Inexistência de Garantia de Rentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Inexistência de Garantia de Rentabilidade. O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade das Cotas é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos Creditórios Cedidos, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, a rentabilidade dos Cotistas poderá ser inferior à meta indicada no presente Regulamento. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.
Inexistência de Garantia de Rentabilidade. Os Direitos Creditórios componentes da carteira do Fundo poderão ser contratados a taxas pré-fixadas. A incorporação dos resultados auferidos pelo Fundo para as Cotas Seniores e Cotas Subordinadas Mezanino, quando houver, terão determinado indicador de rentabilidade. O indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a rentabilidade das Cotas é apenas uma meta estabelecida pelo Fundo, não constituindo garantia mínima de rentabilidade aos investidores. Caso os ativos do Fundo, incluindo os Direitos Creditórios Cedidos, não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, a rentabilidade dos Cotistas poderá ser inferior à rentabilidade esperada. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.
Inexistência de Garantia de Rentabilidade. A rentabilidade alvo das Novas Cotas prevista no artigo 4º, Parágrafo 5º do Regulamento e na seção “Política de Investimento, Composição e Diversificação da Carteira”, na página 86 deste Prospecto, é um indicador de desempenho adotado pelo Fundo para a valorização das Novas Cotas, sendo apenas uma meta estabelecida pelo Fundo. Referida rentabilidade alvo não constitui, portanto, garantia mínima de remuneração aos Cotistas, pelo Administrador, pelo Custodiante, pelo Gestor, pelo Coordenador Líder, por quaisquer terceiros, por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Caso os rendimentos decorrentes das Cotas de FI-Infra e dos demais ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo não constituam patrimônio suficiente para a remuneração das Novas Cotas, de acordo com a rentabilidade alvo estabelecida no artigo 4º, Parágrafo 5º Regulamento e na página 73 deste Prospecto, a valorização das Novas Cotas titularidade dos Cotistas será inferior à meta indicada. Assim, não há garantia de que o retorno do investimento realizado pelos Cotistas nas Novas Cotas será igual ou, mesmo, semelhante à rentabilidade alvo estabelecida no artigo 4º, Parágrafo 5º do Regulamento e na página 73 deste Prospecto. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.
Inexistência de Garantia de Rentabilidade. A verificação de rentabilidade passada em qualquer fundo de investimento em participações no mercado ou no próprio Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. Adicionalmente, a aplicação dos recursos pelo Fundo e pelo Fundo Master em projetos que possuem riscos relacionados à capacidade de geração de receitas e pagamento de suas obrigações não permite, portanto, determinar qualquer parâmetro de rentabilidade seguro para as Cotas.
Inexistência de Garantia de Rentabilidade. A rentabilidade obtida no passado em qualquer fundo de investimento em participações ou no próprio Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. Ademais, as aplicações realizadas no Fundo e pelo Fundo não contam com garantia da Administradora, do Custodiante, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do Patrimônio Liquido do Fundo ou, até mesmo, Patrimônio Líquido Negativo, hipótese em que os Quotistas podem ser obrigados a aportar recursos adicionais ao Fundo.
Inexistência de Garantia de Rentabilidade. Não há garantia de rentabilidade mínima aos Cotistas, seja pela Administradora, pela Gestora, pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC ou qualquer outra garantia. Caso os rendimentos decorrentes dos valores mobiliários emitidos pelas Sociedades Alvo não constituam patrimônio suficiente para a valorização das Cotas com base no Benchmark (conforme adiante definido), a rentabilidade dos Cotistas será inferior à meta indicada. Assim, não há garantias de que o retorno efetivo do investimento em Cotas seja igual ou semelhante ao Benchmark previsto no Regulamento.
Inexistência de Garantia de Rentabilidade. Dados de rentabilidade verificados no passado com relação a qualquer fundo de investimento em direitos creditórios no mercado, ou ao próprio Fundo, não representam garantia de rentabilidade futura.

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  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.