as INTERESSADAS a apresentarem vias original ou cópia autenticada DocSing, CertiSing, ZapSing e outras), conforme previsto no Decreto 10.543/2020. Xxxxxxxx assim o INTERESSADO responsável pela veracidade de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos todas informações e documentos sobre os quais pairam as dúvidasjuntados na proposta.
8.38.2. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta.
8.48.3. Serão admitidas certidões emitidas através da internet desde que no prazo de validade.
8.58.4. Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões e/ou documentos, sendo o seu fornecimento de inteira responsabilidade da empresa.
8.68.5. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
8.78.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.18.6.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.88.7. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.98.8. As INTERESSADAS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.108.9. Em função do resultado do exame dos documentos apresentados, inclusive atestados de capacidade técnica e vistorias em instalações físicas, quando necessárias, serão indicados pela DESENVOLVE MT os itens de serviços da área de engenharia e/ou arquitetura que a PARTICIPANTE está qualificada a fornecer à Agência de Fomento.
8.118.10. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será comunicado à PARTICIPANTE, via correio eletrônico remetido ao endereço de e-mail indicado no Requerimento de Credenciamento.
8.128.11. Atendidas as condições do Edital, a PARTICIPANTE será convocada para assinar o contrato, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto deste Credenciamento.
8.138.12. Poderá a DESENVOLVE MT, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica da empresa, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique, sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
8.148.13. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, por documentação incompleta ou incorreta de fácil solução, terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para regularizar a documentação e submeter a uma nova análise.
8.158.14. A INTERESSADA que tiver o seu pedido de credenciamento negado pela DESENVOLVE MT, após o prazo de regularização da documentação, deverá aguardar o período mínimo de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de comunicação do indeferimento, para iniciar um novo processo.
8.168.15. Analisada a documentação, os trabalhos técnicos apresentados ficarão disponíveis para devolução à INTERESSADA por 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação dos resultados da análise e após esse prazo serão destruídos.
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