REGRAS APLICÁVEIS. O Termo de Aquisição é aplicável para o Cliente Varejo (PF/PJ e Private Banking) da Santander Corretora.
REGRAS APLICÁVEIS. 9.1. Integram o presente Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir, a legislação em vigor, as normas e procedimentos da B3, definidos em estatuto social, regulamentos, manuais e ofícios circulares e as regras e parâmetros de atuação do participante observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos, e aos direitos e obrigações delas decorrentes, incluindo-se as regras abaixo (“Regras Aplicáveis”):
(i) as Regras e Parâmetros de Atuação da Genial;
(ii) as disposições legais e regulamentares pertinentes às Operações objeto deste Contrato, especialmente as editadas pela CVM (destacadamente as Instruções 617/19, publicada em 06 de dezembro de 2019, 505/2011, publicada em 28 de setembro de 2011, 497/2011, publicada em 06 de junho de 2011, 542/2013, publicada em 26 de dezembro de 2013), pelo Banco Central do Brasil, pela Secretaria da Receita Federal e demais autoridades competentes;
(iii) normas e os procedimentos da B3, definidos em seu Estatuto Social, Regulamentos, incluindo o Regulamento de Operações da B3, os Regulamentos de Operações dos Mercados e Câmaras e Especificações Técnicas dos mercados editados pela B3, o Regulamento do Participante, o Regulamento de Acesso aos Sistemas e Mercados da B3, os Manuais e Ofícios Circulares da B3, o Código de Ética dos Participantes da B3, que estão disponíveis no site da B3, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos contidos neste Contrato;
(iv) o Regulamento de Operações e os Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3;
(v) o Regulamento do Tesouro Direto;
(vi) o Regulamento da CETIP para Acesso de Participante, para Admissão de Ativo, para Negociação, para Registro de Operação, para Custódia Eletrônica e para Liquidação;
(vii) o Regulamento anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012, que disciplina o funcionamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic);
(viii) os demais regulamentos de Operações dos mercados abrangidos por esse contrato;
(ix) o Termo de Adesão ao Banco de Títulos CBLC subscrito pela B3 e pela Genial;
(x) os usos e costumes adotados, praticados e geralmente aceitos no mercado de capitais brasileiro; e
(xi) as decisões do Juízo Arbitral da B3.
9.2. O Cliente declara:
(i) conhecer cada uma das Regras Aplicáveis e estar integralmente de acordo com todas elas, inclusive no que se ref...
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram este Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir:
(a) a legislação em vigor;
REGRAS APLICÁVEIS. 1 — O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor para o SNG, nomeadamente os seguintes:
a) RARII;
b) RRC;
c) RQS;
d) RT;
e) ROI;
f) MPGTG;
g) MPAI;
h) GMLDD;
i) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
2 — Além dos citados regulamentos, o Contrato submete-se a toda a subregulamentação decorrente dos mesmos, sem prejuízo do estabelecido nas condições particulares que integrem o Contrato.
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram este Contrato, no que couber, e as Partes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir:
(a) a legislação em vigor;
(b) as disposições regulamentares aplicáveis editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”), pela Receita Federal do Brasil e pelas demais autoridades competentes;
(c) as normas e os procedimentos da B3, definidos em Estatuto Social, Regulamentos, Manuais e Ofícios Circulares observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos neles contidos;
REGRAS APLICÁVEIS. O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e regulamentação aplicáveis, em vigor para o SNG, nomeadamente os seguintes: RARII; RRC; RQS; RT; ROI; MPGTG; MPAI. GMLDD.
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. Integram o presente contrato as seguintes regras, as quais as Partes reconhecem como válidas e obrigatórias, obrigando-se a cumpri-las fielmente:
(i) As disposições legais e regulamentares cabíveis, bem como as regras expedidas por órgãos reguladores e autorreguladores competentes, notadamente a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o Banco Central do Brasil (“BCB”) e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”);
(ii) As Regras e Parâmetros de Atuação e o Código de Conduta da Modal DTVM;
(iii) Os regulamentos e procedimentos operacionais dos mercados de títulos e valores mobiliários administrados pela B3, seu Estatuto Social, seu Código de Ética e Conduta, além das normas expedidas por seu setor de Supervisão do Mercado e outras regras aplicáveis na forma da regulamentação editada pela B3;
(iv) Os regulamentos e procedimentos operacionais da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), especialmente as regras referentes à compensação e liquidação de operações realizadas nos mercados à vista e de liquidação futura administrados pela B3, além do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia celebrado entre a Modal DTVM e a B3/CBLC, conforme exigido por seus procedimentos operacionais;
(v) As normas aplicáveis às operações realizadas ou registradas por meio do SELIC;
(vi) As normas aplicáveis às operações realizadas por meio do Tesouro Direto;
(vii) As normas aplicáveis ao Banco de Títulos CBLC – BTC;
(viii) As normas aplicáveis às operações de Opções e Termo;
(ix) As normas aplicáveis às operações com ativos de renda fixa;
(x) Os usos e costumes adotados, praticados e aceitos nos mercados financeiro e de capitais brasileiro.
(xi) As disposições legais e regulamentares que forem pertinentes à matéria, especialmente aquelas editadas pelas Bolsas, Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários;
(xii) Declarações prestadas pelo Cliente na ficha cadastral, termo de adesão e demais documentos pelo ele assinados perante à Modal DTVM;
2.2. As Partes reconhecem que a B3 e a CBLC são entidades autorreguladoras do mercado de capitais brasileiro e órgãos auxiliares do BCB e da CVM, sendo responsáveis por regulamentar e fiscalizar as operações e as atividades de custódia, compensação e liquidação de operações realizadas pelas corretoras / distribuidoras de títulos e valores mobiliários em seus mercados e compensadas e liquidadas por meio da CBLC.
2.3. Conforme acima, o Cliente se declara ciente de que, a B3 e a CBLC poderão, a qualquer temp...
REGRAS APLICÁVEIS. 4.1. Somente serão consideradas as Transações Válidas realizadas por meio dos Cartões Participantes dos Clientes Participantes, desde que tais Transações sejam realizadas e processadas dentro do Período de Realização da Ação.
4.2. Os Clientes Participantes que tenham Cartões Elegíveis participarão automaticamente desta Ação.
4.3. As Empresas Realizadoras se reservam ao direito de recusar qualquer participação previamente aceita, caso seja verificado desacordo e/ou indícios de irregularidades com as políticas e regras desta Ação.
4.4. No decorrer desta iniciativa, as Transações Válidas serão validadas e conferidas de acordo com as regras dispostas neste Termos e Condições, a fim de confirmar se o Cliente Participante faz jus ao Cashback objeto deste Termos e Condições.
4.5. As Transações Válidas precisam estar em conformidade com as normas de segurança da Visa para serem válidas, que poderão ser consultadas pelos interessados no seguinte canal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx_XX/xxxxx.xxx. Caso o Cartão Participante ou as Transações Válidas sejam derivados de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação.
4.6. O Cashback será disponibilizado em até 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da Transação Válida, por meio de crédito na fatura do Titular do Cartão Participante, conforme disposições deste Termos e Condições.
4.6.1. A informação do Cashback se dará por meio de crédito na fatura do Titular do Cartão Participante que faz jus ao Cashback e levará o seguinte descritivo “Cashback VISA LojaBB”
4.6.2. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pelo Banco do Brasil, emissor dos Cartões Participantes.
4.6.3. Para o Cashback, o Cartão Participante deverá estar ativo e sem quaisquer impeditivos na data da realização do creditamento. 4.6.3.1. Na impossibilidade do creditamento, o Cliente Participante perderá o direito ao Cashback, conforme previsto nas disposições contidas no item 6 deste Termos e Condições.
REGRAS APLICÁVEIS. 1 - O Contrato submete-se às regras constantes da legislação e dos regulamentos aplicáveis, em vigor para o SNGN, nomeadamente os seguintes:
a) Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-estruturas e às Interligações;
REGRAS APLICÁVEIS. 2.1. As Ordens mencionadas na Cláusula 1ª acima poderão ser escritas ou verbais, conforme opção efetuada pelo CLIENTE em sua Ficha Xxxxxxxxx e poderão ser expedidas pelo próprio CLIENTE ou pelo(s) seu(s) representante(s) indicado(s) pelo CLIENTE na referida Ficha Cadastral.
2.1.1 Serão consideradas escritas as Ordens recebidas pela CORRETORA por meio de terminal BLOOMBERG e/ou Reuters (Programas de Mensagens Instantâneas) ou outro “Vendor” disponibilizado pela CORRETORA.
2.1.1.1 As Ordens transmitidas via plataforma DMA (Direct Market Access) ou outro sistema eletrônico disponibilizado pela CORRETORA são consideradas Ordens por escrito.