Outros fatores com influência relevantes Cláusulas Exemplificativas

Outros fatores com influência relevantes. Todas as informações relevantes e pertinentes a este tópico foram divulgadas nos itens anteriores. Nos termos do Ofício-Circular/CVM/SEP/nº 001/2013, item 10.2.1, conforme decisão do Colegiado de 27/09/2011 (Processo CVM RJ2010-14687), as Companhias que tenham apurado prejuízo no exercício ficam dispensadas da apresentação das informações indicadas no Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481/09. Visando atender ao disposto no artigo 10 da Instrução da Comissão dos Valores Mobiliários – CVM nº 481/2009, apresentamos, conforme os itens 12.6 a 12.10 do formulário de referência, as informações sobre os indicados pelos acionistas controladores da Companhia para composição do Conselho de Administração: Atilano de Oms Sobrinho 26/08/1942 advogado 000.000.000-00 Conselheiro Presidente 10/08/2018 10/08/2018 2 anos Sim Diretor Presidente Di Xxxxx Xxxxx 26/11/1941 advogado 000.000.000-00 Conselheiro Titular 10/08/2018 10/08/2018 2 anos Sim nenhum Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx 12/01/1955 engenheiro 000.000.000-00 Conselheiro Titular 10/08/2018 10/08/2018 2 anos Sim nenhum Não há. S.A. Indústria e Construções. Não há. Não há. Não há.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.