Orçado x realizado Cláusulas Exemplificativas

Orçado x realizado. Conforme o ofício nº 136/FTMSP/2021, referente a análise da prestação de contas do mês de junho de 2021 (8510.2021/0000232-7), foram apontadas divergências no que tange o reconhecimento de receitas de captação no período. O referido ofício solicitou a correção do valor lançado erroneamente, porém o documento “Orçado x Realizado” apresentou as seguintes informações erroneamente, de maneira reincidente:
Orçado x realizado. As rubricas 6.1.2.1 – Área Meio e a rubrica 6.1.4 – Jovens Aprendizes (Grupo de Recursos Humanos) atingiram percentuais de execução orçamentária de 57% e 63%, respectivamente. Tais percentuais devem ser objeto de atenção para o próximo trimestre, ressaltamos a cláusula contratual 8.6.2, que versa sobre a aprovação com ressalvas em caso de falhas formais:
Orçado x realizado. O item de execução orçamentária sofreu alterações durante o período do 4º trimestre, por meio do ofício 277/SUSTENIDOS/2021 SEI (055912039), aprovado pelo ofício 300/FTMSP/2021 SEI (055912148) que solicitava a movimentação de valores entre as rubricas do período, a fim de não ultrapassar os valores individuais das disponibilidades orçamentárias. É válido ressaltar que tal alteração está embasada e prevista na cláusula 4.16 do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 e a movimentação de recursos não altera o valor global da proposta apresentada pela Sustenidos. Conforme será explanado no item de captação de recursos, dentro do orçamento na rubrica 2.1.2 - Captação de Recursos Incentivados, é apresentado o valor de R$3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais) dos quais, os vínculos foram apresentados à Fundação Theatro Municipal de São Paulo por meio do ofício 38/SUSTENIDOS/2022 SEI (058703937), em 11/02/2022. A avaliação do item “Orçado x Realizado” fica condicionada, também,às informações apresentadas no item B. Captação de Recursos. Ainda, realizamos a solicitação de abertura da rubrica 6.1.5.1.11 – “Theatro nos Bairros”, para análise e esta não foi apresentada até a data deste relatório. Em 10/02/2022, através do oficio 39/SUSTENIDOS/2022, foram apresentados o detalhamento do total gasto na execução das apresentações do trimestre, bem como a justificativa para a discrepância entre os valores estimados e realizados. De acordo com a Organização Social “A diferença entre os valores apresentados é resultado, inicialmente, do tempo necessário à formalização dos trâmites necessários ao pagamento dos serviços e profissionais contratados, tendo em vista se realizar, na maior parte dos casos, após o término dos espetáculos”. Após a recepção e avaliação dos valores apresentados da execução orçamentária por programação dos meses de outubro, novembro e dezembro, observa-se 25 eventos com valores realizados inferiores a 50% dos valores orçados. No período nenhuma das rubricas orçamentárias foram extrapoladas. A equipe técnica de monitoramento compreende que a disparidade de algumas rubricas orçadas em comparação com sua realização, muito tem a ver com o processo de apropriação de conhecimentos da funcionalidade do complexo por parte da organização, não afetando a funcionalidade e/ou qualidade da prestação de serviços por parte da organização social. Espera, entretanto, maior diligência da equipe da contratada no planejamento e disponibilização de informações á contratante. ...

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.