Common use of Outros Riscos Clause in Contracts

Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. 3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e

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Outros Riscos. Não há garantia O Sub-Fund pode estar exposto a riscos de posição vendida no mercado de ações (estratégia “short”), os quais caracterizam-se pela possibilidade de valorização da posição vendida, o que pode gerar significativas perdas ao Sub-Fund e ao FUNDO. Enquanto uma possível perda decorrente da depreciação do valor da posição comprada está limitada ao preço pago pela mesma, poderá não haver limite para o tamanho da perda na posição vendida. 5.2.1. Os fundos de investimento nos quais os Fundos Investidos podem aplicar seus recursos poderão estar sujeitos aos riscos ora descritos, entre outros especificamente a eles aplicáveis. 5.3. Os riscos aos quais o FUNDO e os FIDC sejam capazes está sujeito são gerenciados por áreas independentes à gestão de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia recursos através da utilização de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade sistemas de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA risco especializados e/ou controles desenvolvidos internamente. O gerenciamento de risco do FUNDO é feito através do uso de Value- at-Risk, com metodologia e parâmetros definidos por área independente à GESTORA qualquer responsabilidadegestão. Outras medidas de risco, direta além do uso de Value-at-Risk, são utilizadas internamente para auxiliar o adequado monitoramento dos riscos do FUNDO. Ações corretivas serão prontamente tomadas buscando a eliminação de distorções. 5.3.1. Com relação ao gerenciamento de risco de liquidez, utiliza-se como base a análise da liquidez dos diferentes ativos investidos com o objetivo de cumprir as obrigações do FUNDO, incluindo depósitos de margem esperados e outras garantias, valores de resgate esperados em condições ordinárias, considerando o grau de dispersão da propriedade das cotas. O grau de liquidez será gerenciado de forma a ser compatível com os prazos previstos no Regulamento para pagamento dos pedidos de resgate. Caso o FUNDO invista em cotas de outros fundos de investimento, serão considerados para a análise da liquidez: o volume investido, as regras de pagamento de resgate do fundo investido e o processo de gestão de liquidez do gestor do fundo em questão. Outras medidas podem ser utilizadas internamente para monitorar o grau de liquidez dos ativos do FUNDO. Ações corretivas serão prontamente tomadas buscando a eliminação de distorções. 5.3.2. Os sistemas de gerenciamento de risco acima descritos estão baseados em modelos estatísticos e em simulações. Tais modelos baseiam-se em comportamentos históricos e/ou indiretaprojetados dos mercados e trazem em seus cálculos premissas sobre a perspectiva de retorno e a oscilação esperada para os ativos, que podem não se concretizar em determinados períodos. Dessa forma, os resultados obtidos pelos modelos acima descritos devem ser considerados apenas como parâmetros de probabilidade de perda e de risco da CARTEIRA, não devendo de forma alguma serem assumidos como indicativos de limite de perda ou como garantias de eliminação parcial ou totaltotal dos riscos aos quais os ativos da CARTIRA e, consequentemente, os investimentos no mesmo estão sujeitos. 5.3.3. Em situações de mercado muito adversas, a eficiência dos sistemas de gerenciamento de risco acima descritos poderá ser reduzida. 5.4. O ADMINISTRADOR e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por eventual qualquer resultado negativo na rentabilidade do FUNDO, depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO CARTEIRA ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política liquidação do FUNDO ou resgate de investimento ou dos limites cotas com valor reduzido, sendo o ADMINISTRADOR e a GESTORA responsáveis tão somente por prejuízos decorrentes de concentração previstos neste atos e omissões próprios a que derem causa, sempre que agirem de forma contrária à lei, a este Regulamento e na legislação aplicávelaos atos normativos expedidos pela CVM. 3.45.5. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o As aplicações realizadas no FUNDO e para o investidorpelo FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR, da GESTORA de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado financeiro, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e

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Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDCFundos Investidos. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. 3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- estatístico-financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e (b) Stress Testing: baseado em simulações diárias com base em cenários previamente definidos, e considerando as posições e seus principais fatores de risco. II - Risco de crédito: O acompanhamento do risco de crédito é feito de forma a manter o risco de inadimplemento dentro de parâmetro estabelecido para o FUNDO. O controle de risco de crédito é exercido independente da gestão do FUNDO. III - Risco de liquidez: O acompanhamento do risco de liquidez é feito através do monitoramento do impacto de resgates potenciais do FUNDO e da carteira de títulos públicos e ativos líquidos, em volume adequado para absorver estes resgates potenciais.

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Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC o fundo de investimento sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDCdo fundo de investimento. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. 3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- estatístico-financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e (b) Stress Testing: baseado em simulações diárias com base em cenários previamente definidos, e considerando as posições e seus principais fatores de risco. II - Risco de crédito: O acompanhamento do risco de crédito é feito de forma a manter o risco de inadimplemento dentro de parâmetro estabelecido para o FUNDO. O controle de risco de crédito é exercido independente da gestão do FUNDO. III - Risco de liquidez: O acompanhamento do risco de liquidez é feito através do monitoramento do impacto de resgates potenciais do FUNDO e da carteira de títulos públicos e ativos líquidos, em volume adequado para absorver estes resgates potenciais.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os o FIDC sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos do FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. 3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- estatístico-financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e (b) Stress Testing: baseado em simulações diárias com base em cenários previamente definidos, e considerando as posições e seus principais fatores de risco. II - Risco de crédito: O acompanhamento do risco de crédito é feito de forma a manter o risco de inadimplemento dentro de parâmetro estabelecido para o FUNDO. O controle de risco de crédito é exercido independente da gestão do FUNDO. III - Risco de liquidez: O acompanhamento do risco de liquidez é feito através do monitoramento do impacto de resgates potenciais do FUNDO e da carteira de títulos públicos e ativos líquidos, em volume adequado para absorver estes resgates potenciais.

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Samples: Investment Fund Regulation

Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA às GESTORAS qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA das GESTORAS em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. 3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se utilizando‐se de ferramentas estatístico- financeiras estatístico‐financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e

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Outros Riscos. Não há garantia de Uma vez que o FUNDO Sub-Fund investe em ações, seus investidores estão expostos a flutuações das bolsas de valores e à performance financeira das companhias detidas na carteira do Sub-Fund. Adicionalmente, os FIDC sejam capazes investidores do Sub-Fund podem ver o valor de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de investimentos cair ou subir diariamente e podem resgatar menos do que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidoso originalmente investido. 3.35.2.1. Em virtude dos Os fundos de investimento nos quais os Fundos Investidos podem aplicar seus recursos poderão estar sujeitos aos riscos descritos neste Capítuloora descritos, não poderá ser imputada entre outros especificamente a eles aplicáveis. 5.3. Os riscos aos quais o FUNDO está sujeito são gerenciados por áreas independentes à ADMINISTRADORA gestão de recursos através da utilização de sistemas de risco especializados e/ou controles desenvolvidos internamente. O gerenciamento de risco do FUNDO é feito através do uso de Value- at-Risk, com metodologia e parâmetros definidos por área independente à GESTORA qualquer responsabilidadegestão. Outras medidas de risco, direta além do uso de Value-at-Risk, são utilizadas internamente para auxiliar o adequado monitoramento dos riscos do FUNDO. Ações corretivas serão prontamente tomadas buscando a eliminação de distorções. 5.3.1. Com relação ao gerenciamento de risco de liquidez, utiliza-se como base a análise da liquidez dos diferentes ativos investidos com o objetivo de cumprir as obrigações do FUNDO, incluindo depósitos de margem esperados e outras garantias, valores de resgate esperados em condições ordinárias, considerando o grau de dispersão da propriedade das cotas. O grau de liquidez será gerenciado de forma a ser compatível com os prazos previstos no Regulamento para pagamento dos pedidos de resgate. Caso o FUNDO invista em cotas de outros fundos de investimento, serão considerados para a análise da liquidez: o volume investido, as regras de pagamento de resgate do fundo investido e o processo de gestão de liquidez do gestor do fundo em questão. Outras medidas podem ser utilizadas internamente para monitorar o grau de liquidez dos ativos do FUNDO. Ações corretivas serão prontamente tomadas buscando a eliminação de distorções. 5.3.2. Os sistemas de gerenciamento de risco acima descritos estão baseados em modelos estatísticos e em simulações. Tais modelos baseiam-se em comportamentos históricos e/ou indiretaprojetados dos mercados e trazem em seus cálculos premissas sobre a perspectiva de retorno e a oscilação esperada para os ativos, que podem não se concretizar em determinados períodos. Dessa forma, os resultados obtidos pelos modelos acima descritos devem ser considerados apenas como parâmetros de probabilidade de perda e de risco da CARTEIRA, não devendo de forma alguma serem assumidos como indicativos de limite de perda ou como garantias de eliminação parcial ou totaltotal dos riscos aos quais os ativos da CARTIRA e, consequentemente, os investimentos no mesmo estão sujeitos. 5.3.3. Em situações de mercado muito adversas, a eficiência dos sistemas de gerenciamento de risco acima descritos poderá ser reduzida. 5.4. O ADMINISTRADOR e a GESTORA não poderão, em hipótese alguma, ser responsabilizados por eventual qualquer resultado negativo na rentabilidade do FUNDO, depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO CARTEIRA ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em caso de inobservância da política liquidação do FUNDO ou resgate de investimento ou dos limites cotas com valor reduzido, sendo o ADMINISTRADOR e a GESTORA responsáveis tão somente por prejuízos decorrentes de concentração previstos neste atos e omissões próprios a que derem causa, sempre que agirem de forma contrária à lei, a este Regulamento e na legislação aplicávelaos atos normativos expedidos pela CVM. 3.45.5. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o As aplicações realizadas no FUNDO e para o investidorpelo FUNDO não contam com a garantia do ADMINISTRADOR, da GESTORA de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado financeiro, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e

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Outros Riscos. Não há garantia de que o FUNDO e os FIDC sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO e dos FIDC. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos. 3.3. Em virtude dos riscos descritos neste Capítulo, não poderá ser imputada à ADMINISTRADORA e/ou à GESTORA às GESTORAS qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciação dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuízos que o FUNDO e seus cotistas venham a sofrer, sem prejuízo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA das GESTORAS em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração previstos neste Regulamento e na legislação aplicável. 3.4. A administração de risco tem como objetivo principal a transparência e a busca à aderência às políticas de investimento e conformidade à legislação vigente são suas principais metas. Os riscos que o FUNDO pode incorrer são controlados e avaliados pela área de gerenciamento de risco, a qual está totalmente desvinculada da gestão. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores práticas de mercado, isto não elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor. 3.4.1. A ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes métodos para gerenciamento de riscos: I - Risco de mercado: O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, é feito diariamente, utilizando-se de ferramentas estatístico- estatístico-financeiras e em consonância com as melhores práticas de gerenciamento de risco disponíveis no mercado, compreendendo: (a) Value at Risk, VaR: baseado em modelo estatístico, paramétrico, que indica a máxima perda possível para um certo nível de confiança num horizonte de tempo determinado; e

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